terça-feira, 14 de junho de 2011

ASP descobre túnel em cadeia de Campestre-MG.

ASP descobre túnel em cadeia de Campestre-MG. A Polícia Civil de Campestre, no Sul de Minas, começou a interrogar nesta segunda-feira presos da cadeia pública da cidade para tentar descobrir os responsáveis por cavar um túnel dentro do presídio. Segundo a Polícia Militar da cidade, neste domingo, agentes penitenciários desconfiaram de uma série de barulhos vindos de uma cela e ligaram para a polícia. A PM esteve no local, começou a vasculhar o ambiente, encontrou bastante terra e acabou descobrindo o túnel, que foi construído no banheiro da cela com acesso ao pátio da prefeitura da cidade. Ainda segundo a Polícia Militar, o túnel tem três metros de extensão, 50 centímetros de altura e 80 centímetros de largura. Apesar de estar pronto, nenhum preso chegou a fugir pelo túnel.

Presídio na Venezuela parece paraíso .

Conjur - População carcerária dobrou em dez anos, mas taxa de crescimento caiu

Conjur - População carcerária dobrou em dez anos, mas taxa de crescimento caiu Conjur - População carcerária dobrou em dez anos, mas taxa de crescimento caiu População carcerária dobrou, mas cresce menos Por Robson Pereira Se fosse uma cidade, a população carcerária brasileira estaria entre as maiores do país em número de habitantes. Ficaria entre Londrina, no Paraná, e Niterói, no Rio de Janeiro, embora sem o encanto e a relativa tranquilidade das duas. São 496.251 presos, 40% deles provisórios, à espera de julgamento, espalhados pelo território brasileiro. Todas as previsões feitas ao longo da década passada se confirmaram. Entre 2000 e 2010, o número de encarcerados no Brasil simplesmente dobrou de tamanho. A boa notícia é que na segunda metade da década a taxa média de crescimento caiu pela metade. São presos demais e, a rigor, essa cidade nada fictícia poderia ser maior ainda do que as capitais Aracajú e Cuiabá, pois os números atuais não incluem os mandados de busca expedidos pela Justiça. Ninguém sabe ao certo quantos condenados à prisão estão foragidos. Só em São Paulo seriam 150 mil ordens de captura, mas não são raros os casos de vários mandados expedidos contra a mesma pessoa, uma falha que continuará se repetindo até que o país tenha um cadastro nacional de fugitivos, uma medida, por sinal, incluída na Lei 12.403, sancionada no mês passado. Com tantos prisioneiros, haja presídios – e dinheiro para construí-los. Entre 2003 e 2009, segundo dados oficiais da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o governo investiu mais de R$ 1 bilhão na construção de 97 estabelecimentos penais, além de ter ampliado e reformado outros 37, valor que não inclui equipamentos ou reaparelhamento na área de segurança. Tal esforço resultou em um crescimento expressivo no número de vagas, da ordem de 138%, de 135 mil em 2000 para as atuais 323.265. Mesmo assim, a conta não fecha e o país precisaria de 400 novos presídios para acomodar tantos presos. Ou de uma nova abordagem para o problema. Antes de investir R$ 1 bilhão, o déficit de vagas no sistema penitenciário era de 60.714. Hoje, está em 140.411, um aumento de 122% - proporcionalmente menor do que a ampliação de vagas (138%), que, por sua vez, foi maior do que o crescimento no número de presos (113%) no período. Lembra um pouco a fábula do cão correndo atrás do próprio rabo. Em mais uma década e com mais alguns bilhões de reais gastos em novos presídios talvez faça sentido. Além de construir, é preciso manter presos e presídios. Até pouco tempo, o Depen estimava em R$ 1.600 o custo médio mensal, pago pelo contribuinte, para a manutenção de um preso nas penitenciárias brasileiras. Em alguns estados, a conta chega a R$ 3 mil por mês. "É um investimento idiota: gastamos bilhões de reais para tornar as pessoas piores do que elas são", resume o ex-diretor do Departamento Penitenciário Nacional Maurício Kuehne. Não fossem os mutirões carcerários organizados pelo Conselho Nacional de Justiça, a situação das penitenciárias brasileiras seria ainda mais grave. A marca do 100º mutirão não está longe de ser alcançada. Até o final do ano passado foram realizados 80 em praticamente todos os estados brasileiros. A temporada 2011 está em pleno andamento e o calendário para 2012 já está pronto. Há quem compare a política de mutirões ao trabalho de secar gelo. Pode até ser, mas os números conseguidos até agora são expressivos. De agosto de 2008 a dezembro do ano passado cerca de 28 mil presos foram libertados – não por generosidade, tampouco com o objetivo de esvaziar presídios, mas por que legalmente não deveriam estar presos. São pessoas que já cumpriram a pena, mas foram esquecidas pelo sistema, ou que nunca foram condenados, mas que mesmo assim foram jogados no mesmo bolo. Vez por outra, um desses aparece no espaço nobre do noticiário. Diz a prática que mutirões não devem ser analisados apenas sob o ponto de vista numérico. Mais do que isso, representam uma oportunidade única para desvendar os principais gargalos da Justiça criminal brasileira, incluindo a superlotação dos presídios, assim como garantir o devido processo legal. Em outras palavras, apontar onde o sistema não está funcionando e propor melhorias para que mutirões como esses sejam cada vez menos necessários. Parte da radiografia está pronta e exposta nos primeiros relatórios divulgados pelo CNJ sobre o trabalho realizado em 13 estados mais o Distrito Federal. O diagnóstico revela que os problemas não são poucos e aponta quem não está fazendo o dever de casa. É possível que o balanço do sistema penitenciário brasileiro da década recém iniciada apresente resultados bem diferentes e que julho de 2011 venha a ser considerado um divisor de águas. Assim como acertaram nas previsões e análises feitas até agora, não são poucos os que apostam na Lei 12.403 (entra em vigor em poucas semanas) como um dos principais instrumentos das mudanças esperadas para os próximos anos. O texto relaciona nove medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar também no decorrer da ação penal, que devem ser consideradas prioritariamente, em caso de crimes com previsão de pena de reclusão inferior a quatro anos, antes que o juiz decrete uma prisão preventiva – que passa a ser uma exceção e não mais a norma, como demonstram as estatísticas penitenciárias. Os números da década passada mostram que encher prisões não é a saída e que é no mínimo questionável a sensação de que fazer justiça é prender. Existem outras formas de punir mais adequadas à sociedade, sem que isso signifique impunidade. A bola está com o Judiciário. Abaixo, sugestões de leitura que exploram com mais propriedade e, certamente, com maior rigor os temas acima abordados: Prisão e Medidas Cautelares: Comentários Artigo por Artigo à Lei 12.403/2011 – Luiz Flávio Gomes e Ivan Luís Marques da Silva O livro foi lançado apenas dois dias após a publicação no Diário Oficial da lei que alterou vários dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. O autor considera a prisão preventiva como a última entre todas as exceções restritivas da liberdade. Falência da Pena de Prisão – Causas e Alternativas - Cezar Roberto Bitencourt Uma investigação científica sobre a pena de prisão, a ideologia do tratamento ressocializador e os diferentes sistemas penitenciários. O livro teve origem na defesa de tese de doutorado do autor junto à Universidade de Sevilha. Curso de Execução Penal – 9ª Edição – 2011 - Renato Flávio Marcão Em 19 capítulos, o autor analisa vários temas relacionados à execução penal, tais como objeto e aplicação da lei, direitos e deveres do condenado e do egresso, as penas em espécie, progressão e regressão de regime, transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais de segurança máxima, entre vários outros. Novas Penas Alternativas - Cezar Roberto Bitencourt Na primeira metade do livro, o autor analisa o objetivo da pena de prisão e revê os conceitos sobre punibilidade. Em seguida, aborda as novas penas alternativas ou substitutivas àquelas restritivas de direitos. Lei de Execução Penal Anotada - 9ª Edição – 2011 - Maurício Kuehne Ex-Diretor Geral do Depen, o autor dedica bom espaço na defesa da aplicação de penas alternativas aliadas às existentes no Direito Penal, uma conjugação que, acredita, provocará uma revolução no ordenamento jurídico brasileiro. A Dona das Chaves - Julita Lemgruber e Anabela Paiva Primeira mulher à frente do Desipe, Julita Lemgruber revela os bastidores do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, em um cenário de corrupção e violência. Entre os vários episódios relatados destaque para o incêndio no Presídio Ary Franco, que resultou na morte de 33 presos.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Governo concede 20% de reajuste à Educação acre

