quinta-feira, 3 de novembro de 2011


INTERDIÇÃO AFETA UMA EM QUATRO PRISÕES




Interdições totais ou parciais atingem uma em cada quatro casas prisionais do Estado. São 23 estabelecimentos afetados por medidas judiciais, em um universo de 97 prisões e albergues, nos regimes fechado, semiaberto e aberto.

A superlotação é a principal causa de interdição das casas prisionais. Um dos casos mais complicados é o do Presídio Central de Porto Alegre, que tem cerca de 4,3 mil presos para 1.986 vagas. Atualmente, o número máximo de detentos no Central está restrito a 4.650, conforme decisão da Justiça. O levantamento foi feito pela jornalista Evelin Argenta, da Rádio Gaúcha, e mostra que houve uma redução no número de presos no principal presídio gaúcho.

– Acabou havendo uma redução de 626 ou 627 presos (no Central, em um ano) – apontou o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

A última interdição em uma prisão gaúcha foi consumada no início do mês passado. A Penitenciária Industrial de Caxias do Sul (Pics) foi completamente interditada por causa do excesso de apenados. A partir da decisão, presos de Caxias, Farroupilha e Flores da Cunha passaram a ser levados diretamente para a Penitenciária Regional (Percs), na localidade de Apanhador.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) confirmou o número de estabelecimentos afetados pelas medidas judiciais. No entanto, a assessoria de imprensa do órgão ressaltou que, entre o final de 2010 e o início deste ano, havia 31 casas prisionais interditadas no Rio Grande do Sul.

O superintendente-adjunto da Susepe, Mário Luis Pelz, garante que até o final de 2011 serão liberadas mais vagas no sistema carcerário gaúcho:

– A gente está trabalhando pontualmente em todas as casas que hoje temos condição de fazer a liberação, para que até o final do ano a gente possa fazer a solicitação ao Judiciário.

TASER AJUDA A CONTER REBELADOS



Grupo de Ações Especiais da Susepe utiliza arma não letal em situações de crise dentro de casas prisionais no Estado. Simulação de confronto em presídio mobiliza agentes do Gaes, na Capital. CORREIO DO POVO, Porto Alegre, 14h40min do dia 1 de novembro.

Um detento, armado com uma faca, se recusa a sair da cela e ameaça agentes penitenciários. Aos gritos, afirma: "Não vou me entregar para vocês, não vou", em meio a estocadas no ar. Nesse momento, é acionado o Grupo de Ações Especiais (Gaes), da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Sete agentes, com escudos e usando balaclavas, entram em ação. O líder da equipe carrega uma pistola taser _- arma não letal. Hoje, a Susepe conta com 20 armas desse tipo - uma delas para o Gaes.

Após explodir uma bomba de efeito moral, os agentes se aproximam cautelosamente do detento. Aos poucos, o grupo cerca o rebelado. Até o chefe da equipe chegar perto o suficiente para disparar com a pistola, acertando o alvo. Em 25 segundos, a situação é controlada, e o preso, que caiu no chão com o choque, é algemado e levado a outro local. A cena fez parte de um dos treinamentos diários a que os agentes do Gaes se submetem.

De acordo com o coordenador do grupo, Sandro Severo, a arma, recebida em meados deste ano, foi usada uma vez em situação real, para controlar um detento que se negava a sair para o corredor da galeria. O caso ocorreu em 21 de outubro, no presídio de São Jerônimo. "A porta da cela foi aberta e comecei a conversar com o preso", contou o líder do Gaes, integrante da Susepe há 12 anos. "Assim que me aproximei o suficiente, encostei a arma no braço dele, disparando a centelha, impedindo qualquer tipo de reação."

Esse tipo de armamento, salientou Severo, só tem de ser usado com certeza da necessidade do disparo. Muitas vezes, a exemplo de São Jerônimo, não é preciso lançar os dardos, com pontas similares a de um arpão. Basta apenas encostar a ponta do cano da taser, cuja centelha - a descarga elétrica - dura cinco segundos. "O efeito é imediato, fazendo com que a pessoa perca o controle do corpo e caia", disse. "Quando for usar a pistola, o melhor é mirar de um jeito que um dardo acerte o ombro e o outro a perna", aconselhou Severo. A pistola tem um cartucho acoplado, em que estão acondicionados dois dardos. Quando disparados, eles ficam ligados à arma por um fio de cobre, que leva a energia - de baixa amperagem - até o corpo do rebelado. Os dardos usados são inutilizados, por serem considerados materiais contaminados. Existem três cores para o cartucho em que estão os dardos. "O laranja, você pode estar a 10,4 metros do alvo; o azul, a 7,5 metros e o amarelo, a 4,5 metros", explicou.

Muitas vezes não há necessidade de usar a taser. O impacto psicológico na massa carcerária é grande. O barulho da arma - um zumbido estridente - faz com que muitos detentos se rendam imediatamente. Conforme Severo, os presidiários que já foram atingidos pelos dardos sabem como é desagradável ser alvejado pela taser e passam a experiência para os colegas de cárcere. "A informação se espalha", relatou Severo. Após acertar um insurgente, o agente penitenciário deve seguir três procedimentos. O primeiro é registrar o caso na DP, informando o uso da taser. Em seguida, o detento alvejado é levado para exames de lesões e depois é feito relatório ao Departamento de Segurança e Execução Penal, da Susepe.

Hackers invadem site do Bope e colocam

Grupo denominado "AntiSecBrTeam" seria suspeito de invadir portalUm grupo de hackers invadiu na noite de terça-feira (1º) o site oficial do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais do Rio de Janeiro). E no lugar de informações sobre o batalhão foi colocada uma mensagem criticando a segurança no Brasil.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Militar do Rio de Janeiro, o caso está sendo investigado. Um grupo denominado "AntiSecBrTeam" divulgou na internet que foi o responsável pela invasão.
Após o ataque, o site foi retirado do ar, permanecendo desativado até as 20h40 desta quarta-feira (2).
FONTE: R7

Prêmio de produtividade ainda não tem data para ser pago aos servidores.

Anastasia admite crise financeira no Estado, mas garante décimo terceiro em dia

(...)Como a receita do Estado não apresentou o resultado esperado e houve um aumento das despesas, ocorre o atraso no pagamento do prêmio de produtividade, também conhecido como décimo quarto salário. "É um momento que será superado. Mas a atual situação não nos permitiu até o hoje o pagamento do prêmio de produtividade, que era pago normalmente em outubro. Não posso ainda, no início do mês de novembro, dar uma data exata para o pagamento", explicou. (jornal da Itatiaia)

quarta-feira, 2 de novembro de 2011


A MAIS NOVA DE SÉRGIO CABRAL: ACABAR COM O AQUARTELAMENTO

Eu ainda me surpreendo com este governador barato. E o meu tomde surpresa (vindo deste ser) tem denotação negativa. Não poderia ser diferente mesmo.

É sabido que o molde de polícia aquartelada é incompatível com a atual política de segurança pública ou melhor dizendo, com o cenário democrático pós CF/88, visto que as polícias ostensivas continuaram militarizadas, trazendo consigo um mundaréu de desgraças, como por exemplo o molde de polícia aquartelado, além de outras mazelas, como o regulamento militar ditatorial e a divisão interna de praças vs oficiais. Ou seja, tudo para dar errado. Não funciona mesmo. Basta que olhemos à nossa volta. Temos uma polícia (tanto civil quanto militar) mal paga, corrupta, despreparada, desqualificada, desmotivada, desgraçada e vários outros adjetivos. Mas essa quadro garante o desejo de alguns. Menos da população, que coninua cega e omissa.

Polícia aquartelada com certeza não existe. Mas como mudar isso, caro governador? Para isso, deve-se mudar a Constitiução Federal, Art 144, em todo o seu texto. Tem "muita" polícia lá. Sinal de que quantidade não é sinônimo de qualidade. 

Eu sou contra o molde aquartelado. Mas não é o senhor que tem poder para mudar isso. A Polícia ainda é Militar. E enquanto for militar, um quartel será (infelizmente) necessário. O militar tem no seu quartel, o domicílio necessário por força de lei. É preciso haver alojamento (limpos), banheiro, cozinha, espaço para lazer e prática de esportes, salas de aula para instrução e uma infinidade de coisas, tudo isso com o intuito de fazer com que o militar "sinta-se" em casa (é difícil - mas o conceito de quartel é este). Com isso, mantem-se o pronto emprego da tropa para qualquer tipo de necessidade urgente.

Mas longe de apoiar este modelo. Só expus o molde no seu funcionamento básico, pois quartel é muito mais do que estrutura física. Serve para outras coisas, claro, inclusive para prender. Prender mesmo, como criminoso. Pois como há somente uma única entrada e, a saída é na entrada, isso sem contar que há uma guarda, onde o Comandante é o lorde supremo Deus-Todo-Poderoso, que autoriza quem entra e quem sai.

Governador (agora com maiúscula somente por força da regra de pontuação), você vai acabar com o aquartelamento? Imagino o que esta cabeça cheia de bosta deve estar imaginando. Então, a partir de algum momento, o pobre e já f*%*#*$# Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro vai ter que sair fardado de casa, já que não haverá um alojamento, armário, banheiro, sei lá? Eu sinceramente, não consigo compreender. Será que teremos uma carga horário de ser humano normal, de 8 horas diárias, onde entraremos no prédio, bateremos o ponto e só retornaremos para fechar o ponto? Claro, com 1 hora de almoço. Então me explique isso direito, caro governador. Ou será que então teremos um meio-aquertelamento?Realmente, não consigo entender.

Ou será, caro Governador (com letra maiúscula, por força do texto que está por vir), que o Senhor está sugerindo que a Tia Dilma aceitou sua idéia de acabar com as polícias civil e militar e unificá-las, trazendo a segurança pública brasileira ao século XXI? Aí sim, estou com o Senhor. Falou com ela da PEC 430, que cria a polícia estadual única, de ciclo completo? Parabéns. Acho até que eu te daria um beijo.

Caso contrário.... Salve-se quem puder.

Diretor confirma que celas-contêineres continuam sendo usadas

02/11/2011 - 16h54
Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil



Brasília - O diretor do Departamento de Administração Prisional de Santa Catarina, Leandro Soares Lima, disse que as celas-contêineres - estruturas metálicas usadas como alternativa temporária à superlotação das prisões - estão espalhadas por "todo o estado", inclusive no Presídio Regional de Blumenau, onde, segundo entidades de defesa dos direitos humanos, os apenados são submetidos a maus-tratos. 
Há 18 meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todo acusado preso preventivamente em um contêiner usado como cela em presídios do Espírito Santo fosse solto e respondesse ao processo em prisão domiciliar. Há um ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou o uso de celas-contêineres no Pará.
"Existem celas-contêineres em todo o estado", disse Lima. Há dois anos, o ex-diretor do departamento Hudson Queiroz também admitiu a existência de contêineres sendo usados como celas. À época, entrevistados de diferentes estados disseram que Santa Catarina foi a primeira unidade da Federação a adotar, ainda em 2003, a “solução provisória” para a falta de vagas no sistema carcerário, um problema que atinge  todos os estados.
"A desativação dos contêineres é uma possibilidade real, mas vai depender de uma avaliação futura. Se não for possível [abrir mão da alternativa], ele continuará sendo usado", adiantou Lima. O uso desse tipo de cela foi um dos motivos para que, em maio de 2009, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) pedisse intervenção federal no Espírito Santo.
"Hoje, a forma como os contêineres estão sendo usados para a custódia de presos não se constitui por si só  uma atitude agressiva. Ele [o contêiner] é extremamente seguro, tranquilo, tem solário individual, é muito mais adequado e não tem cheiro como nas penitenciárias com paredes de alvenaria", disse o diretor.
De acordo com Sérgio Maurici Bernardo, assistente social e membro do Fórum de Defesa dos Direitos e Combate à Tortura no Presídio Regional de Blumenau, que reúne entidades e organizações sociais e parentes de presos, o contêiner que o governo havia prometido desativar em gestões passadas está lotado.
Perguntado sobre a situação, o coordenador-geral da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, Bruno Renato Nascimento Teixeira, se mostrou surpreso. "Uso de contêineres em Santa Catarina? Eu não tinha conhecimento. Vamos acolher essa informação como mais uma denúncia a ser investigada", comentou.
Teixeira vai a Santa Catarina nesta quinta-feira (3) para visitar unidades prisionais de Blumenau e de Florianópolis e se reunir com representantes da sociedade civil, do governo e do Ministério Público Estadual e demais envolvidos com o tema.
Edição: Graça Adjuto

Policiais no Pará trocam cavalos por búfalos

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Na Ilha de Marajó (PA), os policias recorreram aos búfalos como meio de transporte.

