quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
A Segurança Pública tem um ciclo que começa com a apreensão do infrator penal nas ruas e termina com a "ressocialização" nos presídios. As polícias federais, civis e militares ficam transitoriamente com o delinquente e findando o processo de prisão encaminham ao sistema Penitenciário. Os Agente Penitenciários são quem ficam diariamente com o apenado recebendo ameaças. Após analisar este esquema de segurança fico imaginando por qual motivo as outras polícias podem portar arma de fogo fora de serviço e os agentes penitenciários, no entendimento da Presidenta, não podem??? É um absurdo pensar que a polícia que mais se expõe é a que menos tem direito a se defender. E mesmo que os Estados digam que são policiais civis, ainda que tenha isto descrito na carteira, os outros Estados que não são assim irão questionar a legalidade e não tratarão o Agente Penitenciário como Policial Civil. Esta é nossa realidade sem um esclarecimento na Lei (10.826/2003) nesta questão do porte de arma de fogo em âmbito nacional.
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