Do Oficial de Execução Penal
Especialidade de Segurança
Requisito:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atividades de nível superior:
1. Coordenar e executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
2. Coordenar, executar e desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
3. Coordenar, executar escoltas judiciais;
4. Coordenar, executar a escolta de presos em ambientes hospitalares;
5. Coordenar, executar escolta de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres;
6. Coordenar, executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
7. Atuar nas investigações de inteligência voltadas para segurança da custódia de preso sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário;
8. Coordenar, executar investigar e atuar na recaptura de foragidos da Justiça, produzindo relatório circunstanciado;
9. Coordenar, executar o recambiamento de presos de outros estados da federação;
10. Participar de operações policiais;
11. Subscrever e assinar documentos internos e externos originários de suas atribuições, oriundos de despacho da Autoridade Policial.
12. No uso de suas atribuições é assegurado ao Oficial de Execução Penal, autonomia, respeitada a hierarquia e disciplina.