Agentes penitenciários encontram chips e comprimidos dentro de televisores após vistoria na Nelson Hungria.

Após uma vistoria de rotina, os agentes da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, encontraram, na tarde desta terça-feira (01), chips de celulares e comprimidos dentro de quatro aparelhos de televisão que chegaram pelos Correios. De acordo com a Secretaria de Estado e Defesa Social (SEDS), os presos que receberiam esses televisores foram punidos e perderam o direito de ter o aparelho.
A Seds informou que todas as encomendas que chegam pelo correio são armazenadas e, em dias programados, são entregues aos detentos. As correspondências e os objetos são abertos em uma sala, na frente dos presos, e submetidos a uma vistoria. Na tarde desta terça-feira (01), por volta das 17h, os agentes desconfiaram de quatro televisores. Após verificá-los, foram encontrados 122 chips de telefones celulares e uma pequena quantidade de comprimidos genéricos do medicamento Viagra.
A Polícia Militar registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) e o encaminhou à Polícia Civil, que vai investigar quem teria enviado os materiais apreendidos.


FONTE: O TEMPO.

Agentes penitenciários encontram chips e comprimidos dentro de televisores após vistoria na Nelson Hungria.

Após uma vistoria de rotina, os agentes da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, encontraram, na tarde desta terça-feira (01), chips de celulares e comprimidos dentro de quatro aparelhos de televisão que chegaram pelos Correios. De acordo com a Secretaria de Estado e Defesa Social (SEDS), os presos que receberiam esses televisores foram punidos e perderam o direito de ter o aparelho.
A Seds informou que todas as encomendas que chegam pelo correio são armazenadas e, em dias programados, são entregues aos detentos. As correspondências e os objetos são abertos em uma sala, na frente dos presos, e submetidos a uma vistoria. Na tarde desta terça-feira (01), por volta das 17h, os agentes desconfiaram de quatro televisores. Após verificá-los, foram encontrados 122 chips de telefones celulares e uma pequena quantidade de comprimidos genéricos do medicamento Viagra.
A Polícia Militar registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) e o encaminhou à Polícia Civil, que vai investigar quem teria enviado os materiais apreendidos.


FONTE: O TEMPO.

BOLSA CRACK  MG" REVOLTA CIDADÃO DO BRASIL


MG: "Bolsa-Crack R$ 900,00" Governo de Minas anuncia lançamento do Cartão ALIANÇA PELA VIDA que visa auxiliar as famílias dos dependentes químicos. O programa ganhou o nome "Bolsa-Crakc" e concederá o valor de R$ 900,00 (mensal) para ajudar as famílias dos usuários de crack



Mulher usa verba do Bolsa Família para comprar crack R$ 130,00 imagina com R$900,00 do bolsa crack?

fonte BLOG DA FORÇA TÁTICA





Fonte: Notícia da Caserna
Blog da Força Tática

Leia mais no sit
Copiar e não citar a fonte, além de má educação, é ilegal. 





