segunda-feira, 13 de junho de 2011
Imagens chocantes de policiais militares atirando nos bombeiros na ocupação do Quartel Central
Imagens chocantes de policiais militares atirando nos bombeiros na ocupação do Quartel Central
Esse vídeo que reproduzo abaixo, confesso que me deixou chocado. Por incrível que pareça foi registrado pela TV chinesa. Nenhuma emissora nacional registrou ou teve coragem de exibir nos seus noticiários, afinal era preciso manter a farsa de que os bombeiros eram “vândalos”, “irresponsáveis”.
Justiça Militar de SP aguarda abertura de vagas em presídios comuns para transferir PMs
Justiça Militar de SP aguarda abertura de vagas em presídios comuns para transferir PMs
O juiz corregedor Luiz Alberto Moro Cavalcante, do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, afirmou que a transferência para presídios comuns de policiais militares envolvidos em crimes depende da disponibilidade de vagas no sistema prisional.
Na quinta-feira (2), o comandante-geral da PM, coronel Álvaro Camilo, disse que iria solicitar ao juiz a transferência dos PMs envolvidos em furtos de caixas eletrônicos. Camilo também pediu que o procedimento se torne padrão daqui para frente e que retroaja.
Segundo Cavalcante, a transferência só pode ser feita com PMs que foram expulsos da corporação. “Uma vez excluído da polícia, o criminoso já pode ser transferido para o sistema prisional comum. Mas a transferência está condicionada à disponibilidade de vagas. A Secretaria de Administração Penitenciária tem atendido a todos os pedidos, até porque não pedimos muitas vagas ao mesmo tempo”, diz o juiz.
- Sgt Wellington - Colaborador
UOL Notícias
Cerca de 150 PMs presos foram transferidos nos últimos oito anos, de acordo com Cavalcante. A maioria deles foi para o presídio Tremembé 2, destinado a ex-policiais e pessoas influentes na sociedade, que poderiam ser colocados em risco se misturados a presos comuns.
Só neste ano mais de 70 caixas eletrônicos foram furtados no Estado de São Paulo, 20 apenas em maio. Pelo menos 26 policiais estão sendo investigados por participação nos roubos. Destes, sete estão presos no Presídio Militar Romão Gomes. Outros dois, cumprindo prisão administrativa em Franca, no interior de São Paulo.
O presídio Romão Gomes, que tem até certificado de qualidade ISO 9000, tem infraestrutura superior a dos presídios comuns. Nele, há duas colônias penais --uma industrial, outra agrícola-- destinada aos presos em regime semi-aberto.
Outro diferencial do Romão Gomes é que os benefícios, como indulto, progressão de regime, comutação de pena, entre outros, são concedidos em tempo menor do que em detenções comuns, já que o juiz responsável pelas decisões no presídio --atualmente, Luiz Alberto Moro Cavalcante-- analisa bem menos processos se comparado aos magistrados que atendem em outras prisõe
domingo, 12 de junho de 2011
Resolução da SAP regulamenta porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e motoristas
Resolução da SAP regulamenta porte de arma de fogo para ASPs, AEVPs e motoristas
SINDASP 06/06/2011
A concessão do porte de arma de fogo, de uso permitido, fora do serviço, agora é de competência da SAP (secretaria da Administração Penitenciária). A competência da SAP para tratar sobre o assunto foi publicada no Diário de Oficial de 1° de junho, na Resolução SAP 124. Com isso, integrantes do quadro efetivo dos ASPs, dos AEVPs e dos motoristas de veículos que transportam presos, desde de que cumpram os requisitos estabelecidos pela Polícia Federal poderão portar armas de fogo fora do ambiente de trabalho.
A Resolução SAP 124 , reeditou com alterações a Resolução SAP-235, de 05 de outubro de 2010, que “Reedita com alterações a Resolução SAP-99, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre o porte de arma de fogo, de uso permitido, aos ASPs e AEVPs. A Resolução também altera a Resolução SAP-239, de 09 de setembro de 2008, que altera as instruções normativas para da Resolução SAP-99, de 29 de junho de 2007".
Segundo a nova Resolução, a SAP, considerando a Instrução Normativa 23, de 1º de setembro de 2005, expedida pela Polícia Federal, que estabelece o conjunto de regras para cumprimento da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004 e a Portaria 478, de 07 de novembro de 2007, do Departamento de Polícia Federal, resolve que:
“ A concessão do Porte de Arma de Fogo, de uso permitido, fora do serviço, será de competência do Titular da Pasta da Administração Penitenciária, somente aos integrantes do quadro efetivo dos ASPs, dos AEVPs e dos Oficiais Operacionais Motoristas, de acordo com o artigo 6º, inciso VII, da Lei Federal 10.826/2003 e desde que cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Policia Federal".
