segunda-feira, 14 de julho de 2014

Homem é preso após se passar por policial civil em boate de BH

Suspeito utilizava uma falsa carteira de detetive e estava em um carro com placas clonadas
Do R7 com Record Minas
Homem utilizava uma carteira falsa de detetiveRecord Minas
Um homem foi preso na noite deste domingo (14) tentando se passar por policial civil durante um baile funk em uma boate de Belo Horizonte.   
Ele utilizava uma carteira falsa da Polícia Civil onde consta que ele seria detetive. Além disso, o carro dele tinha placas clonadas.  
Na delegacia, o suspeito disse que fez um curso pela internet e pagou R$ 600 pela carteira de polícia civil, mas afirmou estar arrependido.  
Ele vai responder por uso de documento falso, receptação e clonagem de veículo. 

domingo, 13 de julho de 2014

SISTEMA PRISIONAL NORTE MINEIRO É DESTAQUE EM POSTO DE COMANDO NA EXPOMONTES 2014 - SCO (SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES)




O Sistema prisional Norte Mineiro da 11 ª RISP E Destaque nenhuma Cenário da Segurança Pública na EXPOMONTES 2014, Junto ao POSTO DE COMANDO  DO EVENTO.   Diante da Participação voluntaria dos Agentes penitenciários não Curso SCO (S ISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES), ministrado Pelo Maior Bombeiro Gouveia fazer 7 º Batalhão de Bombeiros de Montes Claros los Parceria com à Suapi. Nós. interagimos de Maneira Notável NAS Estratégias de Segurança do Maior Evento de PESSOAS da Região Norte do Estado .  No entanto, viemos parabenizar OS Diretores de referencias da 11 ª Risp o Sr. Pedro Maia, Opaco ao Lado do Sr. DG Souza não PRMOC atuaram na Resolução Conjunta Opaco regulamentava a situacao fazer Agentes Prisionais na Exposição, Bem Como como orientações e Controle de Entrada de armas Mediante posse de Servidores. No tocante, E nitido salientar Opaco, um dia CADA OS Servidores fazer Sistema prisional veem conquistando Espaço e Respeito empreendedorismo como Forças de Segurança. Enfim, reportamos nossos AGRADECIMENTOS AOS Agentes Prisionais Opaco se doaram parágrafo ESSA Brilhante conquista e destacar uma Parceria de Sucesso com o Corpo de Bombeiros Militar.  





quinta-feira, 10 de julho de 2014

NÃO QUEREM SÓ FUGIR :QUEREM PAGAR DE FUGA CINEMATOGRÁFICA

“VAI NA FÉ!” – Detentos filmam a fuga de presos e vídeo cai na internet

“VAI NA FÉ!” – Detentos filmam a fuga de presos e vídeo cai na internet
No dia 11 de junho, nada menos do que 47 presos conseguiram fugir da Penitenciária Juiz Manoel Barbosa de Souza, na cidade de Tobias Barreto, em Sergipe. A fuga em massa foi registrada pelos próprios detentos, e o vídeo agora percorre a as redes sociais.No trecho que segue, é possível ouvir os apenados incentivando os colegas a escaparem das grades e pular o muro.

Oficial penal .

Pense nessa proposta!



Do Oficial de Execução Penal 
Especialidade de Segurança 

Requisito: 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 

Atividades de nível superior: 

1. Coordenar e executar atividades de atendimento, serviço de vigilância, custódia, escolta, revista pessoal e em objetos, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
2. Coordenar, executar e desempenhar atividades de custódia e guarda provisória de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
3. Coordenar, executar escoltas judiciais; 
4. Coordenar, executar a escolta de presos em ambientes hospitalares; 
5. Coordenar, executar escolta de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário para apresentação ao Instituto de Medicinal Legal, ao Instituto de Criminalística e ao Instituto de Identificação, bem como para apresentação desses presos a outras instituições congêneres; 
6. Coordenar, executar a escolta de viaturas no transporte de presos sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
7. Atuar nas investigações de inteligência voltadas para segurança da custódia de preso sob a responsabilidade do Sistema Penitenciário; 
8. Coordenar, executar investigar e atuar na recaptura de foragidos da Justiça, produzindo relatório circunstanciado; 
9. Coordenar, executar o recambiamento de presos de outros estados da federação; 
10. Participar de operações policiais; 
11. Subscrever e assinar documentos internos e externos originários de suas atribuições, oriundos de despacho da Autoridade Policial. 
12. No uso de suas atribuições é assegurado ao Oficial de Execução Penal, autonomia, respeitada a hierarquia e disciplina.

