SISTEMA PARA DESAFOGAR PRESÍDIOS SUPERLOTADOS
Proposta cria sistema sobre execução de pena para evitar superlotação de presídios - Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro. Edição – Marcos Rossi - PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.16/02/2012 21:06
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2786/11, do Poder Executivo, que determina a criação de um sistema informatizado de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória, com o objetivo de impedir a violação dos direitos dos presos e evitar o prolongamento indevido das penas ou da permanência em regime prisional inadequado.
Pela proposta, todos os dados e informações deverão ser mantidos e atualizados em um sistema acompanhado por magistrados, representantes do Ministério Público e defensores, e estarão disponíveis às pessoas presas ou custodiadas. Representantes dos conselhos penitenciários e dos conselhos da comunidade também terão permissão para cadastrar-se e ter acesso ao sistema.
Serão itens de registro obrigatório:
- nome e filiação;
- data da prisão ou da internação;
- comunicação da prisão à família e ao defensor;
- tipo penal e pena em abstrato;
- tempo de condenação ou da medida aplicada;
- dias de trabalho ou estudo;
- dias remidos;
- atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
- faltas graves;
- exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2786/11, do Poder Executivo, que determina a criação de um sistema informatizado de acompanhamento da execução das penas, medidas de segurança e prisão provisória, com o objetivo de impedir a violação dos direitos dos presos e evitar o prolongamento indevido das penas ou da permanência em regime prisional inadequado.
Pela proposta, todos os dados e informações deverão ser mantidos e atualizados em um sistema acompanhado por magistrados, representantes do Ministério Público e defensores, e estarão disponíveis às pessoas presas ou custodiadas. Representantes dos conselhos penitenciários e dos conselhos da comunidade também terão permissão para cadastrar-se e ter acesso ao sistema.
Serão itens de registro obrigatório:
- nome e filiação;
- data da prisão ou da internação;
- comunicação da prisão à família e ao defensor;
- tipo penal e pena em abstrato;
- tempo de condenação ou da medida aplicada;
- dias de trabalho ou estudo;
- dias remidos;
- atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
- faltas graves;
- exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança.