segunda-feira, 28 de março de 2011
Aos 92, vovó atira na casa de vizinho que negou bitoca
Do R7.Texto: ..
Reprodução/The Weekly Vice
"Aqui é faca na caveira", diz a vovó
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.Publicidade....Se você acha que as pessoas da terceira idade (ou quarta, no caso) não tem mais "fogo", vai ter que repensar. Helen Staudinger, de 92 anos, tinha tanto poder de fogo que deu quatro tiros na casa do vizinho. Tudo isso porque ele não quis dar um beijo nela.
A vovozinha "papa-anjo", que vive na Flórida, nos Estados Unidos, foi presa depois que meteu bala na casa de Dwight Bettner, seu vizinho de apenas 53 anos - quase quatro décadas mais novo...
Tudo começou quando ela disse que não sairia da casa dele até que ganhasse uma "bitoca".
Bettner tentou explicar que está se relacionando com outra pessoa, mas Helen se recusava a ir embora, dizendo que ele era “seu homem” e que eles deveriam formar um casal.
Quando Bettner perdeu a calma e a expulsou, a velhinha perigosa voltou para casa e pegou uma pistola .380 semi-automática.
O cara estava ao telefone em seu quarto quando os disparos começaram. Um dos tiros atravessou a janela e quase pegou nele. Estilhaços o acertaram, mas ele saiu ileso.
Helen foi presa e acusada de agressão grave com uma arma de fogo e por disparar contra um domicílio com pessoas dentro. Ela está sob custódia e será liberada se pagar uma fiança de quase R$ 25 mil (US$ 15 mil).
Só uma dica: muito cuidado com aquela sua vizinha velhinha que caminha com ajuda de um andador... Ela pode ter segundas intenções. Ou um trabuco. Ou os dois.
Impasse na nova Lei de Segurança Nacional
Impasse na nova Lei de Segurança Nacional
Até o fim do ano, a Lei de Segurança Nacional (LSN), uma das mais temidas do país, e ainda em vigor no país, será transformada em Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito. Uma equipe interministerial trabalha em um texto de projeto de lei desde 2010. Mas durante as fases de discussões, alguns pontos foram motivos de polêmicas, como a criminalização do terrorismo, que ficou sem consenso entre os participantes do grupo. Criada em 1983, durante o regime militar, a LSN atingiu, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sindicalista Chico Mendes, morto há 22 anos.
Dentro do governo, o assunto é tratado com cautela. Apesar de ter nomeado um grupo para discutir o texto com outros setores, o Ministério da Defesa diz que a coordenação dos trabalhos é feita pela pasta da Justiça, que também não fala sobre o assunto. O principal entrave que surgiu até agora é a questão envolvendo as atividades terroristas. A área militar defende que o tema seja criminalizado dentro da futura Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito, enquanto que os juristas são favoráveis à criação de uma legislação específica.
Para o advogado Pierpaolo
Bottinni, é preciso cautela na discussão do terrorismo. “É preciso saber se é conveniente fazer isso por meio da Lei de Segurança Nacional”, diz o jurista, que foi secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Segundo Bottinni, o mesmo tema é discutido dentro da Lei de Lavagem de Dinheiro. “Tem que ver de que forma isso pode ser feito (a discussão), e de que maneira isso será trabalhado”, acrescenta o jurista.
De autoria do então presidente João Baptista de Figueiredo, a última aplicação da Lei de Segurança Nacional ocorreu há cinco anos, quando mais de 100 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), que depredaram dependências da Câmara, foram presos e acusados de crime político. Além disso, em outros momentos, mesmo depois da redemocratização do país, o instrumento jurídico chegou a ser usado. Em 1987, o ataque com pedras ao ônibus onde estava o então presidente José Sarney terminou com o enquadramento de duas pessoas na LSN. Em 2000, oito sem terras foram indiciados também pela lei.
Acre
Mas o uso abusivo da Lei de Segurança Nacional ocorreu no regime militar. Era uma forma de intimidação aos opositores da ditadura. No caso do ex-presidente Lula, a LSN era ainda mais rigorosa, já que estava em vigor uma legislação de 1967. O ex-presidente estava em Brasileia, no Acre, com o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri (AC), Chico Mendes. Lula era também sindicalista, mas representava os metalúrgicos de São Bernardo do Campo, e protestava contra a morte de outro líder dos seringueiros, Wilson Pinheiro, assassinado por fazendeiros da região. A ditadura militar considerou a manifestação como uma incitação à violência. Lula acabou processado, mas o processo prescreveu e não houve condenação.
