sábado, 12 de março de 2011
Justiça mineira inclui nomes de pais devedores de pençao no SPC
Justiça mineira inclui nomes de pais devedores de pensÃo no SPC
Segundo juiz da 1ª Vara de Família, ideia é estimular a quitação da dívida
Publicado no Jornal OTEMPO em 12/03/2011Avalie esta notícia » 246810.MAGALI SIMONE
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AAFOTO: DANIEL DE CERQUEIRA - 3.11.2005
Restrições. Listados no SPC têm acesso dificultado ao crédito bancário e a empregos e concursosDANIEL DE CERQUEIRA - 3.11.2005
Restrições. Listados no SPC têm acesso dificultado ao crédito bancário e a empregos e concursos
A Justiça mineira adotou uma nova medida contra pais que não estão em dia com o pagamento da pensão alimentícia de seus filhos. Por decisão do juiz da 1ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Newton Teixeira, os nomes dos inadimplentes serão incluídos no cadastro de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
A determinação, segundo o magistrado, tem a intenção de estimular os pais a quitarem seus débitos e tornar a cobrança mais eficiente - de acordo com a legislação vigente, a Justiça pode pedir a prisão do pai devedor após três meses de atraso no pagamento e até penhorar os bens do inadimplente, segundo o Código Civil Brasileiro.
"O problema é que a penhora pode demorar vários anos, e muitos sequer possuem bens que possam ser penhorados. E a pensão alimentícia é um assunto que deve ser tratado com urgência", argumentou o magistrado. Além disso, de acordo com ele, muitos dos pais que se recusam a pagar a pensão fogem ao serem notificados, tornando-se foragidos, o que impede a cobrança.
Teixeira explicou que baseou a decisão na Lei 9.492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida.
"Com o nome no SPC, eles terão restrição de crédito. Algumas empresas privadas e concursos públicos também não aceitam candidatos com o nome nesse tipo de cadastro. Então, para sair dessa situação, eles terão necessariamente que procurar a Justiça para negociar o pagamento das pensões atrasadas", explicou.
Um dos potenciais beneficiários da decisão é o filho caçula da auxiliar de serviços Dalva Maria Xavier, 47. Desde 2008, ela luta para que o ex-companheiro pague a pensão. "Tenho quatro filhos do meu primeiro marido, que já morreu e deixou pensão. Mas, como as crianças geram muito gasto, acabamos vivendo no aperto. Não sabemos o paradeiro do pai do meu caçula. Espero que, agora, ele apareça".
Recurso. Conforme o juiz Newton Teixeira, ainda não existe uma lei que regulamenta a inclusão dos pais devedores no SPC e, por isso, as decisões judiciais nesse sentido são passíveis de recurso. "Mas já existe uma tendência de que as sentenças sejam confirmadas. Estados como Pernambuco e Goiás já têm súmulas com essa regra", ressaltou.
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