quinta-feira, 29 de março de 2012


POLICIAIS E O USO DE ARMA DE FOGO FORA DO SERVIÇO


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Maj PM Paulo Roberto de Madeiros
(Asp da turma de 1989)FONTE AOPMBM - Não se discute a Legalidade do porte de arma de fogo de "uso permitido e restrito (P.40)" por policiais, mesmo fora de serviço, desde que estejam também de posse do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo), registrado no SINARM (policial civil e federal) ou SIGMA (militares estaduais) e expedidos pelas respectivas Instituições a que pertençam. O porte de arma de fogo em serviço quando o policial está exercendo sua respectiva atividade profissional de segurança pública, é inerente à função e ao cargo que ocupa, entretanto, a polêmica surge quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo fora de serviço em qualquer situação. Como a regulamentação federal prevista no §1º, art. 6º da Lei 10.826/03, bem como nos §§1º e 2º, art. 26 c/c §§1º e 2º, art. 33 do Dec. 5.123/04 remetem a regulamentação do porte de arma de policiais para norma própria, no caso da PMMG, incisos I ao IV, §2º, art. 41 da Resol. n. 4.085/10-CG, tentaremos resolver, com razoabilidade, algumas questões de ordem, as quais se apresentam como primordiais para uma tomada de decisão entre sair de casa armado ou desarmado:

quarta-feira, 28 de março de 2012


 liberação do uso da Internet nos presídios

Como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere?

Recentemente temos acompanhado notícias relativas à informatização do cárcere que no mínimo nos leva a refletir sobre a influência da sociedade da informação até mesmo àqueles que encontram-se cumprindo penas em presídios. No Distrito Federal, fora anunciado que presos terão um terminal eletrônico para acompanhar o cumprimento da pena, em um sistema chamado SISTJweb.

Ainda em Brasília, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende instalar, o que se tem notícia, a primeira “Vara de Execução Penal Virtual” no País, onde presos terão uma interação com o Judiciário por intermédio dos “Bits”. Antes disso, o interrogatório de presos perigosos por vídeo conferência já é realidade no Brasil.

Aqui, já se discutiu até mesmo o oferecimento de cursos de qualificação à distancia para presos, no âmbito do Ministério do Trabalho. 

No prisma Federal, fora anunciado que os detentos poderão receber a, como foi apelidada, "visita virtual" de seus familiares, por intermédio do computador, ou seja, pessoas poderão realizar conexões com penitenciárias para interagirem com presos.

Ao que tudo indica, em breve os presos poderão utilizar a Internet para outras finalidades. Os defensores de tais projetos argumentam que eles contribuem para minimização do preconceito social e favorece a reinserção e ressocialização do detento. Sem questionar tal finalidade proposta, fruto de estudos, a questão é, como prover segurança para estas relações virtuais entre presos e pessoas do mundo exterior ao cárcere? Os que criticam, afirmam que não seria nada confortável que um dia você descobrisse que sua filha está conversando com alguém atrás das grades, preso por estupro. 

Hoje, nos presídios, as visitas são precedidas de “body scanners” que revistam os visitantes antes de contato com os presos. O que há de irregular por baixo da roupa é apontado. Agora, e na Internet, será que teremos as mesmas precauções? 

Quem garantirá que a Internet não será utilizada para o recebimento de documentos, arquivos ou até mesmo para a troca instruções privilegiadas. Mais, quem garantirá a autenticidade  das pessoas que estão do outro lado da comunicação? Lógico que tal celeuma já ocorre hoje com as visitas intimas, onde presos transmitem mensagens e comandam facções da cadeia, eis que a cela não pode ser monitorada. Porém, a revista é feita antes de uma pessoa ter contato com o preso. Agora, na Internet, como fazer “revistas virtuais”, garantindo que o terceiro online, em comunicação com um preso, não tenha em seu computador inúmeros artefatos e informações proibidas? Logicamente, tal revista não será possível! 

Grampear os e-mails? Seria a solução, não fosse nossa Constituição Federal, que em seu artigo 5º. Inciso XII, proíbe a interceptação telemática, exceto por ordem judicial prévia.

