Mulher que prestava serviços à Polícia Militar será indenizada por assédio moral
Uma teledigifonista, empregada da empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A (MGS), que presta serviços para a Polícia Militar, procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era desrespeitada por policiais militares no seu ambiente de trabalho, tendo sofrido ameaça e pressão psicológica. Ela pediu indenização pelo assédio moral sofrido. E a juíza de 1º Grau deu razão à trabalhadora e condenou a empresa prestadora de serviços a pagar a ela uma indenização no valor de R$6 mil. Inconformada com a decisão, a empregadora recorreu ao Tribunal. Mas a 10ª Turma do TRT-MG manteve a sent... mais »
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