Como é
A pena mais alta prevista na Lei de Segurança Nacional é para crimes contra a vida que resultem em morte da vítima. Confira:
Causar guerras
Negociar com estrangeiros guerras ou hostilidades contra o Brasil. Nesse caso, a pena é de três a 15 anos de prisão, que dobra se realmente ocorrer a guerra. Se houver lesões corporais o acréscimo da prisão é de um terço, mas, se resultar em morte, sobe para 30 anos de reclusão.
Espionagem
O crime de espionagem tem a mesma pena para quem entrega documentos sigilosos para outras nações, que é de três a 15 anos de detenção.
Sabotagem
A reclusão é de três a 10 anos de prisão para quem fizer qualquer tipo de sabotagem e aumentará pela metade se houver dano aos meios de defesa e segurança nacional. A pena triplicará se resultar em morte.
Organização política
A lei, pelo seu artigo 16, proíbe a manutenção de associação, partido, comitê, entidades de classes, entre outros, que tenha como objetivo mudar o regime político do país. A pena é de um a cinco anos de prisão.
Vandalismo político
Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, entre outras coisas, para financiar organizações clandestinas pode resultar em até 10 anos de prisão.
Inverdades
Caluniar ou difamar uma alta autoridade dos Três Poderes, como os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), pode resultar em até quatro anos de prisão.
Homem é executado dentro de escola na Grande BH
Homem é executado dentro de escola na Grande BH
Do G1 MG
Um homem foi morto dentro de uma escola em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na tarde este domingo (27). De acordo com a Polícia Militar, ele foi executado enquanto jogava bola.
O jovem, de 21 anos, jogava uma partida de futebol, dentro do projeto Escola Aberta, em que a comunidade pode praticar esportes e atividades dentro das escolas, quando, segundo a PM, um homem usando um capacete chegou e atirou contra ele. Dos cinco disparos, quatro acertaram a vítima, que morreu no local. Ele não era aluno.
De acordo com a polícia, a irmã do jovem relatou que ele não tinha problemas com ninguém e nem teria tido nenhum atrito recentemente. A polícia trabalha com a hipótese de o jovem estar envolvido com tráfico de drogas.
A Polícia Civil recolheu as imagens do circuito interno de TV da escola para investigar o crime. Até as 18h20, ninguém havia sido preso.
Seis presos de alta periculosidade fogem do complexo da Papuda
Seis presos de alta periculosidade fogem do complexo da Papuda
Por Ricardo Valota
São Paulo - Seis presos de alta periculosidade fugiram, por volta da 1h45 desta madrugada de domingo, da Penitenciária do Governo do Distrito Federal II (PGDF-2), localizada dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF).
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), que ainda investiga se houve facilitação na fuga, os presos teriam serrado a grade de uma das celas, tiveram acesso ao pátio e, utilizando uma corda feita com pedaços de pano - a chamada "tereza" , conseguiram vencer o muro. Acredita-se que algum veículo estivesse do lado de fora à espera dos presos.
Fugiram Fabiano Alfredo Alves, o "Chapolin", de 29 anos;, Wendel Corradi das Graças, o "Palmeiras", de 31 anos; Rodrigo Oliveira dos Santos, o "Rodriguinho" ou "Ganso", de 28 anos; Leandro Moreira da Rocha, o "Gordiones", de 28 anos; Everton da Mota Leda, 28 - o mais perigoso e condenado a 71 anos de prisão; e Marcos Paulo de Sousa, 26.
Todos estavam no setor de segurança máxima do presídio e cumprem penas por crimes de assalto a bancos, tráfico de drogas e homicídio. A Secretaria de Segurança Pública deve conceder nesta segunda-feira uma coletiva para fornecer mais detalhes sobre o ocorrido e informar que providências serão tomadas.
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Deputados devem votar nesta semana o fim da prisão especial.
Deputados devem votar nesta semana o fim da prisão especial.
As mudanças no Código de Processo Penal, com o fim da prisão especial e novas medidas que podem diminuir as prisões temporárias, são o destaque do plenário da Câmara para as sessões da última semana de março. Na última quarta-feira (23), não houve acordo entre os partidos para votar essa matéria devido à redação dada ao artigo que acaba com a prisão especial para diversos profissionais e autoridades.
