terça-feira, 20 de março de 2012

Detentos rendem agentes e fogem de cadeia em Campo Belo


Seis presos conseguiram fugir, mas dois foram encontrados pela polícia.
Detentos estavam com uma arma de fogo.



Do G1 Sul de Minas
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Detentos renderam dois agentes penitenciários e fugiram da cadeia na noite desta segunda-feira (19), em Campo Belo, no Sul de Minas. Segundo a Polícia Militar, os agentes estavam fazendo o policiamento   do serviço;  de retirada de linha em peças de roupa realizado pelos presos, quando foram rendidos por dois deles. Os homens ameaçaram os funcionários da cadeia com uma arma e os trancaram dentro de uma cela.
Ainda de acordo com a PM, eles pegaram a chave de outra cela que estava em uma gaveta na portaria e soltaram mais quatro detentos. Após quebrarem o vidro da guarita de entrada, cortaram a cerca elétrica do muro do local e fugiram. 
A PM informou que  3h depois da fuga, dois presos foram encontrados no bairro Floresta. Os outros quatro estão foragidos.

fonte  http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2012/03/detentos-rendem-agentes-efogem-de-cadeia-em-campo-belo.html




segunda-feira, 19 de março de 2012


CAETÉ: Preso de altíssima periculosidade foge pulando o muro do presídio

Um detento algemado conseguiu fugir do presídio de Caeté, na região Central de Minas.  De acordo com a polícia, o preso fingiu que estava passando mal e os detentos que dividiam cela com ele fizeram um tumult
 

fonte http://direitoedefesasocial.blogspot.com.br/


SEDS não cumpre determinação judicial e presídios interditados continuam recebendo presos


Mesmo com interdição judicial que proíbe transferências de presos, o presídio de Bicas recebeu mais de 150 novos internos.

A situação do sistema prisional mineiro é complicada. com 51.794 detentos para apenas 34.514 vagas a superintendência de assuntos prisionais não consegue resolver a defasagem.

Defesa precária ajuda a lotar as cadeias de Minas Gerais

Situação do sistema prisional mineiro é complicada, com 51.794 detentos para apenas 34.514 vagas


CRISTIANO COUTO/ARQUIVO HOJE EM DIA
ceresp
Situação do sistema prisional em Minas Gerais é bastante complicada

Cartas escritas nas superlotadas prisões mineiras chegam diariamente à Pastoral Carcerária, em Belo Horizonte. Os remetentes são detentos condenados ou à espera de julgamento que pedem socorro. A sobrecarga do sistema prisional compromete a assistência jurídica prestada a essas pessoas. Muitas têm direito à progressão de regime, ou seja, deixar o cárcere pelo menos durante o dia, para trabalhar. Mas, sem acesso a um advogado, permanecem dividindo celas apertadas e insalubres. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais admite não conseguir dar vazão ao expressivo número de processos e afirma que o trabalho dos defensores é prejudicado pela falta de estrutura para a escolta de presos. 

Algemado, detento pula muro e foge

Algemado, detento pula muro e foge

A polícia de Caeté, na região metropolitana da capital, procura por Alexandre Guedes, 34, o Geleia, que conseguiu fugir algemado do presídio do município, na noite do último sábado. Segundo Secretaria de Estado de Defesa Social, Geleia fingiu passar mal e enganou os agentes penitenciários.
Geleia pediu para ser levado até a enfermaria do presídio. Os agentes, então, imobilizaram as mãos do criminoso e o levaram até o setor médico. Mesmo algemado, Geleia saiu correndo e pulou o muro da unidade. Ele estava preso desde o fim de janeiro e cumpria pena por porte ilegal de arma, homicídio e tráfico de drogas.

PCMG-DIA-BH: Policial civil aposentado é preso com cerca de 120 quilos de maconha em BH

Outros dois suspeitos também foram presos e encaminhados para o Ceresp São Cristóvão

Fernando ZubaPublicação: - 19/03/2012 16:23 Atualização: ESTADO DE MINAS


A Polícia Civil está próxima de desarticular uma quadrilha interestadual de tráfico de drogas com forte penetração em Minas Gerais. Três integrantes do grupo criminoso, incluindo um policial civil aposentado, já foram identificados e presos. Com os envolvidos foram apreendidos cerca de 117 quilos de maconha.

Segundo o delegado Luiz Flávio Cortat, chefe do Departamento de Investigação Antidrogas da Polícia Civil de Minas, a operação está sendo deflagrada em sigilo. “Para não atrapalhar as investigações, neste momento não poderemos repassar mais nada sobre o caso”, disse o policial. Ele adiantou que nos próximos dias a operação será concluída, com a possível prisão de mais envolvidos e a apreensão de grandes carregamentos de entorpecentes.

De acordo com a Polícia Civil, dois integrantes do esquema criminoso estão presos no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) São Cristóvão. Já o policial aposentado, também suspeito de fazer parte da quadrilha interestadual de tráfico de drogas, está detido na Casa do Policial, no Bairro Horto, em Belo Horizonte.

sábado, 17 de março de 2012

Jovem de 16 anos se suicida após ser obrigada a casar com próprio estuprador



Jovem de 16 anos se suicida após ser obrigada a casar com próprio estuprador

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O caso aconteceu no Marrocos, onde a lei perdoa o estuprador que se casa com a vítima. Além do estupro, a vítima sofria de violência em 


Carro de agentes penitenciários é incendiado em Alfenas, MG



Dois menores foram apreendidos como suspeitos de terem colocado fogo. 
Na hora do incidente, agentes estavam em uma perseguição.

Do G1 Sul de Minas
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Carro de agentes penitenciários é incendiado. (Foto: Sérgio Andrigo)Carro de agentes penitenciários
é incendiado. (Foto: Sérgio Andrigo)
Um veículo utilizado por agentes penitenciários do Presídio de Alfenas, no Sul de Minas, foi incendiado na tarde desta quarta-feira (14) na zona rural do município. Segundo a Polícia Militar, dois menores, um de 15 anos e outro de 16 anos, foram apreendidos como suspeitos de terem colocado fogo no veículo. Eles foram encaminhados para a delegacia. Niguém ficou ferido.
Ainda de acordo PM, o carro estava sendo utilizado por agentes em uma perseguição a um fugitivo e os agentes foram ameaçados por alguns populares quando entraram em um matagal. Eles pararam o veículo e buscaram auxílio dos policiais militares. Quando voltaram, o carro estava quase todo destruído pelas chamas.


PRO CIDADÃO DEBEM SÓ PICA , PRO BANDIDO MAMÃO COM MEL




Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório. FONTE BLOG DA PC MG

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório. 

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório. 

Punições 

O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito: 

- ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; 

- à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e 

- à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.



Cespe/UnB fará concurso da Polícia Federal para 600 vagas

A Polícia Federal escolheu o Cespe/UnB para fazer o concurso para 500 vagas de agente e 100 vagas de papiloscopista. O extrato de dispensa de licitação foi publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (6).Com a escolha da banca, o edital pode sair a qualquer momento.

Os concursos públicos da PF vão oferecer ainda 150 vagas de delegado, 100 vagas de perito e 350 vagas de escrivão. Nesse caso a banca ainda não foi anunciada. No total o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou 1,2 mil vagas para o órgão.

De acordo com o cronograma da PF, o início dos cursos de formação deverá ser em julho/agosto para os cargos de agente e papiloscopista. A nomeação está prevista para dezembro de 2012/janeiro de 2013.

Para 150 vagas de delegado, 100 vagas de perito e 350 vagas de escrivão o edital está previsto para março/abril. O início dos cursos de formação será em janeiro de 2013 e a nomeação, em junho/julho de 2013.

De acordo com a PF, o cronograma poderá ser alterado para contemplar eventuais necessidades administrativas ou ainda por interesse do órgão.

Os cargos de papiloscopista, agente de polícia e escrivão exigem nível superior em qualquer área. Já delegado é preciso nível superior em direito. Para perito criminal será exigido nível superior em áreas específicas a serem definidas pela PF.

Os cargos de nível superior exigem ainda carteira de habilitação no mínimo na categoria B.



Flaviano defende criação das polícias penitenciária federal e estaduais

O deputado Flaviano Melo (PMDB) está articulando junto a seus colegas de Congresso Nacional em favor da Proposta de Emenda Constitucional(PEC) n°308/2004. A proposta, de autotria do ex-deputado Neuton Lima, altera o artigos 21 ,32 e 144 da Constituição Federal criando as polícias penitenciária federal e estaduais. Segundo Flaviano, o projeto libera definitivamente os integrantes das polícias civis e militares “de atribuições em trabalhos carcerárias”.

