Agente penitenciário dorme em plantão, xinga PM e é preso em MG
Agente e militar faziam a vigilância de cadeia em Corinto (MG). Ele já esteve envolvido em outra ocorrência por desacato a um policial.
14/10/2014 12h02 - Atualizado em 14/10/2014 12h02
Do G1 Grande Minas
Um agente penitenciário foi detido por desacato a um policial militar nesta terça-feira (14), em Corinto (MG). Segundo a PM, eles faziam a vigilância da cadeia da cidade, quando o policial percebeu que o agente estava dormindo dentro da sala onde é feita a revista feminina, e tentou acordá-lo por diversas vezes. Como não conseguiu, o militar acionou a PM para que a situação fosse verificada.
No boletim de ocorrência, consta que o agente teria dito para o PM "Vai lá trabalhar pra mim, você é escravo meu, eu mando e você obedece." Ele também chamou o PM de "moleque".
A equipe da PM que esteve na cadeia confirmou que o agente estava dormindo. Mas ao perceber a presença dos policiais ele acordou. Os militares foram embora e algumas horas depois foram chamados novamente pelo PM que fazia a vigilância da cadeia.
No boletim de ocorrência, consta que o agente teria dito para o PM "Vai lá trabalhar pra mim, você é escravo meu, eu mando e você obedece." Ele também chamou o PM de "moleque".
A equipe da PM que esteve na cadeia confirmou que o agente estava dormindo. Mas ao perceber a presença dos policiais ele acordou. Os militares foram embora e algumas horas depois foram chamados novamente pelo PM que fazia a vigilância da cadeia.
No local, na segunda vez, ele informou que prendeu o agente em flagrante por desacato. Disse também que o agente dormiu e que na última vez que foi chamá-lo, ele saiu da sala, foi na direção dele e disse para que batesse nele.
Mesmo com os militares na cadeia, o agente permaneceu trancado na sala de revista íntima e só saiu depois da chegada da namorada dele. Ao ser preso falou que não tinha nada a dizer e foi levado para a delegacia da cidade. Ele já esteve envolvido em uma ocorrência de desacato contra um PM em 2011, de lesão corporal contra a ex-mulher em 2011, e de difamação contra outro agente em 2012
2 comentários:
Por favor, informem a fonte do fundamento jurídico para conferência. Este assunto é bastante interessante, já que outras instituições, como, por exemplo, a polícia militar, em casos já não tão raros, oprimem Agentes Penitenciários com a figura do tipo penal do Desacato, desconsiderando o Agente Penitenciário como também um representante do real Sujeito Passivo: Estado.
ódigo Penal Brasileiro
Artigo 331
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular
ver
O Desacato, é um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. [1]
Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado infração de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor público!
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