sábado, 3 de março de 2012


Projeto PPP do Governo PSDB em SP, para construção de 3 complexos Penitenciários.

Privatização a caminho do sistema prisional Paulista.

Projeto do governo é para construção de três complexos na região metropolitana de São Paulo.

ABSURDO!!!Pelo que entendi, estudo diz que parceiro privado será responsável desde a escolha do terreno, compra do terreno, construção das unidades e após as obras administrarão as unidades, assim como ocorriam com os Centros de Ressocializações que possuíam parcerias com ONGs. Nas parcerias com CRs, essas ONGs recebiam uma verba mensal para administração, podiam comprar sem licitação e contratar pessoal técnico e administrativo sem concursos públicos.

Quais os riscos?
Provavelmente após a conclusão das unidades, cada unidade receberá cerca de um milhão de reais por mês para gasto com salários de professores, médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, advogados(todos sem concurso público), além de gastos com combustível, água, energia, telefone, gás, material de limpeza, higiene pessoal, material de escritório, etc...  (todos sem licitação), lembro também que esses CRs em parcerias com ONGs eram péssimos para o trabalho dos servidores penitenciários, pois geralmente esses "administradores" entram em conflito com os ASPs e direção por não respeitarem os assuntos relacionados a segurança de uma unidade prisional.

Voce pode até achar que existem maneiras de ludibriar as licitações e fraudar concursos públicos, mas não é tão fácil assim, agora imagine comprar tudo sem licitação e contratar sem concurso público?!


Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, no caderno Executivo I, págs, 67 e 68 de 03/03/2012. http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/Home_1_0.aspx#


ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
CHAMAMENTO PÚBLICO 2/2012. O CONSELHO GESTOR
DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
– CGPPP do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo
2º, § 6º e artigo 4º, inciso IX, do Decreto Estadual 48.867 de
10 de Agosto de 2004, com redação dada pelo Decreto 57.289,
de 30 de agosto de 2011, TORNA PÚBLICO o início do procedimento
de chamamento para a apresentação, por eventuais
agentes interessados da iniciativa privada, de estudos técnicos
e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para
CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS
NO ESTADO DE SÃO PAULO, aprovada como Proposta
Preliminar de PPP, na Quadragésima Segunda Reunião Ordinária
do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-
Privadas (CGPPP), realizada na data de 28 de novembro de
2011, baseada na Manifestação de Interesse apresentada em
conjunto pelas empresas CCI Concessões Ltda, Empresa Tejofran
de Saneamento e Serviços Ltda., NF Motta Construções e Comércio
Ltda., Construtora Augusto Velloso S.A. e Instituto Nacional
de Administração Prisional – INAP. Os estudos serão norteados
de acordo com as exigências estabelecidas neste Chamamento,
aplicando-se as regras dispostas no Decreto Estadual n.º 48.867
de 10 de agosto de 2004, com suas alterações e, naquilo que
couber, as demais Leis Estaduais e Federais de regência.
1. DESCRIÇÃO e CARACTERISTICAS GERAIS DO EMPREENDIMENTO:
“CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO DE UNIDADES
PRISIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO”.
1.1. OBJETO
Implantação de unidades prisionais através de projeto de
Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão
administrativa, com vistas à construção, operação e manutenção
de Unidades Prisionais, com disponibilidade de vagas para
os Regimes Semiaberto e Fechado. O modelo adotado será de
Gestão Compartilhada, na qual o Estado permanece com as
atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias, e o parceiro
privado fica responsável pela gestão administrativa interna das
unidades, incluindo monitoramento interno, manutenção física
dos estabelecimentos e assistência aos sentenciados.
O objetivo do projeto refere-se à modernização dos serviços
públicos de gestão penitenciária e de ressocialização dos sentenciados,
proporcionando condições dignas de cumprimento
da pena privativa de liberdade. Esta política pública tem caráter
prioritário, prevista no PPA 2012-2015 nos programas: 3811
- Custódia e Reintegração Social da População Penal Paulista
Egressos e Familiares; e 3812 - Modernização do Sistema Penal
Paulista, que prevê a criação de 30.096 vagas, durante o respectivo
quadriênio.
1.2. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
As unidades prisionais atenderão a Região Metropolitana
de São Paulo (RMSP), e serão destinadas a sentenciados em
cumprimento de pena exarada por juizado, sob Regime Fechado
e Semiaberto, com o total de 10.500 vagas masculinas, distribuídas
em 03 Complexos. Cada complexo atenderá 3.500 vagas,
e será composto por: 03 unidades sob Regime Fechado - com
capacidade para 800 vagas cada uma; 01 unidade sob Regime
Semiaberto - com capacidade para 1.100 vagas e 01 Unidade
Central de Serviços (UCS), para atender aos serviços de Administração,
Almoxarifado, Lavanderia e Nutrição. Todas as unidades
deverão dispor de áreas destinadas aos serviços de ressocialização,
em atendimento às normas contidas na Lei de Execução
Penal - LEP – Lei 7.210, de 11-7-1984 e respectivas alterações,
sem prejuízos das demais legislações atinentes à matéria.
A gestão das unidades prisionais será compartilhada,
cabendo ao Estado a direção das unidades e a titularidade
da execução da pena, indicando o Diretor Geral do Complexo
Prisional, bem como o Diretor de cada unidade prisional e
servidores de carreira da área de administração penitenciária.
O Estado é responsável também pela classificação técnica
dos presos, aplicação de sanções administrativas, e segurança
externa armada nos segmentos de competência exclusiva do
Estado, como exemplo - guarda das muralhas, transferências e