Governo concede 20% de reajuste à Educação Aumento será escalonado em 18 meses e vigora a partir do mês que vem. Em uma das assembléias conjuntas menos traumáticas já promovidas pelos sindicatos dos Trabalhadores em Educação (Sinteac), e dos Professores Licenciados do Acre (Sinplac), foi aprovada ontem, por unanimidade e sem abstenções, a proposta do governo estadual que concede reajuste imediato às duas categorias. O reajuste oferecido pelo governo é assegurado aos servidores efetivos, aos contratos temporários (provisórios), e aos aposentados. O percentual fixado será de 20% semestral, escalonado em quatro parcelas durante os próximos 18 meses e passa a vigorar já no mês que vem. As demais vigorarão em dezembro deste ano e julho e dezembro de 2012 respectivamente. A mesma proposta, segundo o secretário estadual de Educação, Daniel Zen, deverá ser levada às demais categorias do funcionalismo. Com isso, deverá ser esvaziado o protesto seguido de passeata que 11 sindicatos e três centrais sindicais prometeram para esta terça-feira e que seria concentrado em frente ao Palácio Rio Branco. O reajuste foi negociado com os presidentes do Sinteac, Manoel Lima, e do Simplac, Alcilene Gurgel,e ambos consideraram o acordo firmado com o governo um dos mais significativos de suas histórias. Paralelamente, durante os próximos meses estarão na pauta de negociações outras vantagens e tópicos relevantes que ficaram para serem implementados em outras etapas. É o caso dos reajustes da VDG – Valorização por desempenho em Gestão, VDP – Valorização por Desempenho Profissional, que são gratificações pagas respectivamente às escolas e aos professores, de acordo com os seus respectivos desempenhos. Leis estaduais que regem o sistema educacional no Estado, e que regulam a autonomia financeira das escolas, a gestão democrática de educação, o sistema estadual de educação básica o o próprio PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, em vigor desde 1999, também sofrerão mudanças e terão novos critérios, segundo informa o secretário Daniel Zen. Também estará em pauta o oferecimento pelo governo de faculdade de nível superior para os servidores de apoio da Secretaria Estadual de Educação, nos mesmos moldes de programas de capacitação pedagógica dos professores como o Proformação, que assegura nível superior ao corpo docente em exercício na rede estadual de ensino. “A nossa vontade é sempre buscar o melhor e graças ao diálogo foi possível que tivéssemos um grande avanço, conseguido com responsabilidade e transparência”, afirmou Manoel Lima. Alcilene Gurgel, por sua vez, disse que “as negociações foram difíceis, mas o reajuste, ainda que parcelado, representou um grande avanço e tem um enorme e positivo reflexo para os trabalhadores em educação”. O secretário estadual de Educação, Daniel Zen, também saiu satisfeito das negociações e disse que “o governo agora partirá para negociar as questões periféricas que contemplem os trabalhadores em Educação com a mesma boa vontade que sempre caracterizou a nossa disposição em negociar”. Os trabalhadores em Educação no Estado do Acre representam cerca de 16 mil trabalhadores que recebem aproximadamente R$ 35 milhões mensais e R$ 496 milhões anuais em salários dos cofres públicos. O impacto de 5% na folha de pagamentos da Educação oscila dependendo dos valores fixos que são pagos mensalmente (dependem dos gratificações e outras vantagens variáveis), mas, ao final de 2012, esta mesma folha deverá ser da ordem de R$ 600 milhões anuais. Fonte: http://www.oriobranco.net/component/content/article/29-destaque/15131-governo-concede-20-de-reajuste-a-educacao.html POSTADO POR PESQUISADOR ÀS 15:56