O texto do Senado, que deve ser votado pelos deputados, atribui ao juiz a prerrogativa de conceder prisão especial se ela for necessária para preservar a vida do suspeito. A matéria é o primeiro item da pauta de quarta-feira (30), e na quinta-feira (31), às 9h, haverá sessão extra para votar as pendências do dia anterior.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), informou que o projeto deverá ser votado na quinta-feira, se houver acordo.
- Somos a favor da proposta como está, mas temos de esperar a definição do PMDB. A bola não está conosco.
Ele se referiu ao PMDB porque o pedido de retirada de pauta foi feito pelo 1º vice-líder do partido, deputado Mendes Ribeiro Filho (RS). O PMDB deverá tratar do assunto em reunião na terça-feira. Vaccarezza ressaltou que essa votação não é considerada pelo governo tão prioritária quanto a análise das medidas provisórias que trancam a pauta.
domingo, 27 de março de 2011
Mulher é flagrada tentando entrar com droga no Presídio do Róger
Mulher é flagrada tentando entrar com droga no Presídio do Róger
27/03/2011 às 11:00
Depois de 15 dias de investigações da direção do presídio e de agentes penitenciários, foi detida na nesta sexta-feira, 25, Severina Moura da Silva, 48 anos, após tentar entrar com droga nas partes íntimas no Presídio do Róger, em João Pessoa.
Segundo informações da direção do presídio, dois detentos são cúmplices nesse caso, Alisson Nogueira Gomes, 23 anos, e Paulo Sergio Alves Bezerra, 30 anos, ambos do quinto pavilhão que iriam receptar a droga.
Os detentos envolvidos receberão penalidade de suspensão de visitas no período de 180 dias e o caso será encaminhado ao juiz da 7ª Vara de Justiça.
A direção do presídio informou ainda que as visitas seguiram normalmente e as investigações dentro do presídio continuam e que mais informações sobre o caso não poderão ser divulgadas para não atrapalhar o andamento das investigações.
Estresse policial: homens da segurança pública estão no limite
Estresse policial: homens da segurança pública estão no limite
Reportagem especial apresenta as condições de quem trabalha na segurança pública
DIOGO VARGAS | diogo.vargas@diario.com.br
Quando o policial tira a farda num ato de raiva ou o bombeiro mostra uma motosserra numa briga banal é sinal que algo pode estar errado. E não são casos isolados. Há relatos graves de problemas de saúde na segurança pública, indicando que é preciso reforçar a área e impedir que o pior aconteça para os próprios policiais e à
PMMG EM ITUMIRIM/MG PRENDEU EX-PRESIDIÁRIO ACUSADO DE MOLESTAR MENINOS COM TRUQUES DE MÁGICA. POPULAÇÃO SE REVOLTA E TENTA LINCHAMENT
PMMG EM ITUMIRIM/MG PRENDEU EX-PRESIDIÁRIO ACUSADO DE MOLESTAR MENINOS COM TRUQUES DE MÁGICA. POPULAÇÃO SE REVOLTA E TENTA LINCHAMENTO.
Itumirim/MG (26/03/11) – Por volta de 17:00, a PMMG foi acionada e compareceu ao Estádio Municipal Salvador de Matos, sito no Bairro Niterói, onde quatro meninos informaram que estavam naquele local quando o autor, 40 anos, Auxiliar de Serviços Gerais (Ex Presidiário), chamou as vítimas para um lugar ermo, afastado das demais pessoas e simulou que iria fazer um truque de mágica utilizando um dedo de plástico e uma fita azul, falando que a fita iria sumir e aparecer dentro da cueca dele e depois pedia para fazer o mesmo truque, tocando na parte íntima das crianças, além de convidar as crianças para sair de moto com ele para o campo do "ferró" (um campo de futebol do outro lado da cidade).
Segundo consta, em 26/02/11, o autor praticou o mesmo fato com outra criança na cidade de Itumirim/MG, abusando dela, sendo reconhecido pela genitora da vítima.
Após consulta ao sistema informatizado constatou-se que o autor possuía registro anterior por atentado violento ao pudor e inclusive já havia praticado crime semelhante em Ribeirão Vermelho/MG.
Assim o autor foi preso em flagrante, sua motocicleta JTA/Suzuki, Intruder 125, placa HNJ-5723, foi removida.
