quarta-feira, 2 de novembro de 2011


História do cargo de Agente de Segurança Penitenciária

Estaremos demonstrando que o Agente de Segurança Penitenciária é Policial Civil. Este era o elo que faltava.
A Grande novidade é que os Agentes de Polícia Penitenciária eram os antigos guarda de presídios que pertenciam a Inspetoria de presídios e tiveram seus cargos de guarda de presídios, extintos, através da lei nº 6797/1974 (anexo) e passaram naquela época para o cargo de Agente de polícia penitenciária. Acontece que apartir deste momento com a criação do Departamento de Polícia Penitenciária todos os cargos foram redenominados, tiveram o direito ao previsto na Lei nº 6425/72, conforme previsto no artigo 23 da supracitada lei e com a seguinte previsão:
“Artigo 23: Regime de trabalho, deveres, vencimento e vantagens do pessoal do departamento serão estabelecidos pela lei 6425, de 09.09.1972, com as modificações introduzidas pela lei 6657, de 07.01.1974, e na respectiva regulamentação no que couber.”
Posteriormente, os Antigos Agentes de Policia Penitenciária tiveram os cargos redenominados para Agente de Policia. Sendo que estes servidores com exercício das atividades de Segurança Penitenciária ficaram a disposição da Secretaria de Justiça, conforme previsto no art.2º da lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, e passaram a pertencer ao Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.
Demonstra-se que o cargo de Agente de Polícia não foi extinto, apenas foi redenominado, pois eles sempre foram policias civis. Como existe na Polícia Civil o papilocopista e redenominado Perito Papiloscópico.
Na criação do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária observa-se que o antigo Agente de Polícia e que tinham exercício das atividades de Segurança Penitenciária teve o cargo redenominado, a Opção do Titular, passando a ser chamados de Agente de Segurança Penitenciária, através da Lei nº 10.865/93.
No decorrer do tempo, mesmo com a redenominção do cargo estes servidores continuaram a disposição da Secretaria de Justiça, mas pertencendo ao Quadro de pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública, ( conforme a lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990). O Fato repetiu-se, mais uma vez e o cargo foi redenominado, através da lei nº 10.865/93, de Agente de Segurança Penitenciária, QUE CITA:
“Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.”
Porém, com as mudanças estruturais de Secretaria, a categoria foi prejudicada, e perdeu a identidade pelo desconhecimento. O Agente de Segurança Penitenciária com a redenominações do cargo é um funcionário policial civil. As mudanças estruturais de Secretaria usurparam o elo da identidade, onde o cargo esteve sempre à disposição do Sistema Penitenciário, conforme legislação abaixo.
ESTA É A LEI DE CRIAÇÃO
LEI Nº 10.865 DE 14 DE janeiro DE 1993.
EMENTA: Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras providências.
O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na conformidade das exigências de maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Os atuais cargos de Agente de Polícia, símbolo SP-7, SP-8, SP-9 e SP-10 de SP-10 de que trata o artigo 1º da Lei no 10.519, de 30 de novembro de 1990, cujos ocupantes se encontram no exercício das atividades de Segurança Penitenciária, em estabelecimentos penais do Estado, passarão, à opção do titular, manifestada no prazo de 30 (trinta) dias, a denominar-se de Agente de Segurança Penitenciária, classificados, respectivamente, nos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3.
§ 1º - O ocupante de símbolo SP-7 será classificado no padrão ASP-1; o de símbolo SP-8 será classificados no padrão ASP-2 e os de símbolos SP-9 e SP-10, no padrão ASP-3.
§ 2º - VETADO.
§ 3º - VETADO.
Art. 3º - O ingresso na carreira de Segurança Penitenciária dar-se-á em cargos iniciais da série de classes, pela nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificados.
Art. 4º - As especificações, classificação, síntese de atribuições, requisitos de provimento, perspectiva de ascensão e condições de trabalho relativas aos cargos integrantes da carreira instituída por esta Lei constantes do Anexo II.
Art. 5º - Ficam fixados em CR$ 765.111,24, CR$ 850.123,59 e CR$ 944.581,77, os valores de vencimento dos padrões ASP-1, ASP-2 e ASP-3, respectivamente.
Art. 6º - Além do vencimento e das vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de segurança , fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Lei nº 6.797, de 04 de dezembro de 1974.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de janeiro de 1993.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
Marcos Luiz da Costa Cabral

