quinta-feira, 30 de junho de 2011
Dilma sanciona lei que reduz pena de preso que estuda
LEI REDUZ PENA DE PRESO QUE ESTUDA
Dilma sanciona lei que reduz pena de preso que estuda - FOLHA ONLINE, 30/06/2011
A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na lei 7.210 (Lei de Execução Penal) que reduz a pena de presos que estudem, sejam eles provisórios ou condenados em regime semiaberto, fechado ou em liberdade condicional. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira do "Diário Oficial da União".
Senado aprova redução de pena para preso que estuda
A mudança na lei, que tinha sido aprovada pelo Senado, reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior.
Segundo o texto, as 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos - exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício.
A mudança na lei permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos frequentados. Pela lei, a remição da pena deve ser declarada pelo juiz da execução penal.
Também está no texto que as autoridades administrativas dos cursos devem encaminhar mensalmente ao juiz de execução cópia do registro de todos os condenados que estudam para a comprovação da frequência e aproveitamento escolar.
A legislação brasileira já previa a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho, mas não vinculada ao estudo. Segundo o Ministério da Justiça, há súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o entendimento de que frequência em salas de aula é causa de "remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto".
Para o Ministério da Justiça, a mudança permite a reintegração social dos apenados e inova ao estender o benefício para os presos em regime aberto e em liberdade provisória. "A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão. Isso afasta as chances de reincidência criminal", disse o secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Marivaldo Pereira.
Segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça, apenas 40 mil presos, dos 496 mil do país, realizam alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1.800 presos possuem ensino superior completo.
quarta-feira, 29 de junho de 2011
Novo grupo de detentos reforça mão de obra da reforma do Mineirão
Novo grupo de detentos reforça mão de obra da reforma do Mineirão
A equipe de operários que trabalha nas obras do estádio Governador Magalhães Pinto - o Mineirão – ganhará um novo reforço, a partir desta quinta-feira (30), com a contratação de mais 18 detentos do sistema prisional de Minas Gerais. Eles se somam a 10 outros presos que já vinham atuando como serventes de pedreiro no local, chegando a 28 o total de condenados empregados na obra. A contratação se deu por meio da parceria público privada firmada entre a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e a empresa Minas Arena. A intenção é chegar a 200 detentos, quando as obras do estádio estiverem em seu ponto máximo.
A Lei Estadual 18.725/11, que regulamenta a contratação de mão-de-obra carcerária, prevê a reserva por parte de empresa vencedora de licitação de obra pública de até 10% das vagas de emprego para detentos.
Os presos receberão mensalmente pelo trabalho na obra um salário mínimo e cesta básica, além de remissão na pena, ou seja, a cada três dias trabalhados, têm direito a reduzir um dia da sentença. Todos os presos contratados até o momento são do regime semiaberto e cumprem pena na Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves. Posteriormente, a parceria será estendida a outras unidades prisionais da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Humanização
Para o detento Reginaldo Ferreira de Souza, o novo emprego é uma oportunidade de mudar o rumo de sua história de vida e ainda de dar um bom exemplo a seus filhos. "O trabalho aqui me permite recuperar a dignidade e me oferece oportunidade de trabalhar no ramo da construção, quando terminar de cumprir minha pena e sair da prisão", relata.
De acordo com o secretário de Defesa Social, Lafayette Andrada, a iniciativa é mais uma prova de como o Estado está investindo na humanização e ressocialização do sistema prisional. Em Minas, atualmente, 8.500 presos trabalham. O número é o maior do país, em termos proporcionais, uma vez que a população carcerária mineira é de aproximadamente 40 mil detentos. “São 330 parcerias com empresas privadas, governo, organizações-não governamentais e prefeituras.”