Pela proposta, as polícias federal e estaduais carcerárias assumem os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça. O parlamentar acreano, que requereu a inclusão na Ordem do dia da PEC, lembrou que atualmente uma boa parte dos efetivos das polícias militar e civil ficam mobilizadas para a guarda de presos, tanto apenados das instituições penais, quanto os que permanecem nas carceragens das delegacias, durante o andamento dos processos.

”Evidentemente que este contingente faz falta em suas atribuições de origem, fundamentais para a segurança da sociedade”,disse o deputado. Ele destacou ainda que os policiais deslocados de suas funções originais deixam uma grande lacuna no policiamento ostensivo ou na apuração das infrações penais cometidas porventura .E por fim lembrou que a criação das polícias federal e estaduais ,ao executar suas atividades exclusivamente carcerárias,”vem dar segurança aos presos, bem como aos funcionários do sistema, evitando rebeliões e garantindo equilíbrio e ordem aos presídios”.

Assessoria

sexta-feira, 16 de março de 2012

agentes contem rebeliao presidio de charqueadas

GTAP-INTERVENÇÃO REAL.wmv


EXTREMAMENTE IMPORTANTE PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS --- DIVULGUEM.

Boa noite amigos, depois de uma pesquisa detalhada sobre o Porte de Arma de Fogo Particular do Agente Penitenciário, para alguns Policiais Militares e Delegados de Polícia que insistem em dizer que o Agente não tem porte de arma fora de serviço, devem estudar mais pois vejam


 só a fundamentação de nossos Doutos Desembargadores do TJMG, confiram o inteiro teor no site www.tjmg.jus.br, imprimam e espalhem para que companheiros nossos não sofram mais constrangimentos. Para estarem legais, devemos observar 5(cinco) requisitos, se faltar um só deles, poderá dar B.O. como ocorreu com alguns companheiros:
1º Ser integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias. (Art. 6º, VII da Lei 10.826/2003)
2º Comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. (Decreto nº 5.123 de 2004) 
3º Comprovação da capacidade técnica para manuseio de arma de fogo. (Decreto nº 5.123 de 2004)
4º Portar a referida arma com o certificado de registro. (Portaria nº 315/2006 da Polícia Federal)
5º Portar carteira de identidade funcional. (Portaria nº 315/2006 da Polícia Federal)
 Abc. Samuel Anderson.

Relator:Des.(a) RUBENS GABRIEL SOARES
Data do Julgamento:02/08/2011
Data da Publicação:11/08/2011
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - AGENTE PENITENCIÁRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVADAS - AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO - ATIPICIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO REGULAMENTAR - CONDENAÇÃO MANTIDA - RESTITUIÇÃO DE MUNIÇÃO - DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Estando a autoria e materialidade do delito comprovadas pelas provas coligidas, não há falar-se em absolvição. 2. O agente penitenciário tem direito ao porte de arma, faculdade que, porém, não o isenta da obrigação de seguir as normas previstas em regulamento expedido pelo Departamento de Polícia Federal (Portaria nº. 315/2006). 3. Tendo o juízo ''a quo'' deferido a restituição da arma de fogo, impõe-se a devolução da munição.
Súmula:
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Acórdão:Inteiro Teor


Número do processo:1.0145.08.497040-2/001(1)Numeração Única:4970402-51.2008.8.13.0145
Precisão: 47
Relator:Des.(a) BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Data do Julgamento:10/03/2011
Data da Publicação:30/03/2011
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 DA LEI Nº. 10.826/03 - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - AGENTE PENITENCIÁRIO - PORTE DE ARMA PARTICULAR, FORA DO LOCAL DE TRABALHO - PERMISSÃO, SE PREENCHIDO O REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 4º, INCISO III, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PREENCHIMENTO NÃO COMPROVADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ARMA DE FOGO DEVIDAMENTE REGISTRADA - RESTITUIÇÃO DETERMINADA. - A Lei nº 10.826/03, com a redação dada pela Lei nº 11.706/08, permite aos agentes penitenciários o porte de arma de fogo particular, em todo o território nacional, desde que comprovado o requisito previsto no artigo 4º, inciso III, do referido Estatuto, ou seja, comprovação da capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, em seu artigo 36, 'caput'. - Estando a arma de fogo de propriedade do agente devidamente registrada, deve ela lhe ser restituída, assim como seus acessórios. 
Súmula:
DERAM PROVIMENTO PARCIAL.
Acórdão:Inteiro Teor
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PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...