Engraçado como o ponto de vista e os interesses são diversos no mesmo Art. 5°: A Pastoral só vê o lado que prejudica o preso, já pra nós, o parecer do Senador Anastasia nos tira totalmente os cargos e seremos subalternos a gestores indicados por partidos políticos, com isso voltaremos às trevas, 😁😁😁 👇🏼
Nota de repúdio ao PLS 531/2011 que regulamenta a privatização do Sistema Penitenciário

O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a Pastoral Carcerária – CNBB, o Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) vêm apresentar nota de repúdio ao PLS nº 513, de 2011, que estabelece normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais, ou seja, a privatização do sistema prisional brasileiro.
Atualmente, o número de pessoas presas no Brasil supera a população de oito capitais brasileiras, ultrapassando a faixa de 600.000 pessoas. No período de vigência da atual Constituição, o crescimento da população prisional foi de 595%, o maior do mundo. Este processo de encarceramento em massa, cujo alvo é a população jovem e negra das periferias, foi acompanhado de uma significativa piora nas condições de aprisionamento.
De fato, o sistema penitenciário brasileiro é caracterizado pela insalubridade, superlotação e violação dos direitos humanos mais básicos. O déficit de vagas supera 230.000 vagas, a despeito de ser o país que mais constrói presídios no mundo, em uma política insistente e comprovadamente equivocada.
A privatização dos presídios, objetivo do projeto ora repudiado, em vez de representar uma solução para o problema apresentado, significa a forma mais intensa para o seu agravamento. Não é preciso muito esforço para perceber que a partir do momento em que a prisão passa a ser fonte de lucro, o investimento neste setor requer um número cada vez maior de prisões e o aumento do tempo do cumprimento de penas. Sem maiores disfarces, o artigo 9° do PLS determina que “o concessionário será remunerado com base na disponibilidade de vagas do estabelecimento penal”
Assim, o PLS nº 513/2011 significa um projeto impulsionador do processo de encarceramento em massa no Brasil. Evidentemente, não é só o aumento do número de presos que representa maior lucro, mas também a redução de gastos com o aprisionamento, o que culmina nas tristes assertivas: quanto mais presos, maior o lucro; quanto menos direitos, maior o lucro.
O projeto de lei repudiado não é apenas inadequado, pois fatalmente fortalecerá o encarceramento em massa com piora nas condições de aprisionamento, como é gritantemente inconstitucional em sua integralidade. À título de exemplo, destacamos três aspectos fundamentais:
1 – delegação da função punitiva do Estado para particulares: o monopólio estatal do poder de punir é violado pelo parágrafo único do art. 5° do PLS, que prevê, expressamente, que “o quadro de pessoal dos estabelecimentos prisionais será formado e contratado pelo concessionário”, sendo que apenas os cargos de diretor e vice-diretor serão ocupados por servidores públicos de carreira. Na prática, isso representa a transferência do poder punitivo e disciplinar para uma empresa privada, que passará a gerir todos os aspectos da execução da pena, como, por exemplo, a atribuição de uma falta disciplinar, que implica um grande endurecimento da pena e impede o exercício de direitos, como a progressão de regime. Se a fonte de lucro do empresário é o maior tempo de aprisionamento do maior número de pessoas, seus funcionários fatalmente exercerão o poder disciplinar com uma lucrativa intensidade;
2 – privatização da assistência jurídica: o inciso I do artigo 6° do PLS prevê que a concessionária manterá para os presos o serviço de assistência jurídica, o que afronta diretamente o art. 134 da Constituição, que traz a Defensoria Pública como único órgão responsável por garantir a defesa dos necessitados em todos os graus, dentre eles, as pessoas presas. A Defensoria Pública é instituição dotada de autonomia pela Constituição, motivo pelo qual deve litigar contra quem quer que seja, inclusive o Estado, quando a situação assim se mostrar necessária. Prova disso são as inúmeras ações em favor da população prisional ajuizadas pela Defensoria Pública de São Paulo desde a sua fundação. O mesmo não se pode dizer de um advogado contratado pela concessionária quando tiver que demandar em favor de uma pessoa presa contra o seu próprio contratante;
3 – superexploração do trabalho do preso: para além da lucratividade advinda do aprisionamento em si, o projeto também utiliza o trabalho do preso como fonte de lucro para as empresas, instituindo um trabalho forçado, que é proibido pela Constituição, além de afastar os direitos trabalhistas garantidos a todo trabalhador. O projeto permite, ainda, a inconcebível transferência do preso que não consentir no trabalho para o concessionário.
