segunda-feira, 29 de novembro de 2010

PORTE DE ARMA PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS sábado, 27 de novembro de 2010 O PORTE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS É LEI FEDERAL: LEI 5982/09 APROVADA! COMISSÕES DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, AMBAS DERAM PARECER FAVORAVÉL A LEI. NO DIA 17/11/2010 O DEP. JOÃO CAMPOS PSDB/RJ, RELATOR DA CCJC, DEU PARECER FAVORÁVEL AO PL 5982/09, POR TANTO NÃO HA NECESSIDADE DE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO. AGORA SIM, PORTE DE ARMA TANTO EM SERVIÇO OU FORA DELE, COM ARMA DA INSTITUIÇÃO OU PARTICULAR, LEI FEDERAL 5982/09 !!! PL 5982/09 O Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), estende aos agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e às guardas portuárias o direito de portar armas de fogo fora de serviço. Pelo texto, as armas poderão ser de propriedade particular ou fornecida pela corporação ou instituição do interessado. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. 17/11/2010 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - Parecer do Relator, Dep. João Campos (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do PL 5997/2009, apensado.

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