Manaus - Pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), revelou que 75% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. De acordo com a pesquisa, 83% concorda que a responsabilidade penal somente após os 18 anos incentiva o uso de menores em crimes. O tema é polêmico e divide autoridades e membros do Judiciário.
Para o promotor da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Amazonas, Nasser Abrahim Nasser Netto, a discussão não pode fugir da questão legal. “A menoridade penal é uma causa pétrea na Constituição, ou seja, não pode ser alterada”, frisou
Segundo ele, reduzir a maioridade penal significa lotar ainda mais as penitenciárias e presídios. “Reduzir a maioridade não vai resolver a violência e ainda deve piorar a situação do nosso sistema carcerário”, disse.
Opinião diferente do titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Jander Mafra. Para ele, a legislação deve acompanhar as mudanças que ocorrem na sociedade. “Os adolescentes de hoje em dia são diferentes de décadas atrás. Com o surgimento da internet e a difusão do conhecimento em larga escala, eles não podem dizer que desconheciam ser erradas determinadas atitude”, ressaltou.
Segundo a psicóloga do Juizado da Infância e Juventude Criminal, Walcelisy Alves, quando um adolescente é encaminhado ao Juizado recebe todo um acompanhamento sócioeducacional para não reincidir no crime. “Com a redução da maioridade penal, isto seria negado a estes jovens. Aqui temos toda uma rede social de apoio que não existe para os presos maiores de idade que estão nas penitenciárias e cadeias públicas”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Amazonas (OAB-AM), Fábio Mendonça, defende a redução da maioridade penal com ressalvas. “Os adolescentes devem ser exemplarmente punidos pelos crimes que cometem, mas não devem ser presos em penitenciárias junto com adultos. Deve haver uma instituição específica para presos abaixo de 18 anos, senão os presídios se tornariam uma verdadeira escola de bandidos”, frisou.
Atualmente 65 adolescentes cumprem pena restritiva de liberdade no Centro Sócioeducativo de Internação Provisória. Segundo dados do Juizado da Infância e Juventude Criminal, 60% deles são acusados de assaltos ou roubos. De nove em cada dez casos que chegam ao juizado os menores infratores cumprem adotadas medidas sócioeducativas e não ficam detidos.
Para o comandante geral da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM), coronel Almir David, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um bom documento para garantir os direitos das crianças e adolescentes, mas falha em sua praticidade para punir jovens que cometem atos infracionais. “A punição é muito branda e por causa disso, muitos criminosos e traficantes usam os adolescentes para cometer furtos e tráfico de drogas. Hoje em dia, na maioria das ocorrências policias, há a participação de menores de idade”, alertou.
O secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Lélio Lauria, afirmou que a participação de menores em crimes corresponde a 1% dos homicídios dolosos, 1,5% dos roubos e 2,5% dos latrocínios.
Segundo ele, 71% das legislações do mundo adotam a idade de 18 anos para a responsabilidade penal. “As que reduziram a maioridade penal, como na Espanha, tiveram aumento da criminalidade”.
Ainda de acordo com o secretário, reduzir a maioridade significa permitir que os menores convivam com criminosos adultos, recebendo forte carga negativa no processo de amadurecimento. “Com esta medida serão responsabilizados, sempre, os jovens mais pobres em relação aos jovens mais abastados”, ressaltou.
Legislação
Pelo ECA um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como as quatro instituições existentes em Manaus. As penalidades estabelecidas pelo Estatuto limita-se a ‘medidas socioeducativas’. Apenas crianças de até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado.
Entre 12 e 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento pela Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Os adolescentes não podem ser encaminhados ao sistema penitenciário.