quarta-feira, 6 de julho de 2011

Mandatos de prisão serão armazenados em bancos de dados

Mandatos de prisão serão armazenados em bancos de dados Um novo passo no combate ao crime foi dado nesta semana, com a criação de um banco que reunirá mandados de prisão expedidos em todo o país. A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dá seis meses para que os tribunais cadastrem todos os mandados de prisão em vigor. O cadastro ficará na internet à disposição da sociedade. O banco promete agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça, que hoje é muito falha no país. “Os tribunais não se comunicam e geralmente quem reúne informações é a polícia, mas de forma muito rudimentar”, diz o conselheiro Walter Nunes, do CNJ. De acordo com ele, o sistema funciona mal devido às grandes proporções do país, à falta de padronização no registro dos procurados e à grande quantidade de homônimos. “Hoje, é muito comum a pessoa presa em flagrante já ser procurada pela Justiça de outro estado e não se ter notícia disso, principalmente em locais muito distantes”, explica Nunes. Agora, os registros devem conter, obrigatoriamente, todos os dados que identifiquem o procurado, com foto e número do mandado de prisão, para que não haja confusão entre homônimos. “Como o sistema ficará online, poderá ser acessado por policiais em blitz e até por empresas antes de contratarem funcionários”, diz Walter Nunes. A norma determina que a polícia de qualquer cidade ou estado poderá efetuar a prisão registrada no banco de mandados do CNJ. A informatização de dados permitirá agilidade na alimentação e atualização do cadastro. Para acrescentar um novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é 24 horas. Esse também será o prazo para que o juiz de determinado local tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada. A criação do banco foi determinada pela Lei n. 12.403/2011, que entrou em vigor segunda-feira (4). É a mesma norma que estabeleceu medidas alternativas à prisão a quem for pego cometendo crimes leves. AGÊNCIA BRASIL

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