História do cargo de Agente de Segurança Penitenciária

Estaremos demonstrando que o Agente de Segurança Penitenciária é Policial Civil. Este era o elo que faltava.
A Grande novidade é que os Agentes de Polícia Penitenciária eram os antigos guarda de presídios que pertenciam a Inspetoria de presídios e tiveram seus cargos de guarda de presídios, extintos, através da lei nº 6797/1974 (anexo) e passaram naquela época para o cargo de Agente de polícia penitenciária. Acontece que apartir deste momento com a criação do Departamento de Polícia Penitenciária todos os cargos foram redenominados, tiveram o direito ao previsto na Lei nº 6425/72, conforme previsto no artigo 23 da supracitada lei e com a seguinte previsão:
“Artigo 23: Regime de trabalho, deveres, vencimento e vantagens do pessoal do departamento serão estabelecidos pela lei 6425, de 09.09.1972, com as modificações introduzidas pela lei 6657, de 07.01.1974, e na respectiva regulamentação no que couber.”
Posteriormente, os Antigos Agentes de Policia Penitenciária tiveram os cargos redenominados para Agente de Policia. Sendo que estes servidores com exercício das atividades de Segurança Penitenciária ficaram a disposição da Secretaria de Justiça, conforme previsto no art.2º da lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, e passaram a pertencer ao Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.
Demonstra-se que o cargo de Agente de Polícia não foi extinto, apenas foi redenominado, pois eles sempre foram policias civis. Como existe na Polícia Civil o papilocopista e redenominado Perito Papiloscópico.
Na criação do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária observa-se que o antigo Agente de Polícia e que tinham exercício das atividades de Segurança Penitenciária teve o cargo redenominado, a Opção do Titular, passando a ser chamados de Agente de Segurança Penitenciária, através da Lei nº 10.865/93.
No decorrer do tempo, mesmo com a redenominção do cargo estes servidores continuaram a disposição da Secretaria de Justiça, mas pertencendo ao Quadro de pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública, ( conforme a lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990). O Fato repetiu-se, mais uma vez e o cargo foi redenominado, através da lei nº 10.865/93, de Agente de Segurança Penitenciária, QUE CITA:
“Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.”
Porém, com as mudanças estruturais de Secretaria, a categoria foi prejudicada, e perdeu a identidade pelo desconhecimento. O Agente de Segurança Penitenciária com a redenominações do cargo é um funcionário policial civil. As mudanças estruturais de Secretaria usurparam o elo da identidade, onde o cargo esteve sempre à disposição do Sistema Penitenciário, conforme legislação abaixo.
ESTA É A LEI DE CRIAÇÃO
LEI Nº 10.865 DE 14 DE janeiro DE 1993.
EMENTA: Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.
§ 1º - O ocupante de símbolo SP-7 será classificado no padrão ASP-1; o de símbolo SP-8 será classificados no padrão ASP-2 e os de símbolos SP-9 e SP-10, no padrão ASP-3.
§ 2º - VETADO.
§ 3º - VETADO.
Art. 3º - O ingresso na carreira de Segurança Penitenciária dar-se-á em cargos iniciais da série de classes, pela nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificados.
Art. 4º - As especificações, classificação, síntese de atribuições, requisitos de provimento, perspectiva de ascensão e condições de trabalho relativas aos cargos integrantes da carreira instituída por esta Lei constantes do Anexo II.
Art. 5º - Ficam fixados em CR$ 765.111,24, CR$ 850.123,59 e CR$ 944.581,77, os valores de vencimento dos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3, respectivamente.
Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança , fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 6.797, de 04 de dezembro de 1974.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Marcos Luiz da Costa Cabral

ESTA É LEI QUE REDENOMINA AGENTE DE POLICIA PENITENCIÁRIA EM AGENTE DE POLÍCIA
LEI Nº 10.519 de 30 de novembro de 1990.
EMENTA: Dá cumprimento ao artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os atuais cargos de Agente de Policia Penitenciária, Agente Feminina de Polícia Penitenciária e de Motorista de Policia Penitenciária, mantidos os mesmos níveis e símbolos de vencimento, passam a denominar-se de Agente de Policia e Motorista Policial, respectivamente, e a integrar o Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.

Parágrafo único - Os titulares dos cargos ora redenominados serão submetidos, em curso especial de complementação, ao aprendizado das disciplinas não incluídas nos respectivos Cursos de Formação.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior permanecerão a disposição da Secretaria da Justiça, no exercício das atividades de segurança penitenciária nos estabelecimentos penais do Estado, pelo prazo de 12 meses, contados da publicação da presente Lei.

Art. 3º Os incisos IV a VI, do artigo 8º da Lei nº 7.826, de 3 de janeiro de 1979, com as modificações introduzidas pelo artigo 5º da Lei nº 10.278, de 22 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º ............................................................