Realmente, fornecer acesso a Internet a presos seria uma boa idéia, desde que estes aproveitassem as oportunidades educacionais, porém, a questão da segurança não deve ser desprezada, pois a proteção dos agentes e dos presídios estaria em risco se o acesso a Internet fosse concedido aos presos sem qualquer controle. Não podemos nos esquecer que no passado, no Brasil, presos da Polinter no Rio de Janeiro já utilizaram a Internet para criar perfis no Orkut e para troca de informações. 

No Reino Unido, onde até o videogame é liberado aos presos, ultimamente em fevereiro de 2010, o ministro da Justiça decidiu pela exclusão de trinta perfis no Facebook de detentos que estavam insultando vitimas pela Internet. 

No mundo porém, tudo converge para a liberação da Internet aos presos; Em 2003, nos Estados Unidos, a Lei do Arizona foi revogada no ponto em que permitia os agentes prisionais punirem os presos cujos nomes eram encontrados na Internet.

Já existem, hodiernamente, até sites especializados em apoiar o preso, como o PrisionerLife.com, dedicado a oferecer aos presos nos Estados Unidos oportunidades para se comunicar com o mundo e expandir redes de apoio.

Definitivamente, nossa Lei de Execuções Penais, Lei 7210 de 1984, ao tratar da pena privativa de liberdade, logicamente não tinha condições de prever que a liberdade transcenderia a física e poderia envolver o direito de “ir e vir no ciberespaço”. Se para tal lei, os condenados em regime fechado precisam de permissão para sair de penitenciária, mediante escolta, agora, pela a Internet, estes poderão flutuar por todo o mundo, de dentro do cárcere, eis inimaginável existir uma “escolta virtual”.

Seja como for, o fato é que, ao que tudo indica em breve o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado e o de utilizar a Internet” O tempo passará rápido nas celas.  Para os ativistas, isto é um direito e não um privilégio de um preso. E você, concederia a Internet a um preso? Será que a privação da liberdade de um condenado deve realmente envolver a restrição à Internet? 

(O autor, José Antonio Milagre é professor universitário e advogado especialista em Direito Digital – @periciadigital)

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SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MINAS SE REÚNEM COM SECRETÁRIO
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O novo secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo Ferraz, realizou nesta terça-feira (27.03) a segunda rodada de reuniões com representantes das entidades de classe das forças de segurança de Minas Gerais. Os diálogos, que tiveram início na segunda-feira (26), têm como objetivo reforçar o trabalho de integração das polícias e propor ações de combate à criminalidade no Estado.
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Presos de penitenciária do Amazonas fazem churrasco e publicam fotos na internet


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UBERLÂNDIA
Adolescente tenta enforcar colega de alojamento dentro de centro socioeducativo
27/03/2012 16h02
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MÁBILA SOARES
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O Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai abrir sindicância para apurar uma tentativa de homicídio que ocorreu dentro de um dos alojamentos, por volta das 21h dessa segunda-feira (26).
De acordo com a Secretaria de Estado de Defes Social (Seds), um adolescente de 15 anos, em cumprimento de medida socioeducativa, foi agredido por outro adolescente, de 17 anos, com quem dividia o alojamento. Conforme a Polícia Civil, após um possível desentendimento, o interno tentou enforcár o jovem com uma toalha.

Sociedade de Cardiologia questiona uso de armas Taser

Armas de eletrochoque são chamadas de não letais, mas causaram três mortes no último mês


TONINHO ALMADA/ARQUIVO HOJE EM DIA
taser
Armas de eletrochoque são utilizadas pela Guarda Municipal de BH


A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) alerta que apenas pouco mais da metade dos estudos científicos sobre armas de eletrochoque aponta que o equipamento é seguro. O aparelho Taser foi usado em dois casos que resultaram em mortes nas últimas duas semanas.

No dia 18, o estudante brasileiro Roberto Laudisio Curti, de 21 anos, foi morto por policiais em Sydney, na Austrália. No domingo, Carlos Barbosa Meldola, de 33, morreu após ser atingido por disparos de policiais militares em Florianópolis.

terça-feira, 27 de março de 2012


Arma de choque mata um homem em Santa Catarina

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Para tentar impedir 

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...