Os presos que estão trabalhando na reforma do Mineirão foram selecionados pelas Comissões de Avaliação Técnica das unidades prisionais e receberam curso de capacitação para atuarem como eletricistas, carpinteiros, serventes de obra e outras tarefas ligadas à construção civil. Assim como os demais operários da reforma do estádio, os detentos poderão participar também de um programa escolar para concluírem o ensino fundamental e de capacitações na área de construção civil. O programa de escolarização é realizado por meio de uma parceria com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que disponibiliza professores, materiais escolares e lanche. As aulas acontecem, diariamente, entre 17h30 e 19h30.
Crédito foto: divulgação/Seds MG
Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
29/06/2011 16h13Avalie esta notícia »
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FOTO: DEISI REZENDE/AGÊNCIA O DIA - 16.6.2006
O governador do Rio, Sergio Cabral (PMDB), afirmou nesta quarta-feira (29), que foi um erro ter chamado os bombeiros do Rio de vândalos, quando eles invadiram o quartel central da corporação, no início deste mês, durante protestos por melhorias salariais. Além disso, durante entrevista à rádio CBN, Cabral se mostrou favorável à anistia aos mais de 400 oficiais que foram presos depois da invasão.
O governador afirmou que os dois lados erraram: o governo por não ter aberto um diálogo e os bombeiros por terem radicalizado. Ele considera a anistia uma “mea-culpa” por sua postura.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nessa terça-feira (28), um projeto de lei que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois policiais militares presos. Todos os 60 parlamentares da Casa votaram a favor do texto, que segue para sanção de Cabral
Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
Cabral se diz arrependido por ter chamado bombeiros do Rio de vândalos
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O governador afirmou que os dois lados erraram: o governo por não ter aberto um diálogo e os bombeiros por terem radicalizado. Ele considera a anistia uma “mea-culpa” por sua postura.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nessa terça-feira (28), um projeto de lei que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois policiais militares presos. Todos os 60 parlamentares da Casa votaram a favor do texto, que segue para sanção de Cabral
PROPOSTA DE SUBSÍDIO PREVÊ SEGURO DE VIDA PARA MILITARES ESTADUAIS
PROPOSTA DE SUBSÍDIO PREVÊ SEGURO DE VIDA PARA MILITARES ESTADUAIS
No último dia 14, o Comando da Polícia Militar, juntamente com representantes das associações de policiais e bombeiros militares, entregaram ao Secretário de Segurança do Estado, Aldair da Rocha, a proposta que institui o sistema remuneratório por meio de subsídio para os militares estaduais.
A proposta encaminhada ao Governo do Estado, através de seu Secretário de Segurança e da Defesa Social, institui a modalidade de remuneração por subsídio para os militares do Estado, incluindo-se os militares da ativa, inativos e pensionistas. Remuneração esta que deverá ser revista no mês de maio de cada ano e seus efeitos financeiros incidirão em 1º de setembro do mesmo ano.
A proposta prevê ainda a progressão horizontal para os militares estaduais, para os quais incidirão um percentual de 3% para cada passagem de nível, a qual ocorrerá a cada três anos, podendo chegar até o nível 10, ou seja, com tempo igual ou superior a 27 anos de serviço ativo na Corporação.
As diárias, ajuda de custo, auxílio-uniforme, auxílio doença, auxílio-ensino, auxílio-funeral e seguro de vida não estão incluídos na remuneração do subsídio, sendo consideradas verbas de caráter indenizatório.
Outra novidade na proposta enviada ao Governo do Estado é a fixação como vantagem o seguro de vida por morte em serviço ou por invalidez em acidente de trabalho, uma vez que é grande o número de policiais militares acidentados em serviço ou que morrem ao defender os direitos constitucionais dos cidadãos. A proposta institui o valor de R$ 15 mil em caso de morte em serviço e de R$ 7,5 mil em caso de invalidez total por acidente de trabalho, os quais poderão ser pagos por qualquer uma das situações:
por fato relacionado com as atribuições do cargo;
em decorrência de agressão sofrida no exercício regular de suas atribuições funcionais;
por situação ocorrida no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa, desde que ligada diretamente à atividade exercida;
em treinamento;
em represália por sua condição de militar estadual.