Algumas pessoas ficaram revoltadas e deslocaram para a porta do Quartel, com intuito de lincharem o autor, mas a PMMG acionou reforço do policiamento em Lavras, os ânimos foram serenados e o preso encaminhado para a 30.ª Delegacia de Polícia Civil.
Postado por ACO 8 BPM às 19:16
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O presidente do STF.O discurso mais incisivo de Peluso foi dirigido ao sistema prisional, que, diz ele, vive "fracasso incontestável, senão falência
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, disse que violência e corrupção policial no país são uma "questão crônica" e defendeu a unificação das polícias estaduais.
Ele participava de um seminário de segurança pública promovido pela Faap, em São Paulo, com parte da plateia composta por policiais.
Havia citado três casos de "graves problemas" na segurança, entres eles o de um grupo de PMs de Manaus que baleou um garoto desarmado e já dominado e o de policias paulistas que "teriam sido flagrados fiscalizando o secretário da Segurança", Antonio Ferreira Pinto.
Mesmo dizendo que não falaria "desses problemas de segurança, como a questão crônica da violência e corrupção policial", o ministro citou outro caso de corrupção.
"Por mera coincidência, lembrei-me que, alguns anos atrás, o Amazonas foi obrigado a extinguir a Polícia Civil. O grau de corrupção era tal que era impossível recuperar os agentes. Não sei como está hoje, mas foi uma tentativa."
Após Peluso deixar o local, falou ao público o delegado federal Roberto Troncon Filho, defendendo os policiais.
"Ele [Peluso] falou muito da corrupção policial, que a gente precisa enfrentar, de fato. Mas não é apenas policial. Em qualquer nível de governo. O Brasil tem dado mostras, nesta última década, que tem feito isso. Tem avançado. [...] A fonte da corrupção é a própria sociedade."
UNIFICAÇÃO
Peluso ainda fez outra crítica ao defender a unificação das polícias Civil e Militar.
"Não me repugna, em princípio, pensar em unificação. Porque o ingrediente da disciplina, fundamental em quase todas as atividades humanas, me parece que, às vezes, falte para colocar um pouco de ordem em algumas instituições policiais", disse.
O secretário da Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, também presente, disse ver essa hipótese distante. "Particularmente sou a favor, mas acho que estamos longe disso. Muito longe. Acho que tem de ser discutido."
PRESÍDIOS
O discurso mais incisivo de Peluso foi dirigido ao sistema prisional, que, diz ele, vive um "fracasso incontestável, senão falência mesmo".
Para ele, há "475 mil encarcerados" em "condições sub-humanas", alguns em "masmorras medievais".
Anteontem, no mesmo evento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, também citou o sistema como um dos problemas de segurança.
"Temos nas nossas penitenciárias hoje verdadeiras escolas de formação de delinquentes. A reinserção social não é uma característica do nosso sistema
sábado, 26 de março de 2011
Homicídio e Legítima Defesa
Homicídio e Legítima Defesa
Direito à vida é o mesmo que direito à existência. É fato incontestável que o direito mais valioso do ser humano é o de viver, de existir.
Sem vida não há que se falar em liberdade, honra, propriedade ou qualquer outro direito. Por isso, incumbe ao Estado a defesa jurídica desse superdireito.
Por essa razão é que esse direito primordial é tutelado por normas internacionais, Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Daí a obrigação de defesa do todos-têm-direito-à-vida por parte das pessoas, da família, da sociedade e do Estado.
Logo, não se pode admitir a banalização dos assassinatos, como vem ocorrendo no Brasil. Afinal, são cerca de cinquenta mil homicídios por ano. Uma verdadeira carnificina e um claro exemplo de atavismo social.
São pessoas que, adonando-se da vida alheia, tolhem o direito à existência de seus semelhantes, inobservando o mínimo ético de que o outro é a encarnação do limite de sua ação.
Diante dessa situação crítica, é tempo de reverenciar a vida, de defendê-la de forma instransigente. A vida é muito valiosa para ser desprezada ou flexibilizada.
A regra, portanto, é - e deve sempre ser – a punição exemplar daquele que tirou a vida do outro. A exceção é a incidência de qualquer eximente, a exemplo da legítima defesa.
Para tanto, sendo exceção, essa causa de exclusão do crime só tem cabimento no caso de estarem rigorosamente presentes os seus requisitos. É vedada, por conseguinte, a interpretação elastecida dos mesmos, sob pena de desproteção ou proteção deficiente do direito à vida.