Por todo o exposto, as subscritoras vêm manifestar seu repúdio ao inadequado e inconstitucional PLS nº 513, de 2011, que atende aos exclusivos interesses de grupos econômicos e políticos que pretendem lucrar com o aprisionamento massivo da população mais pobre.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
nício / Porte Rural de Arma de Fogo é aprovado na Comissão Especial
A licença para o porte rural de arma será concedida mediante apresentação documental
A Comissão Especial que analisou o Projeto de Lei 3722/2012, do deputado Rogério Peninha Mendonça, que regulamenta a posse e porte de armas, aprovou, o substitutivo do deputado federal Laudívio Carvalho, por 19 votos favoráveis e oito contrários. A proposta do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que cria a licença do Porte Rural de Armas, também foi aprovada.
A proposta de Afonso Hamm, inseridas nos artigos 71, 72 e 73, visa permitir o Porte Rural de Arma de Fogo aos proprietários e trabalhadores, maiores de 25 anos, residentes na área rural, e que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como, a defesa patrimonial.
Conforme o texto, a licença para o porte rural de arma será concedida mediante apresentação documental, comprovante de residência em área rural e atestado de bons antecedentes. A licença terá validade de 10 anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar. A arma de fogo do titular será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
O artigo 89 também atenta que não comete delito o proprietário e o trabalhador residentes na área rural encontrados, nos limites da propriedade, com arma registrada.
Segurança no meio rural
O deputado Afonso Hamm, que pronunciou favorável ao relatório, durante a votação, destaca que se trata de regramento que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições. “Quem não tiver a capacidade psicológica ou de manuseio não será habilitado”, aponta.
Em relação ao Porte Rural de Armas, Hamm destaca que é uma grande conquista que corresponde aos anseios dos residentes rurais (produtores e trabalhadores) com o propósito garantir a segurança no meio rural. “A insegurança no campo é muito comum entre aos residentes na zona rural, que vivem de forma isoladas e que em virtude da distância, são desprovidos de segurança”, relata o parlamentar ao observar que é no meio rural que ocorrem muitos crimes como o abigeato (roubo ou furto de animais), assim como, furto dos insumos, veículos, maquinários e ocorrem assalto aos moradores.
Hamm enfatiza que essa proposta oportuniza a defesa de quem reside no meio rural promovendo mais segurança em preservar suas vidas, da família e de terceiros e a defesa patrimonial”, observa.
O deputado parabenizou o autor do projeto, Peninha Mendonça, o relator Laudívio, o presidente da Comissão, Marcos Montes, o consultor Fernando Rocha, os parlamentares que integram a Comissão e a equipe dos gabinetes que contribuíram com o relatório.
Fonte: CampoErê.com
Justiça determina interdição de presídio por superlotação
Presídio Dr. Nelson Pires tem capacidade para 114 detentos, mas abriga 341
Insustentável. Inaugurada em 2013, unidade abriga quase três vezes mais presos que seu limite
PUBLICADO EM 22/02/16 - 03h00
NATHÁLIA LACERDA
Diante da superlotação do presídio Doutor Nelson Pires, em Oliveira, na região Centro–Oeste, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, a interdição parcial da unidade prisional. Inaugurado em maio de 2013, o presídio tem capacidade para receber 114 detentos, mas está com 341 em suas celas. O número é quase três vezes maior que a quantidade máxima permitida.
O pedido de interdição foi deferido pelo juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior na última sexta-feira. “São 29 presos por cela. Não há como prestar assistência médica, jurídica ou de qualquer outro nível, a uma população encaixotada e destituída de um mínimo de amparo”, escreveu o juiz no texto da decisão, ao qual O TEMPO teve acesso.
Segundo o documento, o recolhimento de novos presos está proibido até que seja restabelecida a lotação máxima permitida. Para isso, o Estado tem no máximo seis meses para realizar a transferência dos detentos excedentes para outras unidades prisionais.
Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de um salário mínimo (R$ 880) por cada preso a mais na penitenciária. Só será permitida a entrada de novos detentos que forem presos em flagrante na cidade de Oliveira.
“A unidade recebe inúmeros presos da comarca de Lavras, que também está com o presídio interditado. Desde maio do ano passado, são 135 detentos vindos daquela cidade”, explicou o escrivão João Batista Pereira.
