segunda-feira, 28 de março de 2011
Prefeitura de Contagem – 200 vagas para assistente. 2º grau
Prefeitura de Contagem – 200 vagas para assistente. 2º grau
Tags: Administração, ConParq, contagem, edital publicado, EDUCAÇÃO, FAMUC, prefeitura, TransCon
25/03/2011
A Prefeitura de Contagem receberá as inscrições para concurso a partir do dia 13 de abril. São oferecidas 362 vagas, abrangendo os níveis médio (248), médio/técnico (5) e superior (109), sendo o maior número de oportunidades para assistente administrativo (200), que exige nível médio.
Os vencimentos iniciais variam de R$750 a R$5.344, para carga de trabalho de 30 a 40 horas semanais. O prazo de validade do concurso é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, o que permite a chamada de mais aprovados do banco de concursados. O regime de contratação é o estatutário, garantia de estabilidade.
Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá acessar o site da organizadora, a Gestão de Concursos, até o dia 12 de maio. Após preencher o formulário será necessário imprimir o boleto bancário referente à taxa, que varia de R$35 a R$70. A inscrição só será validada se o boleto for pago até o dia 13 de maio. Quem não tiver acesso à internet poderá inscrever-se em um dos postos que a prefeitura disponibilizará na cidade.
O candidato que não puder arcar com os custos da inscrição poderá pedir isenção no período de 11 a 15 de abril. Para isso será preciso preencher o formulário requerendo o benefício e enviá-lo, junto com a documentação comprobatória, para a organizadora, pessoalmente ou pelos Correios.
A prova objetiva está marcada para o dia 19 de junho, das 9h às 13 horas, e terá uma redação e 35 questões, abrangendo Português, Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos. Serão aprovados os participantes que obtiverem ao menos 50% dos pontos.
Assistente – Cerca de 55% das vagas do concurso são destinadas ao cargo de assistente administrativo. Além da grande quantidade de vagas, outros atrativos são a estabilidade garantida pelo regime estatutário e a formação de cadastro de reserva, que aumenta a possibilidade de convocação. Os vencimentos oferecidos são de R$750, para carga de 40 horas semanais.
Para as provas, os candidatos a assistente administrativo devem estar atentos a assuntos como interpretação de textos, variação linguística, globalização, geopolítica brasileira, Constituição de 1988 e licitação pública. Há ainda os tópicos específicos, entre os quais Administração Pública, Fundamentos da Organização, Informática Básica e Direção.
A principal atribuição do assistente administrativo é prestar serviços técnicos de natureza administrativa na secretaria designada pela Administração Municipal, garantindo bom nível de organização, controle e interação com usuários internos e externos.
Outros dois concursos em abril
A Prefeitura de Contagem, que completa 100 anos de história em 2011, trabalha a todo vapor para comemorar seu aniversário com um presente especial para todos os contagenses e moradores das cidades próximas: concursos públicos. Além de realizar seleção para 362 vagas, a prefeitura já prepara as próximas, como informou a diretora de Valorização Funcional do Servidor, Irani Pimenta. “A Prefeitura de Contagem publicará até o próximo mês mais dois editais de concursos, para a Guarda Municipal e para gestor público municipal”, adiantou.
Segundo Irani, os aprovados no concurso em andamento serão logo chamados. “As convocações para preenchimento das vagas divulgadas ocorrerão imediatamente após a homologação do concurso”, ressaltou.
A diretora confirmou que além dos salários, os novos servidores terão direito a benefícios como vale-refeição, no valor de R$120, auxílio-transporte, conforme legislação, e gratificações, para funções estipuladas no edital.
Para Irani Pimenta, a questão dos concursos é fundamental para garantir a igualdade de ingresso no serviço público. “Entendo que é através da realização de concursos, com recrutamento de técnicos capacitados que garantimos a continuidade das políticas públicas para o município”, declarou.
Agente penitenciário e acadêmico da Unir é encontrado morto
Agente penitenciário e acadêmico da Unir é encontrado morto
A vítima era agente penitenciário do sistema prisional de Rondônia e trabalhava no presídio Ênio Pinheiro em Porto Velho
A vítima era agente penitenciário do sistema prisional de Rondônia e trabalhava no presídio Ênio Pinheiro em Porto Velho e acadêmico do curso de matemática na Universidade Federal de Rondônia (Unir), na Capital, da turma de 2008. Antônio Segundo Trajano Lira, 22 anos, foi encontrado morto dentro de seu carro, que estava parado numa cascalheira nas confluências da BR-364 com a RO-459, estrada de acesso ao município de Rio Crespo, na região de Ariquemes.