No caso da legítima defesa (art. 25 do Código Penal), uma das raras hipóteses de autotutela (est lex non scripta, sed nata lex), os requisitos (a) agressão injusta, atual ou iminente, (b) direito do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão, (c) repulsa com os meios necessários, (d) uso moderado de tais meios e (e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa devem estar todos, precisamente, reunidos para que o agente seja por ela albergado.
Grosso modo, no homicídio, a legítima defesa é sinônimo de matar-para-não-morrer. É preferir enfrentar sete pessoas no Júri a seis pessoas nas alças do caixão. É uma reação, com o emprego do meio menos lesivo, cuja força empregada seja o bastante para cessar a agressão injusta, atual ou iminente, em busca da preservação da vida.
Numa linguagem metáforica, o fato deve se adequar (subsumir) perfeitamente ao artigo 25 do Código Penal, tal qual uma caixa de fosfóro, em que a gaveta (fato) se encaixe de forma ajustada a seu caixilho (norma penal).
Bem por isso, não se pode admitir o contrário, qual seja, que o caixilho se adeque ao fato, pois a regra é a punição daquele que violou o bem natural e jurídico vida.
Todavia, é um tanto quanto comum, no Tribunal do Júri, a defesa tentar inserir no caixilho pequeno (norma penal) uma grande gaveta (fato). É uma dupla violação, já que há ataque tanto à lei da física quanto à lei do direito. Vale dizer, lança-se mão de uma verdadeira tortura hermenêutica ao artigo 25 do Código Penal visando extorquir uma absurda confissão no sentido de ver seus requisitos indevidamente elastecidos, com a finalidade única de arrancar do Conselho de Sentença a absolvição injusta do assassino.
É a substimação da inteligência dos jurados. É a busca desenfreada da impunidade. É o menoscabo do direito à vida.
A sociedade, através dos jurados, precisa se precaver desse tipo de manobra defensiva, sob pena de tornar-se cúmplice da impunidade e da desvalorização do direito mais basilar da humanidade.
Torna-se, então, essencial que a palavra de ordem seja o respeito ao primado do direito à vida e que a regra seja a punição exemplar daquele que investiu contra esse superdireito, sem a concessão (injusta) da legítima defesa, quando seus requisitos não estiverem rigorosamente presentes. Corolários inevitáveis: ao assassino, a cadeia; e à família vitimada, a condolência e a justiça!
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça (MT) e Editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com
Especial: Acusações de abusos podem derrubar 7 governadores
Especial: Acusações de abusos podem derrubar 7 governadores
Por Hugo Bachega | Reuters – sex, 25 de mar de 2011 14:55 BRT
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Em sentido horário: Campos, Rosalba, Anchieta, Aziz, Anastasia, Martins e Viana
BRASÍLIA (Reuters) - Eles derrotaram adversários na eleição em outubro, mas um terceiro turno pelo cargo pode estar diante de sete governadores acusados de irregularidades na campanha de 2010 e que podem ter seus mandatos cassados.
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A movimentação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolve denúncias de abuso de poder econômico e político, compra de votos e uso indevido de meios de comunicação, acusações que custaram o mandato de três governadores somente nos últimos quatro anos.
A ameaça existe mas, apesar das recentes cassações, o risco da perda de mandato é considerado mínimo por lideranças políticas ouvidas pela Reuters.
Sob suspeita, estão os governadores do Acre, Tião Viana (PT); do Amazonas, Omar Aziz (PMN); de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); do Piauí, Wilson Martins (PSB); do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM); de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB), e do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB).
"Eu conheço a maioria dos casos e acredito que não vão prosperar", disse o presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE). "O importante é não deixar esse tipo de questionamento vivo."
A tranquilidade em relação à perda do mandato, no entanto, pode esbarrar no histórico recente do TSE. Desde 2006, três governadores foram cassados pelo tribunal, todos acusados de abuso de poder econômico e político, entre outras irregularidades. As denúncias derrubaram os governantes de Paraíba, Maranhão e Tocantins, cassados dois anos após serem empossados.
"A cassação de três governadores é efetivamente grande no Brasil. Cria-se uma jurisprudência", disse o advogado Maurício Oliveira Campos, especialista em direito eleitoral. "Nos processos atuais, o acirramento do período eleitoral se despejou no período pós-eleitoral."