Moradores de rua superlotam centro de detenção provisória | BRASIL de FATO

Moradores de rua superlotam centro de detenção provisória | BRASIL de FATO Com capacidade para atender 2056 pessoas, o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros mantém 5950 presos Jorge Américo Radioagência NP Com capacidade para atender 2056 pessoas, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, em São Paulo (SP), mantém 5950 presos, segundo dados da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. O complexo é dividido em quatro unidades. Somente no CDP 1 – para onde são encaminhadas as ocorrências da região central da cidade –, a lotação supera em três vezes a capacidade. A pesquisadora Fernanda Emy, do projeto Tecer Justiça (desenvolvido pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, em parceria com a Pastoral Carcerária e a Defensoria Pública de São Paulo) explica que muitos presos já foram condenados e permanecem no local. Para ela, a superlotação está relacionada à política de encarceramento em massa. “Nos últimos anos, teve uma atuação do aparato de segurança pública muito expressiva. A resposta do Estado é sempre a contenção, o aumento das prisões. Os atores do sistema de Justiça não se preocupam em justificar a necessidade da prisão provisória, como a Lei exige. E, ao final da instrução criminal, muitas vezes a pessoa não vai receber uma pena privativa de liberdade.” Emy considera o sistema prisional seletivo, pois um levantamento parcial feito pelo Tecer Justiça aponta que pelo menos 1/4 da população carcerária do CDP 1 é moradora de rua. A vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CONDEPE/SP), Michael Mary Nolan, confirma essa avaliação. “Tem muitas pessoas que são da Cracolândia, que são dependentes químicos. Eu me pergunto quantas pessoas no CDP precisam ser presas. Eu não entendo que alguém que furtou para manter o seu vício necessite de prisão. Necessita é de tratamento de saúde.” O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos e da China. Ao todo, são 490 mil presos, sendo que 173 mil estão detidos em São Paulo. Read more...

Presídios federais de segurança máxima já recebem até ladrão de bicicleta - saopaulo - Estadao.com.br

