O país acompanhou nos últimos meses a pressão e as ameaças sofridas pelos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário que investigam a organização criminosa liderada pelo contraventor Carlinhos Cachoeira. Em meados de junho, o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima pediu afastamento do caso, afirmando não ter mais condições de permanecer nas investigações por estar em “situação de extrema exposição junto à criminalidade do estado de Goiás”.
Uma das responsáveis pela operação Monte Carlo, a procuradora da República Léa Batista de Oliveira também foi alvo de ameaças. Por e-mail, ela recebeu duas mensagens em tom agressivo, dizendo que ela e seus familiares corriam perigo. Imediatamente, a segurança institucional do MPF entrou em ação. A Associação Nacional dos Procuradores da República pediu providências ao Corregedor-Nacional, Jeferson Coelho, e o Conselho Nacional do Ministério Público enviou uma comitiva à Goiânia para prestar apoio à procuradora.
O resultado foi a prisão do ex-cunhado de Carlinhos Cachoeira, Adriano Aprígio de Souza, no início de julho. Segundo as investigações do MPF e da Polícia Federal, ele seria o responsável pelo envio de e-mail intimidador à procuradora Léa Batista.
Pelo Brasil afora, são inúmeros os membros do MP e do Judiciário que enfrentam um cotidiano semelhante. Para assegurar maior tranquilidade a procuradores e juízes, a segurança institucional de ambas as carreiras ganhou um reforço.
Sancionada no dia 24 de julho pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei nº 12694/12, entre outras coisas, autoriza o porte de armas de fogo para a equipe de segurança institucional do MP e do Judiciário.
Dias antes, A ANPR havia encaminhado ofício à Dilma e ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, apoiando a aprovação da proposta e destacando a necessidade de contar com instrumentos que resguardem a integridade física dos membros das duas instituições, que combatem o crime e, constantemente, são ameaçados por sua atuação.
Conforme o texto sancionado, o Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) passará a incluir os agentes de segurança do Judiciário e do MP no rol de autoridades que têm direito ao porte de arma.
A mesma liberação também está prevista no Projeto de Lei 7.896 de 2010, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda está tramitando nas comissões da Câmara dos Deputados. “Buscamos a proteção dos procuradores. Nossa solicitação não tem como foco o porte para uso social, mas, sim, um porte funcional”, explicou o secretário-geral do Ministério Público da União (MPU), Lauro Pinto Cardoso Neto, durante audiência pública.
Segundo ele, os agentes auxiliam na segurança dos procuradores em vários locais e situações. “Temos dois procuradores da República ameaçados de morte. Não existe efetivo suficiente na Polícia Federal para garantir a segurança deles e de outros”, destacou, ao afirmar que essa função deve ser exercida pelos agentes de segurança do próprio Ministério Público, desde que equipados para tanto.
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