terça-feira, 19 de agosto de 2014

Ideia Central ■ Regulamentação da profissão de agente socioeducador.

segunda-feira, 18 de agosto de 2014



Regulamentação da profissão de agente socioeducador.
A profissão de socioeducador é identificada no Cadastro Brasileiro de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego, sob o Título/Código 5153-25. Todavia, a profissão carece de regulamentação, que necessita ser realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.
Conforme o Cadastro Brasileiro de Ocupações, o trabalho é exercido em instituições ou nas ruas. As atividades são exercidas com alguma forma de supervisão, geralmente em equipes multidisciplinares. Os horários de trabalho são variados: tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados. Os trabalhadores desta família ocupacional lidam diariamente com situações de risco,assistindo indivíduos com alteração de comportamento, agressividade e em vulnerabilidade. É preciso dar aos trabalhadores dessas instituições, principalmente aos agentes nas instituições de internação/internação provisória/semiliberdade, subsídios para que possam desempenhar tão importante serviço para a sociedade, conforme determina a CRFB em seu Art.227, bem como a Lei 12.594/12, que instituiu o SINASE. Esses servidores estão constantemente expostos a condições insalubres, em escalas de serviço agressivas e que contribuem para um alto índice de funcionários afastados por problemas de saúde. Com funções de extremo desgaste físico e emocional, é fundamental que haja uma previsão para aposentadoria especial, assim como há em outros cargos de similar dedicação e desgaste, como agentes penitenciários, policiais e professores. Da mesma forma que os agentes penitenciários, os agentes socioeducadores são igualmente vítimas de ameaças e agressões, além de conviverem com as mesmas mazelas, como a superlotação e a divisão em facções criminosas. Diante desse quadro, urge que esses profissionais contem com mecanismos e equipamentos de defesa pessoal que garantam a sua integridade física, tanto dentro quanto fora do seu local de trabalho. Além de todos os problemas expostos, que tiram o interesse e afastam muitos servidores, a falta de um piso nacional contribui muito para que o serviço prestado não tenha o necessário caráter de continuidade, tão importante para alcançar os fins pretendidos com as medidas impostas pelo judiciário.

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