Por isso, segundo o escrivão, muitos presos de Oliveira que deveriam cumprir pena na cidade acabam tendo que ser transferidos para outras unidades prisionais como Pará de Minas, Formiga e Três Corações. “O juiz também levou isso em consideração”, completou.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) informou que a pasta ainda não foi notificada da decisão do juiz. Já o diretor-geral do presídio, Carlos Marcelo Rodrigues, não foi encontrado para comentar o assunto até o fechamento dessa edição.
O pedido de interdição foi deferido pelo juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior na última sexta-feira. “São 29 presos por cela. Não há como prestar assistência médica, jurídica ou de qualquer outro nível, a uma população encaixotada e destituída de um mínimo de amparo”, escreveu o juiz no texto da decisão, ao qual O TEMPO teve acesso.
Segundo o documento, o recolhimento de novos presos está proibido até que seja restabelecida a lotação máxima permitida. Para isso, o Estado tem no máximo seis meses para realizar a transferência dos detentos excedentes para outras unidades prisionais.
Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de um salário mínimo (R$ 880) por cada preso a mais na penitenciária. Só será permitida a entrada de novos detentos que forem presos em flagrante na cidade de Oliveira.
“A unidade recebe inúmeros presos da comarca de Lavras, que também está com o presídio interditado. Desde maio do ano passado, são 135 detentos vindos daquela cidade”, explicou o escrivão João Batista Pereira.
Por isso, segundo o escrivão, muitos presos de Oliveira que deveriam cumprir pena na cidade acabam tendo que ser transferidos para outras unidades prisionais como Pará de Minas, Formiga e Três Corações. “O juiz também levou isso em consideração”, completou.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) informou que a pasta ainda não foi notificada da decisão do juiz. Já o diretor-geral do presídio, Carlos Marcelo Rodrigues, não foi encontrado para comentar o assunto até o fechamento dessa edição.
Interdição parcial já foi pedida antes
Segundo o escrivão João Batista Pereira, da comarca de Oliveira, esta não é a primeira vez que o juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior tenta interditar o presídio Dr. Nelson Pires por superlotação a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A primeira solicitação do MPMG à Justiça requisitando o veto parcial ocorreu em março de 2014 e foi acatada pelo magistrado naquele mesmo mês. O governo estadual, porém, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar. “O Tribunal de Justiça de Minas deferiu a liminar e suspendeu a decisão do juiz. Finalmente, agora, o Ministério Público voltou a pedir a interdição do presídio que novamente foi aceita”, declarou o escrivão.
A superlotação da unidade é acompanhada pelo Ministério Público desde maio de 2013, quando o órgão iniciou inquérito
Segundo o escrivão João Batista Pereira, da comarca de Oliveira, esta não é a primeira vez que o juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior tenta interditar o presídio Dr. Nelson Pires por superlotação a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A primeira solicitação do MPMG à Justiça requisitando o veto parcial ocorreu em março de 2014 e foi acatada pelo magistrado naquele mesmo mês. O governo estadual, porém, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar. “O Tribunal de Justiça de Minas deferiu a liminar e suspendeu a decisão do juiz. Finalmente, agora, o Ministério Público voltou a pedir a interdição do presídio que novamente foi aceita”, declarou o escrivão.
A superlotação da unidade é acompanhada pelo Ministério Público desde maio de 2013, quando o órgão iniciou inquérito
Justiça determina interdição de presídio por superlotação
Presídio Dr. Nelson Pires tem capacidade para 114 detentos, mas abriga 341
Insustentável. Inaugurada em 2013, unidade abriga quase três vezes mais presos que seu limite
PUBLICADO EM 22/02/16 - 03h00
NATHÁLIA LACERDA
Diante da superlotação do presídio Doutor Nelson Pires, em Oliveira, na região Centro–Oeste, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, a interdição parcial da unidade prisional. Inaugurado em maio de 2013, o presídio tem capacidade para receber 114 detentos, mas está com 341 em suas celas. O número é quase três vezes maior que a quantidade máxima permitida.
O pedido de interdição foi deferido pelo juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior na última sexta-feira. “São 29 presos por cela. Não há como prestar assistência médica, jurídica ou de qualquer outro nível, a uma população encaixotada e destituída de um mínimo de amparo”, escreveu o juiz no texto da decisão, ao qual O TEMPO teve acesso.
Segundo o documento, o recolhimento de novos presos está proibido até que seja restabelecida a lotação máxima permitida. Para isso, o Estado tem no máximo seis meses para realizar a transferência dos detentos excedentes para outras unidades prisionais.
Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de um salário mínimo (R$ 880) por cada preso a mais na penitenciária. Só será permitida a entrada de novos detentos que forem presos em flagrante na cidade de Oliveira.
“A unidade recebe inúmeros presos da comarca de Lavras, que também está com o presídio interditado. Desde maio do ano passado, são 135 detentos vindos daquela cidade”, explicou o escrivão João Batista Pereira.
Por isso, segundo o escrivão, muitos presos de Oliveira que deveriam cumprir pena na cidade acabam tendo que ser transferidos para outras unidades prisionais como Pará de Minas, Formiga e Três Corações. “O juiz também levou isso em consideração”, completou.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) informou que a pasta ainda não foi notificada da decisão do juiz. Já o diretor-geral do presídio, Carlos Marcelo Rodrigues, não foi encontrado para comentar o assunto até o fechamento dessa edição.
O pedido de interdição foi deferido pelo juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior na última sexta-feira. “São 29 presos por cela. Não há como prestar assistência médica, jurídica ou de qualquer outro nível, a uma população encaixotada e destituída de um mínimo de amparo”, escreveu o juiz no texto da decisão, ao qual O TEMPO teve acesso.
Segundo o documento, o recolhimento de novos presos está proibido até que seja restabelecida a lotação máxima permitida. Para isso, o Estado tem no máximo seis meses para realizar a transferência dos detentos excedentes para outras unidades prisionais.
Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de um salário mínimo (R$ 880) por cada preso a mais na penitenciária. Só será permitida a entrada de novos detentos que forem presos em flagrante na cidade de Oliveira.
“A unidade recebe inúmeros presos da comarca de Lavras, que também está com o presídio interditado. Desde maio do ano passado, são 135 detentos vindos daquela cidade”, explicou o escrivão João Batista Pereira.
Por isso, segundo o escrivão, muitos presos de Oliveira que deveriam cumprir pena na cidade acabam tendo que ser transferidos para outras unidades prisionais como Pará de Minas, Formiga e Três Corações. “O juiz também levou isso em consideração”, completou.
A Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) informou que a pasta ainda não foi notificada da decisão do juiz. Já o diretor-geral do presídio, Carlos Marcelo Rodrigues, não foi encontrado para comentar o assunto até o fechamento dessa edição.
Interdição parcial já foi pedida antes
Segundo o escrivão João Batista Pereira, da comarca de Oliveira, esta não é a primeira vez que o juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior tenta interditar o presídio Dr. Nelson Pires por superlotação a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A primeira solicitação do MPMG à Justiça requisitando o veto parcial ocorreu em março de 2014 e foi acatada pelo magistrado naquele mesmo mês. O governo estadual, porém, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar. “O Tribunal de Justiça de Minas deferiu a liminar e suspendeu a decisão do juiz. Finalmente, agora, o Ministério Público voltou a pedir a interdição do presídio que novamente foi aceita”, declarou o escrivão.
A superlotação da unidade é acompanhada pelo Ministério Público desde maio de 2013, quando o órgão iniciou inquérito
Segundo o escrivão João Batista Pereira, da comarca de Oliveira, esta não é a primeira vez que o juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior tenta interditar o presídio Dr. Nelson Pires por superlotação a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A primeira solicitação do MPMG à Justiça requisitando o veto parcial ocorreu em março de 2014 e foi acatada pelo magistrado naquele mesmo mês. O governo estadual, porém, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar. “O Tribunal de Justiça de Minas deferiu a liminar e suspendeu a decisão do juiz. Finalmente, agora, o Ministério Público voltou a pedir a interdição do presídio que novamente foi aceita”, declarou o escrivão.
A superlotação da unidade é acompanhada pelo Ministério Público desde maio de 2013, quando o órgão iniciou inquérito
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
JUIZ DE RONDÔNIA ENTENDE QUE SOCIOEDUCADOR TEM DIREITO DE PORTAR ARMA DE FOGO
Posted on by agente em QAP
O juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu o socioeducador T. S. G. (o nome foi suprimido por questão de segurança), acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) pela prática de porte ilegal de arma de uso permitido. A conduta está tipificada no Art. 14 da Lei 10.826/03.
A acusação sustentou que no dia 14 de junho de 2015, por volta das 18h, o funcionário público portava uma pistola, marca Glock, calibre 380, nº RCC099, com carregador e onze munições intactas, em desacordo com norma legal ou regulamentar.
