segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

[...] Art. 6º - Os militares estaduais, os servidores policiais civis e os servidores de classe de Guarda Penitenciária, em atividade, vítimas de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez, nos termos da lei previdenciária, receberão do Estado a quantia equivalente a vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, a título de indenização securitária, até o imite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).


INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LEI DELEGADA N.º 43, DE 2000.


Indenização assegurada por lei aos militares estaduais, aos servidores policiais civis e aos servidores
de classe de Guarda Penitenciário, em atividade, vítimas de acidente em serviço que ocasione
aposentadoria por invalidez, nos termos da lei previdenciária, que receberão do Estado a quantia
equivalente a vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, até o limite
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Base legal: Art. 6.º da Lei Delegada n.º 43 de 7/6/2000.
Destinatário: Os militares estaduais, os servidores policiais civis e os servidores de classe de Guarda
Penitenciário, em atividade, vítimas de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez.
Publicação: não
Informações adicionais:
O requerimento deverá dirigido à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação
do servidor acidentado que o encaminhará à Superintendência Central de Administração de Pessoal
da SEPLAG para exame da legalidade do processo.
Não é devido o pagamento da indenização aos servidores acometidos por LER – Lesão por Esforço
Repetitivo, segundo entendimento da Advocacia-Geral do Estado.





SEGURO

26/04/2012

A SUA FAMÍLIA CONTA COM VOCÊ


1. O Estado de Minas Gerais, no ano de 2000, promulgou a Lei Delegada nº 43, que dispõe sobre a reestruturação remuneratória dos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, concedendo abono e tratando de outras matérias.

2. Esta lei trata de uma indenização que foi criada, visando o acobertamento, através de um “seguro de vida”, para os servidores militares, mas com algumas particularidades. No seu artigo 6º, a citada lei traz o seguinte dispositivo:

[...] Art. 6º - Os militares estaduais, os servidores policiais civis e os servidores de classe de Guarda Penitenciária, em atividade, vítimas de acidente em serviço que ocasione aposentadoria por invalidez, nos termos da lei previdenciária, receberão do Estado a quantia equivalente a vinte vezes o valor da remuneração mensal percebida na data do acidente, a título de indenização securitária, até o imite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 1º - Em caso de morte, a indenização securitária será paga aos beneficiários da pensão da vítima.
§ 2º - Se o Estado for responsável pela ocorrência, a indenização prevista neste artigo será considerada no cálculo da indenização total devida.

3. A citada lei foi regulamentada na PMMG, através da Resolução nº 3.561 de 29 de novembro de 2000, expandindo o que foi estipulado, acrescentando que a cobertura se estenderia também para atos decorrentes do serviço e não somente em serviço.

4. A lógica do pagamento por parte do segurador, seja ele o Estado ou uma empresa particular, é que a indenização seja paga em no máximo um mês, com vistas a amenizar os danos sofridos, fazer frente aos gastos iminentes, bem como auxiliar no reinício e na manutenção de histórias de vida.

https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/deeas/conteudo.action?conteudo=25147&tipoConteudo=noticia


SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PMMG/MINAS BRASIL E ITAÚ

5. A Vida policial militar é caracterizada por momentos de adversidades no cumprimento do dever, que se traduz numa existência de risco permanente no exercício da função. Muito mais do que o cidadão comum, devemos nos conscientizar de que nossos familiares vivem conosco as dificuldades e riscos da profissão.

6. O seguro de vida em grupo é um contrato temporário, automaticamente renovável, cobre o risco de morte de um grupo predeterminado de pessoas unidas entre si por interesse comum e/ou que mantenham vínculo com o estipulante. Por outro lado, o seguro de vida individual é o próprio contratante que transfere, sem a interferência de terceiros, o risco diretamente ao segurador a Polícia Militar responde pela apólice de vida em grupo perante os segurados e às Companhias de Seguro que tenha contrato firmado.