Publicação: 10/07/2014 10:30 Atualização:10/07/2014 10:45

Passageiro do governo de MG saqueia mercadoria de caminhão na BR-381 (Reprodução/Cluttembarck)
Passageiro do governo de MG saqueia mercadoria de caminhão na BR-381

Um caminhão que tombou na madrugada desta quinta-feira, na BR-381, em Caeté, teve a carga saqueada por pessoas que passavam pela rodovia nesta manhã. Um leitor doem.com.br flagrou o momento em que um passageiro de um carro oficial do governo de Minas Gerais pegou parte do material.

Questionada sobre o fato, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que entrou em contato com o Sistema Socioeducativo, responsável pelo veículo, e está apurando a situação.



Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu na altura do km 438 e deixou a carga do veículo espalhada na pista. Uma faixa continua interditada, o que causa congestionamento na via.

Ainda de acordo com o órgão, o caminhão estava carregado de sucata, mas pelas imagens, o material se assemelha à ração enlatada para gatos e cachorros. O motorista do caminhão não se feriu no acidente.

Aguarde mais informações

domingo, 6 de julho de 2014

Lei veta apenas nomeações nos três meses antes do pleito e até a posse. A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem as eleições.

Abertura de concursos e provas não são proibidas no período eleitoral
Lei veta apenas nomeações nos três meses antes do pleito e até a posse. A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem as eleições.
06/07/2014 13h10 - Atualizado em 06/07/2014 13h10
Por Pâmela Kometani
Do G1, em São Paulo
O concurso teve 6.655 inscritos (Foto: Gilmar Marques/Ascom Cantagalo)Ano de eleições não restringe concursos
(Foto: Gilmar Marques/Ascom Cantagalo)
A abertura e a realização de concursos públicos não são interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo, antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”.

A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados, já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015.
"Além de proteger servidores públicos de perseguições políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.
O importante é que o candidato preste atenção à data da homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em qualquer data do ano.
“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.
Quem não pode ser nomeado
A medida se aplica somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem restrições.
A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Recomendações para os candidatos
Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. "Este candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua expectativa", afirma Fernando Bentes.
Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga, Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de estudo. "Entre julho e outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo."

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Preso Fabrição da Esplanada que tentou fuga da Penitenciária de Francisco Sá é recapturado!


PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ


Parabéns aos Agentes Penitenciários, Policias Militares e Civis pela excelente manobra de recaptura do preso


O preso recluso na Penitenciária de Francisco Sá de alcunha Fabrição da Esplanada é recapturado. Noticiamos que,  no momento em que o criminoso recebia atendimento no parlatório da unidade prisional, ele aproveitou-se da ocasião e correu  ao encontro do muro da penitenciária que da acesso à área externa da U.P. Assim, o Fabrição escalou o muro com o auxílio de uma corda, de maneira que, ele conseguiu passar para o outro lado atingindo seu foco de fuga e seguindo à rumo ignorado na mediações da mata que cerca à Penitenciária. Portanto, numa ação de resposta  imediata as unidades prisionais do Norte de Minas entraram em cena, no intuito de recapturar o prisioneiro e garantir a segurança da sociedade civil; isto é, foi louvável o apoio conjunto das polícias militares e civil, que somaram para recapturar o criminoso foragido, que retornou para o interior das grades, lugar onde não deveria ter saído.
O presidente da Associação dos Agentes Prisionais está acompanhando o caso e em contato com autoridades da unidade penitenciária, eles comentaram que abriram procedimento de sindicância para apurar a fuga.

Preso Fabrição da Esplanada que tentou fuga da Penitenciária de Francisco Sá é recapturado!


