vida
domingo, 6 de janeiro de 2013
Mercedes desenvolve carro para varrer criminosos das ruas em 2025
Comportamento, estilo e a expectativa de vida dos seres humanos não param de se modificar ao longo dos tempos. Na próxima década, a população mundial provavelmente ultrapassará os 8 bilhões e o número de pessoas vivendo nas cidade aumentará de maneira considerável.
As grandes concentrações urbanas aliadas ao novo modo de vida dos mais velhos, crias das gerações X e Y, e dos mais jovens, farão com que as forças policiais também se adaptem para manter a ordem num cenário que tende a ser extremamente caótico e conturbado. Pensando nisso, a Mercedes adaptou seu clássico modelo Classe-G para auxiliar no combate ao crime em 2025 e desenvolveu o Ener-G-Force.
As grandes concentrações urbanas aliadas ao novo modo de vida dos mais velhos, crias das gerações X e Y, e dos mais jovens, farão com que as forças policiais também se adaptem para manter a ordem num cenário que tende a ser extremamente caótico e conturbado. Pensando nisso, a Mercedes adaptou seu clássico modelo Classe-G para auxiliar no combate ao crime em 2025 e desenvolveu o Ener-G-Force.
Traficantes selam "acordo de paz" para manter polícia fora da Serra
Maurício de Souza
Policiais voltaram, no sábado (5), ao Aglomerado da Serra, em Belo Horizonte
Um dia após a megaoperação de combate ao tráfico de drogas que terminou com apenas um adolescente apreendido, policiais militares permaneceram de prontidão, no sábado (5), no Aglomerado da Serra, na zona Sul de Belo Horizonte. Apesar do patrulhamento, moradores e comerciantes afirmam que a repressão feita pelas forças de segurança não consegue impedir a distribuição de entorpecentes na comunidade.
Segundo um líder comunitário que mora no local há mais de 50 anos e pediu anonimato por medo de represálias, diferentemente do que acontece nos demais morros do país, onde há constantes confrontos armados na disputa por bocas de fumo, no Aglomerado da Serra a ordem é manter a paz entre inimigos. “Sem guerra de grupos rivais não há motivo para a polícia ficar invadindo”, diz.
Crime organizado
Na avaliação do morador, o que existe hoje é uma gestão criminosa para administrar o negócio ilícito. “Os donos dos pontos de distribuição de entorpecentes têm uma espécie de ‘acordo de cavalheiros’. Não há invasão de territórios e o preço das drogas, como crack, maconha e cocaína, é praticamente tabelado”.
O líder comunitário acrescenta que, sem confrontos e com a redução de crimes violentos, como os homicídios, a presença de policiais não se faz tão necessária no morro.
Inexpressiva
Na sexta-feira, operação conjunta entre as polícias Civil e Militar, da qual participaram 180 homens, 35 patrulhas e sete motopatrulhas, terminou com a apreensão de um carregador de pistola semiautomática 9mm, uma motocicleta roubada, dez pinos de cocaína, 21 buchas de maconha e uma porção de crack, além de R$ 2.650.
Um adolescente de 14 anos que conduzia a moto roubada foi apreendido.
Unidade para pacificar aglomerado entra em operação em 2014. QUer saber mais? Acesse a Edição Digital.Clique aqui!
sábado, 5 de janeiro de 2013
CASO DE MP ,IVESTIGAR VEJA O VÍDEO E DENÚCIE
IRREGULARIDADE DA PENITENCIARIA DE VALADARES PARTE 2
fonte: http://www.youtube.com/watch?v=7vuiVOlq084
ONDE PODEMOS ENCONTRAR A PASTORAL CARCERÁRIA (...) QUE DEFENDE O BANDIDO E OS AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO SÃO MORTOS POR VINGANÇA, SIMPLESMENTE POR EXERCER SUA PROFISSÃO!!!!!!!!!!!!!!!