......................................................................

IV - um Delegado de Polícia de Categoria Especial;

V - um Perito Criminal de Categoria Especial;

VI - um Médico-Legista de Categoria Especial;

Art. 4º O Conselho Superior de Policia será integrado pelo Secretário dá Segurança Pública, que

o presidirá, e pelos seguintes ocupantes de cargos de direção:

I - Secretário-Adjunto;

II - Diretor Geral de Polícia;

III - Diretor Geral de Administração;

IV - Corregedor Geral de Policia;

V - Diretor do Departamento de Policia Científicas

VI - Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-PE .

Parágrafo único - Integrará também o Conselho Superior de Policia a autoridade policial, em atividade, que tenha exercido, como titular, o cargo de Secretário da Segurança Pública.

Art. 5º O funcionário policial civil, ouvido o Conselho Superior de Policia, somente poderá ser posto a disposição de outro órgão ou Poder para o exercício de funções inerentes ao próprio cargo ou para o exercício de cargos de direção ou assessoramento, assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo efetivo ou a do cargo comissionado que vier a ocupar.

Art. 6º As despesas coro a execução da presente lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 30 de novembro de 1990.

CARLOS WILSON
Governador do Estado

LEI QUE EXTINGUE O GUARDA DE PRESÍDIOS E CRIA A POLICIA PENITENCIÁRIA ESTABELECENDO O DIREITO DA POLÍCIA CIVIL












terça-feira, 1 de novembro de 2011

EX- DETENTA VIRA CANTORA . RESSOCIALIZAÇÃO .

CANTORA  .

COMO ESPERADO A GREVE RETORNARÁ EM MINAS GERAIS.

Greve
convocacao+interna.jpgConforme deliberação da categoria no dia 4 de outubro, os servidores da Polícia Civil, representados pelo SINDPOL/MG, irão retornar à paralisação de 50% de suas atividades a partir da 00:00 h do dia 4 de novembro (sexta-feira), em razão do não envio de projeto de lei de iniciativa do governador, elaborado com a participação da Administração Superior da Polícia e Entidades de Classe para apreciação da ALMG, conforme fora pactuado e até o presente momento, também não cumprido, por parte do governador.

Essas e outras ações demonstram as dificuldades de diálogo e relacionamento do Poder Executivo estadual com o movimento sindical.  As entidades, de sua parte, reiniciarão, ainda neste final de ano, fortes movimentos para se fazerem respeitar e serem atendidas em suas reivindicações e negociações por valorização.

Portanto, a partir do dia 4 de novembro, às 00:00h retorna o atendimento em escala mínima de 50% em todas as unidades da Polícia Civil. 

A DIREÇÃO DO SINDICATO AGUARDA A POSIÇÃO DO GOVERNO ATÉ ESTA DATA.



fonte 
Notícias da PC


Sem tratamento, presos viciados em crack sofrem com crises de abstinência.Para "aliviar" desespero dos detentos, agentes penitenciários fornecem a droga.

Gritos e gemidos ecoam pelo longo corredor do presídio Bangu 3, na zona oeste do Rio de Janeiro. Viciado em crack, um preso bate com a cabeça contra as grades da cela em mais uma crise de abstinência. O comportamento agressivo irrita os companheiros de cela, que espancam o colega. Sem saber lidar com a situação, os agentes penitenciários ignoram o homem que treme e sua pelo corpo inteiro.

O relato é de uma mãe desesperada que, sem poder ajudar o filho, pede por tratamento contra o crack dentro da prisão. O detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, não comparece mais às visitas dos familiares, o que aumenta a preocupação da mãe e da mulher dele. As duas temem que ele morra à espera de cuidados.

Casos como esse chegam com frequência à Defensoria Pública do Rio, a quem as famílias dos presos usuários de crack recorrem em busca de ajuda. O coordenador do Nuspen (Núcleo do Sistema Penitenciário), Felipe Almeida, diz que o perfil dos dependentes da droga é formado por homens negros de 18 a 26 anos, com baixa escolaridade e que cumprem pena por envolvimento com o tráfico de drogas.

FONTE BLOG
BLOG NOTÍCIA DA CASERNA

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...