QUESTÃO DE DIREITO: APOSENTADORIA POLICIAL, AGORA JÁ É LEI.
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 15 DE MAIO DE 2014
Art. 2º: O art. 1º da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
9
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
E a decisão do STF favorável à Polícia Militar de São Paulo, dizendo que policial aposenta com 25??? Esta lei aprovada pela Sra. Pres. Dilma Rousseff, abre brecha para que os policiais de São Paulo percam esse direito conquistado dentro da Justiça!!!
#pensediferente
#acordabrasil blog da Renata
Art. 2º: O art. 1º da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O servidor público policial será aposentado:
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
9
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
E a decisão do STF favorável à Polícia Militar de São Paulo, dizendo que policial aposenta com 25??? Esta lei aprovada pela Sra. Pres. Dilma Rousseff, abre brecha para que os policiais de São Paulo percam esse direito conquistado dentro da Justiça!!!
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