ESTA É LEI QUE REDENOMINA AGENTE DE POLICIA PENITENCIÁRIA EM AGENTE DE POLÍCIA
LEI Nº 10.519 de 30 de novembro de 1990.
EMENTA: Dá cumprimento ao artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os atuais cargos de Agente de Policia Penitenciária, Agente Feminina de Polícia Penitenciária e de Motorista de Policia Penitenciária, mantidos os mesmos níveis e símbolos de vencimento, passam a denominar-se de Agente de Policia e Motorista Policial, respectivamente, e a integrar o Quadro de Pessoal Policial da Secretaria de Segurança Pública.

Parágrafo único - Os titulares dos cargos ora redenominados serão submetidos, em curso especial de complementação, ao aprendizado das disciplinas não incluídas nos respectivos Cursos de Formação.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior permanecerão a disposição da Secretaria da Justiça, no exercício das atividades de segurança penitenciária nos estabelecimentos penais do Estado, pelo prazo de 12 meses, contados da publicação da presente Lei.

Art. 3º Os incisos IV a VI, do artigo 8º da Lei nº 7.826, de 3 de janeiro de 1979, com as modificações introduzidas pelo artigo 5º da Lei nº 10.278, de 22 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º ............................................................

......................................................................

IV - um Delegado de Polícia de Categoria Especial;

V - um Perito Criminal de Categoria Especial;

VI - um Médico-Legista de Categoria Especial;

Art. 4º O Conselho Superior de Policia será integrado pelo Secretário dá Segurança Pública, que

o presidirá, e pelos seguintes ocupantes de cargos de direção:

I - Secretário-Adjunto;

II - Diretor Geral de Polícia;

III - Diretor Geral de Administração;

IV - Corregedor Geral de Policia;

V - Diretor do Departamento de Policia Científicas

VI - Diretor Geral do Departamento Estadual de Transito - DETRAN-PE .

Parágrafo único - Integrará também o Conselho Superior de Policia a autoridade policial, em atividade, que tenha exercido, como titular, o cargo de Secretário da Segurança Pública.

Art. 5º O funcionário policial civil, ouvido o Conselho Superior de Policia, somente poderá ser posto a disposição de outro órgão ou Poder para o exercício de funções inerentes ao próprio cargo ou para o exercício de cargos de direção ou assessoramento, assegurado o direito de opção entre a remuneração do cargo efetivo ou a do cargo comissionado que vier a ocupar.

Art. 6º As despesas coro a execução da presente lei correrão á conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 30 de novembro de 1990.

CARLOS WILSON
Governador do Estado

LEI QUE EXTINGUE O GUARDA DE PRESÍDIOS E CRIA A POLICIA PENITENCIÁRIA ESTABELECENDO O DIREITO DA POLÍCIA CIVIL












terça-feira, 1 de novembro de 2011

EX- DETENTA VIRA CANTORA . RESSOCIALIZAÇÃO .

CANTORA  .

COMO ESPERADO A GREVE RETORNARÁ EM MINAS GERAIS.

Greve
convocacao+interna.jpgConforme deliberação da categoria no dia 4 de outubro, os servidores da Polícia Civil, representados pelo SINDPOL/MG, irão retornar à paralisação de 50% de suas atividades a partir da 00:00 h do dia 4 de novembro (sexta-feira), em razão do não envio de projeto de lei de iniciativa do governador, elaborado com a participação da Administração Superior da Polícia e Entidades de Classe para apreciação da ALMG, conforme fora pactuado e até o presente momento, também não cumprido, por parte do governador.