Segundo o artigo 4º da Resolução, os requisitos para que os ASPs, os AEVPs e os Oficiais Operacionais Motoristas possam adquirir arma de fogo, de uso permitido, são os explicitados no artigo 4º da Lei Federal 10.826/2003.
O Porte de Arma de Fogo poderá ser concedido somente aos servidores da carreira de ASPs e aos das classes de AEVPs e de Oficiais Operacionais Motoristas que exercem a função de condutores de veículos que transportam presos.
A autorização aos motoristas, para portar armas fora de serviço, é de âmbito estadual, devendo a arma ser obrigatoriamente conduzida com o respectivo Certificado de Registro de Arma de Fogo e com a Carteira de Identidade Funcional.
Ainda conforme a nova Resolução, para concessão do Porte de Arma de Fogo, nos termos deste ato, os ASPs, os AEVPs e os Oficiais Operacionais Motoristas deverão cumprir as exigências a seguir transcritas, de acordo com as seguintes fases:
I – Documentação para obtenção do registro da arma de fogo:
a- requerimento expedido pelo Sistema Nacional de Armas – SINARM, disponível no site www.dpf.gov.br, preenchido com letra de forma ou digitado, datado e assinado pelo interessado, acompanhado de 02 fotos 3x4 atuais (no item telefone, informar apenas o número do fixo);
b- cópia autenticada dos seguintes documentos:
1- cédula de identidade;
2- cadastro de pessoa física;
3- título de eleitor;
4- comprovante de residência certa (contas de água, luz, telefone ou gás), em nome do requerente;
5- registro de arma (transferência ou recadastramento). Na falta deste documento, o requerente deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência de furto, roubo ou da declaração, com firma reconhecida, de extravio;
c- recibo de compra e venda ou termo de doação original, com firma reconhecida das assinaturas, no caso de transferência;
d- declaração, com firma reconhecida, do requerente, da qual conste:
1- a efetiva necessidade do armamento, expondo os fatos e as circunstâncias que justifiquem o pedido;
2- afirmação de próprio punho de que não responde a Inquérito Policial ou a Processo Criminal;
3- ciência do contido no artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica);
e- cópia autenticada de comprovante de ocupação lícita, por meio de documento que ateste as atividades desenvolvidas pelo requerente;
f- certidões de antecedentes criminais, dentro do prazo de validade de 90 dias, expedidas pelos seguintes órgãos:
1- Distribuidor Criminal Estadual;
2- Execução Criminal Estadual;
3- Justiça Eleitoral (Certidões de Crimes Eleitorais);
4- Justiça Federal;
5- Justiça Militar (1ª e 2ª Auditorias);
6- Justiça Militar Estadual e,
7- Polícia Civil;
g- Procuração com firma reconhecida, quando for o caso.
A documentação de que trata o inciso I deste artigo deverá ser entregue na área de pessoal da unidade prisional de origem do servidor interessado, para conferência e posterior envio à respectiva Coordenadoria Regional de Unidades Prisionais.
As Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, após conferência dos documentos, providenciarão o envio dos mesmos à Polícia Federal.
II- Aptidão Psicológica:
a- Os ASPs, os AEVPs e os Oficiais Operacionais Motoristas deverão submeter- se ao teste de aptidão psicológica;
b- o teste de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo será realizado e atestado por psicólogos da Academia de Polícia Civil “Dr. Coriolano Nogueira Cobra� - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia – CRP, conforme Termo de Cooperação firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a Secretaria da Segurança Pública, aos 12 de junho de 2.007, publicado em 16 do mesmo mês e ratificado nos anos subseqüentes;
c- Após a realização do referido teste, os interessados deverão tomar conhecimento do resultado por meio de Comunicado da Escola da Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann� – EAP, a ser publicado no Diário Oficial – D.O.;
d- Os considerados aptos, deverão aguardar publicação da EAP no D.O., convocando-os para a fase seguinte - Curso de Capacitação Técnica;
e- Os considerados inaptos poderão submeter-se a novo teste, desde que com profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal, desde que decorridos 90 dias da primeira prova e às suas expensas;
f- Os interessados poderão realizar os testes de aptidão psicológica com profissionais credenciados pelo Departamento de Polícia Federal e às suas expensas;
III- Capacitação Técnica:
a- Os aprovados na Aptidão Psicológica deverão se submeter ao Curso de Capacitação Técnica;
b- O Curso de Capacitação Técnica será realizado pela ACADEPOL, conforme Termo de Cooperação mencionado na alínea
“b" do inciso II deste artigo, sendo os grupos de alunos organizados pela EAP e os Editais de Convocação publicados no D.O.;
c- Os considerados inaptos no Curso de Capacitação Técnica, programado pela EAP, poderão procurar outra instituição, devidamente credenciada pelo Departamento de Polícia Federal, para realizar novamente e às suas expensas, os procedimentos desta fase.