O subsídio estabelece a diferença em percentuais com referência do subsídio de maior posto, ou seja, tomando por base o subsídio do Coronel PM. Para o Soldado PM/BM o subsídio será fixado em 20% sobre subsídio do Coronel PM/BM.
Confira a tabela abaixo:
Acidente envolvendo carreta e carro do sistema prisional fere três em MG
Acidente envolvendo carreta e carro do sistema prisional fere três em MG
Segundo PRF, carreta atingiu veículo que estava parado no acostamento.
Batida aconteceu na BR-381, no Sul do estado.
Do G1 MG, com informações da EPTV
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Uma carreta carregada de pisos de cerâmica e um carro da Subsecretaria de Administração Prisional de Minas Gerais (Suapi) se envolveram em um acidente na tarde desta terça-feira (28) na BR-381, em São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas Gerais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, dois agentes e o motorista da carreta se feriram na batida.
Carro do sistema prisional de MG se envolve em batida na BR-381 no Sul do estado, três ficaram feridos (Foto: Reprodução / TV Globo)
Ainda de acordo com a PRF, o carro da Suapi estava parado no acostamento quando foi atingido pela carreta. Três agentes estavam no veículo da subsecretaria na hora da batida, um deles passava passando mal.
Carreta carregada com pissos de cerâmica atingiu carro do sistema prisional que ele estava parado no acostamento da rodovia (Foto: Reprodução / TV Globo)
O motorista da carreta e o agente que dirigia o carro do sistema prisional foram levados para o hospital em Pouso Alegre, no Sul de MG. Outra agente que se feriu na batida foi encaminhada para uma unidade de saúde em Três Corações, também no Sul do estado. Um dos agentes que estava no veículo nada sofreu.
Fim da prisão especial para Jurado?
Fim da prisão especial para Jurado?
A Lei n. 12.403/11, alteradora do CPP e que entrará em vigor no próximo dia 04, aparentemente, extinguiu o direito à prisão especial do jurado. Veja:
Antiga Redação
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Nova Redação
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei n. 12.403, de 2011)
Aparentemente, sim, a prisão especial foi suprimida, porém, o artigo 295, X, encontra-se firme, forte e inalterado no CPP:
Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.
A mudança, portanto, é inócua.
Registro do PSPC-Partido da Segurança Pública e Cidadania, participe!!!
Registro do PSPC-Partido da Segurança Pública e Cidadania, participe!!!
Encontro em Brasilia para registro em cartório PSPC- Partido da Segurança Pública e Cidadania. A publicação do Estatuto do PSPC no Diario Oficial da União, aconteceu primeiro, pois, faz parte dos tramites legais.
Militares e profissionais da Segurança Pública do Brasil, bem como a família e os simpatizantes, cidadãos de bem e sonham ver o país mais voltado para os cidadãos, cliquem no link do PSPC
WWW.PSPCBRASIL.COM.BR WWW.PSPCBRASIL.COM.BR
Agora é "mão na massa"... fazer o corpo a corpo, e coletar as assinaturas de apoio a criação do PSPC.
Você militar reformado filie-se. Você parente de militar da ativa filie-se. Você cidadão de bem, filie-se!
CB BM CLEOMAR R. OLIVEIRA
PRESIDENTE COMISSÃO PROVISÓRIA PSPC-M
Sem celas, detentos são algemados a correntes em delegacia de Patos de Minas
Sem celas, detentos são algemados a correntes em delegacia de Patos de Minas
Infiltrações, mofo, janelas e encanamentos quebrados, fiação elétrica danificada e inexistência de celas. A Delegacia de Furtos e Roubos de Patos de Minas, localizada no Triângulo Mineiro e que oferece suporte a outras 14 cidades vizinhas, apresenta vários sinais de precariedade excessiva. No local, os detentos são algemados a uma corrente, que é fixada em um cano, enquanto esperam o encaminhamento do delegado para outro departamento policial da cidade, com condições de manter os suspeitos presos.