Presídios Perfeito absurdo, uma vez que há faltam de vagas nas penitenciarias estaduais. Vejam o exemplo de São Paulo que possui a maior população carcerária do Brasil. Ao todo, são 173 mil estão detidos em São Paulo. Nunca é de mais lembra que a falta de vaga nos presídios estaduais traz grandes riscos para a sociedade. federais de segurança máxima já recebem até ladrão de bicicleta - saopaulo - Estadao.com.br Portanto, não se deveria desperdiçar espaço e dinheiro com presos comuns e provisórios. Presídios federais de segurança máxima já recebem até ladrão de bicicleta - saopaulo - Estadao.com.br Criadas para receber detentos de alta periculosidade em caráter excepcional, as penitenciárias federais têm virado "solução improvisada" para abrigar presos comuns na tentativa de desafogar os caóticos presídios estaduais. Autoridades que lidam com o sistema carcerário estão preocupadas com esse desvio de função, já que presos que cometeram crimes considerados menos graves estão recebendo o mesmo tratamento conferido a chefes do crime organizado - e podem ser cooptados por eles. A questão tem sido tratada por um grupo de trabalho formado por representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Um dos principais temores é de que haja aliciamento de presos comuns pelo crime organizado, sob forma de pagamento de advogados e viagem de parentes para visitas às penitenciárias. Hoje, 463 detentos estão nas quatro penitenciárias federais existentes - Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). "A partir do momento em que não se faz uma seleção por perfil, é evidente que, ao colocar uma pessoa sem periculosidade com outras, ela vai aderir a um grupo dominante, mais forte", diz o juiz corregedor do presídio de Mossoró, Mário Jambo. Durante as férias do juiz federal, em fevereiro, um grupo de seis presos acabou transferido para a penitenciária, entre eles o traficante Fernandinho Beira-Mar. Jambo recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, manteve Beira-Mar em Mossoró. Segundo o juiz corregedor, que considera precárias as condições de segurança na penitenciária, um caso emblemático foi o de um rapaz de 20 anos condenado por furto de bicicleta, que acabou enviado a Mossoró, mas já saiu do presídio. "Está havendo um desvio da finalidade, até para socorrer o sistema penitenciário estadual, que sofre com excesso de lotação", diz o defensor público César Gomes, que presta assistência jurídica a presos de Catanduvas. Autoridades ouvidas pelo Estado não souberam precisar quantos presos sem perfil estariam hoje nas penitenciárias federais, mas acreditam que, em algumas delas, a porcentagem pode chegar a 50%. Jambo disse que no início do ano mandou de volta a Rondônia cerca de 50 presos comuns que estavam na penitenciária de Mossoró. "Não é apenas o fato de ser perigoso que justifica envio a presídio federal. O preso deve trazer risco extremamente elevado que justifique isso, já que se trata de um regime de exceção", diz o defensor público Filippe Augusto dos Santos, de Mossoró. "A sociedade quer se livrar dessas pessoas. A questão é que elas continuam sendo pessoas e um dia vão voltar ao nosso convívio. Temos de nos preocupar em dar tratamento jurídico correto e garantir a oportunidade de melhorar." Condições. A Lei 11.671, de 2008, determina que estabelecimentos penais federais de segurança máxima recebam "aqueles cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso". Entre as condições para a inclusão nas penitenciárias estão o desempenho de função de liderança ou "participação relevante" em organização criminosa e atuação em fugas e quadrilhas. A legislação fixa prazo de 360 dias para a permanência, que pode ser renovável "excepcionalmente". O Estado apurou que há casos de presos há cinco anos em penitenciárias federais. É comum haver nos pedidos de transferência alegações de que detentos participaram de rebeliões ou tentativas de fuga, mas defensores alegam que muitas vezes faltam provas consistentes. "Essa questão de ter ou não perfil é subjetiva. A maioria dos presos em Porto Velho é acusada de roubo, sequestro e extorsão, mas para a defesa em muitos casos não há prova da alta periculosidade deles", diz o defensor público Antônio Porto Alegre. Read more...

Reportagem Record sobre os Bombeiros do Rio 12 06 2011

TABELA SALARIAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS ATÉ 2015

TABELA SALARIAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS ATÉ 2015 Calculado a tabela salarial do Agente de Segurança Penitenciário até o ano de 2015, sem incorporar a isonomia salarial, esta tabela esta baseada nos índices salariais anunciado pelo reajuste que foi confirmado pelo Governo de Minas Gerais. Estaremos postando posteriormente uma nova tabela informando os cálculos com os índices previstos após confirmação da isonomia salarial. Segue a tabela abaixo (clique na tabela que abrirá ampliada):

Caros companheiros, com sentimento misto de entusiasmo, satisfação e cansaço, a direção do SINDPOL completou um mês de greve, luta e resistência pela

