Joaquim Barbosa autoriza quebra de sigilo fiscal dos 38 réus do mensalão
Agência Brasil
Publicação: 11/03/2011 17:19 Atualização:
O sigilo fiscal dos 38 réus envolvidos no esquema de compra de votos no Congresso Nacional, conhecido como mensalão, foi quebrado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A decisão, publicada no Diário da Justiça do dia 23 de fevereiro, atende a um pedido do Ministério Público Federal e tem o objetivo de calcular multas de possíveis condenações.
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Ação do mensalão completa hoje três anos de tramitação no STF A quebra de sigilo é relativa às cópias das últimas declarações de Imposto de Renda dos denunciados, que não poderão ser divulgadas porque o processo tramita sob sigilo. A Procuradoria-Geral da República afirma que as declarações servirão “para que seja estipulada uma multa mais adequada à capacidade financeira dos réus, evitando-se valores irrisórios ou abusivos”.
Barbosa também autorizou o levantamento de antecedentes criminais atualizados dos réus e a degravação de depoimentos colhidos por meio digital e deu autorização para que o Banco Central envie cópia integral dos procedimentos administrativos relacionados a procedimentos bancários narrados na denúncia e àqueles que levaram à penalização de denunciados e do Banco Rural.
A quebra de sigilo é mais uma movimentação no andamento da Ação Penal 470, que tramita no STF, desde 2007, para apurar as responsabilidades dos investigados pelo mensalão. Barbosa já afirmou que pretende concluir seu voto ainda este ano para levar o caso a plenário.
sexta-feira, 11 de março de 2011
Joaquim Barbosa autoriza quebra de sigilo fiscal dos 38 réus do mensalão
Joaquim Barbosa autoriza quebra de sigilo fiscal dos 38 réus do mensalão
Agência Brasil
Publicação: 11/03/2011 17:19 Atualização:
O sigilo fiscal dos 38 réus envolvidos no esquema de compra de votos no Congresso Nacional, conhecido como mensalão, foi quebrado pelo relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. A decisão, publicada no Diário da Justiça do dia 23 de fevereiro, atende a um pedido do Ministério Público Federal e tem o objetivo de calcular multas de possíveis condenações.
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Ação do mensalão completa hoje três anos de tramitação no STF A quebra de sigilo é relativa às cópias das últimas declarações de Imposto de Renda dos denunciados, que não poderão ser divulgadas porque o processo tramita sob sigilo. A Procuradoria-Geral da República afirma que as declarações servirão “para que seja estipulada uma multa mais adequada à capacidade financeira dos réus, evitando-se valores irrisórios ou abusivos”.
Barbosa também autorizou o levantamento de antecedentes criminais atualizados dos réus e a degravação de depoimentos colhidos por meio digital e deu autorização para que o Banco Central envie cópia integral dos procedimentos administrativos relacionados a procedimentos bancários narrados na denúncia e àqueles que levaram à penalização de denunciados e do Banco Rural.
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