Está lá no site da Câmara dos Deputados.
Vote!
É rapidinho!
A Câmara dos Deputados
está fazendo uma enquete sobre uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
para alterar o benefício
de auxílio-reclusão.
Hoje,
os dependentes dos criminosos
de baixa renda ficam recebendo
um valor mensal do INSS
enquanto o réu cumpre a pena.
Com a mudança da Constituição,
o benefício será para
as vítimas dos crimes,
ou aos seus dependentes
em caso de morte,
e não à família do criminoso!
É uma questão de justiça!
Acabei de votar. ..muito fácil e rápido. ..👍👍👍👍
Vote >>>
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/CF458143-50F3-4AD9-9685-61F8B1A5A8C2
Divulgue para seus amigos.
Repassando
Importante divulgar mesmo. ..👏👏👏👏 Vote antes de qq coisa. Eu já votei!
3 comentários:
É muito triste ver pessoas espalhando mentiras. Uma coisa sobre auxilio-reclusão:
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%.(Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012) 1 2 O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.3 Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010).Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Campanha difamatória:
No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias.5 O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.4 5
O valor total do benefício, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 971,78 em 20136 ), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores.4 Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês.5
Constitucionalidade da Lei
Se há de levar em consideração um dos Princípios basilares da Ordem Democrática vigente. O Princípio Constitucional da Igualdade não admite essa distinção entre os nacionais. Outra, a Lei estimula a delinquência indo de encontro a finalidade pedagógica e inibidora que a sanção tem. O preso, depois de transitado em julgado sua condenação, perde seus direitos. Uma condenação penal, por exemplo, leva um servidor público a ser exonerado.
A grande lição:
Todos nós estamos sujeito a cometer erros e diferente do cidadão comum, nós funcionários publico do sistema prisional não podemos errar, pois caso contrario não teremos amparo para nossas famílias.
Vamos estudar as leis e parar de semeia mentiras. Trabalhei para o INSS e hoje escolhi o SISTEMA PRISIONAL DE MINAS e o que não quero ver as pessoas falando que somos um bando de ignorantes.
Auxilio reclusão é para trabalhador que comente erros e que são contribuintes, ou seja, eles tem direito.
Esse comentarista acima é advogado de bandido ?
o vagabundo na cadeia recebe mais que o trabalhador assaltado .
Esse dinheiro deve ser convertido para as vítimas, chega de moleza pra vagabundo.
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