segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Justiça determina interdição de presídio por superlotação

Presídio Dr. Nelson Pires tem capacidade para 114 detentos, mas abriga 341

A-G7D2F
Insustentável. Inaugurada em 2013, unidade abriga quase três vezes mais presos que seu limite
PUBLICADO EM 22/02/16 - 03h00
Diante da superlotação do presídio Doutor Nelson Pires, em Oliveira, na região Centro–Oeste, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, a interdição parcial da unidade prisional. Inaugurado em maio de 2013, o presídio tem capacidade para receber 114 detentos, mas está com 341 em suas celas. O número é quase três vezes maior que a quantidade máxima permitida.

O pedido de interdição foi deferido pelo juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior na última sexta-feira. “São 29 presos por cela. Não há como prestar assistência médica, jurídica ou de qualquer outro nível, a uma população encaixotada e destituída de um mínimo de amparo”, escreveu o juiz no texto da decisão, ao qual O TEMPO teve acesso.

Segundo o documento, o recolhimento de novos presos está proibido até que seja restabelecida a lotação máxima permitida. Para isso, o Estado tem no máximo seis meses para realizar a transferência dos detentos excedentes para outras unidades prisionais.

Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de um salário mínimo (R$ 880) por cada preso a mais na penitenciária. Só será permitida a entrada de novos detentos que forem presos em flagrante na cidade de Oliveira.

“A unidade recebe inúmeros presos da comarca de Lavras, que também está com o presídio interditado. Desde maio do ano passado, são 135 detentos vindos daquela cidade”, explicou o escrivão João Batista Pereira.

Por isso, segundo o escrivão, muitos presos de Oliveira que deveriam cumprir pena na cidade acabam tendo que ser transferidos para outras unidades prisionais como Pará de Minas, Formiga e Três Corações. “O juiz também levou isso em consideração”, completou.

A Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) informou que a pasta ainda não foi notificada da decisão do juiz. Já o diretor-geral do presídio, Carlos Marcelo Rodrigues, não foi encontrado para comentar o assunto até o fechamento dessa edição.
Interdição parcial já foi pedida antes

Segundo o escrivão João Batista Pereira, da comarca de Oliveira, esta não é a primeira vez que o juiz Adelardo Franco de Carvalho Junior tenta interditar o presídio Dr. Nelson Pires por superlotação a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A primeira solicitação do MPMG à Justiça requisitando o veto parcial ocorreu em março de 2014 e foi acatada pelo magistrado naquele mesmo mês. O governo estadual, porém, entrou com mandado de segurança pedindo a suspensão da liminar. “O Tribunal de Justiça de Minas deferiu a liminar e suspendeu a decisão do juiz. Finalmente, agora, o Ministério Público voltou a pedir a interdição do presídio que novamente foi aceita”, declarou o escrivão.

A superlotação da unidade é acompanhada pelo Ministério Público desde maio de 2013, quando o órgão iniciou inquérito

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