Segundo o delegado Luiz Mauro Sampaio, várias salas do prédio estão inutilizadas, servindo apenas para o depósito de papéis e documentos antigos. “O mofo tomou conta de quase todo o local, as janelas estão quebradas e quando chove enfrentamos um grande problema de infiltração”, disse.
De acordo com o delegado Elder Barra Cordeiro, a delegacia funciona em um local construído em 1912 e tombado pelo Patrimônio Histórico na década de 1990 e por isso não pode passar por reformas que modifiquem muito a estrutura do prédio. O local teria recebido pintura nova e reboco completo em sua fachada em 2002, mas a estrutura interior continuou comprometida.
Alex de Castro Borges, da secretaria de Patrimônio Histórico de Patos de Minas, disse que a responsabilidade para reformas do prédio é da Secretaria de Segurança Pública do Estado. “Não podemos reformar sem projeto e autorização do Estado”, afirmou.
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria de Segurança Pública do Estado informou que o prédio pertence à Polícia Civil e ainda “não houve uma conversação para a transição de responsabilidade para a Secretaria, logo, o Estado ainda não pode intervir na estrutura do prédio”.
Segundo o delegado Elder Barra, nesta quarta-feira (29), ele deverá se reunir com a prefeitura para apresentar um projeto de doação do prédio. “Queremos passar o prédio adiante, para que a prefeitura ou o Estado possam reforma-lo e, em troca, conseguirmos um novo espaço para a delegacia funcionar”, disse
Alerj aprova anistia administrativa a bombeiros
Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram, na noite desta terça-feira (28), o projeto de lei 644/2011, que concede anistia administrativa aos mais de 400 bombeiros e a dois PMs presos após a invasão ao quartel central da Corpo de Bombeiros, no último dia 3. Isso significa que eles não poderão ser punidos pela corporação.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos 60 deputados presentes e seguirá para sanção do governador Sérgio Cabral, que já prometeu sancioná-lo, segundo o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB).
Paulo Melo adiantou ainda que o governo já acenou também para a possibilidade de dar o vale-transporte, uma das principais reivindicações da categoria. No entanto, ele não confirmou de onde sairá o recurso para o pagamento.
O deputado informou também que a questão deverá ser conduzida pelo secretário estadual de Defesa Civil e comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões.
Projeto
Em nota oficial divulgada na noite desta terça-feira, a Alerj informou que o projeto de lei 644/2011 é de autoria de 50 deputados. Os 12 deputados estaduais da base apelidada de "pró-bombeiros" não foram incluídos na autoria do projeto, o que causou insatisfação ao grupo. Antes da votação, os deputados da base governista trocaram farpas com os representantes da oposição.
Muitos bombeiros que compareceram ao plenário da Alerj para acompanhar as votações comemoraram a decisão, cantando o hino da corporação e gritos de guerra. Eles foram ao plenário com camisas vermelhas e cartazes pedindo a anistia criminal e administrativa aos mais de 400 colegas que foram presos.
