
sábado, 2 de abril de 2011
Justiça determina prisão de agentes penitenciários por morte de presos Alagoas

Ladrão é preso e foge na porta da penitenciária
POLÍCIA Tamanho do texto: A A A A02/04/2011
Ladrão é preso e foge na porta da penitenciária
Um homem preso, em flagrante, por furto na noite de quinta-feira, acabou conseguindo fugir posteriormente, na porta da Penitenciária “Aluízio Ignácio Oliveira”, quando os policiais aguardavam que a porta fosse aberta. Neste momento, o preso conseguiu abrir a aporta da viatura e fugir - mesmo algemado - para um matagal. A Polícia Militar fez rastreamento na região, mas não consegui recapturar o fugitivo. A prisão foi realizada pelo Grupo de Intervenções Rápidas Ostensivas (Giro), que realizava motopatrulhamento pela avenida Leopoldino de Oliveira.
Nas proximidades do que dá acesso ao bairro de Lourdes, os policiais perceberam a presença de um homem, carregando uma mochila de cor escura, que foi jogada no meio do mato, próximo da linha férrea. O suspeito foi abordado e identificado como Plínio Silva de Morais, 22 anos, que negou ser o responsável pelo transporte da mochila.
Dentro da mesma foram encontrados uma caixa com várias bijuterias, aparelho de DVD, uma bolsa com acessórios para pedicuro, prancha para cabelo, controle remoto, documentos, além de uma talhadeira. Com o apoio do Gepar (Grupo Especializado em Policiamento em Áreas de Risco), eles seguiram para a Aisp Abadia.
Não demorou muito para os policiais descobrirem a vítima, V.M.S., 26 anos. Um documento dela foi encontrado no meio dos objetos, assim como do marido, R.C.O., 32 anos.
Eles contaram que chegaram em casa, no bairro Elza Amuí, e encontraram a porta arrombada. Não foram localizados um micro system, um aparelho de DVD e vários perfumes, também furtados.
Logo depois chegou a Aisp com um menor de 17 anos, primo de Plínio, alegando ser o dono da mochila e objetos apreendidos. Uma adolescente de 15 anos, também prima do autor, apareceu no local e acabou confessando que orientou o outro menor a tentar assumir o furto, para que Plínio não fosse preso. Ele foi autuado em flagrante pelo furto, enquanto os menores foram ouvidos e liberados.
Durante a madrugada de ontem, por volta das 2h50, dois agentes da Polícia Civil foram empenhados para conduzir três presos até a penitenciária, entre eles, Plínio. Os policiais contaram que chegaram ao local, passaram pelo portão principal situado do lado externo, e estavam aguardando autorização para entrarem. Enquanto isso, Plínio conseguiu destravar a porta do porta-malas, mesmo algemado, e fugiu, entrando em um matagal.
Equipes das polícias Civil e Militar realizaram buscas, mas não conseguiram recapturar o preso.
Nove pessoas que se passavam por bombeiros são presas em Contagem
Nove pessoas que se passavam por bombeiros são presas em Contagem
Nove pessoas que se passavam por militares do Corpo de Bombeiros foram presos na tarde desta sexta-feria (1º) em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Segundo os bombeiros, os suspeitos se apresentavam como membros do “Setor de Vistorias” e vendiam equipamentos para gás de cozinha, como registros e mangueiras.
Os homens foram localizados no bairro Belmont, após uma denúncia anônima. No momento da prisão, dois deles aplicavam o golpe enquanto outros sete estavam em uma Kombi. Um dos envolvidos afirmou que todos trabalhavam para o proprietário de um depósito de gás.
Os suspeitos foram levados para o 15º Distrito Policial.
Nessa quinta (31), dois homens haviam sido presos por se passarem por bombeiros no bairro Olhos D’água. Eles pediam dinheiro para moradores e comerciantes da região
17ª Vara determina a prisão de agentes penitenciários