Caso as cassações se confirmem, os vices também perdem seus cargos, já que a chapa eleita é invalidada, segundo o TSE. A lei prevê nova eleição no caso de definição em primeiro turno e a posse do segundo colocado para vitórias ocorridas em segundo turno. Se a duração dos últimos processos serve como um indicativo, os julgamentos podem levar tempo para serem concluídos.
"Não vejo iminente a perda de mandato em nenhum dos casos (atuais)", afirmou o líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza. "A lei não é clara, tem muitos furos. Eu sou a favor de que, uma vez diplomado, uma vez tomado posse, só com fato novo possa se pedir a cassação, senão você fica instigando uma discussão que não faz sentido", disse o deputado.
Choro de perdedor
A sensação de um "terceiro turno" do período eleitoral não se restringe à arena política. Especialistas veem as representações como um movimento natural dos derrotados nas urnas e adotam cautela sobre o fato de sete governadores serem acusados de crimes eleitorais.
"Tudo isso diz respeito a fatos ocorridos na campanha eleitoral. Eu não vejo nenhuma gravidade... é plenamente previsível", explicou Fernando Neves, advogado especialista em direito político e ex-ministro do TSE. "Hoje é muito normal, quem perde a eleição propõe uma ação contra quem ganha."
Dos outros processos em trâmite, quatro são de autoria de rivais derrotados, que acusam os governantes eleitos em Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins de compra de votos e abuso de poder econômico e político.
"Naturalmente existe um fator político, no sentido de desestabilizar o governo do adversário", disse o advogado Campos. "Algumas vezes é choro de perdedor."
Em Roraima, o governador Anchieta Júnior já perdeu seu mandato, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele recorreu ao TSE, que concedeu mandado de segurança suspendendo a decisão. No Acre e no Amazonas, as ações foram iniciadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS: AGEPEN X POLICIAL PENAL acre
A “transformação” de cargos é um instituto de Direito Administrativo, recepcionado pela nossa Carta Magna, e que a jurisprudência do STF aponta neste sentido, nas Ementas dos julgamentos da ADIn nº. 2.713/DF, em que se pronunciou da seguinte forma:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 E PARÁGRAFOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43, DE 25.06.2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.549, DE 13.11.2002. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM CARGOS DE ADVOGADO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 131, CAPUT; 62, § 1º, III; 37, II E 131, § 2º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. [...] Rejeição, ademais, da alegação de violação ao princípio do concurso público (CF, arts. 37, II e 131, § 2º). É que a análise do regime normativo das carreiras da AGU em exame apontam para uma racionalização, no âmbito da AGU, do desempenho de seu papel constitucional por meio de uma completa identidade substancial entre os cargos em exame, verificada a compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos em concurso. (grifos nossos)”
Ou ainda, no precedente da jurisprudência acima, na ADIn nº. 1.591/RS, aquela corte decidiu:
“EMENTA: Unificação, pela Lei Complementar nº. 10.933-97, do Rio Grande do Sul, em nova carreira de Agente Fiscal do Tesouro, das duas, preexistentes, de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais. Assertiva de preterição da exigência de concurso público rejeitada em face da afinidade de atribuições das categorias em questão, consolidada por legislação anterior à Constituição de 1988. Ação direta julgada, por maioria, improcedente. (grifos nossos)”.
A análise doutrina e da Jurisprudência, entende “que admitem casos em que a reestruturação de carreiras com o deslocamento de cargos pode ocorrer”. E citando Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 1998, p. 161) infere a seguinte lição:
“O que a Lei Magna visou com os princípios da acessibilidade e do concurso público foi, de um lado, a ensejar a todos iguais oportunidades de disputar cargos ou empregos na Administração. De outro, propôs-se a impedir tanto o ingresso sem concurso, ressalvadas as exceções previstas na Constituição, quanto obstar a que o servidor habilitado por concurso para cargo ou emprego de determinada natureza viesse depois ser agraciado com cargo ou emprego permanente de outra natureza, pois esta seria uma forma de fraudar a razão de ser do concurso público”.
E conclui que:
“A reestruturação de carreiras, como medida de racionalização da Administração, é válida quando estiver em consonância com o princípio do concurso público, sendo constitucional ainda o aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos originários, providos por concurso, quando se tratar de cargos de uma mesma carreira e com identidade atribuições, conforme entendimento consagrado pela doutrina e jurisprudência da Corte Constitucional [2]”.