Essas e outras ações demonstram as dificuldades de diálogo e relacionamento do Poder Executivo estadual com o movimento sindical.  As entidades, de sua parte, reiniciarão, ainda neste final de ano, fortes movimentos para se fazerem respeitar e serem atendidas em suas reivindicações e negociações por valorização.

Portanto, a partir do dia 4 de novembro, às 00:00h retorna o atendimento em escala mínima de 50% em todas as unidades da Polícia Civil. 

A DIREÇÃO DO SINDICATO AGUARDA A POSIÇÃO DO GOVERNO ATÉ ESTA DATA.



fonte 
Notícias da PC


Sem tratamento, presos viciados em crack sofrem com crises de abstinência.Para "aliviar" desespero dos detentos, agentes penitenciários fornecem a droga.

Gritos e gemidos ecoam pelo longo corredor do presídio Bangu 3, na zona oeste do Rio de Janeiro. Viciado em crack, um preso bate com a cabeça contra as grades da cela em mais uma crise de abstinência. O comportamento agressivo irrita os companheiros de cela, que espancam o colega. Sem saber lidar com a situação, os agentes penitenciários ignoram o homem que treme e sua pelo corpo inteiro.

O relato é de uma mãe desesperada que, sem poder ajudar o filho, pede por tratamento contra o crack dentro da prisão. O detento, que cumpre pena por tráfico de drogas, não comparece mais às visitas dos familiares, o que aumenta a preocupação da mãe e da mulher dele. As duas temem que ele morra à espera de cuidados.

Casos como esse chegam com frequência à Defensoria Pública do Rio, a quem as famílias dos presos usuários de crack recorrem em busca de ajuda. O coordenador do Nuspen (Núcleo do Sistema Penitenciário), Felipe Almeida, diz que o perfil dos dependentes da droga é formado por homens negros de 18 a 26 anos, com baixa escolaridade e que cumprem pena por envolvimento com o tráfico de drogas.

FONTE BLOG
BLOG NOTÍCIA DA CASERNA

Deputados aprovam PL 1353 apresentado pela Aspra

Foi aprovado hoje (25/10), pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei 1353/2011 apresentado pela Aspra-PM/BM, que transforma em direito dos policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes penitenciários e obrigação do Estado fazer a sua proteção quando ameaçados em razão do serviço ou em função do local onde residem.

O coordenador da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Aspra, subtenente Luiz Gonzaga Ribeiro, registrou a satisfação da diretoria da associação de poder contribuir na elaboração de um projeto tão importante para a classe.

“Em 2003, recebemos denúncias de policiais que estavam sendo expulsos de suas moradias por causa do trabalho exercido, e o Estado não tinha o que fazer a não ser lamentar a sorte desses policiais ou então prestar uma salva de tiros no seu sepultamento. A partir desse momento, nasceu essa discussão e conseguimos avançar um pouco com os imóveis funcionais, mas sempre insistindo que era insuficiente e por isso, continuamos trabalhando nesse processo de construção para que os militares tenham o amparo do Estado quando necessário”, ressaltou.




O PL recebeu parecer favorável na mesma reunião em que os policiais militares do 36º Batalhão da Polícia Militar, foram homenageados pelo excelente trabalho de combate ao tráfico de drogas, no mês de setembro, quando fizeram a apreensão de mais de 150 kg de pasta de cocaína, em Lagoa Santa.

Para o presidente da Aspra, subtenente Raimundo Nonato, essa operação foi diferenciada e a PM mostrou a importância do seu papel preventivo e ostensivo para a segurança da população.


Escrito por Assessoria de Comunicação Social Aspra

Polícia e Ladrão lutando MMA

Policia atira a queima roupa em homem. BURRO BURRO VAI MEXER COM QUEM TA QUETO.