Ex-presidiário rouba consultório odontológico em Santa Luzia
Ex-presidiário rouba consultório odontológico em Santa Luzia
01/04/2011 15h18Avalie esta notícia » 246810.TABATA MARTINS
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AAUm ex-presidiário de 30 anos roubou um consultório odontológico no início da tarde desta sexta-feira (1) em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com a Polícia Militar, simulando estar armado, o homem entrou no estabelecimento, anunciou o roubo e fugiu levando vários objetos do consultório. Ninguém ficou ferido.
Segundo os militares do 35º batalhão, o ex-presidiário foi localizado após um rastreamento no bairro Cristina e nenhum objeto ainda foi recuperado.
Conforme a polícia, o homem já roubou vários outros estabelecimentos na região, inclusive, foi quem assaltou uma padaria no mesmo bairro nessa quinta-feira (31).
O ex-presidiário, que já cumpriu pena de dez anos, foi levado para o 1º Distrito Policial do bairro Palmital.
Ainda de acordo com a PM, um outro homem, de 59 anos, foi preso nas proximidades do consultório e há a suspeita de que ele também esteja envolvido no roubo. Com o suspeito, os militares apreenderam uma sacola plástica com tênis e roupa que, segundo o preso, pertencem ao homem de 30 anos
sexta-feira, 1 de abril de 2011
PF apreende em Minas helicóptero que era anunciado na internet

PM acusado de furtar chocolates de 0,40 vai ser julgado em MG
Segundo STJ, habeas corpus pedindo que ação fosse trancada foi negado.
Policial teria roubado chocolates de R$ 0,40 em uma padaria da Grande BH.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública para um policial militar de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, acusado de furtar chocolates, no valor de R$ 0,40, em uma padaria. O suposto crime aconteceu em 2007. Segundo a assessoria do STJ, o recurso pedia que a ação penal fosse trancada pelo princípio da insignificância, mas a 5ª Turma do tribunal avaliou que, apesar da quantia inexpressiva, por se tratar de um policial militar, a “conduta do agente é altamente reprovável”. A decisão, do dia 22 de março, foi divulgada nesta semana pelo STJ.
Com isso, o processo que corre na Justiça Militar prossegue e, de acordo com a defensora pública Silvana Lourenço Lobo, está em fase de oitivas de testemunhas. Silvana afirmou que o policial disse que não furtou os chocolates.
“Na realidade ele não subtraiu não. Ele foi acusado pelo dono de um mercadinho que fica na frente de um posto de policiamento lá em Contagem de ter subtraído uma caixa de pequenos chocolates. Quando ele chegou do outro lado da rua, que é onde era o posto de policiamento – ele foi nesse mercadinho comprar umas frutas e um iogurte – quando chegou no posto de policiamento, o comandante dele falou ‘olha o dono do mercadinho acabou de ligar e falou que você subtraiu uma caixa de chocolate’. Ele falou ‘pode olhar’. Ai eles olharam dentro das compras dele e acharam as frutas e ai dentro do colete dele tinha dois bombons e dois papeizinhos de outros já comidos”, disse Silvana.
O militar então alegou que havia comprado os chocolates no dia anterior. De acordo com Silvana, o homem que teria vendido os chocolates depôs nesta quinta-feira (31) como testemunha e confirmou que havia vendido uma caixa de chocolates para o policial.
A defensora também explicou porque o habeas corpus foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça. “Para encerrar essa discussão e esse processo não ir para frente, eu impetrei um habeas corpus aqui no Tribunal de Justiça Militar. E Tribunal de Justiça Militar não reconhece o chamado princípio da insignificância. Mas o STJ sempre concede absolvição para o princípio da insignificância”, disse.
Silvana ainda mostrou o que é o princípio da insignificância. “Quando o valor subtraído é muito pequenininho e o crime de furto é um crime contra o patrimônio, o valor é tão pequenininho que o patrimônio de ninguém é agredido com o valor dele.”
Não há data definida para o julgamento do militar. Segundo a defensora pública, o réu está preso desde o dia 17 de março em uma panitenciária de Belo Horizonte, “por causa de um outro processo”, contou Silvana. De acordo com a ela, o policial foi condenado a dois anos e quatro meses por desacato contra superior, que é um crime militar.
FONTE: G1
Depois de 90 anos, PMSP aposenta o 38

CAMPOS GERAIS (INSCRIÇÕES ABERTAS)
CAMPOS GERAIS (INSCRIÇÕES ABERTAS)
30.03.11 - Instrumento Convocatório CAMPOS GERAIS
31.03.11 - ANEXO I - Ficha de Inscrição – CLIQUE AQUI PARA EFETUAR SUA INSCRIÇÃO
31.03.11 - ANEXO II - Critérios de Pontuação - Análise Curricular
31.03.11 - ANEXO III - Termo de Desistência
31.03.11 - ANEXO IV – CRONOGRAMA - CAMPOS GERAIS
31.03.11 - ANEXO V - Requerimento de Devolução da Avaliação Psicológica
31.03.11 - ANEXO VI - Requerimento de Recurso contra Avaliação Psicológica
31.03.11 - ANEXO VII - Requerimento Recurso contra o Resultado da Análise de Currículos, Gabarito, TI e Outros a especificar
https://www.seds.mg.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1273&Itemid=336
Apresentado na Alemanha o maior navio solar do mundo!

