terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Seria mais fácil em todos os estados,virarmos polícia civil Do que polícia penal, e depois de polícia cívil , lutarmos pela polícia penal ???? Como pode isso ??????? Em dois Estados somos Agente de polícia, nos outros somos agentes penitenciários,????,,

Vc  sabia  que quem passa na OAB, um dos motivos que não pode  advogar é  estar ligado  à  função de polícia !   - LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Leia Art 28  inciso v
Ou seja,  não é o agente que não pode  ser advogado  é o advogado que não pode ser alfa papa ,pois estária ligado  à uma função  policial !!!!

STF: A profissão de agente penitenciário encontra-se ligada à atividade policial, ainda que de forma indireta  http://agepen-ac.blogspot.com.br/2013/08/stf-profissao-de-agente-penitenciario.html?m=1





LEI Nº 13.064, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a nomenclatura do cargo de Agente Penitenciário da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para Agente Policial de Custódia.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o Os atuais cargos de Agente Penitenciário que compõem a Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal passam a ser denominados Agente Policial de Custódia.
 Art. 2o A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
         “Art. 3º A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.” (NR)
     “Art. 3º-A.  Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia passam a ter lotação e exercício nas unidades que compõem a estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante designação de seu Diretor-Geral.
 § 1o Para os fins do disposto no caput, a apresentação dos servidores ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
 § 2o As atividades dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Policial de Custódia, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, deverão estar relacionadas às atribuições daquele cargo público.
 § 3o No caso de servidores afastados ou licenciados, no momento da publicação desta Lei, por período superior ao estabelecido no § 1o, as lotações serão alteradas automaticamente pela unidade administrativa competente.
 § 4o O servidor de que trata o § 3o deverá, no momento de seu retorno à atividade, apresentar-se ao Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.”
 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
 DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014 


http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.473-2007?OpenDocument


Art. 3o  Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I - o policiamento ostensivo;
II - o cumprimento de mandados de prisão;
III - o cumprimento de alvarás de soltura;
IV - a guarda, a vigilância e a custódia de presos;
V - os serviços técnico-periciais, qualquer que seja sua modalidade;



Em 2008, o governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Campos, assinou a Lei ordinária nº 13.531/2008, art. 1º: - Concede Pensão Especial às dependentes V.F, Agentes Penitenciários da Polícia Civil.

O cargo foi criado pela Lei nº 10.865/1993, que prevê que a categoria é regida pelo Estatuto dos policiais Civis (Lei nº 6425). visando a época a criação de agentes penitenciários do grupo ocupacional da policia civil do estado de Pernambuco, mas a frente em luta através da entidade de classe, SINDASP/PE,. O Ingresso da Carreira é de nível superior.

Como se não bastasse a lei de criação de cargos mencionada acima, o Governado Eduardo Campos, sancionou a seguinte lei de pensão especial ao policial civil falecido em serviço nº 13531/08, Reafirmando o direito aos Agentes Penitenciários como servidores policiais civis.

Os Agentes de Segurança Penitenciária da polícia civil de Pernambuco realizam serviços essenciais como atividades de guarda, vigilância, custódia de presos e serviços de inteligência de acordo com a lei art. 8º da Lei Complementar nº 187/2011, definidas na lei nº 13.241/07, que criou o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco, recaptura, monitoramento e Presente em grandes eventos extra-muros, com a realização de policiamento no galo da madrugada, verão de ilha de Itamaracá e etc, com intuito de fiscalizar presos egressos, fugados e acompanhar os presos que são monitorados por determinação judicial, com atuação no âmbito de Segurança Publica.

Os Agentes de Segurança Penitenciária da polícia civil de Pernambuco, estão amparados pela legalidade do uso do porte de arma fora de serviço no território nacional, de acordo com o art 144º da Constituição Federal, e a Lei 10.826/2003 em seu art.6º, inciso II,  do Estatuto de desarmamento.

A Categoria além da legislação em vigor está albergada em direitos e garantias em fundamentações legais, conforme abaixo:

Acordão do TJPE - Apelação Cível 104178-1:  - Demonstra  que o agente de segurança penitenciária equipara-se ao policial civil por força de lei.

Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TC nº 1001840-2 de 28/04/2010 – Declara que o Cargo Agente Penitenciário pertence ao Quadro da Polícia Civil.

Agravo de Instrumento nº 0212001-2, pág. 283 e acordo com GOV: Diz que os Agentes Penitenciários de PE são inseridos no regime jurídico dos funcionários Policiais Civis, (Lei nº 6.425/72,) e firma acordo assinado com o Governo para a inclusão do termo Servidor Policial Civil.

Parecer do PGE do Mandado de Segurança nº 0017059-33.2012.8.17.0001- Agentes Penitenciários podem ser removidos por não ter garantia da inamovibilidade que se aplica aos policiais civis e também estão agraciados pela Lei nº 6.425/72 (Estatuto dos Policiais Civis)".

Parecer da Secretaria de Defesa Social nº130/05 – Emite e declara que o Agente de Segurança Penitenciária goza dos mesmos direitos e garantias dos policiais civis por serem regidos pelo Estatuto da Polícia Civil, conforme previsão no art 6º da Lei nº10.865/93.

Portaria do Departamento Pessoal do Estado- DPE  nº 1810, de 15 de 10 de 2001 – Aposentou por Invalidez o Agente Penitenciário J E. X. T.com função policial e auxilio moradia da Polícia Civil de Pernambuco e ratificada em Acórdão pelo TCE em processo nº 0202029-4.

Após decapitação de preso, governo de RR admite colapso em presídio

Titular da Sejuc afirma que 'governo trabalha para sair da crise'.
Briga entre facções deixou dois mortos na noite de segunda-feira (23).

Emily CostaDo G1 RR
No sentido horário: secretário adjunto da Sejuc, Francisco Borges, e o titular da pasta, Josué Filho; coletiva foi realizada nesta terça-feira (24) em Boa Vista (Foto: Emily Costa/ G1 RR)No sentido horário: secretário adjunto da Sejuc, Francisco Borges, e o titular da pasta, Josué Filho; coletiva foi realizada nesta terça-feira (24) em Boa Vista (Foto: Emily Costa/ G1 RR)
O secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc), Josué Filho, admitiu nesta terça-feira (24), em coletiva de imprensa realizada em Boa Vista, que a situação na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo é de 'colapso'. A afirmação de Filho ocorre após dois detentos serem mortos na unidade durante uma briga entre facções criminosas nessa segunda-feira (23); um deles foi decapitado e teve a cabeça exposta na carceragem do presídio.
"Admitimos o colapso e já fizemos questão de mostar isso à imprensa assim que o novo governo assumiu a gestão. Estamos trabalhando para sair dessa crise e acreditamos que isso já está ocorrendo", declarou Filho, lembrando que em janeiro deste ano a governadora Suely Campos (PP) declarou situação de emergência no sistema prisional.
O titular da pasta divulgou que os autores dos crimes e as armas usadas para assassinar os detentos ainda não foram localizados pela polícia. O caso, conforme ele, será investigado pela Delegacia Geral de Homicídios (DGH). "Foi feita uma varredura na Penitenciária, mas o material [armas] não foi encontrado", disse.
Segundo Filho, apesar de admitir a confusão que resultou nos homicídios, o governo do estado 'não reconhece' a existência das organizações criminosas, que atuam dentro e fora dos presídios do estado. "Não reconhecemos, pois tratamos os presos de forma igualitária. Admitir a existência de facções seria diferenciar os detentos, o que não faremos", alegou.
Ainda durante a coletiva de imprensa, o adjunto da Sejuc, coronel Francisco Borges, considerou que a Penitenciária Agrícola, que fica na zona Rural de Boa Vista e abriga atualmente mais de 1050 detentos, é 'frágil' e deve receber verbas para uma reforma. "Com o decreto de emergência, a Penitenciária e o presídio de Rorainópolis, que está em construção, passarão por reparos", pontuou.
Equipe do IML foi acionada para recolher os corpos na Penitenciária Agrícola (Foto: Marcelo Marques/G1 RR)Equipe do IML foi acionada para recolher os corpos
na Penitenciária Agrícola na noite dessa
segunda-feira (23) (Foto: Marcelo Marques/G1 RR)
Homicídios
Os presos mortos foram Jaciel de Jesus Mineiro, que foi decapitado e teve a cabeça exposta na carceragem do presídio, e Fabio Carlos Rebelo, apelidado de "Totó", que foi assassinado na cozinha da penitenciária. Os corpos foram removidos pelo Instituto Médico Legal (IML).
O Grupamento Independente de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro), Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), Força Tática e Força Nacional foram acionados para conter os presos e manter a ordem dentro das alas. Não houve registro de fugas.

MUDANÇAS DAS CADEIRAS NA SUAPI - NO LUGAR DO SUPERINTENDENTE REGINALDO - ENTRA LUIZ FERNANDO

SUPERINTENDENTE DA GUARDA PRISIONAL

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA


Atualmente Diretor Geral da PPP-UNIDADE 2, Luiz Fernando de Souza, Agente Penitenciário de carreira (concurso 2004), trabalhou em diversas unidades prisionais do estado de MG, pois, ele assumirá a missão de chefiar os Agentes de Segurança Prisional de Minas; no entanto, Luiz Fernando assume o cargo que era exercido pelo Dr. Reginaldo Santos Soares. Os trabalhos iniciam já nesta terça-feira, dia 24 de fevereiro de 2015.

Boa sorte e sucesso nessa nova missão!

Para o sociólogo e especialista em segurança pública Robson Sávio, a estratégia não seria a solução. “Se a prefeitura fizer isso, vai tentar legalizar uma atividade ilegal, que é transformar policiais reformados em policiais ativos novamente”, afirmou. Segundo ele, a função de proteger o patrimônio público é da Guarda Municipal. “Policiais reformados são cidadãos comuns”, disse.

SEGURANÇA

PBH quer militares vigiando o Move 
O TEMPO

PM e prefeitura estudam fazer parceria para recrutar policiais da reserva

VANDALISMO
Estações do Move são alvos constantes de vandalismo na capital
PUBLICADO EM 24/02/15 - 03h00
Para evitar atos de vandalismo nas estações do Move, a Prefeitura de Belo Horizonte vai tentar firmar um convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais (PM) para que policiais aposentados, com menos de 60 anos, assumam a segurança desses locais.

“Eles vestem farda, têm armamento e tudo, atuam como PM”, afirmou o prefeito da capital, Marcio Lacerda, nesta segunda, em entrevista à rádio “CBN”.
A ideia surgiu depois que duas licitações para contratação de vigilância armada para as estações do Move foram adiadas. Segundo Lacerda, os policiais da reserva receberiam um adicional, pago pela prefeitura, ao valor da pensão. Se o convênio for fechado, será mais econômico para a gestão. “Estamos estimando um custo até menor que o que seria pago à vigilância armada, porque não tem margem de lucro, administração (privada)”, disse.
A viabilidade e a logística do projeto, conforme informou a prefeitura, via assessoria de imprensa, serão definidas em conjunto com a PM. “O número de policiais será discutido e sua distribuição será definida em função da demanda nas estações do Move”.
Em nota, a PM afirmou que “está desenvolvendo um estudo para verificar a viabilidade de efetuar a contratação desses militares da reserva para atuações em ações de segurança”. PM e prefeitura não esclareceram se há impedimentos legais a esse recrutamento.
Para o sociólogo e especialista em segurança pública Robson Sávio, a estratégia não seria a solução. “Se a prefeitura fizer isso, vai tentar legalizar uma atividade ilegal, que é transformar policiais reformados em policiais ativos novamente”, afirmou.
Segundo ele, a função de proteger o patrimônio público é da Guarda Municipal. “Policiais reformados são cidadãos comuns”, disse.
Sem vigilância nas estações
ContratoEm janeiro de 2014, a Prefeitura de Belo Horizonte contratou uma empresa para fazer a vigilância nas estações de transferência do Move, nos corredores Vilarinho, Pedro I/Antônio Carlos e Cristiano Machado. O contrato terminou em julho e, desde então, as estações estão
Licitações.sem vigilância privada. De outubro de 2014 a janeiro deste ano, duas licitações para contratar uma empresa de vigilância para atuar nas estações do Move foram abertas e adiadas pela prefeitura. 

Convênio. O prefeito Marcio Lacerda anunciou, nesta segunda, proposta de convênio com a PM para colocar policiais da reserva atuando nas estações do Move.

POLÍCIA PENAL: Quem diz que não pode ser feito nunca deve interromper aquele que está fazendo






Para matar uma pessoa não é preciso tirar-lhe a vida. Basta privar-lhe de seus sonhos.
Tem ladrão pra todo mundo.
Não quero ser inoportuno nem inconveniente, apenas gostaria de deixar aqui um tema para reflexão.
Tem ladrão pra todo mundo:
 
Ao contrário do que opositores rezam, NÓS “servidores públicos que trabalhamos nos estabelecimentos penais” não queremos inserções abruptas na seara funcional das polícias já existentes, (SEARA FUNCIONAL) aí está a gênese de toda a polêmica, nada proveitoso conflito
 
O importante e a regulamentação nacional do salário, da carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial”

O reconhecimento normativo da Policia Penal (preliminarmente chamada de Polícia Penitenciária, Polícia Prisional), através da PEC-308 depende, agora, de aprovação na Câmara e no Senado Federal para, em seguida, ser promulgada.

Entidades classistas, representantes dos servidores públicos que trabalham nos estabelecimentos penais de todo o país, começam a se mobilizar, visando mostrar, aos senhores parlamentares, mais que uma conveniência profissional, a necessidade social desse reconhecimento. Pretendem demonstrar que, antes de se constituir em pleito classista, referida PEC vem preencher uma lacuna social premente, contribuindo para redução das ameaças no ambiente de insegurança em que se vive. Têm convicção de que, fatalmente, esse trabalho de esclarecimentos deverá estender-se a algumas pessoas e órgãos que, ainda, não se mostram convencidos da oportunidade da aprovação. Essa postura, vista por eles como equivocada, decorreria de falta de informações para uns e de inadequado embasamento técnico para outros, o que poderá ser suprido com argumentações e explicações que conduzam ao convencimento do impacto social extremamente positivo, decorrente da promulgação da PEC-308.

Difícil será debater com quem fundamenta seus pontos de vista em princípios doutrinários arcaicos, anacrônicos. Contudo, se houver uma postura receptiva para o diálogo, para o debate construtivo, provavelmente ocorrerá reexame de posicionamentos. Há muitas concordâncias no varejo e poucas, mas fortes, discordâncias no atacado. As divergências têm fulcro na ambigüidade conceptual e na heterogeneidade doutrinária, cuja origem, entretanto, está numa área bem mais ampla que a discussão sobre a Polícia Penal. A gênese está numa instância superior, onde continuam sendo discutidos, em relação à sociedade, conceitos e doutrina de proteção, de insegurança, de segurança pública, de defesa social, de sistema policial, de ameaças, de vulnerabilidades e outros mais. Mas, certamente, a discussão sobre a Polícia Penal, ensejará, residualmente, a oportunidade de se conhecer e entender melhor a instituição-polícia, o sistema policial, o ciclo completo de polícia e o sistema de defesa social.

Quem é contrário argumenta, fundamentalmente, que o sistema penitenciário não se confunde com o sistema policial; que as atribuições previstas pela PEC, para a Polícia Penal, são atribuições de polícias já existentes, inviabilizando-a; que o Congresso estaria propondo, como solução para a segurança pública, a criação de uma nova polícia, além de outras colocações impertinentes, descabidas; que essa atividade, enfim, não é atividade policial.

Entendo que o Sistema Penitenciário (ou sistema penal, ou sistema de execução penal), como está disposto, integrado pelo Ministério Público, Judiciário e Administração Pública, óbvia e realmente não integra o sistema policial. Entretanto, a Administração Pública Penal (que detém o poder de polícia administrativa penal) o integra, sim.

Quanto ao fato de a Polícia Penal exercer atividades atribuídas a outras polícias, é importante ressaltar que há tendência de surgimento de especificidades para atender determinadas peculiaridades. Recentemente, o médico era um generalista. Hoje temos, por exemplo, especialistas em mão, em joelho, em cabeça, etc. 

Constata-se haver algumas situações, bem mais complexas que a cristalina atividade de Polícia Penal, envolvendo outros exercícios policiais, fluindo sem que seja dada atenção a alguns questionamentos. De passagem, lembra-se que, há bem pouco tempo, foram criadas a Polícia do Senado e a Polícia da Câmara dos Deputados. Originariamente, havia a expectativa de que haveria troca de um contingente privado por um contingente público, para a proteção patrimonial e de pessoas no âmbito das respectivas instalações, apenas. Contudo, o rol de atividades é extremamente amplo, pelo que são questionadas por fazerem investigações, inquéritos, perícias, escoltas de dignitários, guardas residenciais e outras. E mais, Guardas Municipais, que detêm o Poder de Polícia Administrativa Municipal, criadas para proteger os próprios municipais, ultrapassam seus limites legais de competência, quando são empregadas como força pública municipal (a um passo de se transformarem em guardas pretorianas) e tem havido tácita aceitação. Essa atividade continua sendo realizada, ainda, em algumas cidades, pela Força Estadual, cognominada Polícia Militar. Recentemente foi criada a Força Nacional (que, subutilizada, lamenta-se, não teve reconhecida sua extraordinária importância) para suplementar o trabalho da força estadual ou para cumprir atividades-força, realizadas até então pela Polícia Federal, que vem extrapolando sua missão constitucional de investigar autoria e materialidade de delitos, na qualidade de Polícia Judiciária da União, não sendo, portanto, Força Federal de Polícia.

Divulgar que a Câmara Federal pretende transformar o reconhecimento da Polícia Penal em panacéia para a segurança pública é um equívoco, uma inverdade. Sem dúvida, trata-se de uma grande contribuição, uma inteligente decisão técnica, visando adoção de alguns procedimentos e comportamentos futuros, com interveniência positiva na redução da insegurança, em razão de fortalecimento do Sistema de Defesa Social (não, apenas, para a segurança pública). E, ao se falar desse novel sistema, creio ser oportuno lembrar aqui que, no enfrentamento à violência urbana, a contenção criminal é importante, mas, a inserção social é fundamental. Falhando essa, restaria o recurso da reinserção, através da reintegração e da ressocialização, esforços de que participa a Polícia Penal. Quando, às vezes, grandes ameaças à sociedade têm origem dentro das prisões, isso se dá, quase na totalidade, por desídia governamental nas áreas administrativa, logística e operacional, o que pode gerar desânimo e descompromisso com os resultados da administração penal (prisional, penitenciária) em alguns Estados.

Após essas considerações, manifesto meu entendimento de que a PEC-308 será promulgada por, no mínimo, quatro motivos.

O primeiro é que a atividade desenvolvida pela Administração, na execução penal, é uma atividade típica de polícia, basicamente através do exercício do poder de polícia administrativa penal e eventualmente através do exercício da força de polícia penal. Um entendimento inovador é de que o Estado existe, basilarmente, para prover a proteção e promover o desenvolvimento. Para isso, detém autoridade, bipartida em poder e força. Muitas pessoas enxergam Polícia como sendo uma instituição que “corre atrás de ladrão e prende bandido”. Isso é muito pouco!

Polícia é instituição, atividade, sistema estatal de proteção social distribuída em estruturas de poder e força, garantidora da ordem social.

Dessa forma, grosso modo, o sistema policial é integrado por órgãos distribuídos nas esferas municipal, estadual e federal (não necessariamente existentes em todas), desempenhando atividades que representam o sempre discutido ciclo completo de polícia: começa pela Polícia Administrativa, a polícia de normas, de resoluções, de fiscalizações, de sanções administrativas (polícias do meio-ambiente, sanitária, fazendária, dos transportes, da seguridade social, do senado, da câmara, rodoviária, portuária, ferroviária, das construções e edificações, da habitação, do meio circulante e inúmeras outras); passa pela Polícia Judiciária, que investiga autoria e materialidade de delitos (Polícia Civil e Polícia Federal), e pela Polícia de Desastres, que realiza a prevenção e a sustinência de desastres (Corpos de Bombeiros e Comissões de Defesa Civil); finda na Polícia Penal, encarregada da custódia e participante da ressocialização de apenados, além de auxiliar na fiscalização de decisões judiciais. As Forças Policiais, integrando e enfeixando esse ciclo, fazem a polícia ostensiva, acautelam o poder de polícia de todos esses órgãos policiais e, ainda, garantem o funcionamento dos poderes estaduais constituidos (Polícia Militar e Força Nacional).

O segundo é que vem passando despercebido o fato de, na realidade, não estar sendo criada uma nova polícia. Está sendo buscado o reconhecimento da existência de uma secular atividade policial. Afinal, os precursores da Polícia Penal aqui aportaram custodiando os degredados trazidos por Cabral (o Pedro), há mais de quinhentos anos. Através da PEC federal, busca-se o reconhecimento normativo de um órgão policial – em alguns locais, institucionalmente virtual – mas, que, realmente, desempenha ações que integram a execução penal, presente em todos os Estados brasileiros e no Distrito Federal. Esse reconhecimento ensejará ocupação de espaço (em alguns Estados, as PM e PC não querem realizar esse tipo de serviço, em outros, já estão transferindo a missão para Guardas Penais, sólidas e/ou embrionárias) e, também, uma identidade profissional (que trará, minimamente, dignidade profissional e respeito).

O terceiro é que, com a estruturação da Polícia Penal, haverá reflexos altamente positivos na sociedade, provocados por efetividade na administração penal e instalação de uma gestão profissional. O sistema de administração penal não está falido. Ainda! Isso em razão, tão somente, do esforço pessoal de quem está, no dia a dia, em contato direto com o apenado. Felizmente, alguns governantes começam a acordar e enxergar a importância de esse sistema estar organizado, investindo na Polícia Penal. Começam a perceber que gastos com a Administração Penal não devem ser lançados em custos e, sim, em investimentos. Assim, no final do ciclo da Defesa Social, iremos encontrar profissionais altamente qualificados para a custódia, através de seu braço armado (guardas interna, externa e de muralhas, escoltas e recapturas), para participar da ressocialização, através de seu braço desarmado (psicólogos, pedagogos, advogados, assistentes sociais, médicos, dentistas, enfermeiros e tantos mais especialistas quantos forem necessários) e para auxiliar na fiscalização das decisões judiciais relativas à execução penal (penas alternativas, condicional, albergados, saídas temporárias, etc.). Alguns Estados já estão partindo para profissionalização dessa atividade, profissionalismo de seus integrantes e modernização administrativa, logística e operacional.

O quarto motivo é que, inexoravelmente, hoje ou amanhã, ocorrerá esse reconhecimento normativo. A União não pode correr o risco de uma atividade policial, realizada por um contingente (que, muito brevemente, ultrapassará 80.000- oitenta mil homens e mulheres) treinado, armado e equipado, não ter parâmetros normativos legais, sob pena de surgirem novas forças estaduais, a serviço de governadores, como acontecia, até bem recentemente.

A terceirização, tentada em alguns Estados, provavelmente por erro de origem, não deu certo. Claro! Onde já se viu terceirizar atividade-fim? Alguém já voou em empresa aérea cujo piloto é terceirizado, ou assistiu missa com o padre terceirizado? Outro fato é que a espiral da violência está sendo alimentada, também, de dentro de alguns estabelecimentos penais, em razão de débeis condições para realização das custódia e ressocialização, o que exige correções profissionais.

Finalmente, verifica-se que alguns Estados, ante a morosidade federal, já começam a legislar sobre o assunto. Se por um lado é altamente positiva essa fuga da inércia, por outro pode provocar prejuízos a determinados comportamentos, operacionais e administrativos, que, desejavelmente, deveriam ser padronizados em nosso país, respeitadas as realidades culturais.

Convém lembrar que é reservado à União legislar sobre direito processual penal e direito penal (art. 22, I, CF). Porém, compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre direito penitenciário. “Sobrevindo lei federal sobre normas gerais, suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. (art. 24, CF)”. Idealmente, pela amplitude e complexidade da matéria, bem como seu reflexo na sociedade brasileira, a iniciativa de reconhecimento normativo da Polícia Penal deveria ser da União, alterando o Art. 144, da C.F., ao que se seguiria seu conveniente delineamento, através de uma Lei Nacional.

O fato é que, para atender a demandas conjunturais inadiáveis, Estados, ratifica-se, já começam a legislar, alguns timidamente, sobre a matéria, curvando-se à inexorabilidade.

Finalizando, o sistema de administração penal pode e deve contribuir para a contenção criminal e para a reinserção social, não devendo constituir-se, ainda que minimamente, em vetor de insegurança social, conforme é possível depreender-se de fatos ultimamente divulgados na mídia. E o Estado brasileiro é o principal responsável pela instalação das condições e do ambiente favoráveis, que irão permitir redução de vulnerabilidades no contexto

POLÍCIA PENAL; Quem diz que não pode ser feito nunca deve interromper aquele que está fazendo.

Fonte: https://flitparalisante.wordpress.com/2010/08/19/policia-penal-quem-diz-que-nao-pode-ser-feito-nunca-deve-interromper-aquele-que-esta-fazendo/

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

olicial - 23/02/2015 - 13:45 
Tensão toma conta de penitenciárias de MS 

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Vistoria foi realizada na manhã desta segunda-feira (23)
Foto: Arquivo / Capital News

Pânico e terror. Esta é a atual sensação dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul.Após a morte do agente Carlos Augusto Queiroz de Mendonça, 44 anos, a tensão dentro das penitenciárias aumentou em todo o estado, e os presos têm ameaçado uma rebelião em massa. Na manhã desta segunda-feira (23), a tropa de choque da polícia militar fez uma varredura na penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. Foram apreendidos celulares, carregadores, drogas, entre outras coisas.
A informação é de que tenham sido apreendidos 79 celulares (56 jogados no pátio do presídio o restante dentro das celas), 60 chips, 55 carregadores, quatro cabos USB, dois cartões de memória, quatro fones de ouvido, uma balança de precisão, 121 gramas de cocaína, 294 gramas de pasta base, 1, 360 quilos de maconha e ainda 640 gramas de drogas não identificadas.
Segundo uma fonte de dentro da penitenciária, que não quis se identificar, houve revolta dos presos e a tropa de choque teve de usar bombas de efeito moral para conter os detentos.
Neste domingo (22), familiares de detentos saíram da unidade chorando e denunciaram que alguns presos estavam armados e ameaçando uma rebelião, porém durante a ação da tropa de choque, não foram encontradas armas.
Início da revolta
A primeira ameaça de revolta de presos ocorreu no dia 7 de janeiro na penitenciaria de Segurança Média de Três Lagoas. Fontes da penitenciária, confirmaram que a revolta dos presos era com relação à presença de cerca de 50 internos que respondem por crimes de estupro no complexo.
Na época, a assessoria da Agência do Sistema Penitenciário de MS (Agepen), informou que não houve nenhum “quebra-quebra”, e que o que havia na realidade era uma movimentação por parte de alguns internos que solicitavam a retirada de detentos que estavam no local por terem cometido crimes sexuais. Os presos deram o prazo de 16h para a transferências dos colegas, a solicitação foi acatada e eles foram encaminhados para diferentes unidades do estado.
No dia 11 de janeiro, internos da penitenciária de Segurança Máxima de Dourados teriam ameaçado se rebelar caso presos transferidos do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas permanecessem no local.
Já no dia 17 e 18 de janeiro agentes penitenciários, desconfiaram de uma possível rebelião e um ‘pente fino’ com o apoio da Polícia Militar, foi realizado no raio II, e várias armas artesanais foram encontradas nas celas.
No dia 19 de janeiro funcionários da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul) de Campo Grande visitaram as instalações da máxima. Sobre a visita a assessoria de imprensa informou que, servidores estiveram no presídio apenas para catalogar as armas apreendidas durante a ação.
Pedido de socorro
Mais de 150 agentes penitenciários participaram de uma manifestação realizada no dia 12 de fevereiro, em frente ao prédio da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A manifestação ocorreu logo após o sepultamento do agente Carlos Augusto Queiróz de Mendonça, de 44 anos, morto a tiros em Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado, na manhã de 11 de fevereiro. Os servidores exigiram melhores condições de trabalho e ampliação do efetivo carcerário.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Sinsap), André Luiz Santiago, as principais reivindicações são com relação às condições de trabalho, melhorias na estrutura física das unidades e principalmente aumento do efetivo. “É um absurdo termos que trabalhar com um efetivo tão baixo, sem qualquer tipo de segurança, estamos correndo risco sim, todos nós estamos”, disse o presidente com relação a função de agente penitenciário.