7. Nesse contexto, a Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS), através do Centro de educação Escolar e Assistência Social (CEEAS) mantém uma equipe especializada na área securitária, com o objetivo de dar o suporte ao militar e seus familiares em caso de sinistro, visando o seguinte:
a) receber do beneficiário a documentação, conferindo-a;
b) providenciar o processamento do sinistro e seu encaminhamento às seguradoras;
c) fazer atualização de beneficiários e demais orientações;
d) acompanhar o processo junto às seguradoras até o pagamento final da indenização.

8. Ressalta-se que o Seguro de Vida em Grupo e Pecúlio resguardam o futuro de seus beneficiários, mantendo a família num padrão de vida satisfatório, assegurando a justa indenização prevista por lei, possuindo ainda as seguintes características:
a) garante indenização em uma possível invalidez que possa afetar o segurado principal em caso de doença ou acidente;
b) oferece diversas coberturas a baixo custo, com desconto em folha de pagamento;
c) é totalmente administrado pela DEEAS, através do CEEAS o pagamento da indenização é feito diretamente na conta bancária do segurado e/ou beneficiário.

9. Coberturas

Indenizações de 100% do capital segurado aos beneficiários no caso de falecimento do militar.

9.1 Garantia Básica –

Valor a indenizar: 4,7 vezes a remuneração básica do servidor

9.1.1 Documentação exigida para abertura de processo, todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:

a) cópia do último contra cheque;
b) cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) do militar;
c) cópia de certidão de óbito do militar;
d) cópia de certidão de casamento do militar com data recente, se solteiro certidão de nascimento;
e) cópia de documentos pessoais (RG/CPF) da viúva;
f) cópia de comprovante de residência em nome da viúva;
g) cópia de comprovante de conta bancária em nome da viúva;
h) Autorização para crédito em conta.

9.1.2 Documentação exigida para abertura de processo quando o militar falecido estivesse na condição de viúvo, todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:
a) cópia do último contra cheque;
b) cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) do militar;
c) cópia de certidão de óbito do militar;
d) cópia de certidão de óbito da esposa do militar;
e) cópia de documentos pessoais (RG/CPF) dos filhos;
f) declaração de herdeiros;
g) cópia de comprovante de residência em nome de cada filho;
h) cópia de comprovante de conta bancária em nome de cada filho;
i) autorização para crédito em conta para cada herdeiro.


9.2 Garantia Adicional de Indenização Especial por Acidente

Indenização de 200% do capital segurado aos beneficiários no caso de falecimento do militar decorrente de acidente.


9.2.1 Documentação exigida para abertura de processo quando o militar falecido estivesse na condição de viúvo, todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:

a) cópia do último contra cheque;
b) cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) do militar;
c) cópia de certidão de óbito do militar;
d) cópia de certidão de casamento do militar com data recente, se solteiro certidão de nascimento;
e) cópia de ocorrência policial;
f) cópia do laudo de necropsia;
g) cópia de CNH em caso de acidente automobilístico e o militar tenha sido o condutor do veículo;
h) cópia do exame de teor alcoólico;
i) cópia do inquérito policial em caso de homicídio.

9.2.2 Documentos dos Beneficiários, todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:
a) cópia do último contra cheque;
b) cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) do militar;
c) cópia de certidão de óbito do militar;
d) cópia de certidão de casamento do militar com data recente, se solteiro certidão de nascimento;
e) declaração de herdeiros;
e) cópia de documentos pessoais (RG/CPF) dos beneficiários;
f) cópia de comprovante de residência em nome dos beneficiários;
g) cópia de comprovante de conta bancária em nome dos beneficiários;
h) Autorização para crédito em conta.

9.3 Garantia Adicional de Invalidez Total ou Parcial Por Acidente

Esta indenização será paga ao próprio segurado em consequência de acidente pessoal. Caso o segurado fique permanentemente inválido, total ou parcialmente, será garantida uma indenização proporcional ao grau de invalidez, de acordo com tabela de cálculo da indenização, cujo valor é limitado até 100% da garantia básica. O segurado terá um prazo de até 12 (doze) meses, após a data da invalidez, para acionar a seguradora. Decorrido o prazo citado, o sinistro prescreve e o segurado perderá o direito a indenização.
O segurado será submetido a uma perícia médica para comprovação das perdas, à critério da Seguradora.
Documentos necessários, todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:

a) formulário “Invalidez Permanente”, preenchido e assinado pelo médico que irá atestar a invalidez;
b) cópia do último contra cheque;
c) cópia dos documentos pessoais (RG/CPF) do militar;
d) cópia de ocorrência policial (se houver);
e) cópia de CNH em caso de acidente automobilístico e o militar tenha sido o condutor do veículo.

