PIMENTEL PRETENDE EXTINGUIR ÓRGÃOS E ANEXAR OUTROS PARA EQUILIBRAR CONTAS
O projeto de lei que trata da reforma deve seguir para a ALMG em fevereiro. O governador pediu 'compreensão' aos servidores estaduais.
O governo de Minas Gerais pretende reequilibrar os gastos através de uma reforma estrutural. A previsão de orçamento para 2016 terá um déficit de quase R$ 9 bilhões, de acordo com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. Hoje, a dívida total de Minas Gerais chega a R$ 100 bilhões.
“Nós vamos extinguir órgãos, vamos fundir outros, vamos fazer um manejo operacional para o estado ficar mais eficiente. o importante não é só a economia. é tornar o estado mais eficiente, mais ágil, mais presente”, disse o governador Fernando Pimentel nesta quarta-feira (13) em Belo Horizonte.
Ele falou também sobre a negociação salarial com os servidores do estado. “Nosso compromisso é manter os salários em dia. é pagar os servidores aquilo que eles merecem de maneira adequada, dar segurança ao servidor público. Agora, para isso, nós precisamos de um pouco de compreensão porque o nosso fluxo de caixa, como eu disse, está baixíssimo. Caiu demais a arrecadação. Então, nós estamos fazendo todo o esforço para não prejudicar o serviço público para a população de Minas Gerais”.
O pagamento dos servidores estaduais referente ao mês de dezembro foi feito nesta quarta-feira. A princípio, ele seria efetuado no quinto dia útil de janeiro (8), mas foi adiado para o dia 13.
Minas Gerais possui 403.530 servidores ativos e 228.788 servidores inativos. Segundo a assessoria do governo, as dificuldades financeiras provocadas pela redução da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), fizeram com que o pagamento fosse postergado.
De acordo com o governador, o projeto de lei que trata da reforma do estado deve ser encaminhado à Assembleia de Minas Gerais no início de fevereiro, quando os deputados voltam ao trabalho. Pimentel disse ainda que, por enquanto, não há discussão sobre possíveis demissões.
O governador participou da entrega de 63 viaturas para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Os novos veículos serão usados em salvamentos, combate a incêndios e resgates em vários
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
APOSENTADORIA AOS 25 ANOS PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS!
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"Sindasp conquista no STF direito a aposentadoria aos 25 anos por insalubridade".
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente a uma ação ingressada pelo Sindasp-SP e que pede o direito a aposentadoria aos 25 anos de atividade insalubre para o filiado Denilson Bezerra dos Anjos. Vale lembrar que a decisão abre precedente para os todos os filiados do Sindasp-SP.
O fato de os agentes de segurança penitenciária (ASP) exercerem suas funções em ambientes altamente insalubres e perigosos, deve ser acrescido 40% do tempo trabalhado para a contagem de fins de aposentadoria. Assim, por exemplo, um ASP que trabalhou por 25 anos, na verdade, teria trabalhado por 35 anos, e por isso teria direito a aposentadoria.
A decisão do STF se baseia no artigo 57 da lei nº 8.213/1991, que trata dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial, prevista na Constituição Federal, em seu artigo 40.
O artigo 57 destaca que: “A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
Ainda conforme a decisão do STF, os pedidos de aposentadoria especial são indeferidos pelas autoridades competentes sob a argumentação apenas da inexistência de lei que trate da aposentadoria pela insalubridade. O texto da decisão destaca o fato dessas autoridades não analisarem as circunstâncias, ou seja, se o agente penitenciário preenche ou não os requisitos descritos no artigo 57, há uma violação da Súmula Vinculante 33.
A Súmula Vinculante 33 foi aprovada pelo Supremo em 2014 com a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”, descreve.