Uma vez cumpridas todas as exigências das Fases I, II e III, a EAP encaminhará ao Departamento de Polícia Federal, a relação nominal dos servidores que fizeram o Curso de Capacitação Técnica pela ACADEPOL, para emissão dos Certificados de Registro de Arma de Fogo.
Os testes de aptidão psicológica e de capacitação técnica serão realizados a cada 03 anos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.826/2003, artigo 4º, inciso III e artigo 5º, §2º, ficando estabelecido para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o mesmo período.
Dos Procedimentos para Obtenção das Carteiras de Identidade Funcional
Após a emissão do Registro de Arma de Fogo, emitido pelo SINARM, os servidores deverão encaminhar às
Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, os seguintes documentos:
I- cópia autenticada do Certificado de Registro de Arma de Fogo, expedido pela Polícia Federal – SINARM;
II- cópia simples e legível do Registro Geral – RG, expedido em São Paulo; do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do último holerite;
III- ficha cadastral impressa, devidamente preenchida, assinada dentro do campo correspondente, conforme instruções constantes do site da EAP;
IV- declaração da unidade prisional de origem do interessado, contendo informação detalhada sobre eventual readaptação, licença para tratamento de saúde, com a especificação dos motivos e das áreas médicas que afastaram o servidor do trabalho, bem como informação sobre as demais licenças previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, quando for o caso;
V- declaração da unidade prisional de origem do interessado, contendo informação sobre a existência de Processo Criminal ou Inquérito Policial a que o mesmo esteja eventualmente respondendo;
VI- declaração da unidade prisional de origem do interessado, expedida pelo Diretor, informando se o Oficial Operacional Motorista é condutor de carros de presos e/ou de ambulância.
Após a emissão das CIFs, a EAP providenciará o encaminhamento das mesmas às Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais e de Saúde do Sistema Penitenciário, para distribuição às respectivas unidades prisionais e posterior entrega aos servidores indicados.
Ao receber a CIF, o servidor deverá conferir os dados inseridos e preencher o “Termo de Recebimento da
Carteira de Identidade Funcional" a ser arquivado no seu prontuário funcional.
Da Substituição da Carteira de Identidade Funcional
A substituição da CIF dar-se-á nos seguintes casos:
I- alteração de dados biográficos;
II- ocorrência de danos;
III- extravio;
IV- renovação;
V- troca do armamento
Em caso de extravio da CIF, o servidor deverá providenciar o registro da ocorrência em Distrito Policial e comunicar a sua unidade de origem.
Ao receber o comunicado de extravio da CIF, a autoridade responsável pela unidade prisional, quando entender necessário, determinará a realização de Apuração Preliminar.
Se a investigação prévia apresentar indícios de responsabilidade funcional, deverá a autoridade responsável, determinar o prosseguimento do feito nas demais esferas.
Sendo a CIF recuperada, deverá ser encaminhada à EAP, pelas vias hierárquicas competentes, para os devidos fins.
A substituição da CIF, em razão da troca de armamento, será autorizada somente por 01 vez, dentro do prazo de 03 anos.
fonte: http://sindasp.org.br/v3/modules/publisher/item.php?itemid=379
Postado por AGEPEN ADRIANO às 07:07 0 comentários
sábado, 11 de junho de 2011
Agentes penitenciários mineiros querem equiparação salarial com policiais civis
Agentes penitenciários mineiros querem equiparação salarial com policiais civis
Os profissionais do Sistema Penitenciário Mineiro estão com uma série de reivindicações para negociar com o Governo do Estado. Eles querem equiparação salarial com os policiais civis, aposentaria especial e um plano de carreira mais justo como a contagem do estagio probatório para promoções nos cargos de direção apenas agentes efetivos, melhores condições de trabalho e condições de financiamento de moradia, pois existem muitos agentes que moram em áreas de risco, abertura de mais concursos públicos e função publica para os contratados, cautelar armamento para os agentes penitenciários e coletes a prova de bala.
