PROJETO SOBRE CONTRATOS TEMPORÁRIOS ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO
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Dep. CABO JÚLIO é relator da matéria |
Após ser votado em 1º turno no Plenário, PL 1.660/15 retornou à Comissão de Administração Pública.
O Projeto de Lei (PL) 1.660/15, do governador, que trata da prorrogação de contratações temporárias de pessoal no Poder Executivo, está pronto para análise de 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Após ser aprovado em 1º turno, nesta quarta-feira (17/6/15), a proposição, que tramita em regime de urgência, retornou à Comissão de Administração Pública para análise do parecer. O relator, Deputado CABO JÚLIO, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno.
A proposição altera a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A alteração proposta incide sobre o inciso III do parágrafo 1° do artigo 4° da referida lei, que estabelece limites temporais para a prorrogação de contratos, nos casos em que o número de servidores efetivos for insuficiente para a continuidade dos serviços públicos essenciais e desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. De acordo com a lei, a duração dos contratos fica limitada ao provimento dos cargos mediante concurso público subsequente.
Atualmente, a Lei 18.185 prevê que a prorrogação dos contratos temporários é admitida por até um ano nas áreas de saúde e educação e por até três anos nas áreas de segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.
O texto aprovado em 1º turno (vencido) prevê que os contratos de trabalho podem ser prorrogados com o Governo do Estado da seguinte forma: por até um ano nas áreas de saúde e educação; por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente; e por até cinco anos na área de defesa social.
Segundo o relator, Deputado CABO JÚLIO, a proposição justifica-se pela necessidade temporária de contratação em face da ausência de candidatos aprovados em concurso público e aptos à nomeação para os cargos de agente socioeducativo e agente penitenciário no Estado. “A situação é excepcional e a não prorrogação dos contratos em vigor, segundo demonstrado ao longo da tramitação da matéria, pode comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais, de modo a acarretar perigo à segurança pública”, disse.
O parlamentar ainda explica que a prorrogação ocorrerá sem prejuízo da realização do concurso público, atualmente com previsão para provimento de mais de 3 mil cargos de agente de segurança e 820 de agente penitenciário.
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