Policial faz bico e ganha ação na Justiça trabalhista
Policial faz bico e ganha ação na Justiça trabalhista
Mesmo sendo proibido pela Polícia Militar do Espírito Santo, alguns policiais realizam trabalhos extras como seguranças particulares e ainda assim conseguem indenizações na Justiça por processos trabalhistas contra as empresas privadas.
A própria PM afirma que existem apurações sobre casos desse tipo em andamento e que alguns militares já foram punidos.
Há indenizações que já chegaram a R$ 40 mil no Estado. As ações geralmente são por causa de hora extras, salários pagos de forma incorreta e danos morais.
Isso porque, de acordo com advogados, independentemente do policial seguir as regras da Corporação, perante a Justiça do Trabalho ele é um empregado com direitos trabalhistas e a empresa também tem deveres legais.
O não cumprimento das Leis do Trabalho pode resultar em ganho ilícito por parte do empregador e, portanto, os casos são julgados independentemente de ele estar fazendo uma atividade proibida.
Já dentro da PM, esses policiais que realizam bicos podem ser punidos com advertência verbal e suspensão.
A polícia Militar esclarece, em nota, que quem realiza os trabalhos extras está sujeito à punição administrativa considerada de natureza média, que acarreta sanção disciplinar de detenção.
O advogado e professor de direito trabalhista José Carlos Rizk Filho explica que esses bicos não são ilícitos embora proibidos. "O ilícito é um crime e o proibido não pode, mas não é crime", esclarece.
Ele cita o caso de um policial que recebeu R$ 25 mil de indenização trabalhista após entrar na Justiça contra uma escola em Vitória.
De acordo com ele, o mais importante é provar o vínculo empregatício para que, mais tarde, o policial que se sentir lesado com a empresa possa pedir indenização.
POLÍCIA MILITAR
"Quando há indícios de que o militar exerce outra função remunerada como a de segurança, a Corregedoria da corporação abre uma sindicância para apurar o caso", esclarece a PM em nota.
ENTENDA O CASO
JUSTIÇA NÃO TRATA DE PROIBIÇÃO
Não pode fazer bicos
Alguns policiais militares trabalham como seguranças particulares de escolas bares, comércios e outros estabalacimentos.
De acordo com a Polícia Militar, isso é proibido.
Más mesmo exercendo uma atividade ilegal perante a PM, eles entram com ações na Justiça do Trabalho e ganham indenizações contra as empresas privadas.
Os motivos geralmente são os mesmos dos civis; o não pagamento de horas extras e salários pagos de modo incorreto.
Há também processos com pedidos de danos morais.
A razão pela qual eles podem entrar com ação e ainda ganhar é porque, perante a lei, existe uma pendência trabalhista.
A lei entende que, independentemente de ser policial civil, militar ou federal, exerceu uma atividade remunerada e tem direitos como trabalhador de determinada empresa.
A questão da proibição deve ser resolvida pela própria PM.
A Polícia Militar disse que quem realiza os trabalhos extras está sujeito a punição administrativa que inclui até detenção.
Esses policiais também podem ser punidos com advertência e suspenção.
É PRECISO COMPROVAR O VÍNCULO
O Desembargador José Carlos Rizk, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES), confirma que já houve casos de policiais que desenvolvem atividade particular fora da PM e que entraram com ação pedindo indenização às empresas onde trabalharam.
Ele explica que é importante provar o vínculo empregatício, e que mesmo sem a carteira de trabalho, há outras formas de identificar essa relação, como testemunhas, pontos eletrônicos e outros.
De acordo com ele, à corporação cabe aplicar as sanções e investigar se o policial realmente está exercendo atividades consideradas proibidas.
"A justiça do Trabalho vai julgar a relação dele com o empregador e não dele com a Polícia Militar", completou.
O desembargador acrescenta que, se o caso não fosse julgado, a empresa poderia ter ganhos ilícitos por não pagar corretamente os gastos com empregados.
Ele não cita processos específicos, mas diz que de forma geral, quando o caso é concreto acaba sendo configurado como relação de emprego como qualquer outra.
"O que não significa que se a corporação da Policia Militar tomar conhecimento ele não possa ser punido. Em alguns casos em que é configurada relação de emprego, geralmente, ganha-se a indenização, mas depende de cada um também", disse o desembargado
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