A equiparação salarial com os policiais civis foi prometida pelo governador em outubro de 2010. A segurança externa dos presídios sob a responsabilidade dos agentes penitenciários que antigamente era feita por militares e civis agora e dos agentes penitenciários também como acontece atualmente.
Então o reajuste seria ótimo para os agentes penitenciários caso tivesse a isonomia salaria
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Justiça manda soltar bombeiros presos no Rio
Justiça manda soltar bombeiros presos no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou na madrugada desta sexta-feira (10) que os 439 bombeiros presos no Rio sejam soltos. A decisão é do desembargador Cláudio Brandão, plantonista judiciário da madrugada.
O habeas corpus foi impetrado pelos deputados federais Alessandro Molon (PT-RJ), Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e Doutor Aluízio (PV-RJ). Os parlamentares seguem na manhã desta sexta-feira para o quartel onde os bombeiros estão detidos, no município de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, para comunicá-los a decisão
101 vagas para Guarda Municipal em Betim - MG
101 vagas para Guarda Municipal em Betim - MG
A Prefeitura Municipal de Betim, Minas Gerais, abrirá inscrições no dia 8 de Agosto para o processo seletivo para a contratação de Guarda Municipal. São 101 vagas para o sexo masculino e cadastro de reserva para o sexo feminino. O salário inicial é de R$ 1.022,64.
Para se inscrever basta acessar http://www.dexter.net.br/ e preencher a ficha de inscrição até 8 de Setembro de 2011 às 23h. A taxa é de R$ 35,00 e pode ser paga em qualquer agência bancária.
Ao todo são 6 etapas que constitui o processo seletivo. A primeira consiste na prova objetiva com questões de Português, Raciocínio Lógico, Noções em Informática e Conhecimentos em Legislação. Em seguida é a prova de títulos, avaliação física e psicológica. E para finalizar, há a investigação social e exame médico.
O concurso é válido até 2 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final e pode ser prorrogado.
EXIGÊNCIAS
•Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998;
•Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos;
•Ter estatura mínima de 1,60cm;
•Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
•Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
•Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
Publicado em http://www.pciconcursos.com.br/noticias/101-vagas-para-guarda-municipal-em-betim-mg
Supremo Tribunal Federal pode garantir reajustes anuais a todo funcionalismo público
Supremo Tribunal Federal pode garantir reajustes anuais a todo funcionalismo público
A notícia está no blog de Josias de Souza:
O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.
Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.
A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.
No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
o real aumento em %
o real aumento em %
Salário hoje sendo R$ 1.776,97
+10%.................... R$ 1.954,67
+12%.................... R$ 2.189,23
+10%.................... R$ 2.408,15
+15%.................... R$ 2.769,37
+12%.................... R$ 3.101,69
+15%.................... R$ 3.566,94
76% de Aumento
Aumento Real de 100,73%
O PROBLEMA GALERA É QUE EM 2015 ESSES R$ 3.566,94 NÃO VAI ESTAR VALENDO NEM MESMO OS MÍSEROS R$ 1.776,97.
É DE DOER AS VISTAS E O BOLSO.
Fonte: Washington Agente
PMMG TEM CABO E SARGENTO COM TRAIRA DA MANIFESTAÇAO
Caro companheiro, sabe quem aceitou a proposta de reajuste salarial do governo? Com certeza não foram os que compareceram ontem (08/06) à assembleia. Estes não aceitaram, inclusive vaiaram os presidentes das entidades de classe, o Deputado Sargento Rodrigues e o Cabo Júlio, chegando até a chamá-los de traíras.
Mas, porém, contudo, entretanto, todavia, quem compareceu à assembleia foi a minoria da tropa. A maioria preferiu a comodidade da inépcia, preferiu a comodidade do banco do sofá. A maioria ficou em casa, calada, e quem cala consente, de modo que tenho que reconhecer que a percepção dos “líderes”, a de que a polícia não iria parar, não iria fazer greve, nem ao menos greve branca, estava correta, e que, dessa forma, a maioria da tropa aceitou (tacitamente) a proposta do governo.
Mesmo que o governo continuasse com a proposta original, a dos 7% em dezembro, a tropa não iria parar, pois sequer compareceu em massa à assembleia. Do meu batalhão, por exemplo, compareceram em torno de 10 militares da ativa, número insignificante, irrisório.
