PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE
Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito Dessa forma, os desembargadores reconheceram que a atividade Policial Militar é, de fato, de Alta Periculosidade e, por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar devido a demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.