PASTORAL CARCERÁRIA SERÁ QUE (...) A VIDA DE UM AGENTE DO ESTADO VALE MENOS (...) COMO DIRIA JESUS:
"É neste momento que Jesus diz: "Quem não é por mim é contra mim, quem comigo não ajunta, espalha" (Lucas 11.23)."
http://blogapoeira.blogspot.com.br/
Gato é pego entrando em presídio com serras e celular
Gato é pego entrando em presídio com serras e celular
Animal foi criado por um dos detentos e voltava para a cela.
Agente penitenciário ficou surpreso com a nova tática dos presos.
Agentes penitenciários do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, em Arapiraca, capturaram um gato carregando serras, brocas, fone de ouvido, cartão de memória, celular, baterias e um carregador de telefone móvel.
Segundo um dos agentes penitenciários que participou da captura do animal, os detentos criaram o gato escondido e os familiares levaram o animal para casa em dia de visita. "Ficamos surpresos com a nova tática dos detentos".
A direção do presídio pediu que os agentes prestem mais atenção para evitar situações inusitadas como essa. O material foi apreendido e o gato encaminhado para o Centro de Controle de Zoonoses de Arapiraca.
Material que estava preso ao corpo do gato. (Foto: Divulgação/Superintendencia Geral do Sistema Penitenciário de Alagoas) |
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Presídios da Grande BH registram média de uma fuga por mês
Reprodução / Record Minas
Apesar de todo o esquema de segurança, nem a penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria fica imune às fugas de presos
Para o subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade de Oliveira, o número de fugas é inaceitável.
— Eu não aceito isso não. Sou totalmente contrário. Para mim, não deveria ter nenhuma. Trabalhamos para diminuir ao máximo essas fugas.
Segundo Oliveira, na maioria dos casos, as fugas acontecem em erros de procedimento dos agentes penitenciários que, quando comprovados, acabam gerando demissões.
— Quando a gente detecta erro procedimental, ou seja, determinada pessoa deixa de cumprir as obrigações, a gente tenta punir da melhor maneira possível. Ou seja, fugiu, e foi comprovado, a gente manda
Detento consegue fugir de presídio em São Joaquim de Bicas
Policiais são investigados por participação em fuga de detento
Detento mata agente penitenciário e foge para São Paulo
Para o coordenador do Núcleo de Estudos Sociopolíticos da PUC Minas, Robson Sávio, a falta de preparação dos agentes é apenas um dos motivos das fugas. Na visão dele, o problema está no modelo que é utilizado no país, onde muitos presos cometeram crimes "leves" e, inseridos em um sistema violento, sem opção de aprendizado, muitas vezes, saem cometendo crimes piores.
— As taxas de reincidencia criminal chegam a ser de 80%, pois a maioria dos presos, quando saem porque fugiram ou porque conseguiram a liberdade, acabam cometendo novos crimes, porque quando presos, eles não tiveram condições de trabalho e ressocialização.
Segurança Máxima
Um caso recente e que mostrou que os presos começam a descobrir a fragilidade do sistema aconteceu no dia 31 de outubro. Wellington dos Santos Maciel, de 31 anos, conseguiu pular o muro da penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na grande BH.
No local, considerado de segurança máxima, estão presos famosos, como o goleiro Bruno Fernandes e seu amigo, Luiz Henrique Romão, o Macarrão, acusados do desaparecimento e morte da ex-modelo Eliza Samudio. Apesar disso, o homem, conseguiu pular um dos muros e desaparecer. Conforme o secretário, uma possível falha está sendo investigada.
— Tivemos sete [fugas] em cinco anos na Nelson Hungria. Erro de procedimento. Teve o último caso em que o preso estava tirando, na frente da unidade, um entulho e pulou a grade e saiu. Tinha que ter o agente tomando conta dele lá e não estava. Houve uma falha. Precisamos descobrir se é púnivel ou não essa falha.
Tudo que você precisa saber agora está a um clique de distância: nova home do portal R7
Preso passa mal e detentos fogem de cadeia em Lagoa Santa
Clarissa Carvalhaes - Do Hoje em Dia
As buscas por três detentos que fugiram da cadeia de Lagoa Santa, na região Central do Estado, na madrugada desta segunda-feira (31), permanecem na região do bairro Promissão I. Segundo a Polícia Militar, ao todo, cinco homens com passagem por roubos e tráficos de drogas, teriam aproveitado redução do número de agentes para escapar da prisão.