Por outro lado, o magistrado entendeu que não era o caso de impor a condenação prevista pelo dispositivo legal:
“Todavia, o juízo conclui que não é caso de condenação. Senão vejamos. O acusado trabalha no sistema penitenciário como sócio educador. A Lei n. 10.826 (Estatuto do Desarmamento), com a recente modificação trazida na Lei n. 12.993/2014, que modificou o art. 6º , traz a possibilidade de uso de arma por agentes prisionais”, destacou.
E disse em seguida:
“Nesse contexto é de se ressaltar que muito se lutou pela categoria para somente em 2014 conseguirem o porte funcional. Não se ignora a discussão que permeia o uso de armas por esses profissionais. Paralelo a essa discussão, ainda temos outra abordando se os sócios educadores se enquadram ou não na condição de agentes prisionais. Embora exista entendimento que aponte para a não inclusão dos sócios educadores no rol supracitado entendo que, assim como os agentes penitenciários, os sócios educadores estão expostos aos perigos de suas funções”, pontuou o juiz.
Vieira continuou sua justificativa para absolvição asseverando:
“A propósito, tal como ocorreu com os agentes penitenciários, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 805/2015 para conceder o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos. Dessa forma, entendo pela equiparação das funções de agente penitenciário e socioeducador, reconhecendo assim a atipicidade da conduta de T., por aplicação dos princípios da proporcionalidade, que desautorizam a aplicação de sanção penal, resultando na improcedência da denúncia inaugural e na absolvição do réu”, mencionou.
Ao fim, fez ressalvas:
“Observe o acusado que esta decisão ainda não é definitiva, ficando aguardando eventual recurso apresentado pelo Promotor de Justiça, caso não concorde com a absolvição. Neste caso, a situação do acusado ficará aguardando o julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça, havendo a possibilidade de mudança desta decisão”, disse.
E concluiu:
“Transitando em julgado a decisão absolutória, expeça-se alvará de levantamento da fiança depositada em favor do réu. Da mesma forma, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, determino a restituição da arma de fogo ao acusado, salientando que o requerente deverá providenciar, junto à Polícia Federal, autorização para porte de trânsito da arma de fogo”, finalizou.
FONTE: RONDONIADINAMICA
editado por: agentes qap
The end em fim Polícia com armadura de polícia.
2/2016 07:24 - Atualizado em 17/02/2016 07:24
Guarda municipal de BH já vai estar armada no mês de março
Frederico Haikal/Hoje em Dia
GM's da BH mineira precisam ter no currículo um total de 600 tiros durante o treinamento
Noventa guardas municipais de Belo Horizonte já poderão circular armados pelas ruas da cidade dentro de duas semanas. A previsão é a de que no início de março os agentes comecem a desempenhar as funções usando o novo equipamento de segurança.
Os servidores com porte de arma irão atuar em locais previamente estabelecidos pela corporação com base em estudos e estatísticas de crimes. A expectativa é a de os guardas designados para o trânsito e patrulhamento nas áreas consideradas de vulnerabilidade e de risco recebam o armamento, mas os locais ainda não foram divulgados.
A Prefeitura de Belo Horizonte garantiu que não haverá agentes armados em escolas e centros de saúde.
Reavaliação
Os treinamentos para o uso de armas foram iniciados no início do mês de janeiro. Dos 99 agentes participantes dessa turma – a primeira de 24 –, nove foram reprovados nos testes psicológicos.
Segundo a corporação, os considerados inaptos serão reavaliados em um prazo de 30 dias. A expectativa é a de que os 2.117 agentes que compõem o efetivo sejam capacitados para o uso de arma de fogo até o fim deste ano.
Treinamento
A assessoria de imprensa da Guarda disse que, para a formação de um agente municipal, em qualquer cidade do país, é preciso ter no currículo um total de 600 tiros durante o treinamento. Na capital mineira, os servidores são formados com um total de 900 tiros.
Uso progressivo da força, primeiros socorros e manejo da arma são algumas das disciplinas ministradas no curso. Os agentes também têm avaliações psicológica e psicotécnica.
Além das atividades com o uso de armas de fogo, eles passam por reciclagem no empenho das armas não letais e até lutas. Hoje, os agentes municipais usam o taser durante o trabalho, cassetetes e coletes à prova de balas.
Opinião
Apesar do empenho nos treinamentos dos guardas municipais, especialistas em segurança pública se dividem sobre a necessidade do porte de armas pelos servidores, conforme o Hoje em Dia mostrou na edição de 1º de fevereiro. Para alguns dos entrevistados, o temor é de que os guardas não estariam devidamente preparados para usar o armamento.
