segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Representantes sindicais concluem atividades do Grupo de Trabalho sobre o marco regulatório do cargo de Agente Penitenciário.


Após 03(três) meses de intensos debates,estudos e pesquisas,os integrantes do Grupo de Trabalho(GT) que foi instituído através da portaria nº 279 do Departamento Penitenciário Nacional,órgão vinculado ao Ministério da Justiça,conclui ontem(29),em Brasília, por ocasião da 5ª reunião ordinária,as atividades que versam sobre a regulamentação do Cargo de Agente Penitenciário.



Do resulta dos trabalhos,além das proposituras relativas as atribuições da categoria,ficou consensualizado entre os integrantes do GT que a nova nomenclatura do Cargo de Agente Penitenciário será o de Oficial da Execução Penal,de nível superior,sendo atividade típica de Estado,com ingresso exclusivamente mediante concurso público,com carga-horária de 30h semanais e aposentadoria especial,sendo que,para os homens,25 anos de serviço público e para as mulheres,20 anos de serviço,e para ambos,sem limite de idade,com integralidade e paridade salarial.



Outro resultado alcançado foi o envio a comissão de juristas, instituída pelo Senado Federal para atualização da Lei de Execução Penal, das seguintes propostas :Art.61.São órgãos da execução penal:...V-Secretaria de Administração de Execução Penal;Art.75.O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:I-Ser portador de diploma de nível superior em ciências sociais e humanas;II- Ser servidor público efetivo do sistema prisional;IV-possuir especialização em gestão prisional;V-possuir experiência mínima de 05 anos no sistema prisional;Art. 77-A.O Oficial da Execução Penal,carreira típica de Estado,de caráter civil e grau superior de instrução fica responsável por custodiar as pessoas privadas de liberdade, supervisionar o cumprimento dos demais regimes de progressão de pena, medidas cautelares,penas e medidas restritivas de direito,inclusive o livramento condicional conforme determinação judicial.

Por último,o grupo apresentou a necessidade de aprovação de uma ementa constitucional,no capítulo das funções essenciais da justiça ou da segurança pública, que crie um órgão autônomo,com previsão orçamentária própria o qual alcance todo o percurso da execução penal.

Nos próximos 40 dias os sindicalistas deverão discutir, com suas respectivas bases sindicais e assessorias jurídicas,os resultados alcançados no grupo de trabalho para,em seguida,apresentar,conjuntamente com o DEPEN,nos dias 14 e 15 de janeiro de 2014,em Brasília,minuta de projeto de lei a ser enviado ao Ministro da Justiça que deverá solicitar a Presidenta Dilma que o apresente,ainda no primeiro semestre de 2014,ao Congresso Nacional para a devida deliberação legislativa.

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