terça-feira, 28 de junho de 2011
Chapa Renovação se reunirá neste sábado
Chapa Renovação se reunirá neste sábado
A CHAPA RENOVAÇÃO SE REUNIRÁ NESTE SÁBADO PARA MONTAR AS DIRETRIZES DE TRABALHO DA DIRETORIA, MONTANDO UMA PAUTA PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS, DIRETORES, ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS, PORTANTO SE VOCÊ TIVER ALGUMA DICA, ENVIE EMAIL PARA NÓS:
RENOVAÇÃO@POLICIAPENAL.COM
RENOVAR É PRECISO
A LEI DA IMPUNIDADE SOLTARÁ UMA CENTENAS DE DETENTOS NAS RUAS DO DISTRITO FEDERAL
A LEI DA IMPUNIDADE SOLTARÁ UMA CENTENAS DE DETENTOS NAS RUAS DO DISTRITO FEDERAL
Nova lei vai fazer com que até 300 detentos sejam soltos no DF - Ariadne Sakkis e Kelly Almeida - correio braziliense, 28/06/2011 07:30
A partir de 4 de julho, entra em vigor a Lei Federal nº 12.403, que traz importantes alterações no texto do Código Processual Penal sobre os critérios para a decretação da prisão preventiva no Brasil. Em linhas gerais, a nova legislação tornará esse tipo de detenção uma exceção, a ser aplicada em casos bem mais restritos do que permite a norma ainda em vigor, de 1941. A prisão processual não poderá mais ser aplicada a autores de crimes dolosos puníveis com reclusão inferior a quatro anos. A polêmica em torno da regra se deve ao temor de que ela aumente a sensação de impunidade. Por trás da aprovação está o esforço do Estado em diminuir a superlotação dos presídios. Segundo o Ministério da Justiça, em 2010, 37% da população carcerária de todo o país — que hoje é de 496.251 pessoas — eram mantidos nas celas por conta da prisão provisória. A estimativa é que mais de 100 mil detentos sejam liberados. No DF, entre 200 e 300 pessoas poderão deixar o sistema carcerário.
A nova lei determina que os juízes recorram à preventiva em último caso. Antes disso, nove medidas cautelares devem ser aplicadas para monitorar o acusado ao longo dos trâmites jurídicos até o julgamento. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a restrição de acesso, o recolhimento noturno e a proibição de deixar a região. A detenção poderá ser aplicada em casos de acusados que já tenham condenação por outros delitos dolosos, que cometerem crimes cuja pena é superior a quatro anos de prisão ou tenham praticado violência doméstica familiar (leia O que diz a lei).
Antes da reforma, diante de uma prisão em flagrante, a Justiça contava com apenas duas opções, a conversão em prisão preventiva ou a soltura do indivíduo. “Isso vai aumentar o leque de medidas que o juiz pode tomar. A lei está de acordo com o que diz a Constituição de 1988. A prisão é exceção”, afirma Márcio Evangelista, juiz da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Segundo o Departamento de Estatística da Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (Sesipe), até maio de 2011, o DF tinha 535 pessoas presas em caráter provisório por cometerem crimes com pena de reclusão de até quatro anos. Esse é o número de pessoas presas de forma preventiva ou temporária, sendo que essa última modalidade não teve o regime de aplicação alterado pela lei. Se esses detentos deixarem o sistema, haverá um alívio de 16,7% na superlotação dos presídios locais. Hoje, são 3,2 mil presos a mais do que a capacidade no sistema, já que as celas do DF têm espaço para 6,5 mil detentos, mas abrigam 9,7 mil.
“Boa notícia”
Para o subsecretário do Sistema Penitenciário do DF, André Victor do Espírito Santo, a medida deve desafogar o Complexo de Detenção Provisória (CDP), onde ficam os detentos à espera de julgamento. A partir da próxima semana, cerca de 10% desse total podem deixar o presídio. “De imediato, nós prevemos que haverá liberação de 200 a 300 presos. Para quem vive um problema crônico de superlotação, isso não deixa de ser uma boa notícia”, avalia. Espírito Santo reconhece, porém, que a mudança pode assustar a sociedade.
“Alguns fatos marcantes nas últimas semanas têm deixado a população um pouco sobressaltada. Esse sentimento de insegurança pode se intensificar”, pondera.
O Ministério Público do DF e Territórios entende que a lei acerta ao evitar a detenção de todos os infratores, mas garante ficar em alerta. “Em relação às situações que envolvem indivíduos perigosos, o MP deve providenciar que essa pessoa fique presa no andamento do processo. Vamos ficar em cima”, diz o promotor José Theodoro Corrêa, da 7ª Promotoria de Justiça de Entorpecentes.