Para o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, “a decisão demonstra claramente que o direito dos agentes de segurança penitenciária de São Paulo de se aposentarem com base na Súmula Vinculante 33 vem sendo desrespeitada pela Administração Pública, caracterizando afronta ao Estado de Direito”, disse. “Todos os servidores que já completaram 25 anos de exercício no cargo devem ingressar com o pedido administrativo na unidade de trabalho e, não sendo concedida a aposentadoria, o filiado deverá manter contato com o Departamento Jurídico para ingressar com a reclamação direto no Supremo Tribunal Federal”, orienta o diretor. Ao completar os 25 anos de tempo de exercício, o ASP deverá pedir no Departamento Pessoal a certidão de tempo de serviço, que deverá ser fornecida pelo órgão. Com a certidão em mãos, que comprova o tempo exigido para a aposentadoria, o servidor deverá anexar a mesma ao requerimento de aposentadoria, que segue modelo. Clique aqui para baixar o modelo do requerimento.
O diretor aponta ainda que, “apesar da parcialidade da decisão, já que o ministro determina que seja verificado o preenchimento dos requisitos, tais critérios já foram preenchidos pelo ASP acima citado”. Conforme o diretor, “o servidor reclamante da ação já cumpriu o período de 25 anos exigido pelos requisitos, conforme faz prova o recebimento de adicional de insalubridade em seu holerite. Desse modo, entendemos que sua aposentadoria depende apenas dos trâmites administrativos”, explica.
Ação coletiva para filiados está no STF
Vale lembrar que, em 2012, o Sindasp-SP ingressou com uma ação coletiva pedindo o direito de aposentadoria aos 25 anos de atividade para os filiados da instituição. O Sindasp-SP garantiu o direito na Justiça, em decisão de primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido do sindicato. Com a decisão, o Jurídico do Sindasp-SP recorreu ao Supremo para garantir o direito dos servidores. Vale ressaltar que já há decisão favorável do STF aos agentes penitenciários de Rondônia e inclusive já transitou em julgado e não cabem mais recursos.
Serviço: dúvidas ou mais informações podem obtidas diretamente com o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, pelo e-mail rozalvo@sindasp.org.br ou pelo telefone (18) 98183-1211
"Tomara que abra procedentes e dê direito a todos os Agentes de Segurança Penitenciários"!
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"Sindasp conquista no STF direito a aposentadoria aos 25 anos por insalubridade".
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente a uma ação ingressada pelo Sindasp-SP e que pede o direito a aposentadoria aos 25 anos de atividade insalubre para o filiado Denilson Bezerra dos Anjos. Vale lembrar que a decisão abre precedente para os todos os filiados do Sindasp-SP.
O fato de os agentes de segurança penitenciária (ASP) exercerem suas funções em ambientes altamente insalubres e perigosos, deve ser acrescido 40% do tempo trabalhado para a contagem de fins de aposentadoria. Assim, por exemplo, um ASP que trabalhou por 25 anos, na verdade, teria trabalhado por 35 anos, e por isso teria direito a aposentadoria.
A decisão do STF se baseia no artigo 57 da lei nº 8.213/1991, que trata dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial, prevista na Constituição Federal, em seu artigo 40.
O artigo 57 destaca que: “A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei”.
Ainda conforme a decisão do STF, os pedidos de aposentadoria especial são indeferidos pelas autoridades competentes sob a argumentação apenas da inexistência de lei que trate da aposentadoria pela insalubridade. O texto da decisão destaca o fato dessas autoridades não analisarem as circunstâncias, ou seja, se o agente penitenciário preenche ou não os requisitos descritos no artigo 57, há uma violação da Súmula Vinculante 33.
A Súmula Vinculante 33 foi aprovada pelo Supremo em 2014 com a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”, descreve.
Para o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, “a decisão demonstra claramente que o direito dos agentes de segurança penitenciária de São Paulo de se aposentarem com base na Súmula Vinculante 33 vem sendo desrespeitada pela Administração Pública, caracterizando afronta ao Estado de Direito”, disse. “Todos os servidores que já completaram 25 anos de exercício no cargo devem ingressar com o pedido administrativo na unidade de trabalho e, não sendo concedida a aposentadoria, o filiado deverá manter contato com o Departamento Jurídico para ingressar com a reclamação direto no Supremo Tribunal Federal”, orienta o diretor. Ao completar os 25 anos de tempo de exercício, o ASP deverá pedir no Departamento Pessoal a certidão de tempo de serviço, que deverá ser fornecida pelo órgão. Com a certidão em mãos, que comprova o tempo exigido para a aposentadoria, o servidor deverá anexar a mesma ao requerimento de aposentadoria, que segue modelo. Clique aqui para baixar o modelo do requerimento.
