quinta-feira, 30 de junho de 2011
Dilma sanciona lei que reduz pena de preso que estuda
LEI REDUZ PENA DE PRESO QUE ESTUDA
Dilma sanciona lei que reduz pena de preso que estuda - FOLHA ONLINE, 30/06/2011
A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na lei 7.210 (Lei de Execução Penal) que reduz a pena de presos que estudem, sejam eles provisórios ou condenados em regime semiaberto, fechado ou em liberdade condicional. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União".
Senado aprova redução de pena para preso que estuda
A mudança na lei, que tinha sido aprovada pelo Senado, reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior.
Segundo o texto, as 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos - exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício.
A mudança na lei permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos frequentados. Pela lei, a remição da pena deve ser declarada pelo juiz da execução penal.
Também está no texto que as autoridades administrativas dos cursos devem encaminhar mensalmente ao juiz de execução cópia do registro de todos os condenados que estudam para a comprovação da frequência e aproveitamento escolar.
A legislação brasileira já previa a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho, mas não vinculada ao estudo. Segundo o Ministério da Justiça, há súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o entendimento de que frequência em salas de aula é causa de "remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
Para o Ministério da Justiça, a mudança permite a reintegração social dos apenados e inova ao estender o benefício para os presos em regime aberto e em liberdade provisória. "A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão. Isso afasta as chances de reincidência criminal", disse o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Marivaldo Pereira.
Segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça, apenas 40 mil presos, dos 496 mil do país, realizam alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1.800 presos possuem ensino superior completo.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Novo grupo de detentos reforça mão de obra da reforma do Mineirão

Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
29/06/2011 16h13Avalie esta notícia »
2
4
6
8
10
DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline
NotíciaComentários(0) CompartilheMais notícias
AA0
FOTO: DEISI REZENDE/AGÊNCIA O DIA - 16.6.2006
O governador do Rio, Sergio Cabral (PMDB), afirmou nesta quarta-feira (29), que foi um erro ter chamado os bombeiros do Rio de vândalos, quando eles invadiram o quartel central da corporação, no início deste mês, durante protestos por melhorias salariais. Além disso, durante entrevista à rádio CBN, Cabral se mostrou favorável à anistia aos mais de 400 oficiais que foram presos depois da invasão.
O governador afirmou que os dois lados erraram: o governo por não ter aberto um diálogo e os bombeiros por terem radicalizado. Ele considera a anistia uma “mea-culpa” por sua postura.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nessa terça-feira (28), um projeto de lei que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois policiais militares presos. Todos os 60 parlamentares da Casa votaram a favor do texto, que segue para sanção de Cabral
Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
29/06/2011 16h13Avalie esta notícia »
2
4
6
8
10
DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline
NotíciaComentários(0) CompartilheMais notícias
AA0
FOTO: DEISI REZENDE/AGÊNCIA O DIA - 16.6.2006
O governador do Rio, Sergio Cabral (PMDB), afirmou nesta quarta-feira (29), que foi um erro ter chamado os bombeiros do Rio de vândalos, quando eles invadiram o quartel central da corporação, no início deste mês, durante protestos por melhorias salariais. Além disso, durante entrevista à rádio CBN, Cabral se mostrou favorável à anistia aos mais de 400 oficiais que foram presos depois da invasão.
O governador afirmou que os dois lados erraram: o governo por não ter aberto um diálogo e os bombeiros por terem radicalizado. Ele considera a anistia uma “mea-culpa” por sua postura.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nessa terça-feira (28), um projeto de lei que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois policiais militares presos. Todos os 60 parlamentares da Casa votaram a favor do texto, que segue para sanção de Cabral
PROPOSTA DE SUBSÍDIO PREVÊ SEGURO DE VIDA PARA MILITARES ESTADUAIS

Acidente envolvendo carreta e carro do sistema prisional fere três em MG

Fim da prisão especial para Jurado?
Fim da prisão especial para Jurado?
A Lei n. 12.403/11, alteradora do CPP e que entrará em vigor no próximo dia 04, aparentemente, extinguiu o direito à prisão especial do jurado. Veja:
Antiga Redação
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Nova Redação
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
Aparentemente, sim, a prisão especial foi suprimida, porém, o artigo 295, X, encontra-se firme, forte e inalterado no CPP:
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.
A mudança, portanto, é inócua.
Registro do PSPC-Partido da Segurança Pública e Cidadania, participe!!!

Sem celas, detentos são algemados a correntes em delegacia de Patos de Minas
Sem celas, detentos são algemados a correntes em delegacia de Patos de Minas
Infiltrações, mofo, janelas e encanamentos quebrados, fiação elétrica danificada e inexistência de celas. A Delegacia de Furtos e Roubos de Patos de Minas, localizada no Triângulo Mineiro e que oferece suporte a outras 14 cidades vizinhas, apresenta vários sinais de precariedade excessiva. No local, os detentos são algemados a uma corrente, que é fixada em um cano, enquanto esperam o encaminhamento do delegado para outro departamento policial da cidade, com condições de manter os suspeitos presos.
Segundo o delegado Luiz Mauro Sampaio, várias salas do prédio estão inutilizadas, servindo apenas para o depósito de papéis e documentos antigos. “O mofo tomou conta de quase todo o local, as janelas estão quebradas e quando chove enfrentamos um grande problema de infiltração”, disse.
De acordo com o delegado Elder Barra Cordeiro, a delegacia funciona em um local construído em 1912 e tombado pelo Patrimônio Histórico na década de 1990 e por isso não pode passar por reformas que modifiquem muito a estrutura do prédio. O local teria recebido pintura nova e reboco completo em sua fachada em 2002, mas a estrutura interior continuou comprometida.
Alex de Castro Borges, da secretaria de Patrimônio Histórico de Patos de Minas, disse que a responsabilidade para reformas do prédio é da Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Não podemos reformar sem projeto e autorização do Estado”, afirmou.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Segurança Pública do Estado informou que o prédio pertence à Polícia Civil e ainda “não houve uma conversação para a transição de responsabilidade para a Secretaria, logo, o Estado ainda não pode intervir na estrutura do prédio”.
Segundo o delegado Elder Barra, nesta quarta-feira (29), ele deverá se reunir com a prefeitura para apresentar um projeto de doação do prédio. “Queremos passar o prédio adiante, para que a prefeitura ou o Estado possam reforma-lo e, em troca, conseguirmos um novo espaço para a delegacia funcionar”, disse