transporte externo dos sentenciados.
O parceiro privado é responsável pela concepção, financiamento,
construção, manutenção, operação – em regime de
gestão partilhada - e gestão administrativa interna das unidades
prisionais, incluindo o monitoramento interno. Ressalta-se que
para desenvolvimento dos estudos, esta atividade de monitoramento
interno na concessão de serviços para a SPE, é um serviço
atrelado à configuração do modelo de operação adotado.
Neste sentido, os estudos deverão oferecer subsídios e indicar
cenários que poderão ser ou não incluídos na modelagem final
do projeto. No entanto, esta discussão somente será validada
posteriormente pela Secretaria de Administração Penitenciária
em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Abaixo, seguem as responsabilidades a serem atribuídas ao
parceiro privado:
Fase Pré-Operacional
Identificação e localização dos terrenos, na RMSP, com
estimativa do valor dos terrenos, incluindo terrenos pertencentes
ao Estado;
Obtenção de licenças necessárias à implantação das unidades
prisionais
Projeto executivo, financiamento, construção e equipagem
das unidades prisionais
Fase Operacional
Licenças para ocupação e uso da edificação construída
Elaboração de Manuais de Procedimento (segundo Regimento
Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São
Paulo – RIP, editado por meio da Resolução SAP-144, de 29-06-
2010, que deverá ser obrigatoriamente obedecido)
Contratação e treinamento continuado de funcionários
administrativos
Manutenção preventiva e corretiva das edificações e equipamentos
Orientar disciplina interna
Organização do trânsito interno nas unidades prisionais
Diligenciar o pagamento de seguros
Assistência aos sentenciados:
Assistência social ao sentenciado e família
Assistência material
Assistência religiosa
Assistência médica, odontológica, psicológica
Assistência laboral
Assistência educacional – educação básica e profissionalizante
Atividades Desportivo-Recreativas e Artístico-Culturais
Para execução destas atividades o parceiro privado deve
obedecer à Lei 7.210, de 11-7-1984 e alterações – Lei de Execu-
ções Penais (LEP) e as demais normas e diretrizes que visam a
ressocialização das pessoas presas.
2. ESCOPO DOS ESTUDOS a SEREM APRESENTADOS:
2.1. Projeto de Engenharia e Estimativa de Investimento
(segundo Resolução nº 09 de 18-11-11, do Conselho Nacional
de Políticas Criminal e Penitenciária – CNPCP que dispõe
sobre a arquitetura básica penal e demais normas pertinentes
à matéria).
Identificação das intervenções previstas
Cronograma físico-financeiro
Plano de implantação e dimensionamento dos empreendimentos
previstos
Quantidades de vagas ofertadas (em Regime Fechado e
Semiaberto)
Planta arquitetônica e caracterização dos empreendimentos
e serviços previstos, com níveis de segurança de cada unidade
(setor primário, intermediário e de segurança) e previsão das
barreiras de segurança entre as áreas;
Estudos ambientais e urbanísticos para cada Complexo
Estimativa dos investimentos
Indicação dos investimentos e despesas de implantação
exigidos, desagregados em seus principais itens (materiais,
equipamentos, obras civis, despesas ambientais, dentre outros)
Investimentos em equipamentos urbanos e viários necessários
para operação das unidades prisionais
2.2. Soluções ambientais e de eficiência energética
Construções com baixo impacto ambiental, respeitando as
normas da Resolução nº 09 de 18-11-11, do Conselho Nacional
de Políticas Criminal e Penitenciária – CNPCP
Eficiência e ampliação da sustentabilidade energética
Uso racional de água e sistemas de captação de reuso de
água
Racionalização do uso de energia e uso de fontes alternativas
Gerenciamento e destinação adequada dos resíduos
Coleta de lixo reciclável
2.3. Concepção Física e Operacional das Unidades Prisionais
2.3.1. Característica Física das Unidades Prisionais:
o Características gerais das unidades prisionais
o Outras características construtivas relevantes
o Setorização das unidades do complexo prisional
o Unidade central de serviços (serviços de administração
geral, almoxarifado, manutenção, lavanderia e cozinha)
2.3.2. Serviços e atividades de assistência ao detento,