O diretor aponta ainda que, “apesar da parcialidade da decisão, já que o ministro determina que seja verificado o preenchimento dos requisitos, tais critérios já foram preenchidos pelo ASP acima citado”. Conforme o diretor, “o servidor reclamante da ação já cumpriu o período de 25 anos exigido pelos requisitos, conforme faz prova o recebimento de adicional de insalubridade em seu holerite. Desse modo, entendemos que sua aposentadoria depende apenas dos trâmites administrativos”, explica.
Ação coletiva para filiados está no STF
Vale lembrar que, em 2012, o Sindasp-SP ingressou com uma ação coletiva pedindo o direito de aposentadoria aos 25 anos de atividade para os filiados da instituição. O Sindasp-SP garantiu o direito na Justiça, em decisão de primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou o pedido do sindicato. Com a decisão, o Jurídico do Sindasp-SP recorreu ao Supremo para garantir o direito dos servidores. Vale ressaltar que já há decisão favorável do STF aos agentes penitenciários de Rondônia e inclusive já transitou em julgado e não cabem mais recursos.
Serviço: dúvidas ou mais informações podem obtidas diretamente com o Diretor Jurídico do Sindasp-SP, Rozalvo José da Silva, pelo e-mail rozalvo@sindasp.org.br ou pelo telefone (18) 98183-1211
"Tomara que abra procedentes e dê direito a todos os Agentes de Segurança Penitenciários"!
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
INAL 1 OU 2
IPVA para veículos de placa final 1 e 2 vence a partir desta quarta
Se o contribuinte optar em pagar de uma só vez, terá um desconto de 3% no valor total
PUBLICADO EM 13/01/16 - 10h09
DA REDAÇÃO
Atenção proprietários de veículos com o final da placa 1 ou 2. Vence, nesta quarta-feira (13), o pagamento para a parcela única ou, se preferir, da primeira de três parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o contribuinte optar em pagar de uma só vez, terá um desconto de 3% no valor total.
Nesta quinta-feira (14), vence o prazo para os veículos com finais de placa 3 e 4. O seguro obrigatório e a taxa de licenciamento também devem ser pagos.
Para mais informações, consulte o site daFazenda.
A REGIÃO NOROESTE DE BH
Viatura da Polícia Civil é tomada de assalto no Coração Eucarístico
Policial estava a serviço, parado em sinal de trânsito, quando foi surpreendido pelo suspeito armado; veículo estava descaracterizado; ninguém foi preso
PUBLICADO EM 13/01/16 - 09h54
GUSTAVO LAMEIRA
A polícia ainda procura pelo suspeito de roubar um carro da Polícia Civil no bairro Coração Eucarístico, região Noroeste de Belo Horizonte, na noite dessa terça-feira (12).
O policial estava a serviço, parado em um sinal de trânsito da rua Coração Eucarístico de Jesus, quando foi surpreendido por um jovem, que aparentava ser menor de idade, de arma em punho, exigindo que ele desembarcasse e entregasse as do Fiat Palio prata. A viatura é lotada na Delegacia Especializada de Acidentes de Veículos (DEAV) e estava descaraterizada.
Delegado federal reage a assalto e mata os dois ladrões em BH
Um dos suspeitos chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital; policial e mulher que estava com ele não se feriram
PUBLICADO EM 13/01/16 - 07h21
FERNANDA VIEGAS
Um delegado federal, de 29 anos, reagiu a um assalto e matou os dois suspeitos do crime, durante a madrugada desta quarta-feira (13), no bairro Coração Eucarístico, na região Noroeste de Minas Gerais.
De acordo com o relato da vítima à Polícia Militar (PM), o Palio cinza dele estava estacionado na rua Dom Joaquim Silvério e ele e uma mulher estavam do lado de fora do veículo. Em um dado momento, dois homens armados apareceram gritando "perdeu, perdeu" e "hoje eu estou para matar de graça".
