segunda-feira, 28 de março de 2011
domingo, 27 de março de 2011
Mulher é flagrada tentando entrar com droga no Presídio do Róger

Estresse policial: homens da segurança pública estão no limite
Estresse policial: homens da segurança pública estão no limite
Reportagem especial apresenta as condições de quem trabalha na segurança pública
DIOGO VARGAS | diogo.vargas@diario.com.br
Quando o policial tira a farda num ato de raiva ou o bombeiro mostra uma motosserra numa briga banal é sinal que algo pode estar errado. E não são casos isolados. Há relatos graves de problemas de saúde na segurança pública, indicando que é preciso reforçar a área e impedir que o pior aconteça para os próprios policiais e à
PMMG EM ITUMIRIM/MG PRENDEU EX-PRESIDIÁRIO ACUSADO DE MOLESTAR MENINOS COM TRUQUES DE MÁGICA. POPULAÇÃO SE REVOLTA E TENTA LINCHAMENT
O presidente do STF.O discurso mais incisivo de Peluso foi dirigido ao sistema prisional, que, diz ele, vive "fracasso incontestável, senão falência

sábado, 26 de março de 2011
Homicídio e Legítima Defesa
Homicídio e Legítima Defesa
Direito à vida é o mesmo que direito à existência. É fato incontestável que o direito mais valioso do ser humano é o de viver, de existir.
Sem vida não há que se falar em liberdade, honra, propriedade ou qualquer outro direito. Por isso, incumbe ao Estado a defesa jurídica desse superdireito.
Por essa razão é que esse direito primordial é tutelado por normas internacionais, Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Daí a obrigação de defesa do todos-têm-direito-à-vida por parte das pessoas, da família, da sociedade e do Estado.
Logo, não se pode admitir a banalização dos assassinatos, como vem ocorrendo no Brasil. Afinal, são cerca de cinquenta mil homicídios por ano. Uma verdadeira carnificina e um claro exemplo de atavismo social.
São pessoas que, adonando-se da vida alheia, tolhem o direito à existência de seus semelhantes, inobservando o mínimo ético de que o outro é a encarnação do limite de sua ação.
Diante dessa situação crítica, é tempo de reverenciar a vida, de defendê-la de forma instransigente. A vida é muito valiosa para ser desprezada ou flexibilizada.
A regra, portanto, é - e deve sempre ser – a punição exemplar daquele que tirou a vida do outro. A exceção é a incidência de qualquer eximente, a exemplo da legítima defesa.
Para tanto, sendo exceção, essa causa de exclusão do crime só tem cabimento no caso de estarem rigorosamente presentes os seus requisitos. É vedada, por conseguinte, a interpretação elastecida dos mesmos, sob pena de desproteção ou proteção deficiente do direito à vida.
No caso da legítima defesa (art. 25 do Código Penal), uma das raras hipóteses de autotutela (est lex non scripta, sed nata lex), os requisitos (a) agressão injusta, atual ou iminente, (b) direito do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão, (c) repulsa com os meios necessários, (d) uso moderado de tais meios e (e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa devem estar todos, precisamente, reunidos para que o agente seja por ela albergado.
Grosso modo, no homicídio, a legítima defesa é sinônimo de matar-para-não-morrer. É preferir enfrentar sete pessoas no Júri a seis pessoas nas alças do caixão. É uma reação, com o emprego do meio menos lesivo, cuja força empregada seja o bastante para cessar a agressão injusta, atual ou iminente, em busca da preservação da vida.
Numa linguagem metáforica, o fato deve se adequar (subsumir) perfeitamente ao artigo 25 do Código Penal, tal qual uma caixa de fosfóro, em que a gaveta (fato) se encaixe de forma ajustada a seu caixilho (norma penal).
Bem por isso, não se pode admitir o contrário, qual seja, que o caixilho se adeque ao fato, pois a regra é a punição daquele que violou o bem natural e jurídico vida.
Todavia, é um tanto quanto comum, no Tribunal do Júri, a defesa tentar inserir no caixilho pequeno (norma penal) uma grande gaveta (fato). É uma dupla violação, já que há ataque tanto à lei da física quanto à lei do direito. Vale dizer, lança-se mão de uma verdadeira tortura hermenêutica ao artigo 25 do Código Penal visando extorquir uma absurda confissão no sentido de ver seus requisitos indevidamente elastecidos, com a finalidade única de arrancar do Conselho de Sentença a absolvição injusta do assassino.
É a substimação da inteligência dos jurados. É a busca desenfreada da impunidade. É o menoscabo do direito à vida.
A sociedade, através dos jurados, precisa se precaver desse tipo de manobra defensiva, sob pena de tornar-se cúmplice da impunidade e da desvalorização do direito mais basilar da humanidade.
Torna-se, então, essencial que a palavra de ordem seja o respeito ao primado do direito à vida e que a regra seja a punição exemplar daquele que investiu contra esse superdireito, sem a concessão (injusta) da legítima defesa, quando seus requisitos não estiverem rigorosamente presentes. Corolários inevitáveis: ao assassino, a cadeia; e à família vitimada, a condolência e a justiça!
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça (MT) e Editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com

Especial: Acusações de abusos podem derrubar 7 governadores

TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS: AGEPEN X POLICIAL PENAL acre

Agente penitenciário é baleado em Realengo
às 14:29 Atualizado em 25/03/2011 às 14:29
Agente penitenciário é baleado em Realengo
Rafaella Barros * Tamanho do texto A A A Um agente penitenciário foi baleado na manhã desta sexta-feira em frente à sua casa, na Rua B, em Realengo. Segundo a PM, ainda não há informações sobre quem fez os disparos. Moacir Fernandes dos Santos, de 44 anos, levou cinco tiros, foi socorrido por populares e levado para o Hospital Albert Schweitzer, no mesmo bairro. Ele passou por uma cirurgia e está internado na UTI. O caso está sendo investigado pela 34ª DP (Bangu).
*Rafaella faz parte do programa de estágio da Infoglobo
Ex-agente é condenado a mais de 13 anos de prisão
Ex-agente é condenado a mais de 13 anos de prisão
26/03/2011 Tamanho do texto: A A A
O ex-agente penitenciário Edwilson Gama, de 34 anos, foi condenado pela Justiça de Marília a 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado, mas poderá aguardar recurso em liberdade. Ele é acusado de violentar uma criança de nove anos, em crime ocorrido em junho de 2008 num cafezal na zona Sul da cidade.
A sentença foi proferida no início do mês de março pelo juiz da 2ª Vara Criminal, José Henrique Ursulino, mas como o processo tramita em segredo de Justiça, a reportagem do Jornal da Manhã teve acesso a decisão apenas ontem. O sigilo também impede a divulgação das argumentações do magistrado.
O advogado de defesa do acusado, Carlos Eduardo Thomé, confirmou que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça (TJ). “Entrei no caso apenas na fase do recurso. A sentença foi aplicada com a nova lei de estupro e por isso a pena foi elevada. Irei apelar, pois entendo que quando houve a suposta infração ainda era vigente a antiga legislação”, disse.
O Ministério Público (MP) também decidiu apelar da sentença. A reportagem do JM tentou contato com o promotor José Bento Guimarães, mas ele se recusou a comentar o assunto.
Crime - Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu quando o acusado se ofereceu para buscar a menina na escola. Gama, que tem parentesco com a vítima, teria levado a criança para um matagal e cometido o estupro. Na sequência, ele entregou a criança em sua casa.
A violência sexual foi descoberta algumas horas depois após a menina reclamar de dores na região vaginal. Em conversa com a mãe, a criança confessou o estupro. A vítima foi internada no Hospital Materno Infantil (HMI) e chegou a passar por procedimento cirúrgico.
Alguns dias depois, Gama se apresentou acompanhado de seu advogado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Em depoimento, ele alegou que estava confuso e que não se lembrava do acontecido. No período em que ficou desaparecido, o agente disse que dirigiu por estradas sem parar.
O agente penitenciário ficou preso preventivamente por quase sete meses na cadeia de Gália. Em março de 2009, a Justiça concedeu liberdade ao acusado acatando a alegação da defesa de um extenso período de prisão.
Demissão - Em abril do ano passado, o processo disciplinar que investigava o fato comprovou que Gama teria estuprado e abusado sexualmente da vítima. O fato gerou a demissão do servidor público estadual. O agente, que exercia a função na penitenciária de Balbinos, estava afastado do trabalho por motivo de segurança.
Aluno mata colega em escola
Aluno mata colega em escola
Vítima.Jovem foi socorrido e levado
para hospital por atendentes do
Samu, mas não resistiu e morreu; ao
lado, faca usada no homicídio
Violência.Adolescente de 16 anos esfaqueia jovem por causa de suposto roubo de telefone celular
Um adolescente de 16 anos foi morto, com quatro facadas no tórax, na Escola Estadual Estevão de Oliveira, no centro de Juiz de Fora, na Zona da Mata. O assassinato foi cometido por outro jovem de 16 anos, também estudante da escola, na tarde de anteontem. Os dois eram alunos do ensino médio. A motivação seria o desentendimento em relação ao furto de um celular.
Segundo a Polícia Militar, no horário da saída, o agressor se aproximou do colega e o surpreendeu com as facadas. Um professor e a diretora da escola ouviram os gritos da vítima e tentaram socorrê-la. O jovem suspeito da agressão, que ainda estava com a faca de cozinha nas mãos, entregou a arma ao professor e fugiu.
DECISÃO DO STF PROVOCA DANÇA DAS CADEIRAS
sexta-feira, 25 de março de 2011
PF TERÁ AVIÕES NÃO TRIPULADOS VIGIANDO AS FRONTEIRAS AINDA ESTE ANO
Inocentado de crime, PM (Mato Grosso do Sul) é reintegrado à corporação 14 anos após expulsão
Inocentado de crime, PM (Mato Grosso do Sul) é reintegrado à corporação 14 anos após expulsão
Marta FerreiraCumprindo decisão da Justiça, a Polícia Militar reintegrou hoje aos seus quadros um soldado que havia sido expulso em 1997, após ser condenado por estupro de uma menina de 8 anos.
O soldado em questão, Sebastião Alfredo Medeiros dos Santos, ganhou na Justiça o direito de voltar a ser policial militar após ser absolvido no processo, na revisão criminal feita pelo Tribunal de Justiça.
Conforme constam dos autos, ele foi acusado de, na madrugada do dia 25 de outubro de 1991, em Rochedo, Sebastião ter abusado da menina, que era prima da amásia, mediante uso de “violência presumida”.
O PM foi condenado a 9 anos de reclusão e a expulsão da corporação foi aplicada como pena acessória. Ele recorreu da sentença e na decisão de segundo grau foi inocentado. Também foi estabelecida à volta à PM.
No mês passado, o TJ determinou que a decisão fosse cumprida, o que aconteceu hoje.
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Estilo próprio. Tive a honra de conhecer uma grande policial com quem acredito que vou aprender bastante. Ela deve ter uns ...