sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Como já é do conhecimento de todos, a EC nº70/2012 concedeu a PARIDADE aos Aposentados e em Afastamento Preliminar por INVALIDEZ PERMANENTE após a EC nº41/2003.

REPOSICIONAMENTO x EC Nº70/2012

Como já é do conhecimento de todos, a EC nº70/2012 concedeu a PARIDADE aos Aposentados e em Afastamento Preliminar por INVALIDEZ PERMANENTE após a EC nº41/2003.
Em apertada síntese, significa que estes servidores passaram a ter seus proventos calculados não com base na média aritmética das últimas contribuições, mas com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a Aposentadoria.
Ocorre que estes servidores até então não tinham sido beneficiados com o REPOSICIONAMENTO do Decreto nº45.274/2009 justamente por não possuírem a dita PARIDADE, nos moldes do impeditivo que consta do inciso IV do parágrafo único do art. 1º do mesmo Decreto.
Assim, diante do recebimento da PARIDADE pela EC nº70/2012, abriu-se a possibilidade jurídica de serem também reposicionados.
Diante disso, o SINDASP-MG reivindicou a concessão do REPOSICIONAMENTO para estes servidores, e é com imensa satisfação que o SINDASP-MG informa que, apesar da resistência inicial, após a interferência do Sindicato, enfim, o filiado Benjamin Félix (Tim Maia) foi reposicionado, conforme consta do comunicado/resposta em anexo.
Além do filiado Benjamin outros servidores também foram reposicionados, portanto, caso esteja na mesma situação, basta entrar em contato com o SINDASP-MG para que seja feito o encaminhamento do requerimento à Administração.
  

Um comentário:

Unknown disse...

Infelizmente esta aposentadoria por invalidez somente atingirá aqueles que aposentaram até a data de 19 de dezembro de 2003!!!!!!! Quem aposentou depois de 19/12/2003 não tem direito a aposentadoria integral!!!!!!!!!! Um absurdo contra os servidores que ficaram doentes e aposentaram após 2003!!!!!!

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...