9.4 Garantia Adicional de Invalidez Total e Permanente Por Doença - IPD

É a antecipação do pagamento da indenização, ao próprio segurado, caso ele venha a ficar total e permanentemente inválido, exclusivamente em consequência de doença.
O segurado terá um prazo de até 12 (doze) meses, após a data da publicação no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) e da data da constatação da invalidez pelo médico assistente, para acionar a seguradora. Decorrido o prazo citado, o sinistro prescreve e o segurado perde o direito à indenização.

Documentação necessária, todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:

a) aviso de sinistro;
b) atestado de Invalidez assinado pelo médico que o assistiu;
c) questionários fornecidos pela Seguradora, preenchidos na sua totalidade;
d) relatório(s) médico(s);
d) exames objetivos e clínicos atestando a invalidez total e permanente;
e) laudo da. Junta Central de Saúde (J.C.S);
f) Boletim Geral da Polícia Militar (B.G.P.M.);
g) cópia do último contracheque;
h) CPF (do sinistrado);
i) Carteira de Identidade (do sinistrado);
j) comprovante de residência;
l) exames e resultados de perícias aos quais o segurado tenha se submetido, ou que venha a se submeter a pedido do Instituto de Previdência ou da Seguradora.

10. Cláusula Suplementar de Inclusão de Cônjuge:

10.1 Equiparam-se aos cônjuges as (os) companheiras (os) dos segurados, observada a legislação brasileira a respeito, desde que haja concordância com os descontos em folha de pagamento.

10.1.1 Garantias:
a) Básica (morte);
b) IEA (morte acidental);
c) IPA (invalidez acidental).
O valor da garantia básica será de 50% do capital do segurado principal.
O valor da Indenização Especial por Acidente - IEA será de 100% do capital segurado da garantia básica (dupla indenização).

Documentação necessária aos segurados e seus beneficiários(s), todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:
a) aviso de sinistro;
b) cópia do último contra cheque;
c) CPF (do sinistrado);
d) Carteira de Identidade (do sinistrado);
e) comprovante de residência;
f) certidão de óbito;
g) certidão de casamento atualizada ou declaração de convivência marital;
h) comprovante em relação à companheira(o).

Morte Acidental do Cônjuge do Segurado, todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:
a) aviso de sinistro;
b) último contracheque;
c) CPF (do sinistrado);
d) Carteira de Identidade (do sinistrado);
e) certidão de óbito;
f) certidão de casamento atualizada ou
g) comprovante em relação à companheira(o);
h) laudo de necropsia;
i) Ocorrência Policial;
j) exame de teor alcoólico;
k) Inquérito Policial (se instituído).

Documentação necessária em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Cônjuge do Segurado (a), todos os documentos deverão ser autenticados em cartório:
a) aviso de sinistro;
b) último contra cheque;
c) CPF (do sinistrado);
d) Carteira de Identidade (do sinistrado);
e) comprovante de residência;
f) certidão de casamento atualizada ou comprovante em relação à companheira (o);
g) Ocorrência Policial do acidente, quando for o caso de óbito;
h) atestado de alta e invalidez.

