Estatuto exige nível superior para futuros agentes penitenciários do RN
Lei que regulamenta estatuto foi publicada nesta quarta (20) no DOE. Para 2016, no entanto, só é prevista a contratação de agentes temporários.
20/01/2016 10h00 - Atualizado em 20/01/2016 11h31
Agentes penitenciários durante intervenção em cadeia de Natal (Foto: Anderson Barbosa/G1)
Foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado a lei complementar que regulamenta o Estatuto da Carreira de Agente Penitenciário do Rio Grande do Norte. Além de descrever o cargo, tratar das atribuições, deveres e proibições, o estatuto também prevê que, a partir de agora, apenas pessoas com nível superior de ensino possam ingressar na carreira. Veja aqui a íntegra do estatuto.
De acordo com o artigo 16 do estatuto, para ingresso na categoria funcional das atividades penitenciárias será exigido ser brasileiro, ter no mínimo 18 anos e máximo de 45, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado, estar em gozo dos direitos políticos, ter conduta social ilibada, ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo, possuir carteira nacional de habilitação, e possuir diploma de ensino superior. Em 2009, quando aconteceu o último concurso para agente penitenciário do estado, a exigência era de que o candidato tivesse concluído o ensino médio.
Concurso Público
O estatuto também trata sobre as regras para um eventual concurso público – único meio legal para ingresso na atividade. Porém, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), não há previsão da realização de nenhum concurso para a contratação efetiva de agentes penitenciários em razão do limite prudencial de gastos com pessoal.
O estatuto também trata sobre as regras para um eventual concurso público – único meio legal para ingresso na atividade. Porém, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), não há previsão da realização de nenhum concurso para a contratação efetiva de agentes penitenciários em razão do limite prudencial de gastos com pessoal.
Temporários
No último dia 15, no entanto, a Sejuc foi autorizada, por lei, a realizar um processo seletivo para a contratação de agentes penitenciários e de vigilância prisional temporários. Ao G1, o secretário Cristiano Feitosa afirmou que o edital do processo de seleção deve ser publicado em um mês e o concurso deve ser feito em seguida. A princípio, cerca de 200 agentes penitenciários temporários deverão ser contratados. De acordo com a lei, as contratações serão feitas pelo prazo de um ano e poderão ser prorrogadas pelo mesmo período.
No último dia 15, no entanto, a Sejuc foi autorizada, por lei, a realizar um processo seletivo para a contratação de agentes penitenciários e de vigilância prisional temporários. Ao G1, o secretário Cristiano Feitosa afirmou que o edital do processo de seleção deve ser publicado em um mês e o concurso deve ser feito em seguida. A princípio, cerca de 200 agentes penitenciários temporários deverão ser contratados. De acordo com a lei, as contratações serão feitas pelo prazo de um ano e poderão ser prorrogadas pelo mesmo período.
Os agentes penitenciários temporários não podem ganhar mais ou o mesmo salário dos agentes concursados, de acordo com a lei sancionada. Hoje, os agentes efetivos ganham, inicialmente, R$ 3.153. Atualmente, o estado possui 900 agentes efetivos para 7.700 detentos.