Um deles pegou a chave do Palio e entrou. O delegado se identificou como policial e os suspeitos fizeram que atirariam, levando a reação do delegado, que atirou contra os dois. O que estava no veículo morreu no local com tiros no pescoço, coxa esquerda e braço direito.
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
Agentes penitenciário do quadro da polícia civil
DEPARTAMENTO PRISIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Um projeto de Lei será encaminhado para ALMG, para ser VOTADO em REGIME DE URGÊNCIA: diante do atual cenário POLÍTICO e ECONÔMICO, uma CIRCULAR da base do governo já APONTA a EXTINÇÃO DA SUAPI/MG.
Nesse novo MODELO de GESTÃO à SUAPI será intitulada no QUADRO DA POLÍCIA CIVIL, ou seja, os cargos de Agentes Prisionais passarão para a nova NOMECLATURA: Inspetor Prisional da Polícia Civil. CAUSANDO MENOS ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS, conforme nota do GOVERNADOR, que se CRIAR MAIS UMA SECRETARIA PARA O SISTEMA PRISIONAL CAUSARÁ IMPACTO NA FOLHA.
Os Agentes CONTRATADOS serão TERCEIRIZADOS, pois, terão à nomenclatura de Monitor Prisional, e salários equiparados aos de VIGIA.
Nessa consoante o GOVERNO aumenta o contigente da POLÍCIA CIVIL com os Inspetores Prisionais, assim, os plantões Regionais terão supremacia de força.
Em linhas gerais, a mão de obra das áreas internas dos presídios e penitenciárias irão ser operadas pelos MONITORES PRISIONAIS.
Os INSPETORES PRISIONAIS irão GOZAR da LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL, bem como o PODER DE POLÍCIA, EQUIPARAÇÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL E VALORIZAÇÃO nas suas atribuições, conforme GARANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
INSPETOR PRISIONAL DA POLÍCIA CIVIL.
Um projeto de Lei será encaminhado para ALMG, para ser VOTADO em REGIME DE URGÊNCIA: diante do atual cenário POLÍTICO e ECONÔMICO, uma CIRCULAR da base do governo já APONTA a EXTINÇÃO DA SUAPI/MG.
Nesse novo MODELO de GESTÃO à SUAPI será intitulada no QUADRO DA POLÍCIA CIVIL, ou seja, os cargos de Agentes Prisionais passarão para a nova NOMECLATURA: Inspetor Prisional da Polícia Civil. CAUSANDO MENOS ÔNUS AOS COFRES PÚBLICOS, conforme nota do GOVERNADOR, que se CRIAR MAIS UMA SECRETARIA PARA O SISTEMA PRISIONAL CAUSARÁ IMPACTO NA FOLHA.
Os Agentes CONTRATADOS serão TERCEIRIZADOS, pois, terão à nomenclatura de Monitor Prisional, e salários equiparados aos de VIGIA.
Nessa consoante o GOVERNO aumenta o contigente da POLÍCIA CIVIL com os Inspetores Prisionais, assim, os plantões Regionais terão supremacia de força.
Em linhas gerais, a mão de obra das áreas internas dos presídios e penitenciárias irão ser operadas pelos MONITORES PRISIONAIS.
Os INSPETORES PRISIONAIS irão GOZAR da LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL, bem como o PODER DE POLÍCIA, EQUIPARAÇÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL E VALORIZAÇÃO nas suas atribuições, conforme GARANTE O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
INSPETOR PRISIONAL DA POLÍCIA CIVIL.
segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
Até quando os operadores da segurança pública vão deixar de ser marionetes?
Enquanto isso nas altas esferas governamentais!
O servidor público que trabalha com segurança pública precisa deixar de ser operador para transformar-se em pensador. Digo isto, embasado por ter vivenciado na prática uma formação policial de seis meses alicerçada na doutrinação da obediência e sujeição aos mandatários, mascaradas pela falácia da hierarquia e disciplina. Não obstante a esta deturpação é encetada na formação policial aí incluíndo os agentes penitenciários, a ideia de que nossos inimigos estão na sociedade de baixa renda mais propensa aos crimes que requer violência, ledo engano, nossos inimigos estão no poder.
