PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes.
Beto Oliveira
Antônia Lúcia: é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
FONTE:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/460890-PEC-ACABA-COM-AUXILIO-RECLUSAO-DE-CRIMINOSO-E-CRIA-BENEFICIO-PARA-VITIMAS-DE-CRIMES.html
Delegado muda de sexo e deve assumir a Delegacia da Mulher.
Thiago de Castro Teixeira obteve autorização da Justiça e mudou nome e registro civil para Laura.
Por Rafael Mesquita - CBN Goiânia
O ex-delegado de Trindade e Senador Canedo, na Região Metropolitana de Goiânia, Thiago de Castro Teixeira foi submetido a uma cirurgia para mudança de sexo e, com autorização da Justiça, mudou nome e registro civil para Laura.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, a instituição não irá se pronunciar sobre o caso, já que trata-se de uma questão pessoal da agora delegada Laura e não altera administrativamente a polícia. Ainda de acordo com a direção da instituição, a delegada está de licença e quando retornar será lotada em outra delegacia.
Existe a possibilidade de ela assumir a Delegacia da Mulher de Goiânia, o que ainda não está confirmado pela direção da Polícia Civil. Segundo a advogada especialista em direito homoafetivo e presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO, Cíntia Barcelos, com a mudança de sexo, a situação jurídica de Laura não se altera e, por isso, ela poderá continuar com o cargo na Polícia Civil.
Ainda segundo a advogada Cíntia Barcelos, o que deve mudar é o comportamento da sociedade em relação ao assunto. A presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO ainda acredita que o caso poderá servir de exemplo para outras pessoas que têm o mesmo desejo, mas muitas vezes preferem não mudar de sexo por convenções sociais.
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