11. Beneficiário
a) Os beneficiários são as pessoas que o segurado indica para receber a indenização do seguro;
b) Ao indicar seus beneficiários, você deve dar preferência aos seus herdeiros legais, ou seja, cônjuge ou companheiro (o), filhos, pais e irmãos;
c) Esteja sempre atento às mudanças, tais como casamento, nascimento de filho, morte de beneficiário, separação judicial, etc;
d) As alterações acontecidas com o segurado, não são do conhecimento das Companhias de Seguros, portanto as mudanças de beneficiários não são automáticas;
e) A indicação ou alteração dos beneficiários não tem vínculo com as informações de dependência junto ao cadastro do SIRH da PMMG ou ao Imposto de Renda;
f) Para processar a alteração, solicite o formulário (Alteração de Beneficiários – Seguro de Vida em Grupo) à Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social – DEEAS, através do Centro de Educação Escolar e Assistência Social (CEEAS) ou na Unidade mais próxima.
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12. Planos de pecúlio comercializados pela CAPEMISA
  1. VIP RESGATÁVEL
  2. VIP MAIS
  3. VIP PREVIDENTE
  4. BILHETE PREMIÁVEL CAPEMISA – Seguros de Acidentes Pessoais
  5. CIA - PROTEÇÃO CORPORATIVA
  6. VIVA FLEX

12.1. Vantagens do VIP RESGATÁVEL:
a) Contribuição mensal a partir de R$ 9,90;
b) Real possibilidade de retorno de parte dos recursos aplicados;
c) Livre escolha dos beneficiários;
d) Não há carência, desde que preencha a Declaração Pessoal de Saúde;
e) Não há incidência de Imposto de Renda sobre o Benefício pago aos indicados pelo titular do plano;
f) Não entra em inventário. O benefício é entregue diretamente aos indicados pelo titular do plano.

O Militar que possuir um plano VIP MAIS ele assegura maior tranqüilidade econômica para o futuro da sua família. O VIP MAIS é um produto disponível para pessoas de 14 a 80 anos. Tem como característica principal uma ampla tabela de contribuições e seus respectivos Benefícios para cada faixa de idade do Cliente. Garantido assim à sua família, sem onerar o orçamento.

12.2. Principais características do VIP MAIS:
  1. Coberturas por morte natural e por morte acidental;
  2. Não há carência em caso de morte acidental;
  3. O benefício é pago aos beneficiários sem incidência de imposto de renda;
  4. O benefício não entra em inventário, destinando-se diretamente aos beneficiários designados pelo titular do seguro.

12.3. VIP PREVIDENTE

Coberturas do Vip Previdente:
Benefício, indenização paga, à vista, ao(s) beneficiário(s) indicados(s), no caso de morte por qualquer causa (natural ou acidental) do Participante.
Serviço de Assistência Funeral, no caso de morte do segurado, limitado a R$ 3.000,00, (possibilidade de reembolso) sendo a garantia da realização das providências para o sepultamento do participante, a qualquer hora do dia ou da noite.
12.4. Vantagens do VIP PREVIDENTE:
Contribuição mensal a partir de R$ 6,90, melhor preço neste segmento.
Opções de pagamento: Desconto em folha de pagamento (para servidores de órgãos conveniados), Débito em Conta ou Carnê.
a) Cobertura de Assistência Funeral, após 30 dias da aceitação da proposta;
b) Várias opções de cobertura por morte;
c) Livre escolha dos beneficiários;
d) Não há carência para a cobertura por morte natural, desde que seja preenchida a Declaração Pessoal de Saúde;
Não há carência para morte acidental;
Não há incidência de Imposto de Renda sobre o Benefício pago aos indicados pelo titular do plano;
Não entra em inventário. O benefício é entregue diretamente aos indicados pelo titular do plano;
Representa uma “herança” para quem tem dificuldade de adquirir bens materiais em vida;

12.5 BILHETE PREMIÁVEL CAPEMISA – Seguro de Acidente Pessoal:
Plano que protege o segurado e sua família em caso de acidentes pessoais, com cobertura de R$ 10.000,00 a R$ 35.000,00, além de promover sorteios semanais.

12.6 CIA – PROTEÇÃO CORPORATIVA:
É um seguro de acidentes pessoais coletivo, com garantias por Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas. Possui ampla faixa etária, um pacote de serviços de assistências flexíveis, práticas e muito úteis.

VIVA FLEX:
É um seguro de vida em grupo completo porque garante a segurança dos colaboradores e dos familiares, além de incrementar a produtividade da sua empresa.


Centro de Educação Escolar e Assistência Social – Avenida Amazonas, nº 6455 – Bairro Gameleira – Bhte – CEP 30.510-000. Fones (31) 2123.1153 e 2123.1140

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