terça-feira, 14 de outubro de 2014

SERVIDOR PÚBLICO COM SERVIDOR PÚBLICO, NÃO EXISTE DESACATO !!!!!NO ENTENDIMENTO JURÍDICO. SERÁ ABERTO UM P.A E DEPOIS PODE SE DZR ALGO.

Agente penitenciário dorme em plantão, xinga PM e é preso em MG
Agente e militar faziam a vigilância de cadeia em Corinto (MG). Ele já esteve envolvido em outra ocorrência por desacato a um policial.
14/10/2014 12h02 - Atualizado em 14/10/2014 12h02
Do G1 Grande Minas
Um agente penitenciário foi detido por desacato a um policial militar nesta terça-feira (14), em Corinto (MG). Segundo a PM, eles faziam a vigilância da cadeia da cidade, quando o policial percebeu que o agente estava dormindo dentro da sala onde é feita a revista feminina, e tentou acordá-lo por diversas vezes. Como não conseguiu, o militar acionou a PM para que a situação fosse verificada.

No boletim de ocorrência, consta que o agente teria dito para o PM "Vai lá trabalhar pra mim, você é escravo meu, eu mando e você obedece." Ele também chamou o PM de "moleque".

A equipe da PM que esteve na cadeia confirmou que o agente estava dormindo. Mas ao perceber a presença dos policiais ele acordou. Os militares foram embora e algumas horas depois foram chamados novamente pelo PM que fazia a vigilância da cadeia.
No local, na segunda vez, ele informou que prendeu o agente em flagrante por desacato. Disse também que o agente dormiu e que na última vez que foi chamá-lo, ele saiu da sala, foi na direção dele e disse para que batesse nele.
Mesmo com os militares na cadeia, o agente permaneceu trancado na sala de revista íntima e só saiu depois da chegada da namorada dele. Ao ser preso falou que não tinha nada a dizer e foi levado para a delegacia da cidade. Ele já esteve envolvido em uma ocorrência de desacato contra um PM em 2011, de lesão corporal contra a ex-mulher em 2011, e de difamação contra outro agente em 2012

2 comentários:

Unknown disse...

Por favor, informem a fonte do fundamento jurídico para conferência. Este assunto é bastante interessante, já que outras instituições, como, por exemplo, a polícia militar, em casos já não tão raros, oprimem Agentes Penitenciários com a figura do tipo penal do Desacato, desconsiderando o Agente Penitenciário como também um representante do real Sujeito Passivo: Estado.

Lombroso disse...

ódigo Penal Brasileiro
Artigo 331
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena Detenção, de seis meses a 2 anos, ou multa
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular
ver
O Desacato, é um crime previsto pelo Código Penal Brasileiro em seu art. 331 que consiste em desacatar, ou seja, faltar com o respeito para com um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. [1]

Isto é, incorre nesse crime aquele que ofende o agente público em serviço, bem como aquele que ofende alguém em razão de função pública que este exerce. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, segundo o artigo 331 do Código Penal, sendo, portanto, considerado infração de menor potencial ofensivo. É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor público!

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...