Publicada Portaria que autoriza a aquisição de arma de calibre restrito aos agentes penitenciários e guardas prisionais! Parabéns aos Guerreiros que lutaram por mais esta conquista. ASPEGO DE LUTA. DEUS É MAIS.!
PORTARIA Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito,
na indústria nacional, para uso particular, por
integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas
prisionais e dá outras providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4o da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de
agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos arts. 189 e 190 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e, ainda, de acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os
calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas pelos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e, ainda, a aquisição das correspondentes
munições, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o controle das armas;
II - o destino das armas após o falecimento do adquirente, ou qualquer impedimento que
contraindique a propriedade e posse de armas de fogo; e
10 - Boletim do Exército nº 43, de 24 de outubro de 2014.III - o destino das armas nos casos de exoneração, voluntária ou de ofício, dos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Boletim do Exército de 24 de outubro de 2014.
http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/boletins.php
Assinar:
Postar comentários (Atom)
PCC criou células de inteligência para matar agentes penitenciários federais Flávio Costa Do UOL, em São Paulo 27/07/2017 - 04h00 Ouvir 0:00...
-
ISSO NÃO É NOVIDADE, PARA OS GESTORES DA SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL, DE NORTE AO SUL JÁ CONHEÇEMOS A CARA DOS DIREITOS HUMANOS...
-
SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL REUNE-SE COM SINDASPMG E CONFIRMA EDITAL DE 3500 VAGAS DO CONCURSO PARA ASPs PARA O MÊS DE JULHO. vis...
-
A mudança de letra acontece de dois em dois anos . NÍVEL I, LETRA A + 2 anos,B+2anos.C+2,D+2,E+2, ATÉ A J DEPOIS NÍVEL II LETRA .A+2,B,...
2 comentários:
suapi agora pode ficar com os seus trambolhos da imbel. não precisa cautelar, pois podemos comprar! chupa pelegos!
Portaria n º 1.286, de 21 de outubro de 2014. Que autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras providências.
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Páginas 1,3,10,11: http://share.weiyun.com/7217154d8120f4f067004542dcc456e9
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://share.weiyun.com/ae6588613998766a75b9ddadb6d80291
Baixar o Boletim do Exército Nº 43/2014, Completo: http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1307&act=bre
Parabéns a todos os Agentes Penitenciários de Brasil!
Marcelo José Lucas Seixas
Agente Penitenciário SJC/SC
Instrutor de Armamento e Tiro Institucional Portaria 384/2013 ACADEJUC/SJC/SC.
Instrutor de Armamento e Tiro Cred. Polícia Federal Portaria 131/2012 SINARM/SR/DPF/SC.
Postar um comentário