Na opinião do delegado-chefe da 1ª Delegacia de Polícia, Watson Warmling, a nova legislação representa um retrocesso para a atividade policial. “Em termos de política pública contra a criminalidade, não vejo avanço algum. A polícia trabalha para ver os autores de crimes fora do seio da comunidade e, a partir do momento em que se criam outras medidas punitivas que não seja a prisão, dificulta ainda mais essa atuação”, critica Watson.
Essencial
A prisão temporária é aplicada no curso de uma investigação, quando considerada imprescindível para as apurações do inquérito policial. A duração, em regra, é de cinco dias, mas há procedimentos que estipulam prazos maiores.
O que diz a lei
A Lei Federal nª 12.403 alterou 33 artigos do Código de Processo Penal e reformou os critérios para a decretação da prisão preventiva. Além disso, resgatou a figura da fiança como uma das nove medidas cautelares que devem ter prioridade sobre a prisão. A fiança varia entre um salário mínimo (R$ 545) e 200 salários mínimos (R$ 109 mil).
Entre as sanções que poderão ser aplicadas pelo juízes estão ainda o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tiver residência e trabalho fixos e a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penai
NOVA FUNCIONAL AGEPEN PB COM PORTE LIVRE E FRANCO ACESSO
NOVA FUNCIONAL AGEPEN PB COM PORTE LIVRE E FRANCO ACESSO
DECRETO Nº 32.215, de 27 de junho de 2011
Institui o emblema representativo do Sistema Penitenciário da Paraíba, a Identificação Funcional e o uniforme oficial dos integrantes do Grupo de Agentes de Segurança Penitenciária da Paraíba, regulando sua utilização e restrições, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o emblema representativo do Sistema Penitenciário da Paraíba, em conformidades com o modelo e a descrição heráldica constantes, respectivamente, nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O emblema do Sistema Penitenciário da Paraíba é de seu uso privativo.
Art. 2º Fica instituído o Conjunto de Identificação do Grupo de Agentes de Segurança Penitenciária da Paraíba composto da Cédula de Identidade Funcional, como também o uniforme oficial de uso exclusivo dos servidores efetivos e ativos do Cargo de Agente de Segurança Penitenciária da Paraíba.
Art. 3º A Cédula de Identidade Funcional será confeccionada com as características e especificações estabelecidas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º A Cédula de Identidade Funcional é de uso exclusivo e obrigatório por parte do servidor público titular de cargo público de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciária integrante do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário.
Art. 5º A Cédula de Identidade Funcional deve ser fornecida, exclusivamente, pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP, a quem caberá seu controle sem ônus para os correspondentes portadores.
§ 1º A expedição de porte de arma observará os dispositivos elencados na legislação específica que trata do tema.
§ 2º Na expedição da Cédula de Identidade Funcional, serão observados os
seguintes requisitos:
I – o nome do servidor será grafado por extenso, não sendo permitida a abreviatura do primeiro e último nome;
II – a numeração das cédulas de identidade funcional será controlada em “Livro de Controle de Cédula de Identidade Funcional” pelo órgão expedidor;
III – a assinatura do portador será a usual, aposta no espaço a ela reservado;
IV – o verso, na parte inferior, conterá a assinatura do Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
Art. 6º As Cédulas de Identidade Funcional serão expedidas e entregues aos servidores na entrega da portaria de designação.
Art. 7º A concessão da Cédula de Identidade Funcional fica condicionada à
apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
I – Cópia autenticada do contracheque para comprovar os itens do caput do art. 4º;
II – cópia do RG e do CPF;
III – 02 (duas) fotos 3x4cm, coloridas, recentes, com fundo branco, de terno, de
frente sem adorno; e
IV – atestado médico ou similar contendo o tipo sanguíneo e o fator RH.