segundo a Lei de Execução Penal:
o Educação básica e educação profissionalizante;
o Assistência ao trabalho;
o Assistência social ao apenado e sua família;
o Assistência material (enxoval e alimentação);
o Assistência religiosa;
o Assistência médica, odontológica, psicológica;
o Atividades Desportivo-Recreativas e Artístico-Culturais.
2.3.3. Gestão e operação interna do sistema prisional,
observado o Regimento Interno Padrão Estadual (segundo Regimento
Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São
Paulo – RIP, editado por meio da Resolução SAP-144, de 29-06-
2010, que deverá ser obrigatoriamente obedecido):
o Programação e cumprimento das atividades
o Segurança, Limpeza e Manutenção interna
o Controle de registro de entrada e permanência das visitas
o Treinamento e alimentação dos funcionários
o Manuais de procedimentos operacionais
2.3.4. Segurança prisional e sistemas de vigilância:
o Sistemas de segurança e serviços de monitoramento
interno
o Sistema de Segurança e Supervisão e Controle e Controle
Predial – SSCP
o Sala de Controle de Operação (CCO)
2.4. Localização dos terrenos
Alternativas de localização na RMSP, com estimativa de
valor dos terrenos, privados ou já pertencentes ao Estado
Alternativas para aquisição das áreas ou execução da
desapropriação
2.5. Modelagem jurídico-institucional
Detalhamento das responsabilidades entre Poder Público
e SPE
Interface com outros agentes e/ou órgãos governamentais
Compatibilização com a LEP – Programas de Ressocialização
Matriz de riscos e respectivos mecanismos de mitigação
Estrutura de garantias
Estruturação dos Planos de Seguros
2.6. Análise e projeção da receita
Estimativa e composição das receitas
Identificação de eventuais receitas acessórias
2.7. Estimativas de custos e despesas para operação e
manutenção das unidades prisionais desagregados em seus
principais itens (pessoal, materiais, serviços de terceiros, dentre
outros)
Custos operacionais
Custos administrativos
Custos de manutenção
2.8. Análise de viabilidade econômico-financeira
Projeções do fluxo de caixa do projeto (disponibilizar em
planilhas passíveis de auditoria)
Projeções do fluxo de caixa alavancado (disponibilizar em
planilhas passíveis de auditoria)
Produção de indicadores: TIR, VPL, exposição máxima,
payback
Identificação do valor da contraprestação pública e fórmula
para cálculo da contraprestação pública
Prazo da concessão, incluindo simulação de diferentes
prazos com o impacto na contraprestação
Análise da sensibilidade
Mecanismos de reajuste da contraprestação
Estrutura de financiamento
Avaliação das garantias necessárias à viabilidade do negócio
Análise da estrutura tributária e de alternativas eficientes
para o projeto
Modelo Contábil
2.9. Indicadores de Avaliação e Desempenho
Sistema de Indicadores de Disponibilidade, de Desempenho
e Administrativo-Financeiros para gestão das unidades prisionais
Definição de metas e padrões de qualidade na operação e
gestão dos serviços
Os indicadores deverão obedecer aos critérios de regularidade,
eficiência e atualidade;
Periodicidade para revisões do Sistema de Indicadores
Desconto máximo na remuneração da SPE, de acordo com
o desempenho atingido.
O escopo dos projetos, estudos, levantamentos e modelagem,
a serem apresentados, na forma deste chamamento, deverá
obrigatoriamente obedecer ao disposto no art. 1º parágrafos
1 e 2 do Decreto Estadual Nº 57.289 de 30/08/2011. Observando
ainda, naquilo que couber: a Constituição Federal de 1988;
as Leis Ordinárias Federais: nº 7.210 de 11/07/1984; 8.080 de
19/09/1990; 8.142 de 28/12/1990; 8.842 de 04/01/1994, 10.098
de 19/12/2000; 10.741 de 01/10/2003; 11.079 de 30/12/2004;
Decreto Federal: nº 5.296 de 02/12/2004; Resoluções CNPCP: nº
09 de 12/07/2006; nº 08 de 09/11/2011; nº 09 de 09/11/2011;
ANVISA nº 50 de 21/02/2002; Portaria: Interministerial MS/MJ
nº 1777/2003, NBR/ABNT 9050, todas, com as respectivas alterações,
sem prejuízo de quaisquer outras legislações federais,
estaduais e municipais pertinentes à matéria de que trata este
chamamento público.
3. CRITÉRIOS PARA APROVEITAMENTO DOS ELEMENTOS
DOS ESTUDOS e DOS PROJETOS