PENITENCIÁRIA DE FRANCISCO SÁ


Parabéns aos Agentes Penitenciários, Policiais Militares e Civis pela excelente manobra de recaptura do preso


O preso recluso na Penitenciária de Francisco Sá de alcunha Fabrição da Esplanada é recapturado. Noticiamos que,  no momento em que o criminoso recebia atendimento no parlatório da unidade prisional, ele aproveitou-se da ocasião e correu  ao encontro do muro da penitenciária que da acesso à área externa da U.P. Assim, o Fabrição escalou o muro com o auxílio de uma corda, de maneira que, ele conseguiu passar para o outro lado atingindo seu foco de fuga e seguindo à rumo ignorado na mediações da mata que cerca à Penitenciária. Portanto, numa ação de resposta  imediata as unidades prisionais do Norte de Minas entraram em cena, no intuito de recapturar o prisioneiro e garantir a segurança da sociedade civil; isto é, foi louvável o apoio conjunto das polícias militares e civil, que somaram para recapturar o criminoso foragido, que retornou para o interior das grades, lugar onde não deveria ter saído.
O presidente da Associação dos Agentes Prisionais está acompanhando o caso e em contato com autoridades da unidade penitenciária, eles comentaram que abriram procedimento de sindicância para apurar a fuga.

eira, 2 de julho de 2014 AGENTES PRISIONAIS BRASILEIROS,SAIBAM MAIS SOBRE A LEI 12.993/2014. (O PORTE FEDERAL).




Lei 12.993/2014: confere porte de arma de fogo aos agentes prisionais fora do serviço
Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada  mais uma novidade legislativa.

Trata-se da Lei n.° 12.993/2014.

Sobre o que trata a nova Lei?
A Lei n.° 12.993/2014 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço.

Quem são os agentes e guardas prisionais?
Os agentes e guardas prisionais (ou penitenciários) são os profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta (interna e externa) dos detentos das unidades prisionais, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.
Não há distinção entre “agente” e “guarda” prisional. A Lei n.° 12.993/2014 utilizou as duas expressões como sinônimas considerando que existem leis estaduais que denominam o cargo como “agente” e outras como “guarda”.

Porte de arma
O Estatuto do Desarmamento, desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6o, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço.
A Lei n.° 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogos (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele.
Para que tenham direito ao porte, os agentes e guardas prisionais precisam atender aos seguintes requisitos:

1º) Deverão integrar o quadro efetivo do Estado (DF) ou União.
Existem alguns Estados que, em vez de promoverem concurso público para agentes penitenciários, fazem a contratação de empresas privadas que auxiliam na administração penitenciária. Os funcionários dessas empresas privadas são chamados, de forma atécnica, de “agentes penitenciários terceirizados” justamente porque desempenham algumas atividades que são próprias dos agentes penitenciários.
Os funcionários dessas empresas privadas, mesmo que realizem o trabalho dos agentes penitenciários, não terão direito a porte de arma de fogo, que é exclusividade dos agentes públicos efetivos.

2º) Deverão estar submetidos a regime de dedicação exclusiva.
Os agentes penitenciários não poderão exercer outra profissão.

3º) Deverão estar sujeitos a cursos de formação funcional.
O Decreto que regulamentar a lei deverá prever a realização de cursos de formação e de reciclagem dos agentes penitenciários a fim de que, por meio de treinamentos, estejam sempre aptos a fazer uso adequado do porte de arma que ostentam.

4º) Deverão estar subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
O sistema prisional dos Estados (DF) e da União deverá prever a existência de órgãos de corregedoria para fiscalização da atuação dos agentes penitenciários. Além disso, os agentes penitenciários também estão submetidos ao controle externo do Ministério Público e do Conselho Penitenciário.

Armas próprias ou fornecidas pelo ente público
A Lei autoriza que os agentes penitenciários portem tanto armas de fogos que sejam fornecidas pela corporação ou instituição como também armas de fogo de propriedade particular, ou seja, adquiridas pelos próprios guardas.

Em serviço ou fora dele
A novidade da Lei 12.993/2014 é ela autorizar que os agentes penitenciários portem armas de fogos não apenas em serviço (ex: durante uma escolta de presos), mas também fora dele, como em períodos de folga.
O raciocínio do legislador foi o de que a atividade de agente penitenciário tem o potencial de gerar a insatisfação de criminosos, sendo, portanto, necessário que ele tenha meios de se defender de eventuais retaliações mesmo quando estiver em períodos de folga.