Parágrafo único. Nos casos de substituição da Cédula de Identidade Funcional,
constantes do art. 8º deste Decreto, o interessado apresentará apenas uma foto 3x4, nos
moldes do inciso III.
Art. 8º A substituição da Cédula de Identidade Funcional dar-se-á nos seguintes casos:
I – roubo, furto ou extravio;
II – alteração de dados biográficos;
III – documento danificado
Art. 9º No caso de ocorrido o citado no inciso I do art. 8º, o servidor providenciará o registro da ocorrência na delegacia policial mais próxima de onde ocorreu o fato.
§ 1º O servidor deverá comunicar o fato à autoridade responsável pela unidade onde está lotado.
§ 2º Estando o servidor à disposição de outro órgão, este comunicará o extravio à Subgerência de Recursos Humanos do Sistema Penitenciário da Paraíba.
Art. 10. Recuperada a Cédula de Identidade Funcional roubada, furtada ou extraviada, esta será encaminhada à Subgerência de Recursos Humanos do Sistema Penitenciário da Paraíba para posterior entrega ao servidor portador.
Art. 11. A Cédula de Identidade Funcional será recolhida pela Subgerência de Recursos Humanos do Sistema Penitenciário da Paraíba ou pelo Serviço Administrativo nas Penitenciárias Estaduais, nos casos de:
I – demissão;
II – exoneração;
III – falecimento, e
IV – aposentadoria.
§ 1º No caso de exoneração a pedido, o recolhimento ocorrerá no ato da entrega do requerimento de exoneração, desde que imediatamente dispensado do exercício.
§ 2º Na ocorrência do evento previsto no inciso III, a Cédula de Identidade Funcional deverá ser entregue pelos familiares em até 30 (trinta) dias.
§ 3º No caso de aposentadoria, a Cédula de Identidade Funcional deverá ser devolvida na data da publicação do ato.
Art. 12. Quando da licença ou do afastamento do exercício, o recolhimento da Cédula de Identidade Funcional ficará a cargo do Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
nos casos de:
I – licença para atividade política,
II – afastamento para estudo ou missão no exterior, e
III – afastamento para exercício de mandato eletivo.
Art. 13. As Cédulas de Identidade Funcional recolhidas pelos Serviços Administrativos das Penitenciárias Estaduais deverão ser encaminhadas imediatamente à Subgerência de Recursos Humanos do Sistema Penitenciário da Paraíba.
Art. 14. A não restituição da Cédula de Identidade Funcional poderá implicar responsabilidade civil, administrativa e penal.
Art. 15. As dúvidas suscitadas quanto à situação funcional dos servidores requerentes da Cédula de Identidade Funcional serão submetidas à consideração da Subgerência de Recursos Humanos do Sistema Penitenciário da Paraíba, para exame e manifestação.
Art. 16. O servidor é responsável pelo uso correto da Cédula de Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Art. 17. Os padrões dos uniformes seguirão obrigatoriamente as características e especificações estabelecidas no Anexo IV deste Decreto.
Art. 18. É vedada a utilização do uniforme fora do serviço, exceto em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
Art. 19. Fica expressamente proibido o uso de uniformes, em quaisquer dos estabelecimentos pertencentes ao Sistema Penitenciário da Paraíba, que não estejam de acordo com as características e especificações estabelecidas neste Decreto e em seu Anexo IV.
Parágrafo único. Os responsáveis pelos estabelecimentos descritos no caput deverão fiscalizar e fazer cumprir esta norma, sendo eles passíveis de advertência quando em omissão, como também o usuário do uniforme fora das características e especificações deste Decreto e seu Anexo IV.
Art. 20. Os materiais a serem utilizados na confecção dos uniformes bem como a tipografia ostentada, as peças e as cores observarão as disposições deste Decreto.
Art. 21. Considerar-se-á impróprio para o uso o uniforme que impossibilite as identificações do Sistema Penitenciário Estadual ou de qualquer de seus símbolos, bem como aquele que apresentar desgastes que comprometam a imagem do servidor e do órgão.
