sábado, 9 de julho de 2011

Aliado de Beira-Mar aproveita benefício para fugir da prisão

Aliado de Beira-Mar aproveita benefício para fugir da prisão Menos de oito meses após de ter sido preso pela quarta vez, o braço-direito do traficante Fernandinho Beira-Mar em Minas, Roni Peixoto de Souza, 41, fugiu, anteontem, da Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana, durante o cumprimento do regime semiaberto. O benefício também era a quarta oportunidade dada ao presidiário pela Justiça mineira. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que, na última terça-feira, Roni foi tranferido da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana, onde cumpria pena em regime fechado, para iniciar a progressão na prisão de Neves. O órgão explicou que, após ser absolvido de uma das acusações de tráfico de drogas, Roni recebeu o benefício de sair da penitenciária para trabalhar e voltar somente à noite. No entanto, o traficante não voltou para a cela no segundo dia de cumprimento do novo regime. As buscas pelo foragido são comandadas por investigadores do Departamento de Investigação de Antitóxicos, o mesmo que prendeu o traficante em novembro do ano passado, após cinco meses de investigações. Na época, Roni planejava começar uma guerra pela retomada do comando do tráfico de drogas na Pedreira Prado Lopes, na região Noroeste de Belo Horizonte,"Foi um absurdo a justiça colocar esse bandido no sistema semi-aberto", protestou um policial, que preferiu não se identificar. Condenação. O Fórum Lafayete informou que Roni Peixoto cumpre pena de 31 anos de prisão. "Ele estava no regime semiaberto em Ribeirão das Neves, até 6 de novembro de 2010, quando foi acusado de outro crime em processo da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte". Até ontem a noite, Roni Peixoto não havia retornado à penitenciária e também não havia feito contato com a família, segundo informou um dos seus advogados, Lúcio Adolfo. De acordo com o advogado criminalista Carlos Veloso Pires, o traficante tem até amanhã para retornar à penitenciária e justificar a ausência. Após esse prazo, a direção prisional deve comunicar o desaparecimento à Vara de Execuções Criminais, que pode revogar o regime semiaberto e decretar que o preso está foragido.

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