Para outros, porém, o equipamento irá melhorar a área de segurança na cidade, auxiliando o serviço da polícia.
Para outros, porém, o equipamento irá melhorar a área de segurança na cidade, auxiliando o serviço da polícia.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Disparos contra o agente de Divinópolis MG hoje dia 15/02
C0157 a transeunte
Av Paraná, próximo a praça da Bíblia.
Um autor armado com RV, em uma XRE de cor branca, abordou a FC vítima e roubou sua mochila contendo documentos, cadernos e outros pertences.
Em seguida o mesmo autor da XRE de cor branca deslocou até a Rua Almirante Tamandaré, esq com Rua Ouvidor no São José, onde mora o Sgt QPR Marcelino. No local o filho do Sgt Marcelino que é Agente Penitenciário foi abordado quando chegava em casa por esse indivíduo na XRE branca com os dizeres "perdeu perdeu" momento em que o Agente Penitenciário sacou sua arma e para garantir sua integridade e repelir injusta agressão efetuou disparos. Houve troca de tiros e o autor na XRE chegou a cair ao solo mas conseguiu se levantar e evadir sentido bairro Esplanada sem levar nada.
O filho do Sgt Marcelino não teve nenhum ferimento, todos passam bem.
Ha suspeita do autor ter sido atingido podendo procurar atendimento medico.
O carro do Agente Penitenciário serviu de abrigo e foi alvejado por disparos efetuados pelo autor.
Estamos nos rastreamento e demos todo apoio a família do militar.
C0157 a transeunte
Av Paraná, próximo a praça da Bíblia.
Um autor armado com RV, em uma XRE de cor branca, abordou a FC vítima e roubou sua mochila contendo documentos, cadernos e outros pertences.
Em seguida o mesmo autor da XRE de cor branca deslocou até a Rua Almirante Tamandaré, esq com Rua Ouvidor no São José, onde mora o Sgt QPR Marcelino. No local o filho do Sgt Marcelino que é Agente Penitenciário foi abordado quando chegava em casa por esse indivíduo na XRE branca com os dizeres "perdeu perdeu" momento em que o Agente Penitenciário sacou sua arma e para garantir sua integridade e repelir injusta agressão efetuou disparos. Houve troca de tiros e o autor na XRE chegou a cair ao solo mas conseguiu se levantar e evadir sentido bairro Esplanada sem levar nada.
O filho do Sgt Marcelino não teve nenhum ferimento, todos passam bem.
Ha suspeita do autor ter sido atingido podendo procurar atendimento medico.
O carro do Agente Penitenciário serviu de abrigo e foi alvejado por disparos efetuados pelo autor.
Estamos nos rastreamento e demos todo apoio a família do militar.
NOTÍCIAS ATUALIZADAS DE INTERESSE DA CLASSE
1 - VALE ALIMENTAÇÃO
O Governo do Estado através da deliberação 02 de 04 de fevereiro de 2016 criou o Vale-alimentação para os servidores que trabalham mais de 06 horas diárias no valor de R$ 15,00, excluindo no texto os militares e policiais civis.
Conversei hoje com o Secretário de Governo que me informou que a ideia era contemplar os servidores que ganham menores salários, de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, exemplo cantineiras e auxiliares.
Solução: refazer a resolução criando um valor limite de salários para recebimento, ou pagar para todos.
DETALHE: particularmente tenho certo receio em recebermos qualquer tipo de penduricalhos para não haver prejuízo aos reformados, ou diminuição de vencimentos a passagem para a reserva. (apenas para reflexão).
2 – DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS
O projeto de minha autoria para acelerar a discussão interna no governo já está tramitando na ALMG e em breve o projeto de autoria do executivo será apensado, pois projetos que tratam de matéria estatutária devem ser de iniciativa do executivo. Quando o projeto chegar ele parte de onde o meu estiver acelerando a tramitação.
3 – DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE INTERSTÍCIO PARA A PROMOÇÃO DE SARGENTOS E SUBTENENTES
De igual forma, o projeto de minha autoria para acelerar a discussão interna no governo já está tramitando na ALMG. A ideia inicial é diminuir um ano no tempo de interstício para a promoção para todos os sargentos.
3º SGT para 2º SGT
ATUALMENTE Promovidos com 5, 6 e 7 anos
PRETENDIDO: Promovidos com 4, 5, 6 anos (diminuindo um ano)
2º SGT para 1º SGT
ATUALMENTE Promovidos com interstício de 6 anos com 13, 14 ,15, 16 anos de ano-base.