Porém, digo-lhes que precisamos deixar de ser operadores para sermos pensadores. Operador é aquele que executa uma tarefa para o qual foi programado. Já o pensador é aquele que questiona, que contrapõe, expõe sua opinião. Quando dizemos que missão dada é missão cumprida estamos sendo operadores. Missão dada a um pensador é missão questionada e analisada se esta obedece ao princípio da legalidade, pois ordem ilegal não se cumpre!
Nós servidores da segurança pública não podemos nos omitir com a famigerada notícia de atrasos de pagamentos sistemáticos que nos rodeia. Deixemos de ser operadores! Vamos abrir nossas mentes para ver o óbvio: Nossos inimigos são outros!
Governo de Minas demite 60 mil contratados pela Lei 100 e extingue 67 mil cargos
Pelo menos 60 mil servidores da educação, contratados por meio da Lei Complementar 100, foram desligados do quadro de funcionários do Estado. A lista consta na edição extra do Diário Oficial, o “Minas Gerais”, publicado ontem na versão on-line, com data retroativa a 31 de dezembro.
Ao todo, 67 mil postos de trabalho foram listados na publicação, porém, como há servidores ocupando mais de um cargo, o total de funcionários desligados efetivamente é menor.
O número oficial de desligamentos pode sofrer pequena alteração, já que há cerca de 100 casos de servidores em processo de aposentadoria ou licença ainda em análise.
Segundo o governo do Estado, há a intenção de recontratar os servidores dispensados, por meio de designações. Os servidores foram exonerados por decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a efetivação, sem concurso público, ilegal. A Corte determinou que as demissões deveriam ocorrer o dia 31 de dezembro de 2015.
Durante o ano, o Estado promoverá designações para suprir parte das exonerações. A designação, de acordo com o governo, ocorrerá atendendo a dois critérios de prioridade: aprovados em concurso público que ainda não foram nomeados e funcionários com mais tempo de serviço público no sistema estadual de educação.
Neste segundo critério, os servidores efetivados pela Lei 100 podem ser favorecidos, uma vez que contam com um mínimo de 8 anos de trabalho contínuo na rede pública estadual.
Dúvidas
Um material com perguntas e respostas sobre o desligamento dos trabalhadores foi elaborado e disponibilizado no site da Secretaria de Educação de Minas Gerais (SEE).
Para as profissionais efetivadas via Lei 100 que estiverem no gozo de licença maternidade, o desligamento será postergado. Como o direito a este tipo de afastamento é constitucional, o Estado só dispensará as servidoras das funções após o encerramento do respectivo período de vigência da licença.
A presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, Beatriz Cerqueira, foi procurada pelo Hoje em Dia, porém, não foi encontrada para comentar as exonerações
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
CAMPO DAS VERTENTES
Nove detentos fogem do Presídio de Barbacena por buraco em parede
Crime foi percebido na manhã desta quarta-feira (9), durante a contagem de presos
PUBLICADO EM 09/12/15 - 09h58
FERNANDA VIEGAS
Nove detentos fugiram do Presídio de Barbacena, na região do Campo das Vertentes, por meio de um buraco em uma das paredes da unidade. O crime só foi percebido pelos agentes penitenciários, na manhã desta quarta-feira (9), durante a contagem, de acordo com a assessoria Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
A Polícia Militar (PM) foi chamada, por volta das 5h, para procurar e recuperar os fugitivos. Na cidade, a imprensa noticia o ocorrido e pede para que a população, caso saiba do paradeiro dos homens, que usam uniformes vermelho da Superintendência de Administração de Pessoal (SUAPE).
As circunstâncias e responsabilidades pela fuga serão apuradas por meio de um Procedimento Interno instaurado pela direção-geral de unidade, segundo a
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
TEXTO ORIGINAL
Imprimir documento
PROJETO DE LEI Nº 1.883/2015
Dispõe sobre o cargo de Diretor-Geral das Unidades do Sistema Prisional, Penal e Socioeducativo.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira, o cargo de Diretor-Geral de unidades prisionais, penais, cadeias públicas e unidades socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 2º - O ocupante do cargo de Diretor-Geral dos estabelecimentos referidos deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único - O Diretor deverá residir no estabelecimento ou nas proximidades e dedicará tempo integral à sua função.
