sábado, 11 de fevereiro de 2012


Militar é preso suspeito de matar sargento reformado em Contagem
10/02/2012 12h05
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FELIPE REZENDE/KARINA ALVES
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FOTO: SAMUEL AGUIAR / O TEMPO
Após o acidente, o soldado desceu do carro com um porrete e agrediu o idoso
Um soldado da Polícia Militar de 39 anos foi preso nesta sexta-feira (10) em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a Polícia Civil, ele é suspeito de matar um sargento reformado de 73 anos.
O crime ocorreu em novembro do ano passado, durante uma briga de trânsito. O soldado dirigia um Gol pela avenida Severino Ballesteros, no bairro Jardim Laguna, quando foi atingido na traseira por um Vectra, conduzido pelo policial reformado.
Após o acidente, o soldado desceu do carro com um porrete e agrediu o idoso. A arma caiu no chão e, em seguida, o policial deu sete tiros com uma pistola calibre 380. A vítima morreu no local.
A polícia conseguiu encontrar o militar por meio de denúncias anônimas e informações de testemunhas. Nesta manhã, agentes da Polícia Civil, juntamente com uma equipe da Corregedoria da Polícia Militar, foram até a sede do batalhão e prenderam o soldado. Ele estava afastado e cumpria apenas serviços administrativos.
A arma usada no crime não foi encontrada, mas o suspeito possuía uma pistola registrada em seu nome com o mesmo calibre. Ele negou ter cometido o homicídio.

PM revê números e informa que 16 policiais estão presos

O Corpo de Bombeiros também anunciou a prisão administrativa de 123 guarda-vidas por falta ao serviço


MARCOS DE PAULA/AGÊNCIA ESTADO/AE
10022012_Greve da PM e bombeiros do Rio_MARCOS DE PAULA_AGÊNCIA ESTADO_AE
Anúncio da greve ocorreu na noite de quinta-feira (9), na Cinelândia, no centro do Rio
A Polícia Militar do Rio de Janeiro reviu o número de policiais presos devido ao movimento grevista da categoria no Estado. No total, são 16 presos e nove deles tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça por incitar a greve.

Além dos policiais presos, 129 PMs do Batalhão de Volta Redonda serão indiciados por se recusar a fazer patrulhas ou deixar o batalhão. Este número, inclui os 50 policiais presos administrativamente e liberados posteriormente.

Já o Corpo de Bombeiros anunciou a prisão administrativa de 123 guarda-vidas por falta ao serviço e abriu processo disciplinar que pode resultar na expulsão de 18 lideranças, entre elas o cabo Benevenuto Daciolo, que está preso em Bangu 1 desde quarta-feira (8), dois oficiais e 15 guarda-vidas.

Além disso, o comandante do 2º Grupamento Marítimo da Barra da Tijuca (GMar), tenente coronel Ronaldo Barros, foi exonerado. A justificativa é que este teria sido o Grupamento com maior número de bombeiros que faltaram ao serviço.
 

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Pela Constituição, militares não poderiam aderir a qualquer tipo de greve, mas a pressão por melhores salários, adicionais de periculosidade ou simplesmente pela revisão do valor do auxílio-alimentação têm estimulado uma onda de paralisações - ou ameaças delas - de policiais militares em todo o País. O caso mais grave tem resultado na consequente escalada da violência em municípios da Bahia, com o saldo parcial de mais de 130 assassinatos desde o início da paralisação do contingent

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Como o stress pode afetar a vida de policiais e bombeiros E DO POLICIAIS DO SISTEMA PRISIONAL Estúdio SC 2...



Armas adquiridas no plano da PMMG


Em Março de 2011 foi encerrado o plano de armas da PMMG sendo que vários militares devido a necessidade de se protegerem adquiriram armas Taurus ou Imbel, porém está preste a fazer aniversário disso e as armas ainda não foram entregues aos seus proprietários. 

Já não é fácil pra cada um adquirir um equipamento tão caro, mas devido ao risco do serviço militar se estender para os momentos de folga tal aquisição se faz necessária ou mesmo imprescindível.
Desde o mês de Novembro de 2011 as armas já se encontram na intendência de alguns Batalhões porém devido a "má vontade" administrativa pois alegam que é necessário a confecção do CRAF ( Certificado de Registro de Arma de Fogo ) que é feito em BH não conseguem usar aquilo que é do militar e sendo assim correm  riscos do dia-a-dia.
Espero que nada de ruim tenha que acontecer para a burocracia existente na PM ter mais celeridade.
Ao perguntarem sobre as armas recebem apenas a informação de que ainda tem que se fazer um único documento a ser enviado para BH para tal liberação e que não é pra ficarem perguntando mais sobre isso que assim que estiverem liberadas eles avisam, e infelizmente na Polícia os militares tem que se sujeitar a arrogância de alguns.

FONTE BLOG DA RENATA 

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

CINCO DETENTOS DE MINAS PASSAM NO VESTIBULAR E VÃO CURSAR FACULDADE EM 2012UM VAI SER JUIZ , OUTRO.DELEGADO , SERÁ?????????AINDA BEM RRSRSR


CINCO DETENTOS DE MINAS PASSAM NO VESTIBULAR E VÃO CURSAR FACULDADE EM 2012
b.jpgO sonho de cursar o Ensino Superior se transformou em realidade, neste ano, para cinco detentos do sistema prisional de Minas Gerais. Eles foram aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e por terem conseguido boas notas, também receberam bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni). 
Leia mais...