terça-feira, 28 de junho de 2011
Chapa Renovação se reunirá neste sábado

A LEI DA IMPUNIDADE SOLTARÁ UMA CENTENAS DE DETENTOS NAS RUAS DO DISTRITO FEDERAL
A LEI DA IMPUNIDADE SOLTARÁ UMA CENTENAS DE DETENTOS NAS RUAS DO DISTRITO FEDERAL
Nova lei vai fazer com que até 300 detentos sejam soltos no DF - Ariadne Sakkis e Kelly Almeida - correio braziliense, 28/06/2011 07:30
A partir de 4 de julho, entra em vigor a Lei Federal nº 12.403, que traz importantes alterações no texto do Código Processual Penal sobre os critérios para a decretação da prisão preventiva no Brasil. Em linhas gerais, a nova legislação tornará esse tipo de detenção uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941. A prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos. A polêmica em torno da regra se deve ao temor de que ela aumente a sensação de impunidade. Por trás da aprovação está o esforço do Estado em diminuir a superlotação dos presídios. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados. No DF, entre 200 e 300 pessoas poderão deixar o sistema carcerário.
A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região. A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar (leia O que diz a lei).
Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo. “Isso vai aumentar o leque de medidas que o juiz pode tomar. A lei está de acordo com o que diz a Constituição de 1988. A prisão é exceção”, afirma Márcio Evangelista, juiz da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Segundo o Departamento de Estatística da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), até maio de 2011, o DF tinha 535 pessoas presas em caráter provisório por cometerem crimes com pena de reclusão de até quatro anos. Esse é o número de pessoas presas de forma preventiva ou temporária, sendo que essa última modalidade não teve o regime de aplicação alterado pela lei. Se esses detentos deixarem o sistema, haverá um alívio de 16,7% na superlotação dos presídios locais. Hoje, são 3,2 mil presos a mais do que a capacidade no sistema, já que as celas do DF têm espaço para 6,5 mil detentos, mas abrigam 9,7 mil.
“Boa notícia”
Para o subsecretário do Sistema Penitenciário do DF, André Victor do Espírito Santo, a medida deve desafogar o Complexo de Detenção Provisória (CDP), onde ficam os detentos à espera de julgamento. A partir da próxima semana, cerca de 10% desse total podem deixar o presídio. “De imediato, nós prevemos que haverá liberação de 200 a 300 presos. Para quem vive um problema crônico de superlotação, isso não deixa de ser uma boa notícia”, avalia. Espírito Santo reconhece, porém, que a mudança pode assustar a sociedade.
“Alguns fatos marcantes nas últimas semanas têm deixado a população um pouco sobressaltada. Esse sentimento de insegurança pode se intensificar”, pondera.
O Ministério Público do DF e Territórios entende que a lei acerta ao evitar a detenção de todos os infratores, mas garante ficar em alerta. “Em relação às situações que envolvem indivíduos perigosos, o MP deve providenciar que essa pessoa fique presa no andamento do processo. Vamos ficar em cima”, diz o promotor José Theodoro Corrêa, da 7ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes.
Na opinião do delegado-chefe da 1ª Delegacia de Polícia, Watson Warmling, a nova legislação representa um retrocesso para a atividade policial. “Em termos de política pública contra a criminalidade, não vejo avanço algum. A polícia trabalha para ver os autores de crimes fora do seio da comunidade e, a partir do momento em que se criam outras medidas punitivas que não seja a prisão, dificulta ainda mais essa atuação”, critica Watson.
Essencial
A prisão temporária é aplicada no curso de uma investigação, quando considerada imprescindível para as apurações do inquérito policial. A duração, em regra, é de cinco dias, mas há procedimentos que estipulam prazos maiores.
O que diz a lei
A Lei Federal nª 12.403 alterou 33 artigos do Código de Processo Penal e reformou os critérios para a decretação da prisão preventiva. Além disso, resgatou a figura da fiança como uma das nove medidas cautelares que devem ter prioridade sobre a prisão. A fiança varia entre um salário mínimo (R$ 545) e 200 salários mínimos (R$ 109 mil).
Entre as sanções que poderão ser aplicadas pelo juízes estão ainda o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tiver residência e trabalho fixos e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penai
NOVA FUNCIONAL AGEPEN PB COM PORTE LIVRE E FRANCO ACESSO

Servidores do (Ipsemg) entram em greve por tempo indeterminado

Assinar:
Postagens (Atom)
Policial Penal de Minas Gerais O Governo de Minas Gerais assinou um Termo de Autocomposição com o Ministério Público e com o Tribunal de Con...
-
ISSO NÃO É NOVIDADE, PARA OS GESTORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL, DE NORTE AO SUL JÁ CONHEÇEMOS A CARA DOS DIREITOS HUMANOS...
-
Policial Penal de Minas Gerais O Governo de Minas Gerais assinou um Termo de Autocomposição com o Ministério Público e com o Tribunal de Con...
-
Estilo próprio. Tive a honra de conhecer uma grande policial com quem acredito que vou aprender bastante. Ela deve ter uns ...