Art. 22. Quando a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária fornecer os uniformes aqui descritos deverá manter cadastro individual e atualizado da quantidade de peças entregue a cada servidor e a quantidade porventura devolvida.
§ 1º Os servidores deverão assinar Termo de Acautelamento com a descrição dos itens recebidos, conforme Anexo V deste Decreto.
§ 2º Nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser considerado impróprio para o uso, o servidor deverá devolvê-lo no prazo de 96 (noventa e seis) horas e assinar Termo de Devolução de Materiais, conforme Anexo VI desta Portaria.
§ 3º A não devolução do uniforme no prazo previsto implicará a responsabilização administrativa do servidor.
Art. 23. O uniforme considerado impróprio para o uso deverá ser destruído, por determinação do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, na presença de duas testemunhas.
Parágrafo único. Considerar-se-á impróprio para o uso o uniforme que impossibilite as identificações do Sistema Penitenciário da Paraíba, bem como aquele que apresentar desgaste que comprometa a imagem do servidor e do órgão.
Art. 24. O uniforme dos Agentes de Segurança Penitenciário da Paraíba deverá ser composto por camiseta gola pólo ou olímpica de manga curta, calça operacional, meia, boné (uso facultativo), coturno e coldre ostensivo, todos na cor preta, conforme descritos no Anexo IV deste Decreto.
Art. 25. Os itens citados no Art. 5º formarão um kit composto por, no mínimo:
01 (uma) calça, 02 (duas) camisetas gola olímpica de manga curta, 02 (dois) pares de meias, 01
(um) par de coturno, 02 (dois) bonés e 01 (um) coldre.
Art. 26. A reposição dos itens citados nos art. 24 deverá ser feita a cada ano.
Art. 27. Em caso de roubo, furto, extravio ou dano permanente do uniforme o servidor deverá comunicar à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 28. As especificações dos materiais utilizados na confecção dos uniformes previstos neste Decreto poderão ser alteradas pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária, visando a acompanhar a evolução da indústria e a adequação dos uniformes às atividades dos servidores e às características climáticas do local de instalação da Unidade, desde que devidamente justificado.
Art. 29. Portaria do Secretário de Estado da Administração Penitenciária disporá sobre os casos omissos neste Decreto.
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2011; 123° da Proclamação da República.
FONTE: D.O.E.P.B DO DIA 28/06/201
Servidores do (Ipsemg) entram em greve por tempo indeterminado
Servidores do (Ipsemg) entram em greve por tempo indeterminado
Trabalhadores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) iniciaram ontem uma greve por tempo indeterminado. Segundo o sindicato que representa os manifestantes (Sisipsemg), a adesão ao movimento alcançou 70% dos funcionários da ativa em todo o Estado - cerca de 2.800 de um total de 4.000 pessoas.
A categoria decidiu suspender as atividades no Centro de Especialidades Médicas e na superintendência odontológica. Já no Hospital Israel Pinheiro, no bairro Santa Efigênia, região Leste da cidade, o atendimento está sendo realizado com escala mínima - os serviços de urgência e emergência estão mantidos.
Os servidores reclamam de uma defasagem salarial de pelo menos 100%. A remuneração inicial dos médico, por exemplo, é de R$ 1.155 para 20 horas de trabalho, segundo o sindicato.
Outras reivindicações são a realização de um concurso público, a extensão do vale-transporte para todos os servidores, a reavaliação das áreas consideradas insalubres e de periculosidade e o retorno imediato da medicina do trabalho, entre outras.
A categoria se reúne hoje, às 13h, para decidir os rumos da greve.
Segundo a diretoria do Ipsemg, que fala pelo governo estadual, a instituição mantém diálogo aberto com as entidades de classe. Ainda conforme a diretoria, a prestação de serviços aos beneficiários não está prejudicada.
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