Dois deles, um de 20 e outro de 26 anos, já foram recapturados. A ação dos criminosos aconteceu depois que um detento passou mal e foi escoltado para o Pronto-Atendimento que fica ao lado do presídio.
Aproveitando a saída de alguns agentes, cinco dos onze presos serraram a grade e fugiram em seguida.
domingo, 30 de dezembro de 2012
um agente penitenciário aposentado por invalidez tem passado os últimos dez anos, desde que o seu peso passou a aumentar, chegando a quase 250kg
Luta para acabar com o sobrepeso
Aposentado por invalidez vive no quarto e tem dificuldade para poder sair casa
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FOTO: MARIELA GUIMARÃES
Benjamin reconhece a falta de cuidado com a alimentação, mas quer mudar de vida
Ele passa os dias sentado na cama e, às vezes, vai à cozinha com amparo de uma muleta. É assim, de maneira limitada, que um agente penitenciário aposentado por invalidez tem passado os últimos dez anos, desde que o seu peso passou a aumentar, chegando a quase 250kg. O sobrepeso é resultado de uma série de doenças crônicas, como obesidade mórbida, artrose e diabetes.
Morador do bairro Jardim Alvorada, na região Noroeste de Belo Horizonte, Benjamin Felix da Silva, de 55 anos, reconhece a falta de cuidados com a alimentação ao longo dos anos, mas diz que não contava com a situação em que acabou chegando. "Não sei se relaxei, mas, agora, não adianta chorar. Preciso resolver isso porque não tem como continuar", conta Benjamin.
Segundo ele, a aposentadoria lhe rende cerca de três salários mínimos por mês. Contudo, os gastos com medicamentos e o sustento da família - Benjamin mora com a mãe, de 94 anos, a mulher, de 56, e a filha do casal, de 13 - acaba faltando dinheiro em casa. Para mudar essa realidade, ele precisa de uma cirurgia bariátrica para redução do peso.
"Não tentei no SUS porque não tenho como sair de casa e por meio da rede particular é ainda mais difícil porque não posso arcar com as despesas", lamenta ele.
Morador do bairro Jardim Alvorada, na região Noroeste de Belo Horizonte, Benjamin Felix da Silva, de 55 anos, reconhece a falta de cuidados com a alimentação ao longo dos anos, mas diz que não contava com a situação em que acabou chegando. "Não sei se relaxei, mas, agora, não adianta chorar. Preciso resolver isso porque não tem como continuar", conta Benjamin.
Segundo ele, a aposentadoria lhe rende cerca de três salários mínimos por mês. Contudo, os gastos com medicamentos e o sustento da família - Benjamin mora com a mãe, de 94 anos, a mulher, de 56, e a filha do casal, de 13 - acaba faltando dinheiro em casa. Para mudar essa realidade, ele precisa de uma cirurgia bariátrica para redução do peso.
"Não tentei no SUS porque não tenho como sair de casa e por meio da rede particular é ainda mais difícil porque não posso arcar com as despesas", lamenta ele.
Chefe de casa
Com a aposentadoria por invalidez, Benjamim deixou de exercer a função de chefe de casa. "Eu resolvia tudo. Agora, sou eu que preciso de cuidados. Tenho uma filha adolescente e minha mãe também debilitada, além da minha mulher, que não trabalha. Preciso sair dessa situação para voltar a cuidar da minha família", pede. (RV)
Agente penitenciário aposentado por invalidez vive no quarto e tem dificuldade para poder sair de casa está precisando de nossa ajuda
Agente penitenciário aposentado por invalidez vive no quarto e tem dificuldade para poder sair de casa está precisando de nossa ajuda
COMPANHEIROS(AS) QUEM QUISER AJUDAR SEJA COM DINHEIRO OU INDICAÇÃO DE ALGUM TRATAMENTO OU CIRUGIA PODE ENTRAR EM CONTATO PELOS TELEFONES (31) 3418-27O6 0U 88803417
Luta para acabar com o sobrepeso
Publicado no Super Notícia em 30/12/2012Benjamin reconhece a falta de cuidado com a alimentação, mas quer mudar de vida
Ele passa os dias sentado na cama e, às vezes, vai à cozinha com amparo de uma muleta. É assim, de maneira limitada, que um agente penitenciário aposentado por invalidez tem passado os últimos dez anos, desde que o seu peso passou a aumentar, chegando a quase 250kg. O sobrepeso é resultado de uma série de doenças crônicas, como obesidade mórbida, artrose e diabetes.
Morador do bairro Jardim Alvorada, na região Noroeste de Belo Horizonte, Benjamin Felix da Silva, de 55 anos, reconhece a falta de cuidados com a alimentação ao longo dos anos, mas diz que não contava com a situação em que acabou chegando. "Não sei se relaxei, mas, agora, não adianta chorar. Preciso resolver isso porque não tem como continuar", conta Benjamin.
Segundo ele, a aposentadoria lhe rende cerca de três salários mínimos por mês. Contudo, os gastos com medicamentos e o sustento da família - Benjamin mora com a mãe, de 94 anos, a mulher, de 56, e a filha do casal, de 13 - acaba faltando dinheiro em casa. Para mudar essa realidade, ele precisa de uma cirurgia bariátrica para redução do peso.
"Não tentei no SUS porque não tenho como sair de casa e por meio da rede particular é ainda mais difícil porque não posso arcar com as despesas", lamenta ele.
Chefe de casa
Com a aposentadoria por invalidez, Benjamim deixou de exercer a função de chefe de casa. "Eu resolvia tudo. Agora, sou eu que preciso de cuidados. Tenho uma filha adolescente e minha mãe também debilitada, além da minha mulher, que não trabalha. Preciso sair dessa situação para voltar a cuidar da minha família", pede. (RV)
COMPANHEIROS(AS) QUEM QUISER AJUDAR SEJA COM DINHEIRO OU INDICAÇÃO DE ALGUM TRATAMENTO OU CIRUGIA PODE ENTRAR EM CONTATO PELOS TELEFONES (31) 3418-27O6 0U 88803417
Luta para acabar com o sobrepeso
Publicado no Super Notícia em 30/12/2012Benjamin reconhece a falta de cuidado com a alimentação, mas quer mudar de vida
Ele passa os dias sentado na cama e, às vezes, vai à cozinha com amparo de uma muleta. É assim, de maneira limitada, que um agente penitenciário aposentado por invalidez tem passado os últimos dez anos, desde que o seu peso passou a aumentar, chegando a quase 250kg. O sobrepeso é resultado de uma série de doenças crônicas, como obesidade mórbida, artrose e diabetes.
Morador do bairro Jardim Alvorada, na região Noroeste de Belo Horizonte, Benjamin Felix da Silva, de 55 anos, reconhece a falta de cuidados com a alimentação ao longo dos anos, mas diz que não contava com a situação em que acabou chegando. "Não sei se relaxei, mas, agora, não adianta chorar. Preciso resolver isso porque não tem como continuar", conta Benjamin.
Segundo ele, a aposentadoria lhe rende cerca de três salários mínimos por mês. Contudo, os gastos com medicamentos e o sustento da família - Benjamin mora com a mãe, de 94 anos, a mulher, de 56, e a filha do casal, de 13 - acaba faltando dinheiro em casa. Para mudar essa realidade, ele precisa de uma cirurgia bariátrica para redução do peso.
"Não tentei no SUS porque não tenho como sair de casa e por meio da rede particular é ainda mais difícil porque não posso arcar com as despesas", lamenta ele.
