domingo, 19 de outubro de 2014

Vamos acabar com a farra de vagabundo!!! de o seu voto!!!

     FIM DO AUXÍLIO RECLUSÃO

Está lá no site da Câmara dos Deputados.

Vote!
É rapidinho!

A Câmara dos Deputados
está fazendo uma enquete sobre uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional)
para alterar o benefício
de auxílio-reclusão.

Hoje,
os dependentes dos criminosos
de baixa renda ficam recebendo
um valor mensal do INSS
enquanto o réu cumpre a pena.

Com a mudança da Constituição,
o benefício será para
as vítimas dos crimes,
ou aos seus dependentes
em caso de morte,
e não à família do criminoso!
 É uma questão de justiça!
Acabei de votar. ..muito fácil e rápido. ..👍👍👍👍
 Vote >>>
http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/CF458143-50F3-4AD9-9685-61F8B1A5A8C2

Divulgue para seus amigos.
 Repassando
Importante divulgar mesmo. ..👏👏👏👏 Vote antes de qq coisa. Eu já votei!               

3 comentários:

Marcio José disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcio José disse...

É muito triste ver pessoas espalhando mentiras. Uma coisa sobre auxilio-reclusão:

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente (preso em regime fechado ou semiaberto) comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste portanto de 25%.(Atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012) 1 2 O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários — cônjuge ou companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso.3 Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e somente restabelecido se, quando da recaptura, o segurado ainda tiver vínculo com o INSS (manutenção da qualidade de segurado). O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do segurado que ganhava, antes da prisão, até 810 reais (valor de 2010).Outra exigência é que o preso não esteja recebendo remuneração de empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Campanha difamatória:

No final da década de 2000, a legitimidade do benefício foi contestada na internet por uma corrente de e-mails amplamente distribuída. Em tom odioso e exaltado, a mensagem conclamava a população a se rebelar contra o pagamento do auxílio, utilizando como base de sua argumentação diversas falácias.5 O e-mail dava a entender que o benefício seria pago diretamente a qualquer preso, informando erroneamente que seu valor é multiplicado conforme o número de filhos deste, podendo alcançar somas que chegariam a 4,000 reais.4 5

O valor total do benefício, não pode ultrapassar o teto pré-estabelecido pela previdência (R$ 971,78 em 20136 ), sendo calculado não pelo número de filhos, mas através da média aritmética de 80% dos maiores valores de contribuição do requerente a partir de julho de 1994. O resultado alcançado é então dividido e pago separadamente a cada um dos dependentes do preso que, obrigatoriamente, tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores.4 Dados do INSS de abril de 2010 apontam que o valor médio recebido por família é de R$ 580,00 por mês.5

Constitucionalidade da Lei

Se há de levar em consideração um dos Princípios basilares da Ordem Democrática vigente. O Princípio Constitucional da Igualdade não admite essa distinção entre os nacionais. Outra, a Lei estimula a delinquência indo de encontro a finalidade pedagógica e inibidora que a sanção tem. O preso, depois de transitado em julgado sua condenação, perde seus direitos. Uma condenação penal, por exemplo, leva um servidor público a ser exonerado.
A grande lição:

Todos nós estamos sujeito a cometer erros e diferente do cidadão comum, nós funcionários publico do sistema prisional não podemos errar, pois caso contrario não teremos amparo para nossas famílias.

Vamos estudar as leis e parar de semeia mentiras. Trabalhei para o INSS e hoje escolhi o SISTEMA PRISIONAL DE MINAS e o que não quero ver as pessoas falando que somos um bando de ignorantes.

Auxilio reclusão é para trabalhador que comente erros e que são contribuintes, ou seja, eles tem direito.

Anônimo disse...

Esse comentarista acima é advogado de bandido ?

o vagabundo na cadeia recebe mais que o trabalhador assaltado .

Esse dinheiro deve ser convertido para as vítimas, chega de moleza pra vagabundo.

PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...