Guardas Portuários
Os Guardas Portuários gozam de porte de arma de fogo para uso fora do serviço?
NÃO. Os Guardas Portuários possuem porte de arma de fogo (art. 6o, VII, do Estatuto do Desarmamento). No entanto, não estão autorizados a portar a arma fora do serviço.
A Lei n.° 12.993/2014, na forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, previa o porte de arma de fogo fora do serviço também para os Guardas Portuários. Ocorre que esse dispositivo foi vetado pela Presidente da República sob o argumento de que não havia dados concretos que comprovassem a necessidade de sua autorização e que isso poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

NOTÍCIA URGENTE, COMPARTILHEM!

É com imensa alegria que divulgo a MORTE desse verme, mandante do sequestro, assassinato e barbárie com o Soldado PM De Lucca!
Acabou de ser trucidado em uma troca de tiros com a equipe de Força Tática do 17ºBPM/M, unidade a qual pertencia o Soldado.
Desejamos que esse traste, esse filho da puta vá diretamente para o INFERNO!
Já foi tarde seu dejeto humano, um câncer desses não deveria nem ter nascido.
Parabéns aos Policiais envolvidos na ocorrência e que sirva de exemplo, para aqueles que acham que podem fazer o que quiser.
E a batalha continua, e mergulhe nas profundezas do submundo.

Foto: NOTÍCIA URGENTE, COMPARTILHEM!

É com imensa alegria que divulgo a MORTE desse verme, mandante do sequestro, assassinato e barbárie com o Soldado PM De Lucca!
Acabou de ser trucidado em uma troca de tiros com a equipe de Força Tática do 17ºBPM/M, unidade a qual pertencia o Soldado.
Desejamos que esse traste, esse filho da puta vá diretamente para o INFERNO!
Já foi tarde seu dejeto humano, um câncer desses não deveria nem ter nascido.
Parabéns aos Policiais envolvidos na ocorrência e que sirva de exemplo, para aqueles que acham que podem fazer o que quiser.
E a batalha continua, e mergulhe nas profundezas do submundo.

Admiradores Rota

Foto de Jaimes Dean. Foto de Jaimes Dean. Jaimes Dean adicionou 2 novas fotos. Esse era o Pm Lucca da força Tática de sp, sequestrado , torturado por 4 dias, socos, golpes na cabeça, dentes arrancados e depois assassinado... teve parte de seu corpo carbonizado.Agora vc , ficou chocado?? Responda!! Vc acredita que esse país, de merda , vai melhor com essa forma de governo e legislação. Imagine o sofrimento dele, imagine apenas vc ter um dente seu arrancado sem anestesia, imaginou?? A polícia precisa de apoio da sociedade, das leis, do poder público. Bandido bom ...É BANDIDO MORTO,!!! Vc seu hipócrita de merda, defensor do direitos humanos, do Eca , que crítica a Polícia, defensor de uma legislação branda p vagabundo, eu queria de todo meu coração que os mesmos vagabundos que fizeram isso com o colega de profissão fizesse isso com sua mãe, seu pai, filho e irmãos... seu filho da puta hipócrita!!!!!!!!

Dispõe sobre o Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos, institui a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização, cria a carreira de Médico Universitário no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – e dá outras providências.

Dispõe sobre o Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos, institui a Gratificação pelo Desenvolvimento de Atividade de Fiscalização, cria a carreira de Médico Universitário no âmbito da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Prêmio por Produtividade em Metrologia Legal e Qualidade Industrial de Produtos – PPMQ –, criado pelo art. 5º da Lei nº 16.697, de 17 de janeiro de 2007, passa a reger-se por esta Lei.

Art. 2º O PPMQ será atribuído aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou de cargo de provimento em comissão da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em efetivo exercício no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – Ipem-MG –, observados os critérios e requisitos estabelecidos nesta Lei e em seu regulamento.


http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=21333&comp&ano=2014&aba=js_textoOriginal#texto

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...