Caros companheiros, com sentimento misto de entusiasmo, satisfação e cansaço, a direção do SINDPOL completou um mês de greve, luta e resistência pela valorização de nossa Instituição Muitos foram os debates, centenas de reuniões, entrevistas e exposições. As atividades têm sido intensas e a marca registrada dessa greve e mobilização 2011 tem sido a comunicação e o debate técnico jurídico.Nosso site teve mais de 130 mil visitas nesse período, quase 500 mil páginas visitadas, um tempo médio de mais de 4 minutos por pessoa e mais 400 cidades acessaram nossas páginas, dando uma abrangência não só local ou estadual, mas também em todo o país. Veículos de comunicação de todas as matizes divulgaram a nossa mensagem e a cada dia cresce mais o conhecimento da real situação que hoje atravessa a Polícia Civil e seus operadores. Realizamos três assembleias sendo que a última chegamos ao patamar de 5 mil participantes trazendo 24 ônibus do interior. Hoje temos a convicção que não só o Governo, os Três Poderes e toda a sociedade entende a importância de mudança de paradigma na Política de Segurança Pública no Estado no que tange à atenção para a Polícia Civil com investimentos, ampliação do quadro, valorização na remuneração de seus operadores, enfim, o fortalecimento desta importante instituição. À nós, do SINDPOL/MG, cabe atuar como ferramenta de reivindicação, ponto de reflexão e autocrítica bem como guardião dos interesses dessa instituição que tem por finalidade enfrentar e combater o crime, tendo como beneficiários o cidadão e a sociedade e disso não podemos abrir mão, por isso que nessa assembleia do dia 08/06/2011, mais uma vez não abrimos mão de sermos atendidos na nossa pauta específica e não naquilo que requereu outra instituição, por entendermos que nosso momento, nossas circunstâncias e nossas demandas são totalmente diferentes. Nisso esperamos que o Governo tenha bom senso, razoabilidade e compreenda. A greve continua companheiros até que a valorização aconteça. A DIREÇÃO SINDICAL DEPOIMENTO DE UM PM Quero aqui parabenizar as lideranças da PC, por não se entregarem a um governo ditador e a um partido composto por hipócritas. Ser lider de uma grande organização como a PC, PM, BM e AP não é simplesmente em um momento qualquer de sofrimento da tropa, se tornar e se auto denominar "LIDER". Ser lider é ser fiel a sua liderença, é ter palavra, ser honesto nas suas convicções, defender o seu ideal e jamais e em momento algum jogar com os sentimentos de seus liderados. Vocês meus amigo da PC, estão neste momento nos dando uma aula de liderança, pois como no proprio texto acima, dizem que não aceitaram a proposta do governo, não abandoraram o barco, não deixaram os seus liderados a ver navios, estão convictos em suas decisões e merecem ganhar o que estão pleiteando. Infelizmente não posso dizer o mesmo de nossas lideranças, que não defendem nenhuma bandeira pois se assim o fizessem, não teria feito o que fizeram, abandonando todos que estavam presentes a "REUNIÃO" que eles chamaram de assembléia, nos deixando entregue a própria sorte, tanto é que após o proprietário do COPM Cel Piccinine, usando de toda a sua arrogãncia deu por encerrado a "REUNIÃO". Alguns de nós foram se juntar a vocês na Praça 7, outros simplesmente sairam andando pela rua sem rumo. Nenhum dos presentes com excessão da tropa de choq deles, entenderam a manobra deles, pois nós presentes em sua grande maioria, assim como vocês, não aprovamos como se deu a divisão do índice e chegamos a conclusão que o dia 08/08 não seria o final das negociações e que a mesma poderia ter dado continuidade guegando a um outro acordo com o governo, que nas negociações joga com cartas na manga e naquele dia não seria sua ultima cartada. mais uma vez parabéns para a có-irmã PC

Preso foge de penitenciária de alta segurança no Rio Grande do Sul

Bombeiros fazem protesto na orla do Rio de Janeiro

TABELA SALARIAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS ATÉ 2015

TABELA SALARIAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS ATÉ 2015 Calculado a tabela salarial do Agente de Segurança Penitenciário até o ano de 2015, sem incorporar a isonomia salarial, esta tabela esta baseada nos índices salariais anunciado pelo reajuste que foi confirmado pelo Governo de Minas Gerais. Estaremos postando posteriormente uma nova tabela informando os cálculos com os índices previstos após confirmação da isonomia salarial. Segue a tabela abaixo (clique na tabela que abrirá ampliada):

Operação Padrão dos Agentes Penitenciários de Sergipe Início da Operação Padrão, une toda categoria. 10/06/2011

Operação Padrão dos Agentes Penitenciários de Sergipe Início da Operação Padrão, une toda categoria. 10/06/2011 Desde a manhã dessa sexta feira, no Complexo Manoel Carvalho Neto (São Cristovão), os servidores não permitem a entrada de alimentos levados pelos visitantes, conforme determina lei 7.210/84 Art. 10,11,13. Fica determinado que na manhã deste sábado não haverá visita íntima em nenhuma unidade do sistema prisional que não tenha local adequado, também, conforme resolução 01/2009. E, ainda, os servidores que estão saindo do plantão decidiram permanecer na unidade para reforçar a segurança dos colegas. Colegas da Unidade de Tobias Barreto também se prontificaram no reforço. No PREMABAS (Tobias Barreto), os internos ameaçam fazer motim e o GOPE é chamado para restabelecer a ordem. No CADEIÃO E PREFEM (Socorro) tudo aconteceu conforme os preceitos da OPERAÇÃO PADRÃO. O movimento não tem data determinada para o seu fim, portanto, é preciso que unamos forças e nos organizemos para uma longa temporada, caso seja necessário. O SINDPEN CONVOCA OS SOLDASOS PARA A LUTA, que no “PADRÃO”, será vitoriosa. (Texto extraído do site do Sindpen). O AGENTE ZERO APÓIA INCONDICIONALMENTE A OPERAÇÃO PADRÃO DEFLAGRADA PELO SINDPEN.