O caso ainda é um mistério para as autoridades policiais, que não divulgaram a casa da morte. Uma das informações é que havia marcas pelo corpo da vítima, o que sugere, conforme a polícia, que houve luta corporal. Há a suspeita que o jovem tenha sido morto fora do carro e depois o corpo fora colocado no veículo. Uma churrasqueira foi encontrada no carro.
Antônio Trajano teria sido seqüestrado na manhã da última sexta-feira. Familiares e amigos não têm idéia do que pode ter ocorrido. No blog http://camatunir.blogspot.com amigos da faculdade lamentam a morte de Trajano e o homenagearam colocando fotos da vítima com colegas da faculdade.
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Impasse na nova Lei de Segurança Nacional
Impasse na nova Lei de Segurança Nacional
Até o fim do ano, a Lei de Segurança Nacional (LSN), uma das mais temidas do país, e ainda em vigor no país, será transformada em Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito. Uma equipe interministerial trabalha em um texto de projeto de lei desde 2010. Mas durante as fases de discussões, alguns pontos foram motivos de polêmicas, como a criminalização do terrorismo, que ficou sem consenso entre os participantes do grupo. Criada em 1983, durante o regime militar, a LSN atingiu, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o sindicalista Chico Mendes, morto há 22 anos.
Dentro do governo, o assunto é tratado com cautela. Apesar de ter nomeado um grupo para discutir o texto com outros setores, o Ministério da Defesa diz que a coordenação dos trabalhos é feita pela pasta da Justiça, que também não fala sobre o assunto. O principal entrave que surgiu até agora é a questão envolvendo as atividades terroristas. A área militar defende que o tema seja criminalizado dentro da futura Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito, enquanto que os juristas são favoráveis à criação de uma legislação específica.
Para o advogado Pierpaolo
Bottinni, é preciso cautela na discussão do terrorismo. “É preciso saber se é conveniente fazer isso por meio da Lei de Segurança Nacional”, diz o jurista, que foi secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Segundo Bottinni, o mesmo tema é discutido dentro da Lei de Lavagem de Dinheiro. “Tem que ver de que forma isso pode ser feito (a discussão), e de que maneira isso será trabalhado”, acrescenta o jurista.
De autoria do então presidente João Baptista de Figueiredo, a última aplicação da Lei de Segurança Nacional ocorreu há cinco anos, quando mais de 100 integrantes do Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST), que depredaram dependências da Câmara, foram presos e acusados de crime político. Além disso, em outros momentos, mesmo depois da redemocratização do país, o instrumento jurídico chegou a ser usado. Em 1987, o ataque com pedras ao ônibus onde estava o então presidente José Sarney terminou com o enquadramento de duas pessoas na LSN. Em 2000, oito sem terras foram indiciados também pela lei.
Acre
Mas o uso abusivo da Lei de Segurança Nacional ocorreu no regime militar. Era uma forma de intimidação aos opositores da ditadura. No caso do ex-presidente Lula, a LSN era ainda mais rigorosa, já que estava em vigor uma legislação de 1967. O ex-presidente estava em Brasileia, no Acre, com o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri (AC), Chico Mendes. Lula era também sindicalista, mas representava os metalúrgicos de São Bernardo do Campo, e protestava contra a morte de outro líder dos seringueiros, Wilson Pinheiro, assassinado por fazendeiros da região. A ditadura militar considerou a manifestação como uma incitação à violência. Lula acabou processado, mas o processo prescreveu e não houve condenação.
Como é
A pena mais alta prevista na Lei de Segurança Nacional é para crimes contra a vida que resultem em morte da vítima. Confira:
Causar guerras
Negociar com estrangeiros guerras ou hostilidades contra o Brasil. Nesse caso, a pena é de três a 15 anos de prisão, que dobra se realmente ocorrer a guerra. Se houver lesões corporais o acréscimo da prisão é de um terço, mas, se resultar em morte, sobe para 30 anos de reclusão.
Espionagem
O crime de espionagem tem a mesma pena para quem entrega documentos sigilosos para outras nações, que é de três a 15 anos de detenção.
Sabotagem
A reclusão é de três a 10 anos de prisão para quem fizer qualquer tipo de sabotagem e aumentará pela metade se houver dano aos meios de defesa e segurança nacional. A pena triplicará se resultar em morte.
Organização política
A lei, pelo seu artigo 16, proíbe a manutenção de associação, partido, comitê, entidades de classes, entre outros, que tenha como objetivo mudar o regime político do país. A pena é de um a cinco anos de prisão.
Vandalismo político
Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, entre outras coisas, para financiar organizações clandestinas pode resultar em até 10 anos de prisão.
Inverdades
Caluniar ou difamar uma alta autoridade dos Três Poderes, como os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal Federal (STF), pode resultar em até quatro anos de prisão.
Homem é executado dentro de escola na Grande BH
Homem é executado dentro de escola na Grande BH
Do G1 MG
Um homem foi morto dentro de uma escola em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, na tarde este domingo (27). De acordo com a Polícia Militar, ele foi executado enquanto jogava bola.
O jovem, de 21 anos, jogava uma partida de futebol, dentro do projeto Escola Aberta, em que a comunidade pode praticar esportes e atividades dentro das escolas, quando, segundo a PM, um homem usando um capacete chegou e atirou contra ele. Dos cinco disparos, quatro acertaram a vítima, que morreu no local. Ele não era aluno.
De acordo com a polícia, a irmã do jovem relatou que ele não tinha problemas com ninguém e nem teria tido nenhum atrito recentemente. A polícia trabalha com a hipótese de o jovem estar envolvido com tráfico de drogas.
A Polícia Civil recolheu as imagens do circuito interno de TV da escola para investigar o crime. Até as 18h20, ninguém havia sido preso.
Seis presos de alta periculosidade fogem do complexo da Papuda
Seis presos de alta periculosidade fogem do complexo da Papuda
Por Ricardo Valota
São Paulo - Seis presos de alta periculosidade fugiram, por volta da 1h45 desta madrugada de domingo, da Penitenciária do Governo do Distrito Federal II (PGDF-2), localizada dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF).
Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), que ainda investiga se houve facilitação na fuga, os presos teriam serrado a grade de uma das celas, tiveram acesso ao pátio e, utilizando uma corda feita com pedaços de pano - a chamada "tereza" , conseguiram vencer o muro. Acredita-se que algum veículo estivesse do lado de fora à espera dos presos.
Fugiram Fabiano Alfredo Alves, o "Chapolin", de 29 anos;, Wendel Corradi das Graças, o "Palmeiras", de 31 anos; Rodrigo Oliveira dos Santos, o "Rodriguinho" ou "Ganso", de 28 anos; Leandro Moreira da Rocha, o "Gordiones", de 28 anos; Everton da Mota Leda, 28 - o mais perigoso e condenado a 71 anos de prisão; e Marcos Paulo de Sousa, 26.
Todos estavam no setor de segurança máxima do presídio e cumprem penas por crimes de assalto a bancos, tráfico de drogas e homicídio. A Secretaria de Segurança Pública deve conceder nesta segunda-feira uma coletiva para fornecer mais detalhes sobre o ocorrido e informar que providências serão tomadas.
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Deputados devem votar nesta semana o fim da prisão especial.
Deputados devem votar nesta semana o fim da prisão especial.
As mudanças no Código de Processo Penal, com o fim da prisão especial e novas medidas que podem diminuir as prisões temporárias, são o destaque do plenário da Câmara para as sessões da última semana de março. Na última quarta-feira (23), não houve acordo entre os partidos para votar essa matéria devido à redação dada ao artigo que acaba com a prisão especial para diversos profissionais e autoridades.
O texto do Senado, que deve ser votado pelos deputados, atribui ao juiz a prerrogativa de conceder prisão especial se ela for necessária para preservar a vida do suspeito. A matéria é o primeiro item da pauta de quarta-feira (30), e na quinta-feira (31), às 9h, haverá sessão extra para votar as pendências do dia anterior.
O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), informou que o projeto deverá ser votado na quinta-feira, se houver acordo.
- Somos a favor da proposta como está, mas temos de esperar a definição do PMDB. A bola não está conosco.
Ele se referiu ao PMDB porque o pedido de retirada de pauta foi feito pelo 1º vice-líder do partido, deputado Mendes Ribeiro Filho (RS). O PMDB deverá tratar do assunto em reunião na terça-feira. Vaccarezza ressaltou que essa votação não é considerada pelo governo tão prioritária quanto a análise das medidas provisórias que trancam a pauta.