Chefe de casa
Com a aposentadoria por invalidez, Benjamim deixou de exercer a função de chefe de casa. "Eu resolvia tudo. Agora, sou eu que preciso de cuidados. Tenho uma filha adolescente e minha mãe também debilitada, além da minha mulher, que não trabalha. Preciso sair dessa situação para voltar a cuidar da minha família", pede. (RV)
QUEM NASCEU PARA BRILHAR VAI BRILHAR
CABO EXPULSO DOS BOMBEIROS AJUDOU A RESGATAR TRIPULAÇÃO DE HELICÓPTERO DA CORPORAÇÃO
“Quiseram tirar o brilho do meu coração, mas ser bombeiro está no meu sangue”. A frase, em tom emocionado, é do ex-bombeiro Alexandre Salvador de Almeida, de 36 anos. Ele foi uma das pessoas que ajudaram a salvar os quatro tripulantes que estavam no helicóptero do Corpo de Bombeiros que caiu no mar de Copacabana, na tarde deste sábado. A ironia do destino é que o ex-cabo foi expulso do Corpo de Bombeiros este ano, 13 anos após ingressar na corporação. Ele foi um dos militares excluídos, em maio, pelo governo do estado, por ter participado do movimento grevista da corporação.
Três dos quatro bombeiros da tripulação do helicóptero foram instrutores de Salvador, cujo sobrenome foi mais do que apropriado para a ocasião. O ex-cabo vai, com frequência, à Praia de Copacabana, onde revê os amigos e, até, ajuda a salvar pessoas do mar bravio, quando é necessário. Ontem, o cabo já tinha ajudado no resgate de sete pessoas, antes do acidente.
-Na hora do acidente eu estava acabando de tirar um garoto do mar. Eu voltei para o mar, quando vi o helicóptero caindo. A tripulação se jogou na água antes do choque com a água. Um dos sargentos machucou o joelho. Ele estava nervoso. Eu dizia: “Calma, relaxa. Você me ensinou tudo. Isso acontece. tem que estar preparado. Ele me agradecia, diz que o joelho não estava bom - disse Salvador, que está com uma ação na Justiça para voltar a fim de conseguir voltar para a corporação.
Salvador não tem emprego fico desde março. Ele conta que vive de bicos”, da ajuda de familiares, e da ajuda de outros militares.
O acidente ocorreu na altura do Posto 3, em Copacabana.
Três dos quatro bombeiros da tripulação do helicóptero foram instrutores de Salvador, cujo sobrenome foi mais do que apropriado para a ocasião. O ex-cabo vai, com frequência, à Praia de Copacabana, onde revê os amigos e, até, ajuda a salvar pessoas do mar bravio, quando é necessário. Ontem, o cabo já tinha ajudado no resgate de sete pessoas, antes do acidente.
-Na hora do acidente eu estava acabando de tirar um garoto do mar. Eu voltei para o mar, quando vi o helicóptero caindo. A tripulação se jogou na água antes do choque com a água. Um dos sargentos machucou o joelho. Ele estava nervoso. Eu dizia: “Calma, relaxa. Você me ensinou tudo. Isso acontece. tem que estar preparado. Ele me agradecia, diz que o joelho não estava bom - disse Salvador, que está com uma ação na Justiça para voltar a fim de conseguir voltar para a corporação.
Salvador não tem emprego fico desde março. Ele conta que vive de bicos”, da ajuda de familiares, e da ajuda de outros militares.
O acidente ocorreu na altura do Posto 3, em Copacabana.
Fonte: Extra/Portal PM Brasil
sábado, 29 de dezembro de 2012
Considerando a necessidade de regulamentação da cautela e uso de armas de fogo pertencentes ao patrimônio do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC para os Agentes Penitenciários Estado do Acre, conforme permite o art. 34, do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004;
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais e diante do que dispõe o artigo 34 e seguintes, do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, resolve:
Considerando a necessidade de regulamentação da cautela e uso de armas de fogo pertencentes ao patrimônio do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC para os Agentes Penitenciários Estado do Acre, conforme permite o art. 34, do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004;
Considerando que o Código de Conduta dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre confere aos Agentes Penitenciários a prerrogativa consistente em "portar arma em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário", o que se justifica em face das presentes considerações;
Considerando a valiosa contribuição do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC, que, por via formal, fez ponderações e apresentou proposta sobre o referido tema, com base na legislação de outros Estados da Federação, resolve:
Art. 1º- A Direção do IAPEN/AC, por intermédio da Gerência de Inteligência e Segurança - GIS, fará cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo brasonada pelo IAPEN/AC ou devidamente acompanhada de Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF aos Agentes Penitenciários que possuírem os seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
II - aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal ou por esta credenciado, inscrito no Conselho Regional de Psicologia;
III - comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil, de acordo com o estabelecido no art. 4º, inciso III, e art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Após adquirir a cautela e posse da arma de fogo, o servidor assumirá a responsabilidade civil, penal e administrativa pela guarda do objeto.