PRETENDIDO Promovidos com interstício de 5 anos com 12, 13, 14, 15 anos (diminuindo um ano).
1º SGT PARA SUBTENENTES
ATUALMENTE promovidos com interstício de 3 anos com 19, 20, 21, 22, 23 e 24 anos de ano-base.
PRETENDIDO Promovidos com interstício de 3 anos com 18, 19, 20, 21, 22 e 23 anos de ano-base.
Detalhe: há uma comissão de sargentos discutindo uma proposta para me apresentar. EM REGRA ESTAMOS DIMINUINDO UM ANO PARA TODOS, MAS ACREDITO QUE É POSSÍVEL AVANÇAR MAIS.
4 – ISONOMIA DE TRATAMENTO NAS PROMOÇÕES DO CHO COM O CFO
Desde o ano passado já havia recebido o aval do Comando para igualar as promoções de 2º Tenente a 1º Tenente do CHO em duas turmas de 50% e não em 3 (três) turmas como atualmente.
Será inserido na proposta que tramitar primeiro na ALMG.
5 – PROMOÇÃO DOS CABOS
Amanhã 16/02 (terça-feira) as comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira darão parecer e a proposta será votada em primeiro turno no plenário na quarta e em segundo turno na quinta. Sancionada na sexta o ato de promoção será assinado no mesmo dia com data retroativa para não haver prejuízo dos cabos promovidos.
Detalhe: Esperamos que o “do contra” para espezinhar o governo não atrapalhe a votação.
Atenciosamente,
Deputado CABO JÚLIO
Vice-Líder do Governo
O certame para preenchimento de vagas para agente penitênciario de 2013, mg vem se arrastando há mais de três anos. O sistema prisional conta com 60% de funcionários CONTRATADOS ingressos SEM TER FEITO CONCURSO PÚBLICO.
O certame para preenchimento de vagas para agente penitênciario de 2013, mg vem se arrastando há mais de três anos.
O sistema prisional conta com 60% de funcionários CONTRATADOS ingressos SEM TER FEITO CONCURSO PÚBLICO.
Neste certame atual, foi comunicado que nenhum excedente será chamado.
Entende-se que excedentes tem expectativa de direito, porém, quando há vagas ocupadas por CONTRATOS, essa expectativa passa ser um direito líquido e certo, haja vista que estão tirando a chance de ingresso no sistema de forma PROBA através do exigido pela CF de 1988 em seu artigo 41, onde o acesso se da através de provas ou provas e títulos.
Forma contrária, caracteriza IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Considerando a Justiça deste Ministério, eu rogo que cite-se e cumpra-se a sua ordem que o certame comvoque os EXCEDENTES, sem ousar dar-lhes meras desculpas alegando crise financeira, uma vez que a substituição de contratos por concursado apto em todas as fases de concurso público é DEVER DO ESTADO.
E assim espero providências do Ministério Público, que não envergonhe esse estado sendo omisso e para que possamos ainda ter o mínimo de orgulho de nos sentirmos Brasileiros.
Peço que o MP faça o governo chamar TODOS OS EXCEDENTES DAS VAGAS DO CONCURSO,POIS HA VAGA A SER PREENCHIDA E PODE MUITO BEM APROVEITAR AQUELES QUE ESTÃO EM CONDIÇÕES LEGAIS (FIZERAM CONCURSO) PARA OCUPAR A VAGA DE FORMA LEGAL.
O sistema prisional conta com 60% de funcionários CONTRATADOS ingressos SEM TER FEITO CONCURSO PÚBLICO.
Neste certame atual, foi comunicado que nenhum excedente será chamado.
Entende-se que excedentes tem expectativa de direito, porém, quando há vagas ocupadas por CONTRATOS, essa expectativa passa ser um direito líquido e certo, haja vista que estão tirando a chance de ingresso no sistema de forma PROBA através do exigido pela CF de 1988 em seu artigo 41, onde o acesso se da através de provas ou provas e títulos.
Forma contrária, caracteriza IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Considerando a Justiça deste Ministério, eu rogo que cite-se e cumpra-se a sua ordem que o certame comvoque os EXCEDENTES, sem ousar dar-lhes meras desculpas alegando crise financeira, uma vez que a substituição de contratos por concursado apto em todas as fases de concurso público é DEVER DO ESTADO.
E assim espero providências do Ministério Público, que não envergonhe esse estado sendo omisso e para que possamos ainda ter o mínimo de orgulho de nos sentirmos Brasileiros.