domingo, 27 de março de 2011
Mulher é flagrada tentando entrar com droga no Presídio do Róger

Estresse policial: homens da segurança pública estão no limite
Estresse policial: homens da segurança pública estão no limite
Reportagem especial apresenta as condições de quem trabalha na segurança pública
DIOGO VARGAS | diogo.vargas@diario.com.br
Quando o policial tira a farda num ato de raiva ou o bombeiro mostra uma motosserra numa briga banal é sinal que algo pode estar errado. E não são casos isolados. Há relatos graves de problemas de saúde na segurança pública, indicando que é preciso reforçar a área e impedir que o pior aconteça para os próprios policiais e à
PMMG EM ITUMIRIM/MG PRENDEU EX-PRESIDIÁRIO ACUSADO DE MOLESTAR MENINOS COM TRUQUES DE MÁGICA. POPULAÇÃO SE REVOLTA E TENTA LINCHAMENT
O presidente do STF.O discurso mais incisivo de Peluso foi dirigido ao sistema prisional, que, diz ele, vive "fracasso incontestável, senão falência

sábado, 26 de março de 2011
Homicídio e Legítima Defesa
Homicídio e Legítima Defesa
Direito à vida é o mesmo que direito à existência. É fato incontestável que o direito mais valioso do ser humano é o de viver, de existir.
Sem vida não há que se falar em liberdade, honra, propriedade ou qualquer outro direito. Por isso, incumbe ao Estado a defesa jurídica desse superdireito.
Por essa razão é que esse direito primordial é tutelado por normas internacionais, Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Daí a obrigação de defesa do todos-têm-direito-à-vida por parte das pessoas, da família, da sociedade e do Estado.
Logo, não se pode admitir a banalização dos assassinatos, como vem ocorrendo no Brasil. Afinal, são cerca de cinquenta mil homicídios por ano. Uma verdadeira carnificina e um claro exemplo de atavismo social.
São pessoas que, adonando-se da vida alheia, tolhem o direito à existência de seus semelhantes, inobservando o mínimo ético de que o outro é a encarnação do limite de sua ação.
Diante dessa situação crítica, é tempo de reverenciar a vida, de defendê-la de forma instransigente. A vida é muito valiosa para ser desprezada ou flexibilizada.
A regra, portanto, é - e deve sempre ser – a punição exemplar daquele que tirou a vida do outro. A exceção é a incidência de qualquer eximente, a exemplo da legítima defesa.
Para tanto, sendo exceção, essa causa de exclusão do crime só tem cabimento no caso de estarem rigorosamente presentes os seus requisitos. É vedada, por conseguinte, a interpretação elastecida dos mesmos, sob pena de desproteção ou proteção deficiente do direito à vida.
No caso da legítima defesa (art. 25 do Código Penal), uma das raras hipóteses de autotutela (est lex non scripta, sed nata lex), os requisitos (a) agressão injusta, atual ou iminente, (b) direito do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão, (c) repulsa com os meios necessários, (d) uso moderado de tais meios e (e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa devem estar todos, precisamente, reunidos para que o agente seja por ela albergado.
Grosso modo, no homicídio, a legítima defesa é sinônimo de matar-para-não-morrer. É preferir enfrentar sete pessoas no Júri a seis pessoas nas alças do caixão. É uma reação, com o emprego do meio menos lesivo, cuja força empregada seja o bastante para cessar a agressão injusta, atual ou iminente, em busca da preservação da vida.
Numa linguagem metáforica, o fato deve se adequar (subsumir) perfeitamente ao artigo 25 do Código Penal, tal qual uma caixa de fosfóro, em que a gaveta (fato) se encaixe de forma ajustada a seu caixilho (norma penal).
Bem por isso, não se pode admitir o contrário, qual seja, que o caixilho se adeque ao fato, pois a regra é a punição daquele que violou o bem natural e jurídico vida.
Todavia, é um tanto quanto comum, no Tribunal do Júri, a defesa tentar inserir no caixilho pequeno (norma penal) uma grande gaveta (fato). É uma dupla violação, já que há ataque tanto à lei da física quanto à lei do direito. Vale dizer, lança-se mão de uma verdadeira tortura hermenêutica ao artigo 25 do Código Penal visando extorquir uma absurda confissão no sentido de ver seus requisitos indevidamente elastecidos, com a finalidade única de arrancar do Conselho de Sentença a absolvição injusta do assassino.
É a substimação da inteligência dos jurados. É a busca desenfreada da impunidade. É o menoscabo do direito à vida.
A sociedade, através dos jurados, precisa se precaver desse tipo de manobra defensiva, sob pena de tornar-se cúmplice da impunidade e da desvalorização do direito mais basilar da humanidade.
Torna-se, então, essencial que a palavra de ordem seja o respeito ao primado do direito à vida e que a regra seja a punição exemplar daquele que investiu contra esse superdireito, sem a concessão (injusta) da legítima defesa, quando seus requisitos não estiverem rigorosamente presentes. Corolários inevitáveis: ao assassino, a cadeia; e à família vitimada, a condolência e a justiça!
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça (MT) e Editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com

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