sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Sancionada lei que dá gratificação de até 40% para servidores do judiciário,por meio de duas gratificações: adicional de periculosidade e adicional de

Sancionada lei que dá gratificação de até 40% para servidores do judiciário,por meio de duas gratificações: adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. Luisa Brasil / Estado de Minas Foi sancionada nesta quinta-feira a Lei que determina o aumento dos salários de servidores do Judiciário por meio de duas gratificações: adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. De acordo com o Tribunal de Justiça, o impacto anual das gratificações será de R$ 15,2 milhões aos cofres do Estado. De acordo com a nova lei, o adicional de insalubridade será dado a Tecnicos Judiciários e irá corresponder ao valor de 10%, 20% ou 30% do salário, dependendo do grau de insalubridade do cargo. O benefício não será incorporado ao salário, mas servirá de base para o cálculo do adicional de férias e a gratificação de Natal dos técnicos. Já o adicional de periculosidade será concedido a sevidores de primeira e segunda instância, entre eles oficiais de justiça, psicólogos e assistentes sociais. O valor do adicional ira corresponder a 40% do valor dos salários.

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