Justiça Paulista determina promoção de PM Fem à Oficial PM Nova VITÓRIA das Policiais Militares Fem

Justiça Paulista determina promoção de PM Fem à Oficial PM Nova VITÓRIA das Policiais Militares Femininas no Estado de São Paulo com promoção dos 25 anos A Decisão do Dr. Cesar Augusto Vieira Macedo, MM Juiz de Direito 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, garante a outras PMs Femininas o mesmo benefício, uma vez que, a limitação é ilegal. Assim, a Policial Feminina 1º Sgtº Nair Ribeiro de Souza conquista o direito à promoção na passagem à inatividade com 25 anos de atividade policial. O advogado responsável pelo caso e, mais uma vez, conquista a vitória ao Policial Militar, agora, PM Feminina, é o Dr Jeferson Camillo. Ele esclarece, em matéria exclusiva ao Jornal da ASBRA, o sucesso dessa ação. Veja a matéria na integra. A Justiça Paulista condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a promover a Policial Militar Feminina – 1º Sgtº PM – RE nº. 035.041-9 Nair Ribeiro de Souza a graduação de 2º Tenente Res PM, sendo certo que a decisão é de primeira instância e a Fazenda-Ré já recorreu dessa sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, referida sentença não perde seu brilho, pois, em lapidar decisão, o MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, Dr. Cesar Augusto Vieira Macedo, com fundamento no Artigo 1º da Lei Estadual nº 8.992/94, decidiu pela concessão do benefício, ou seja, dar promoção à graduação de 2º Tenente Res PM à Policial Militar Feminina Nair Ribeiro de Souza. A expectativa é que outras Policiais Militares Femininas, também, se beneficiem dessa decisão e, segundo cálculos do Dr. Jeferson Camillo, advogado da causa que obteve êxito, referido julgado poderá atingir mais de 2.500 PMs Fem que passaram para inatividade com apenas 25 anos de atividade policial, uma vez que, a decisão em apreço, confirma o entendimento de nosso Tribunal de Justiça Paulista em favor das Policiais Militares Femininas. Nesse sentido, é muito bom salientar que o grande diferencial dessa ação foi e é a persistência e determinação do advogado – Dr Jeferson Camillo em acreditar na “tese” oferecida em favor de sua cliente, sem se importar com as objeções que enfrenta diariamente na fase administrativa, na análise da legalidade da norma. O Dr. Jeferson Camillo salienta que ninguém faz nada sozinho, principalmente, em ações dessa envergadura e diz que essa iniciativa só foi possível graças a uma ação positiva dos advogados de sua banca, uma vez que, diuturnamente estão desenvolvendo pesquisas, estudos e atividades em prol do Funcionalismo Público Paulista. Jeferson esclarece que a ex-1º Sgtº Fem PM Nair Ribeiro de Souza é funcionária pública estadual, pertencente ao quadro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o qual é subordinado à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo; e, encontrava-se na posição de reformada, vale dizer, “aposentada” da Polícia Militar Paulista. E que, a Lei Estadual nº 8.992/94, de 23/12/94, alterou o Decreto Lei nº. 260/70 em seus Artigos 17, inciso I e 28, dando nova redação a esses dispositivos que regulam a passagem para a inatividade dos componentes da Corporação Policial Militar. Sendo certo que, a modificação introduzida resultou na redução para 25 anos, o tempo de serviço das Policiais Militares Femininas. Nesse sentido, a ex-1º Sgtº Fem PM Nair Ribeiro de Souza, ao completar o tempo estipulado pela referida Lei nº. 8.992/94 buscou de imediato o benefício que lhe fora concedido. Requerendo a passagem para a inatividade e tivera sua pretensão atendida, de conformidade com as publicações inseridas nos Diários Oficiais do Estado de São Paulo e no Boletins Gerais da Corporação. Leia o texto completo... Postado por Blog Notícia da Caserna Jovem tem overdose após engolir droga em abordagem da PM em MG Do G1 MG Uma adolescente de 15 anos entrou em overdose após engolir droga durante uma abordagem da Polícia Militar na madrugada deste domingo (12), em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, a jovem disse no hospital que havia engolido oxi. Aos policiais militares ela teria dito que havia engolido crack. De acordo com a PM, a adolescente estava acompanhada por um homem de 20 anos. Com a dupla, os policiais encontraram 35 pedras de crack e R$ 49. Ainda segundo os militares, após serem detidos, quando estavam a caminho da delegacia, a adolescente começou a passar mal. Ela então contou aos militares que havia engolido droga ao perceber a aproximação da policia

Imagens chocantes de policiais militares atirando nos bombeiros na ocupação do Quartel Central

Imagens chocantes de policiais militares atirando nos bombeiros na ocupação do Quartel Central Esse vídeo que reproduzo abaixo, confesso que me deixou chocado. Por incrível que pareça foi registrado pela TV chinesa. Nenhuma emissora nacional registrou ou teve coragem de exibir nos seus noticiários, afinal era preciso manter a farsa de que os bombeiros eram “vândalos”, “irresponsáveis”.

Justiça Militar de SP aguarda abertura de vagas em presídios comuns para transferir PMs

