Detento perde benefícios por ser flagrado com celular dentro de cela, no Norte de Minas
04/07/2012 15h16
Avalie esta notícia »
DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline
- Notícia
- Comentários(0)
- Compartilhe
- Mais notícias
Um homem, detido em um estabelecimento prisional em Francisco Sá, no Norte de Minas, foi apenado com falta grave por ter sido flagrado com celulares dentro da cela. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da juíza da Vara de Execuções Penais da comarca de Francisco Sá, Solange Procópio Xavier.
Segundos os autos, M.A.A. foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias por tráfico de drogas e por formação de quadrilha ou bando. Ele cumpria pena, em regime fechado desde 21 de dezembro de 2010. Em 17 de janeiro de 2011, o preso foi flagrado com dois aparelhos de telefone celular. No dia seguinte, ele confirmou a propriedade dos equipamentos e afirmou que os utilizava para conversar com a família. Entretanto, em uma audiência de justificativa negou os fatos.
M.A.A., em sua defesa, argumentou que os aparelhos estavam sem chip, ou seja, que ele não os utilizava. Contudo, essa tese não foi aceita pela juíza, que lhe aplicou a pena. Como consequência, o preso perdeu alguns benefícios. Será reiniciada, por exemplo, a contagem de prazo para obter a progressão da pena.
O relator da apelação criminal, desembargador Alberto Deodato, manteve a decisão de 1ª Instância. Em seu voto, o magistrado afirmou que é evidente que nenhum recluso manteria um celular no interior de sua cela se este não estivesse apto a receber e realizar chamadas.
Os desembargadores Flávio Batista Leite e Reinaldo Portanova votaram de acordo com o relator.
Segundos os autos, M.A.A. foi condenado a 18 anos, quatro meses e 15 dias por tráfico de drogas e por formação de quadrilha ou bando. Ele cumpria pena, em regime fechado desde 21 de dezembro de 2010. Em 17 de janeiro de 2011, o preso foi flagrado com dois aparelhos de telefone celular. No dia seguinte, ele confirmou a propriedade dos equipamentos e afirmou que os utilizava para conversar com a família. Entretanto, em uma audiência de justificativa negou os fatos.
M.A.A., em sua defesa, argumentou que os aparelhos estavam sem chip, ou seja, que ele não os utilizava. Contudo, essa tese não foi aceita pela juíza, que lhe aplicou a pena. Como consequência, o preso perdeu alguns benefícios. Será reiniciada, por exemplo, a contagem de prazo para obter a progressão da pena.
O relator da apelação criminal, desembargador Alberto Deodato, manteve a decisão de 1ª Instância. Em seu voto, o magistrado afirmou que é evidente que nenhum recluso manteria um celular no interior de sua cela se este não estivesse apto a receber e realizar chamadas.
Os desembargadores Flávio Batista Leite e Reinaldo Portanova votaram de acordo com o relator.
COM TJMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário