O certame para preenchimento de vagas para agente penitênciario de 2013, mg vem se arrastando há mais de três anos. O sistema prisional conta com 60% de funcionários CONTRATADOS ingressos SEM TER FEITO CONCURSO PÚBLICO.
O certame para preenchimento de vagas para agente penitênciario de 2013, mg vem se arrastando há mais de três anos.
O sistema prisional conta com 60% de funcionários CONTRATADOS ingressos SEM TER FEITO CONCURSO PÚBLICO.
Neste certame atual, foi comunicado que nenhum excedente será chamado.
Entende-se que excedentes tem expectativa de direito, porém, quando há vagas ocupadas por CONTRATOS, essa expectativa passa ser um direito líquido e certo, haja vista que estão tirando a chance de ingresso no sistema de forma PROBA através do exigido pela CF de 1988 em seu artigo 41, onde o acesso se da através de provas ou provas e títulos.
Forma contrária, caracteriza IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Considerando a Justiça deste Ministério, eu rogo que cite-se e cumpra-se a sua ordem que o certame comvoque os EXCEDENTES, sem ousar dar-lhes meras desculpas alegando crise financeira, uma vez que a substituição de contratos por concursado apto em todas as fases de concurso público é DEVER DO ESTADO.
E assim espero providências do Ministério Público, que não envergonhe esse estado sendo omisso e para que possamos ainda ter o mínimo de orgulho de nos sentirmos Brasileiros.
Peço que o MP faça o governo chamar TODOS OS EXCEDENTES DAS VAGAS DO CONCURSO,POIS HA VAGA A SER PREENCHIDA E PODE MUITO BEM APROVEITAR AQUELES QUE ESTÃO EM CONDIÇÕES LEGAIS (FIZERAM CONCURSO) PARA OCUPAR A VAGA DE FORMA LEGAL.
O sistema prisional conta com 60% de funcionários CONTRATADOS ingressos SEM TER FEITO CONCURSO PÚBLICO.
Neste certame atual, foi comunicado que nenhum excedente será chamado.
Entende-se que excedentes tem expectativa de direito, porém, quando há vagas ocupadas por CONTRATOS, essa expectativa passa ser um direito líquido e certo, haja vista que estão tirando a chance de ingresso no sistema de forma PROBA através do exigido pela CF de 1988 em seu artigo 41, onde o acesso se da através de provas ou provas e títulos.
Forma contrária, caracteriza IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Considerando a Justiça deste Ministério, eu rogo que cite-se e cumpra-se a sua ordem que o certame comvoque os EXCEDENTES, sem ousar dar-lhes meras desculpas alegando crise financeira, uma vez que a substituição de contratos por concursado apto em todas as fases de concurso público é DEVER DO ESTADO.
E assim espero providências do Ministério Público, que não envergonhe esse estado sendo omisso e para que possamos ainda ter o mínimo de orgulho de nos sentirmos Brasileiros.
Peço que o MP faça o governo chamar TODOS OS EXCEDENTES DAS VAGAS DO CONCURSO,POIS HA VAGA A SER PREENCHIDA E PODE MUITO BEM APROVEITAR AQUELES QUE ESTÃO EM CONDIÇÕES LEGAIS (FIZERAM CONCURSO) PARA OCUPAR A VAGA DE FORMA LEGAL.