Justiça Militar de SP aguarda abertura de vagas em presídios comuns para transferir PMs O juiz corregedor Luiz Alberto Moro Cavalcante, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, afirmou que a transferência para presídios comuns de policiais militares envolvidos em crimes depende da disponibilidade de vagas no sistema prisional. Na quinta-feira (2), o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Camilo, disse que iria solicitar ao juiz a transferência dos PMs envolvidos em furtos de caixas eletrônicos. Camilo também pediu que o procedimento se torne padrão daqui para frente e que retroaja. Segundo Cavalcante, a transferência só pode ser feita com PMs que foram expulsos da corporação. “Uma vez excluído da polícia, o criminoso já pode ser transferido para o sistema prisional comum. Mas a transferência está condicionada à disponibilidade de vagas. A Secretaria de Administração Penitenciária tem atendido a todos os pedidos, até porque não pedimos muitas vagas ao mesmo tempo”, diz o juiz. - Sgt Wellington - Colaborador UOL Notícias Cerca de 150 PMs presos foram transferidos nos últimos oito anos, de acordo com Cavalcante. A maioria deles foi para o presídio Tremembé 2, destinado a ex-policiais e pessoas influentes na sociedade, que poderiam ser colocados em risco se misturados a presos comuns. Só neste ano mais de 70 caixas eletrônicos foram furtados no Estado de São Paulo, 20 apenas em maio. Pelo menos 26 policiais estão sendo investigados por participação nos roubos. Destes, sete estão presos no Presídio Militar Romão Gomes. Outros dois, cumprindo prisão administrativa em Franca, no interior de São Paulo. O presídio Romão Gomes, que tem até certificado de qualidade ISO 9000, tem infraestrutura superior a dos presídios comuns. Nele, há duas colônias penais --uma industrial, outra agrícola-- destinada aos presos em regime semi-aberto. Outro diferencial do Romão Gomes é que os benefícios, como indulto, progressão de regime, comutação de pena, entre outros, são concedidos em tempo menor do que em detenções comuns, já que o juiz responsável pelas decisões no presídio --atualmente, Luiz Alberto Moro Cavalcante-- analisa bem menos processos se comparado aos magistrados que atendem em outras prisõe

domingo, 12 de junho de 2011

Multidão faz manifestação em apoio a bombeiros no Rio de Janeiro

Resolução da SAP regulamenta porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e motoristas

