Lei autoriza monitoramento eletrônico de presos em Minas
13/01/2011 17h20Avalie esta notícia » 246810.DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOOnline
Notícia
Comentários(3)Compartilhe
Mais notícias
AAFoi publicada nesta quinta-feira a lei estadual que permite que presos sejam monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. Conforme prevê a lei 19.478, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de autorização de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar, e também quando julgar necessário.
Fica estabelecido ainda, conforme a legislação, que a suspensão do monitoramento eletrônico também ficará a critério do juiz, em casos em que a medida se tornar desnecessária ou inadequada.
A lei também trata de sobre mudanças nas visitas íntimas. A norma publicada nesta quarta-feira estende o direito a presos provisórios e homossexuais, desde que seja comprovada união estável ou homoafetiva.
A legislação regulamenta ainda as permissões de saída, mediante escolta, em casos de necessidade de tratamento médico, falecimento ou doença grave de pessoas familiares, cônjuge ou companheiro.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
Lei autoriza monitoramento eletrônico de presos em Minas
Lei autoriza monitoramento eletrônico de presos em Minas
13/01/2011 17h20Avalie esta notícia » 246810.DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOOnline
Notícia
Comentários(3)Compartilhe
Mais notícias
AAFoi publicada nesta quinta-feira a lei estadual que permite que presos sejam monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. Conforme prevê a lei 19.478, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico nos casos de autorização de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar, e também quando julgar necessário.
Fica estabelecido ainda, conforme a legislação, que a suspensão do monitoramento eletrônico também ficará a critério do juiz, em casos em que a medida se tornar desnecessária ou inadequada.
A lei também trata de sobre mudanças nas visitas íntimas. A norma publicada nesta quarta-feira estende o direito a presos provisórios e homossexuais, desde que seja comprovada união estável ou homoafetiva.
A legislação regulamenta ainda as permissões de saída, mediante escolta, em casos de necessidade de tratamento médico, falecimento ou doença grave de pessoas familiares, cônjuge ou companheiro.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Policial Penal de Minas Gerais O Governo de Minas Gerais assinou um Termo de Autocomposição com o Ministério Público e com o Tribunal de Con...
-
ISSO NÃO É NOVIDADE, PARA OS GESTORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL, DE NORTE AO SUL JÁ CONHEÇEMOS A CARA DOS DIREITOS HUMANOS...
-
Policial Penal de Minas Gerais O Governo de Minas Gerais assinou um Termo de Autocomposição com o Ministério Público e com o Tribunal de Con...
-
SUAPI-MG ASSUME O PRESÍDIO DE MANGA-MG (NORTE DE MINAS) Nesta sexta-feira 07 de junho de 2013, a SUAPI assumiu o PRESÍDIO DE MANG...
Nenhum comentário:
Postar um comentário