Recentemente o Governo Federal, por meio da Lei nº. 11.457, de 16/03/2007, promoveu a unificação dos antigos cargos de “Auditor-Fiscal da Receita Federal” com o cargo de “Auditor-Fiscal da Previdência Social” no cargo de “Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil”, ou seja, dois cargos de mesma natureza (fiscal), porém de Órgãos e Ministérios totalmente distintos, estabelecendo o Art. 10, in verbis:
Art. 10. Ficam transformados:
I - em cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação conferida pelo art. 9o desta Lei, os cargos efetivos, ocupados e vagos de Auditor-Fiscal da Receita Federal da Carreira Auditoria da Receita Federal prevista na redação original do art. 5º da Lei nº. 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e de Auditor-Fiscal da Previdência Social da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata o art. 7o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002; (grifos nossos).
Importante registrar que o Art. 170 da Lei Complementar nº 129 de 22 de janeiro de 2004, dispõe:
"Os cargos de agente penitenciário, criados pela Lei n. 1.224, de 10 de junho de 1997, passam a integrar a estrutura da polícia civil de carreira, sob a denominação de agente de polícia civil, com as atribuições e prerrogativas previstas nesta lei complementar." (grifos nossos)
Agente penitenciário é baleado em Realengo
às 14:29 Atualizado em 25/03/2011 às 14:29
Agente penitenciário é baleado em Realengo
Rafaella Barros * Tamanho do texto A A A Um agente penitenciário foi baleado na manhã desta sexta-feira em frente à sua casa, na Rua B, em Realengo. Segundo a PM, ainda não há informações sobre quem fez os disparos. Moacir Fernandes dos Santos, de 44 anos, levou cinco tiros, foi socorrido por populares e levado para o Hospital Albert Schweitzer, no mesmo bairro. Ele passou por uma cirurgia e está internado na UTI. O caso está sendo investigado pela 34ª DP (Bangu).
*Rafaella faz parte do programa de estágio da Infoglobo
Ex-agente é condenado a mais de 13 anos de prisão
Ex-agente é condenado a mais de 13 anos de prisão
26/03/2011 Tamanho do texto: A A A
O ex-agente penitenciário Edwilson Gama, de 34 anos, foi condenado pela Justiça de Marília a 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado, mas poderá aguardar recurso em liberdade. Ele é acusado de violentar uma criança de nove anos, em crime ocorrido em junho de 2008 num cafezal na zona Sul da cidade.
A sentença foi proferida no início do mês de março pelo juiz da 2ª Vara Criminal, José Henrique Ursulino, mas como o processo tramita em segredo de Justiça, a reportagem do Jornal da Manhã teve acesso a decisão apenas ontem. O sigilo também impede a divulgação das argumentações do magistrado.
O advogado de defesa do acusado, Carlos Eduardo Thomé, confirmou que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ). “Entrei no caso apenas na fase do recurso. A sentença foi aplicada com a nova lei de estupro e por isso a pena foi elevada. Irei apelar, pois entendo que quando houve a suposta infração ainda era vigente a antiga legislação”, disse.
O Ministério Público (MP) também decidiu apelar da sentença. A reportagem do JM tentou contato com o promotor José Bento Guimarães, mas ele se recusou a comentar o assunto.
Crime - Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu quando o acusado se ofereceu para buscar a menina na escola. Gama, que tem parentesco com a vítima, teria levado a criança para um matagal e cometido o estupro. Na sequência, ele entregou a criança em sua casa.
A violência sexual foi descoberta algumas horas depois após a menina reclamar de dores na região vaginal. Em conversa com a mãe, a criança confessou o estupro. A vítima foi internada no Hospital Materno Infantil (HMI) e chegou a passar por procedimento cirúrgico.
Alguns dias depois, Gama se apresentou acompanhado de seu advogado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Em depoimento, ele alegou que estava confuso e que não se lembrava do acontecido. No período em que ficou desaparecido, o agente disse que dirigiu por estradas sem parar.
O agente penitenciário ficou preso preventivamente por quase sete meses na cadeia de Gália. Em março de 2009, a Justiça concedeu liberdade ao acusado acatando a alegação da defesa de um extenso período de prisão.
Demissão - Em abril do ano passado, o processo disciplinar que investigava o fato comprovou que Gama teria estuprado e abusado sexualmente da vítima. O fato gerou a demissão do servidor público estadual. O agente, que exercia a função na penitenciária de Balbinos, estava afastado do trabalho por motivo de segurança.
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