Resolução da SAP regulamenta porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e motoristas SINDASP 06/06/2011 A concessão do porte de arma de fogo, de uso permitido, fora do serviço, agora é de competência da SAP (secretaria da Administração Penitenciária). A competência da SAP para tratar sobre o assunto foi publicada no Diário de Oficial de 1° de junho, na Resolução SAP 124. Com isso, integrantes do quadro efetivo dos ASPs, dos AEVPs e dos motoristas de veículos que transportam presos, desde de que cumpram os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal poderão portar armas de fogo fora do ambiente de trabalho. A Resolução SAP 124 , reeditou com alterações a Resolução SAP-235, de 05 de outubro de 2010, que “Reedita com alterações a Resolução SAP-99, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo, de uso permitido, aos ASPs e AEVPs. A Resolução também altera a Resolução SAP-239, de 09 de setembro de 2008, que altera as instruções normativas para da Resolução SAP-99, de 29 de junho de 2007". Segundo a nova Resolução, a SAP, considerando a Instrução Normativa 23, de 1º de setembro de 2005, expedida pela Polícia Federal, que estabelece o conjunto de regras para cumprimento da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e a Portaria 478, de 07 de novembro de 2007, do Departamento de Polícia Federal, resolve que: “ A concessão do Porte de Arma de Fogo, de uso permitido, fora do serviço, será de competência do Titular da Pasta da Administração Penitenciária, somente aos integrantes do quadro efetivo dos ASPs, dos AEVPs e dos Oficiais Operacionais Motoristas, de acordo com o artigo 6º, inciso VII, da Lei Federal 10.826/2003 e desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Policia Federal". Segundo o artigo 4º da Resolução, os requisitos para que os ASPs, os AEVPs e os Oficiais Operacionais Motoristas possam adquirir arma de fogo, de uso permitido, são os explicitados no artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003. O Porte de Arma de Fogo poderá ser concedido somente aos servidores da carreira de ASPs e aos das classes de AEVPs e de Oficiais Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que transportam presos. A autorização aos motoristas, para portar armas fora de serviço, é de âmbito estadual, devendo a arma ser obrigatoriamente conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional. Ainda conforme a nova Resolução, para concessão do Porte de Arma de Fogo, nos termos deste ato, os ASPs, os AEVPs e os Oficiais Operacionais Motoristas deverão cumprir as exigências a seguir transcritas, de acordo com as seguintes fases: I – Documentação para obtenção do registro da arma de fogo: a- requerimento expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM, disponível no site www.dpf.gov.br, preenchido com letra de forma ou digitado, datado e assinado pelo interessado, acompanhado de 02 fotos 3x4 atuais (no item telefone, informar apenas o número do fixo); b- cópia autenticada dos seguintes documentos: 1- cédula de identidade; 2- cadastro de pessoa física; 3- título de eleitor; 4- comprovante de residência certa (contas de água, luz, telefone ou gás), em nome do requerente; 5- registro de arma (transferência ou recadastramento). Na falta deste documento, o requerente deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência de furto, roubo ou da declaração, com firma reconhecida, de extravio; c- recibo de compra e venda ou termo de doação original, com firma reconhecida das assinaturas, no caso de transferência; d- declaração, com firma reconhecida, do requerente, da qual conste: 1- a efetiva necessidade do armamento, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido; 2- afirmação de próprio punho de que não responde a Inquérito Policial ou a Processo Criminal; 3- ciência do contido no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica); e- cópia autenticada de comprovante de ocupação lícita, por meio de documento que ateste as atividades desenvolvidas pelo requerente; f- certidões de antecedentes criminais, dentro do prazo de validade de 90 dias, expedidas pelos seguintes órgãos: 1- Distribuidor Criminal Estadual; 2- Execução Criminal Estadual; 3- Justiça Eleitoral (Certidões de Crimes Eleitorais); 4- Justiça Federal; 5- Justiça Militar (1ª e 2ª Auditorias); 6- Justiça Militar Estadual e, 7- Polícia Civil; g- Procuração com firma reconhecida, quando for o caso. A documentação de que trata o inciso I deste artigo deverá ser entregue na área de pessoal da unidade prisional de origem do servidor interessado, para conferência e posterior envio à respectiva Coordenadoria Regional de Unidades Prisionais. As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, após conferência dos documentos, providenciarão o envio dos mesmos à Polícia Federal. II- Aptidão Psicológica: a- Os ASPs, os AEVPs e os Oficiais Operacionais Motoristas deverão submeter- se ao teste de aptidão psicológica; b- o teste de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo será realizado e atestado por psicólogos da Academia de Polícia Civil “Dr. Coriolano Nogueira Cobra� - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia – CRP, conforme Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a Secretaria da Segurança Pública, aos 12 de junho de 2.007, publicado em 16 do mesmo mês e ratificado nos anos subseqüentes; c- Após a realização do referido teste, os interessados deverão tomar conhecimento do resultado por meio de Comunicado da Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann� – EAP, a ser publicado no Diário Oficial – D.O.; d- Os considerados aptos, deverão aguardar publicação da EAP no D.O., convocando-os para a fase seguinte - Curso de Capacitação Técnica; e- Os considerados inaptos poderão submeter-se a novo teste, desde que com profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, desde que decorridos 90 dias da primeira prova e às suas expensas; f- Os interessados poderão realizar os testes de aptidão psicológica com profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal e às suas expensas; III- Capacitação Técnica: a- Os aprovados na Aptidão Psicológica deverão se submeter ao Curso de Capacitação Técnica; b- O Curso de Capacitação Técnica será realizado pela ACADEPOL, conforme Termo de Cooperação mencionado na alínea “b" do inciso II deste artigo, sendo os grupos de alunos organizados pela EAP e os Editais de Convocação publicados no D.O.; c- Os considerados inaptos no Curso de Capacitação Técnica, programado pela EAP, poderão procurar outra instituição, devidamente credenciada pelo Departamento de Polícia Federal, para realizar novamente e às suas expensas, os procedimentos desta fase. Uma vez cumpridas todas as exigências das Fases I, II e III, a EAP encaminhará ao Departamento de Polícia Federal, a relação nominal dos servidores que fizeram o Curso de Capacitação Técnica pela ACADEPOL, para emissão dos Certificados de Registro de Arma de Fogo. Os testes de aptidão psicológica e de capacitação técnica serão realizados a cada 03 anos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.826/2003, artigo 4º, inciso III e artigo 5º, §2º, ficando estabelecido para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o mesmo período. Dos Procedimentos para Obtenção das Carteiras de Identidade Funcional Após a emissão do Registro de Arma de Fogo, emitido pelo SINARM, os servidores deverão encaminhar às Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, os seguintes documentos: I- cópia autenticada do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal – SINARM; II- cópia simples e legível do Registro Geral – RG, expedido em São Paulo; do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite; III- ficha cadastral impressa, devidamente preenchida, assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções constantes do site da EAP; IV- declaração da unidade prisional de origem do interessado, contendo informação detalhada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o servidor do trabalho, bem como informação sobre as demais licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, quando for o caso; V- declaração da unidade prisional de origem do interessado, contendo informação sobre a existência de Processo Criminal ou Inquérito Policial a que o mesmo esteja eventualmente respondendo; VI- declaração da unidade prisional de origem do interessado, expedida pelo Diretor, informando se o Oficial Operacional Motorista é condutor de carros de presos e/ou de ambulância. Após a emissão das CIFs, a EAP providenciará o encaminhamento das mesmas às Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, para distribuição às respectivas unidades prisionais e posterior entrega aos servidores indicados. Ao receber a CIF, o servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o “Termo de Recebimento da Carteira de Identidade Funcional" a ser arquivado no seu prontuário funcional. Da Substituição da Carteira de Identidade Funcional A substituição da CIF dar-se-á nos seguintes casos: I- alteração de dados biográficos; II- ocorrência de danos; III- extravio; IV- renovação; V- troca do armamento Em caso de extravio da CIF, o servidor deverá providenciar o registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar a sua unidade de origem. Ao receber o comunicado de extravio da CIF, a autoridade responsável pela unidade prisional, quando entender necessário, determinará a realização de Apuração Preliminar. Se a investigação prévia apresentar indícios de responsabilidade funcional, deverá a autoridade responsável, determinar o prosseguimento do feito nas demais esferas. Sendo a CIF recuperada, deverá ser encaminhada à EAP, pelas vias hierárquicas competentes, para os devidos fins. A substituição da CIF, em razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01 vez, dentro do prazo de 03 anos. fonte: http://sindasp.org.br/v3/modules/publisher/item.php?itemid=379 Postado por AGEPEN ADRIANO às 07:07 0 comentários

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...