Art. 3º - Os Agentes Penitenciários, ao portarem arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros, respondendo nos termos da legislação pertinente, pelos excessos que cometerem.
Art. 4º - Em que pese o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários ser de âmbito federal, a utilização da arma de fogo acautelada aos mesmos pelo IAPEN/AC se dará nos limites territoriais do Estado do Acre.
Parágrafo único - O porte de arma de fogo fora do Estado do Acre, quando no exercício de suas atribuições institucionais ou em trânsito particular, será ato discricionário e deverá sempre a arma ser conduzida com a respectiva autorização do Diretor Presidente do IAPEN.
Art. 5º - Esta Portaria e complementada pela de Nº 082/IAPEN/AC do ano de 2010 e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dê-se ciência a todos os Agentes Penitenciários; à Secretaria de Estado de Segurança Pública; à Secretaria de Estado da Polícia Civil; à Superintendência da Polícia Federal no Acre; ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre; à Procuradoria Geral de Justiça; e ao Presidente do Tribunal de Justiça.
Considerando a necessidade de regulamentação da cautela e uso de armas de fogo pertencentes ao patrimônio do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – IAPEN/AC para os Agentes Penitenciários Estado do Acre, conforme permite o art. 34, do Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004;
Considerando que o Código de Conduta dos Servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre confere aos Agentes Penitenciários a prerrogativa consistente em "portar arma em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente, exclusivamente ao servidor efetivo integrante da categoria de Agente Penitenciário", o que se justifica em face das presentes considerações;
Considerando a valiosa contribuição do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre – SINDAP/AC, que, por via formal, fez ponderações e apresentou proposta sobre o referido tema, com base na legislação de outros Estados da Federação, resolve:
Art. 1º- A Direção do IAPEN/AC, por intermédio da Gerência de Inteligência e Segurança - GIS, fará cautela individual, de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo brasonada pelo IAPEN/AC ou devidamente acompanhada de Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF aos Agentes Penitenciários que possuírem os seguintes requisitos:
I – comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
II - aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal ou por esta credenciado, inscrito no Conselho Regional de Psicologia;
III - comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou habilitado por esta, ou por empresa de instrução de tiro registrada no Comando do Exército, ou por instrutor de armamento e tiro das Forças Armadas, Auxiliares e da Polícia Civil, de acordo com o estabelecido no art. 4º, inciso III, e art. 6º, § 2º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º - Após adquirir a cautela e posse da arma de fogo, o servidor assumirá a responsabilidade civil, penal e administrativa pela guarda do objeto.
Art. 3º - Os Agentes Penitenciários, ao portarem arma de fogo fora do serviço, em locais públicos ou onde haja aglomeração de pessoas, deverão fazê-lo de forma discreta, visando evitar constrangimento a terceiros, respondendo nos termos da legislação pertinente, pelos excessos que cometerem.
Art. 4º - Em que pese o porte de arma de fogo dos Agentes Penitenciários ser de âmbito federal, a utilização da arma de fogo acautelada aos mesmos pelo IAPEN/AC se dará nos limites territoriais do Estado do Acre.
Parágrafo único - O porte de arma de fogo fora do Estado do Acre, quando no exercício de suas atribuições institucionais ou em trânsito particular, será ato discricionário e deverá sempre a arma ser conduzida com a respectiva autorização do Diretor Presidente do IAPEN.
Art. 5º - Esta Portaria e complementada pela de Nº 082/IAPEN/AC do ano de 2010 e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Dê-se ciência a todos os Agentes Penitenciários; à Secretaria de Estado de Segurança Pública; à Secretaria de Estado da Polícia Civil; à Superintendência da Polícia Federal no Acre; ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre; à Procuradoria Geral de Justiça; e ao Presidente do Tribunal de Justiça.
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
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