Fonte: Luana Rodrigues - Capital News 
Suspeito de matar ex-namorada é solto por engano no Norte de Minas

Secretaria de Estado de Defesa Social informou que vai apurar o motivo da soltura indevida; crime aconteceu em agosto do ano passado

Passional Montes Claros Sara Teixeira
Jovem foi morta a facadas dentro de seu apartamento, no bairro Ibituruna
PUBLICADO EM 23/02/15 - 18h55
O homem suspeito de matar a ex-namorada a facadas em Montes Claros em agosto do ano passado foi solto por engano na última sexta-feira (21). L. D.F., de 28 anos, estava detido no Presídio Regional de Montes Claros pela morte da estudante de medicina Sara Teixeira de Souza, de 35, e pelo descumprimento de uma medida protetiva. 

Segundo a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), o suspeito conseguiu a soltura apenas pelo crime de violação à Lei Maria da Penha, mas um funcionário do órgão se confundiu e autorizou a liberação de L.D.F., que deveria continuar preso por homicídio. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) a direção-geral do Presídio Regional de Montes Claros instaurou um Procedimento Interno para apurar as responsabilidades pela soltura indevida do detento. Ainda de acordo com a secretaria, até as 19h desta segunda-feira, L.D.F. ainda não havia retornado à unidade prisional onde estava detido.
A reportagem de O TEMPO tentou contato com o advogado do suspeito, mas ninguém atendeu às ligações.
O caso
A estudante de medicina Sara Teixeira de Souza, de 35 anos, foi assassinada pelo ex-namorado dentro de seu apartamento, em Montes Claros, no Norte do Estado, em 5 de agosto de 2014. O crime aconteceu no bairro Ibituruna, considerado de classe média alta na cidade.
O suspeito, que é comerciante, foi preso poucas horas depois de deixar o prédio onde a estudante morava. Ele foi detido na rodoviária da cidade e confessou o crime na delegacia. L.D.F., de 28 anos, contou que esfaqueou a vítima depois de uma discussão, porque teria visto a estudante com outro homem, mas essa informação não foi confirmada. Ele disse também que estava sob o efeito de entorpecentes e remédios de uso controlado e que não lembrava detalhes do que fez.
Na época do crime, L.D.F. estava com um mandado de prisão em aberto há cerca de três meses, por descumprir a medida protetiva que outra mulher havia conseguido na Justiça contra ele.
Sara cursava o 6º período do curso de medicina e era natural da cidade de Porteirinha. Ela deixou uma filha, de 15 anos.

Governo de Minas faz nova lista de nomeações de agentes penitenciários - Relação com 488 nomes que trabalharão nas unidades prisionais da Secretaria de Defesa Social (SEDS) foi publicada no Diário Oficial do Estado; posse deve ocorrer em até 30 dias


Alvo de pressão por parte do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de Minas Gerais (Sindasp-MG), foi publicada neste sábado (21) no Diário Oficial do Estado mais uma lista de aprovados no concurso público para preenchimento de cargos de agente penitenciário. A publicação traz 488 nomes que, em até 30 dias, deverão ser empossados em unidades prisionais da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) nas cidades de Belo Horizonte, Montes Claros, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Juiz de Fora, Contagem, Ipatinga, Unaí, Pouso Alegre, Barbacena e Curvelo.
FONTE: OTEMPO

Bom mesmo se fosse concurso interno !!! mas já é um bom começo!!!!!!

NOVIDADE NA DIREÇÃO DA INTELIGÊNCIA DA SUAPI



Pela primeira vez na história do Sistema Prisional,  um Agente de Segurança Penitenciário assume a Direção da Assessoria de Informação e Inteligência da SUAPI, sendo a autoridade máxima da atividade de Inteligência Prisional, cargo até então ocupado por Delegado de Polícia da PCMG , Coronel e Capitão da PMMG.
Trata-se da Agente LAYLA T. DE SOUZA, efetivada através do concurso do ano de 2004. Trabalhou em unidades prisionais por 5 anos e nos últimos 3 anos laborou na Assessoria de Inteligência, onde já possuía o cargo de Coordenadora.
O ano de 2015 já começou bem para a nossa classe, primeiramente elegemos um ASP Deputado Estadual, agora contamos também com a ocupação da cadeira de autoridade máxima de Inteligência Prisional do nosso Estado, que irá subsidiar o novo Subsecretário na tomada de decisões.
Comemoremos, pois é mais um avanço, é mais uma VITÓRIA!
PARABÉNS LAYLA,  senta lá e mostra que somos capazes!  Nos orgulhamos em vestir a mesma farda que você!

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...