Peço que o MP faça o governo chamar TODOS OS EXCEDENTES DAS VAGAS DO CONCURSO,POIS HA VAGA A SER PREENCHIDA E PODE MUITO BEM APROVEITAR AQUELES QUE ESTÃO EM CONDIÇÕES LEGAIS (FIZERAM CONCURSO) PARA OCUPAR A VAGA DE FORMA LEGAL.
REGIÃO CENTRAL DE MG
Ladrão é morto por policial civil ao furtar comércio em Itabira
Jovem, que tinha ficha criminal extensa, ameaçou atirar contra agente ao ser flagrado; em Bela Vista de Minas, adolescente de 17 anos foi baleado após agredir policial militar durante registro de ocorrência
Em Itabira, porta de comércio foi danificado durante ação dos bandidos
PUBLICADO EM 15/02/16 - 17h59
CAROLINA CAETANO
Um furto malsucedido a um comércio de Itabira, na região Central do Estado, terminou com a morte de um jovem de 18 anos nesta segunda-feira (15). O disparo partiu de um policial civil, que estava em casa quando percebeu a ação do homem e de seus comparsas.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o caso aconteceu por volta das 04h30 na rua Galileia, no bairro Bethânia. O policial civil de 37 anos contou aos militares que mora na parte de cima do estabelecimento comercial e, durante a madrugada, escutou um forte barulho.
Ele se levantou junto com a companheira e chegou na varanda. Nesse momento, o agente de segurança viu um homem manobrando um Chevette e batendo na porta do comércio. A princípio, o servidor público pensou que fosse algum motorista embriagado.
No entanto, minutos depois, viu Wander Luiz Tomaz Jerônimo, conhecido pelo apelido de “Wandinho”, saindo com uma sacola do imóvel. O policial se identificou e ordenou que o homem parasse. Na versão dele, o ladrão não obedeceu e sacou uma arma. Para se defender, o policial atirou primeiro.
Wandinho, que foi atingido no abdômen, ainda correu, mas caiu na entrada de um aglomerado do bairro Madre Maria de Jesus. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas ele não resistiu ao ferimento. O jovem, que era considerado pela polícia como um criminoso de “alta periculosidade” já tinha antecedentes criminais por tráfico de drogas, porte ilegal de armas e roubo. Os comparsas do homem fugiram no veículo, que foi furtado nesse domingo (14) e não foram localizados.
O policial civil foi conduzido à Delegacia de Plantão de Itabira para prestar esclarecimentos. Segundo a assessoria de imprensa da corporação, até o início da noite, o policial e testemunhas ainda prestam depoimentos.
Em Bela Vista de Minas
Um outro caso envolvendo policial, dessa vez militar, foi registrado no último fim de semana em Bela Vista de Minas, também na região Central. Durante o atendimento de uma ocorrência de pertubação do sossego, um adolescente de 17 anos foi baleado. Até a manhã desta segunda ele permanecia internado.
O problema começou por volta das 22h30 de sábado (13) quando um grupo de jovens estava com o volume do som do carro alto na rua na Guidomar Quaresma, no Bairro Córrego Fundo. Incomodados, vizinhos acionaram a polícia.
Dois militares chegaram ao local e ordenaram que o volume do som diminuísse, o que não foi obedecido. Nesse momento, a viatura começou a ser apedrejada e foi preciso acionar reforço policial em João Monlevade, na mesma região.
Com a chegada de mais policiais, um dos envolvidos na confusão foi algemado. Um outro, que também teria danificado a viatura, ao perceber que seria preso, correu. Um dos policiais, um soldado de 30 anos, foi atrás. Com isso, seis amigos dos suspeitos também foram em direção aos dois.
Em outra rua, o grupo jogou o policial no chão e começou a agredi-lo com socos e chutes. Ainda segundo o registro policial, os vândalos tentaram tomar a arma do militar, que tentou ficar com o revólver. Nesse momento, um disparo aconteceu e atingiu o adolescente, que participava das agressões contra o servidor público.
Ele foi baleado no abdômen e socorrido até o Hospital Margarida, em João Monlevade, onde precisou ser internado no Centro de Terapia Intensiva (CTI). Durante a confusão, três pessoas foram detidas.
O militar, que também se feriu, recebeu atendimento médico e foi encaminhado a um quartel e sua arma foi recolhida. Um procedimento administrativo foi aberto pela Polícia Militar para apurar o caso.
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