A avaliação dos estudos técnicos e projetos apresentados
levará em conta critérios relativos à consistência das informações
que subsidiaram sua realização, a compatibilidade com
técnicas previstas em normas e procedimentos científicos pertinentes,
bem como sua adequação à legislação aplicável e aos
benefícios de interesse público esperado.
O aproveitamento dos estudos poderá ser total ou parcial,
refletindo no aproveitamento total de um único estudo, ou
proporcional no caso de aproveitamento de partes de um ou
mais estudos.
Da decisão deste julgamento não caberá recurso, com
fundamento no parágrafo 17 do art. 2 do Decreto Estadual n
48.867, de 10/08/2004.
4. CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DOS CUSTOS
4.1. Os dispêndios com os estudos técnicos aproveitados,
serão objeto de ressarcimento aos respectivos autores, pelo
vencedor da licitação da PPP , até o limite de R$ 7,5 milhões, nas
condições previamente definidas no Edital.
4.2. Em caso de aproveitamento parcial dos estudos, o
ressarcimento aos autores obedecerá a seguinte divisão proporcional:
máximo de 40% para o projeto físico-operacional (itens
de 2.1 a 2.3), 40% para a modelagem jurídico-institucional (item
2.4) e 20% para análise financeira (itens de 2.5 a 2.8).
4.3. O não aproveitamento dos estudos, bem como a
eventual modificação posterior do projeto que implique a
inutilização, ainda que parcial, de estudos técnicos declarados
aproveitados através deste procedimento, não gerará para o
Poder Público ou para o parceiro privado, a obrigação de ressarcir
os custos incorridos.
4.3.1. O aproveitamento dos estudos não obriga ao Poder
Público contratar o objeto do projeto de PPP.
5. CONDIÇÕES GERAIS e PRAZOS
5.1. Os interessados que pretendam apresentar os projetos
e estudos, deverão fazê-lo na forma do Decreto Nº 57.289 de
30/08/2011, de acordo com formulário que integra o anexo a do
presente, e observando os seguintes prazos:
5.2. Prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação
deste Chamamento para apresentação do Anexo a devidamente
preenchido, requerendo a autorização para realização dos estudos,
período este em que será franqueada para consulta a MIP
proposta em conjunto pelas empresas CCI Concessões Ltda.;
Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.; NF Motta
Construções e Comércio Ltda.; Construtora Augusto Velloso S.A.;
INAP – Instituto Nacional de Administração Prisional.
5.3. Prazo máximo de 130 (cento e trinta) dias contados
a partir da publicação deste Chamamento Público, para a
conclusão e apresentação dos estudos desenvolvidos, cuja
documentação deverá ser entregue em 02 (duas) vias físicas e
02 (duas) vias eletrônicas.
5.4. Caberá à Secretaria Executiva do CGPPP, coordenar os
trabalhos de consolidação da modelagem final, com participação
e apoio de representantes da Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP), da Companhia Paulista de Parcerias (CPP),
da Unidade de Parcerias Público-Privadas (UPPP) e da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), bem como proceder ao encaminhamento
dessa modelagem final e do grau de aproveitamento
dos estudos apresentados para fins de apreciação por parte do
CGPPP, no prazo de 60 dias, renováveis por igual período, a
critério do Conselho Gestor de PPP.
5.5. A coordenação do Processo de Recebimento dos Estudos
Técnicos de Agentes Privados Interessados será exercida
pela Secretaria Executiva do CGPPP, com apoio da Secretaria de
Administração Penitenciária - SAP.
5.6. As comunicações e entregas de documentos deverão
ser endereçadas ao Secretário Executivo do Conselho Gestor do
Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, no Palácio dos
Bandeirantes, Av. Morumbi n° 4500, 1º andar - sala 142, Morumbi,
CEP: 05698-900, São Paulo/SP; com cópia para a Secretaria
da Administração Penitenciária – SAP, direcionada ao Gabinete
do Secretário, na Av. General Ataliba Leonel, 556, Santana, CEP:
02033-000, São Paulo/SP.
Pedro Pereira Benvenuto
Secretário Executivo do Conselho Gestor de PPP
ANEXO a - MODELO DE FORMULÁRIO PARA QUALIFICAÇÃO
DO INTERESSADO
QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO
(em papel timbrado da empresa qualificada.)
(Local e data *)
À
..................................... (entidade promotora do chamamento
público)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ........... - (............ descrição
do objeto.....).
Prezados Senhores,
[Denominação social da INTERESSADA], [CNPJ/CPF], [ramo
de atividade], [identificação do preposto (cargo e profissão)],
[endereço físico completo e eletrônico], [números de telefone
e fax], [ramo de atividade, com identificação de seu preposto
(cargo e profissão)], DECLARA:
a) Ter ciência das regras do Decreto Estadual nº 57.289/2011;
b) Renunciar aos direitos autorais decorrentes dos estudos
apresentados;
c) Cumprir eventuais solicitações feitas pelo Conselho Gestor
do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP),
pelo Secretário Executivo do CGPPP ou pela Pasta Responsável,
sob pena de desclassificação da proposta.
____________________________________________
(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)
da INTERESSADA, ou pessoa credenciada ou procurador
com poderes específicos.

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