Art. 3º - O Diretor de estabelecimento socioeducativa será preenchido exclusivamente por servidores de carreira da área socioeducativa da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 4º - O Diretor de estabelecimento prisional será ocupado exclusivamente por agente da área prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Parágrafo único - Enquadram-se nos fins desta lei os estabelecimentos de prisão provisória, as cadeias públicas, as casas de albergado, as penitenciárias, os presídios e as unidades de cumprimento de medida de segurança.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Cabo Júlio
Justificação: A Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal – LEP -, em seu art. 75, define critérios objetivos para nomeação para os cargos de diretores de estabelecimentos penais.
O Sistema de Defesa Social era composto no passado quase inteiramente por servidores contratados, modelo de caráter excepcional, para suprir a falta de servidores aprovados através de concurso publico.
Atualmente o sistema de defesa social vem substituindo esses servidores através de concurso público, regra constitucional prevista no art. 37 da Constituição Federal, que determina que o ingresso no serviço público se dará através de concurso público de provas e títulos.
Não se justifica, então, o Estado de Minas Gerais substituir os servidores sem vínculo direto com a administração pública por servidores de carreira e, ao mesmo tempo, permitir que seus gestores continuem sendo “estranhos ao sistema”, dando a entender que, entre os quase 10 mil servidores concursados, muitos deles com curso de especialização, pós-graduação e mestrado, não exista servidor competente para direção.
Ademais, a proposta em tela visa a prestigiar essa carreira do serviço público, que durante muitos anos foi renegada ao descaso estatal.
Por analogia, se não se admite que comandantes de frações policial- militares e de polícia civil sejam contratados, como admitir que diretores de presídios o sejam?
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Imprimir documento
PROJETO DE LEI Nº 1.883/2015
Dispõe sobre o cargo de Diretor-Geral das Unidades do Sistema Prisional, Penal e Socioeducativo.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira, o cargo de Diretor-Geral de unidades prisionais, penais, cadeias públicas e unidades socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 2º - O ocupante do cargo de Diretor-Geral dos estabelecimentos referidos deverá satisfazer os seguintes requisitos:
I - ser portador de diploma de nível superior de Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais;
II - possuir experiência administrativa na área;
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.
Parágrafo único - O Diretor deverá residir no estabelecimento ou nas proximidades e dedicará tempo integral à sua função.
Art. 3º - O Diretor de estabelecimento socioeducativa será preenchido exclusivamente por servidores de carreira da área socioeducativa da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Art. 4º - O Diretor de estabelecimento prisional será ocupado exclusivamente por agente da área prisional da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Parágrafo único - Enquadram-se nos fins desta lei os estabelecimentos de prisão provisória, as cadeias públicas, as casas de albergado, as penitenciárias, os presídios e as unidades de cumprimento de medida de segurança.
Art 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Cabo Júlio
Justificação: A Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal – LEP -, em seu art. 75, define critérios objetivos para nomeação para os cargos de diretores de estabelecimentos penais.
O Sistema de Defesa Social era composto no passado quase inteiramente por servidores contratados, modelo de caráter excepcional, para suprir a falta de servidores aprovados através de concurso publico.
Atualmente o sistema de defesa social vem substituindo esses servidores através de concurso público, regra constitucional prevista no art. 37 da Constituição Federal, que determina que o ingresso no serviço público se dará através de concurso público de provas e títulos.
Não se justifica, então, o Estado de Minas Gerais substituir os servidores sem vínculo direto com a administração pública por servidores de carreira e, ao mesmo tempo, permitir que seus gestores continuem sendo “estranhos ao sistema”, dando a entender que, entre os quase 10 mil servidores concursados, muitos deles com curso de especialização, pós-graduação e mestrado, não exista servidor competente para direção.
Ademais, a proposta em tela visa a prestigiar essa carreira do serviço público, que durante muitos anos foi renegada ao descaso estatal.
Por analogia, se não se admite que comandantes de frações policial- militares e de polícia civil sejam contratados, como admitir que diretores de presídios o sejam?
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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