Diante desse quadro, não posso culpar os “líderes” pelo reajuste insatisfatório (do meu ponto de vista) proposto pelo governo. Como eles disseram, mediante negociação foi esse o percentual máximo que conseguiram e, para alcançar mais, a tropa tinha que adotar uma postura radical, de paralisação, e isso, de fato, não aconteceria.
Acho, porém, que os líderes falharam em alguns aspectos.
Primeiro, ficaram enrolando os presentes na assembléia, demorando a anunciar o índice proposto pelo governo. Enquanto eles enrolavam a assembléia, minha esposa me ligou e me disse que a Rádio Itatiaia já havia anunciado a nova proposta do governo; ela inclusive me falou que os “líderes” haviam entendido que a proposta era interessante. Ou seja, desde o início da assembleia eles já tinham conhecimento da nova proposta e não foram objetivos; ficaram enrolando, fazendo papéis de animadores de palco, chamando por caravanas, comentado outros assuntos, como PEC 300, greve do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro e outros que não diziam respeito à assembleia. Subestimaram a inteligência dos presentes e foram vaiados.
Segundo, quem estava presente queria, ao menos, dar um grito de insatisfação ao governo; queríamos, ao menos, nos juntar aos policiais civis na Praça Sete; mesmo que a proposta fosse aceita, queríamos protestar pela forma como somos tratados pelo governo. No entanto, os “líderes” já vieram decididos que não iriam sair do COPM. Descontentes com a inépcia da “liderança”, as pessoas foram saindo do ginásio, e um grupo considerável se juntou do lado de fora do clube. Sem uma liderança, seguiram a pé em direção à Praça Sete, onde se juntaram aos policiais civis e professores.
Essa caminhada em direção à Praça Sete poderia ter sido conduzida pelos “líderes”, contando com a presença de todos que estavam na assembleia. Os presentes, por várias vezes, gritaram: “Rua! Rua! Rua...”. Mas ao que parece a “liderança” já foi decidida a não sair do COPM e, por conseguinte, não tomou a frente. Mesmo que estivesse claro que a tropa não fosse parar, quem estava presente na assembleia queria dar seu grito de indignação com a forma do reajuste e esperava que a “liderança” ao menos lhe possibilitasse isso.
Aconteceu que, diante da indignação represada, boa parte dos presentes se voltou contra a “liderança”, que foi vaiada e chamada de traíra. Aconteceu que o Coronel Piccinini encerrou a assembleia com “meia-dúzia” de pessoas dentro do ginásio. Entre os que lá estiveram o comentário geral era de que a dita “liderança” saiu enfraquecida.
No meu ponto de vista, este enfraquecimento foi de pequena proporção, pois a maioria da tropa não se fez presente, o que me leva a inferir que está satisfeita.
Na minha opinião, tínhamos ao menos que fazer uma caminhada à Praça Sete para demonstrar nossa insatisfação, e eu esperava que fosse conduzida pelos “líderes”. Não foi. O erro foi esse.
Bom, dificilmente a forma do parcelamento do reajuste irá mudar. Vamos então fazer conjeturas numéricas.
A economista Rita Mundim falou hoje na Rádio Itatiaia que a inflação real deste ano será de 6,8%. Fiz então uma planilha para realizar os cálculos (clique aqui para baixar). Pelas minhas contas (se estiverem corretas), ao final do período teremos sim ganhos reais, mesmo com a inflação, porém, a curto prazo, o aumento real será mínimo. Por exemplo, um soldado em 2011 terá um aumento real, deduzida a inflação, de R$ 65,34, e em 2012 de R$ 116,79. Os reajustes maiores ficaram para os dois últimos anos. Em 2014, o aumento real será de R$ 630,87, e em 2015 de R$ 292,23.
Ao final de todo o período, é como se o soldado tivesse um aumento hoje de R$ 1.185,72, passando sua remuneração básica para R$ 3.227,45. O percentual real de aumento, deduzida a inflação, será de 58,07%.
Digamos que foi uma PEC 300 mineira parcelada. Alcançamos sim uma vitória, porém a longo prazo. Temos que torcer para que os índices da inflação caiam ou, pelo menos, continuem no mesmo patamar. Poderia ser melhor com a redistribuição das parcelas do reajuste para mais perto, pois como já disse em outra postagem, “estamos com fome”.
Se não houver alteração no reajuste, resta-nos controlar nosso orçamento nestes próximos três anos.
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