Art.1º - Fica concedida a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de carreira de ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO do Quadro de Pessoal da Secretaria de Defesa Social do Estado de Minas Gerais, relacionados
no anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2012.
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
Clique no link abaixo e tenha acesso ao anexo com os nomes
dos servidores
http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/59919
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