RIO - Alerj aprova aumento de policiais, bombeiros e agentes penitenciários

Deputados votam destaques ao projeto aprovado, que podem mudar o texto.Aumento será de 39% até fevereiro de 2013. Clima é tranquilo na Assembleia. Por 59 votos contra um, os deputados da Assembleia Legislativa

Concede adicional de periculosidade aos servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MG


Portaria nº 598 /2012
 

Concede adicional de periculosidade aos servidores que menciona. 
 
O Juiz Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência prevista no art. 24, inciso XXXI, do Regimento Interno e em pleno exercício do cargo, Considerando que, nos termos do artigo 13 da Lei  nº 10.856, de 05 de agosto de 1992, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 2012, os servidores que se encontram no efetivo exercício das funções dos cargos citados na referida lei, fazem jus ao adicional de periculosidade; 
Considerando a implementação dos requisitos previstos no artigo 9º da Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 2012; 
Resolve:                                                           
                                                                                                 
Art. 1º Conceder, a partir de 10 de janeiro de 2012,  adicional de periculosidade aos servidores que exercem as funções dos cargos/especialidades de que trata o artigo 13 da Lei nº 10.856, de 05 de agosto de 1992, com a redação dada pela Lei nº 20.025, de 09 de janeiro de 2012, integrantes dos Quadros de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo 
Militar do Estado de Minas Gerais. 
§1º No caso de ingresso no cargo em data posterior à fixada no caput, o adicional será devido a partir do início do exercício. 
§ 2º O adicional de periculosidade de que trata este artigo corresponde ao percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o valor do PJ-01 da  tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000. 
§ 3º O adicional de periculosidade não se incorpora, para nenhum efeito, à remuneração do servidor, nem constitui base para o cálculo de nenhuma vantagem  remuneratória, salvo a gratificação natalina e o adicional de férias. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2012 
(a) Juiz Jadir Silva 
Presidente do TJM/MG 

Vídeo monstra o PM sendo assassinado depois de sair a Assembléia na Bahia. (Será que vão acusar o Prisco por isso também?)




Reagir a assalto jamais se mostrou um meio eficaz de evitar este tipo de crime. Aliás, grande número de mortes são registrados por conta de uma contra-ofensiva mal-sucedida. Todavia, o que nos interessa não é apontar o erro de quem foi vítima, mas chamar a atenção para a maneira fria com que os bandidos costumam tratar os seus alvos: Um rigor mortal.

No vídeo que você vai acompanhar a seguir, um policial militar do estado da Bahia, que voltava da Assembléia Legislativa, onde participava do movimento grevista dos militares daquele estado, foi absurdamente assassinado por bandidos. Ele acabava de chegar numa pizzaria quando foi abordado, sofrendo disparos:

Discute-se muito sobre a benevolência da lei e das autoridades em relação aos bandidos. Não defendo de forma alguma que policial haja como eles, mas, a piedade que se têm por eles, falta-lhes em relação a nós.






É BOMBA!


ADICIONAL NOTURNO JÁ!

Ofício n.º 100/012/GAB/PRESI/SINDAP/AC
Assunto: Pagamento do Adicional Noturno
Referência: Petição protocolada no dia 13 de janeiro de 2012
URGENTE


SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE – SINDAP, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 11.891.072/001-92, com sede na Avenida Ceará, Nº 3201, 2º Piso, Sala 05 nesta capital, na pessoa de seu representante legal, ADRIANO MARQUES DE ALMEIDA, vem, por delegação de competência, com devido respeito e costumeiro acatamento à digna presença de Vossa Senhoria, REQUERER ADICIONAL NOTURNO para os seus filiados, aduzindo o que se segue:
1. DA LEGITIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” DO SINDICATO

O requerente, Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre, entidade de classe de natureza sindical, representativa dos agentes penitenciários do Estado do Acre, com sede e foro na cidade de Rio Branco/AC, foi constituído para fins de representar e defender os interesses da categoria.

Nesta condição, com fulcro por analogia aos princípios insculpidos na letra “b”, inciso XXI, art. 5º c/c o inciso III, art. 8º, ambos da CF/88, dada a abrangência de alcance dos efeitos do presente e, descabendo autorização expressa, individual e específica para a defesa aqui pleiteada, se apresentando o Requerente, em substituição processual dos titulares do direito substancial em questão, atuando como sujeito ativo plenamente legitimado, na presente solicitação, cuja decisão pleiteia-se o efeito erga omnis, para atender todos os representados da categoria.

Ademais da vasta doutrina neste mister vem ratificar os argumentos até aqui expendidos, outro não é o entendimento de nossos pretórios, de cujos arestos, pede-se vênia, para tão-somente trazer-se à colação, o que se segue:
“MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – LEGITIMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

O INCISO LXX DO ARTIGO 5º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ENCERRA O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DISTANCIANDO-SE DA HIPÓTESE DO INCISO XXI, NO QUE SURGE NO ÂMBITO DA REPRESENTAÇÃO. AS ENTIDADES E PESSOAS JURÍDICAS NELE MENCIONADAS ATUAM, EM NOME PRÓPRIO, NA DEFESA DE INTERESSES QUE SE IRRADIAM, ENCONTRANDO-SE NO PATRIMÔNIO DE PESSOAS DIVERSAS. DESCABE A EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.”

PARECE ÀFRICA MAIS É BRASIL DA COPA DO MUNDO DE 2014


Policiais grevistas se entregam na Bahia

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