Rebelião Menores


Caveirão está abandonado
em Ribeirão Preto (SP)

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O veículo foi doado a prefeitura por uma empresa de transporte de valores. Ele foi reformado e pintado, mas nunca foi usado. O caveirão 
 Homem se passa por policial e é preso em SP
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O falso policial civil usava uma carteira funcional e alegou que era um escrivão aposentado. O homem carregava uma pistola, algemas e um 
01/11/2011 13h38 - Atualizado em 01/11/2011 13h38
  Tribunal de Justiça de MG abre 14 vagas de juizsubstituto O salário é de R$ 20.677,83. 10% das vag as são reservadas a portadores de deficiência. Do G1, em São Paulo Comente agora saiba mais CONFIRA A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES Veja o edital no site do TJ-MG O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais abriu concurso para 14 vagas de juiz de direito substituto. O salário é de R$ 20.677,83. Do total de vagas, 10% são reservadas aos candidatos portadores de deficiência aprovados. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Inscrições De 16 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012 Vagas 14 Salário R$ 20.677,83 Taxa R$ 200 Provas 26 de fevereiro de 2012 O candidato deve ser bacharel em direito, há, no mínimo, 3 anos, por instituição de ensino superior oficial ou reconhecida, com diploma registrado na forma da lei; ter 3 anos de atividade jurídica até o término do prazo da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de direito. A inscrição preliminar será efetuada exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br, de 16 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012. A taxa é de R$ 200. O concurso terá prova objetiva seletiva, duas provas escritas, inscrição definitiva, avaliação médica, avaliação psicológica, sindicância da vida pregressa e investigação social, prova oral, avaliação de títulos e curso de formação para ingresso na carreira da magistratura. A prova objetiva seletiva será realizada em Belo Horizonte, no dia 26 de fevereiro de 2012.

Polícia troca tiros com detentos no Instituto Penal de Mariante


Em operação surpresa realizada de forma integrada por Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), na manhã de ontem, 27, aprendeu grande quantidade de celulares, armas e drogas após um “pente-fino”, realizado no Instituto Penal de Mariante (IPM), em Venâncio Aires.
Na chegada do efetivo, composto por 300 pessoas entre (policiais militares eagentes penitenciários), acompanhados de cinco cães farejadores, houve troca de tiros em frente ao IPM.  Quatro pessoas foram presas, sendo dois internos da casa penal e outras duas mulheres, que portavam uma arma. Ninguém ficou ferido.
Segundo o balanço divulgado no final da manhã pelo diretor do IPM, Luis Rodrigues, a revista-geral resultou na apreensão de 144 celulares, 31 chips, 108 baterias de celular, 11 armas (sete revólveres calibre 38, duas pistolas 380, uma pistola 765 e uma espingarda cal. 20), 95 cartuchos de calibres variados, 200 pedras de crack, 100 gramas de maconha e uma pequena quantia de cocaína.

Ao avaliar a operação, Rodrigues salientou que o trabalho foi exitoso, tamanha a quantidade de material apreendido. “Conseguimos realizar uma revista muito técnica, sem lesionar nenhum detento”, destacou o diretor. A colônia penal de Mariante fica às margens da RS-287 e conta atualmente com 280 detentos em regime semiaberto.

Detetive mata ex-namorada a tiros no Bairro Buritis

Denis Rodrigues Machado, que estaria inconformado com o fim do relacionamento, continua foragido


Um policial civil é suspeito de ter assassinado uma mullher no fim da tarde desta segunda-feira (31), no Bairro Buritis, Região Oeste de Belo Horizonte. Conforme a Polícia Militar (PM), o supostou autor do crime ainda não foi localizado.

Segundo a polícia, Renata Miranda dos Santos, de 30 anos, estava em uma marcenaria, localizada na Avenida Mário Werneck, quando  foi alvejada por tiros de arma de fogo. Testemunhas informaram à polícia que o possível autor dos disparos seria um policial civil, ex-namorado da mulher, que não estaria se conformando com o fim do relacionamento do casal.

A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada para a Unidade de Pronto Atentimento (UPA) Oeste, no entanto, ela não resistiu aos ferimentos e morreu. A polícia está a procura do detetive Denis Rodrigues Machado, de 38 anos.

De acordo com a assessoria da Polícia Civil, uma equipe do Departamento de Homicídios irá investigar o caso.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...