sexta-feira, 15 de julho de 2011

Projeto de reajuste da Segurança Pública é aprovado em 2º turno no Plenário 15/07/2011

Projeto de reajuste da Segurança Pública é aprovado em 2º turno no Plenário 15/07/2011 Foi aprovado em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário desta sexta-feira (15/7/11), o Projeto de Lei (PL) 2.109/11, do governador, que concede reajuste salarial para policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários. O PL 2.109/11 foi aprovado com as emendas nº 1 a 2, que fazem correções técnicas no texto, e a subemenda nº 1 à emenda nº 3. A emenda 2, aprovada em Plenário, garante que os servidores que optaram pelo subsídio, também receberão aumento, inclusive sobre vantagem textual. Já a subemenda 1, deixa claro que o reajuste se estende aos inativos e pensionistas que fazem jus à paridade com o pessoal da ativa, nos termos da legislação vigente e da Constituição da República. De acordo com o PL 2.109/11, o reajuste será concedido de maneira escalonada. Os servidores terão aumento de 10% em outubro de 2011; 12% em outubro de 2012; 10% em outubro de 2013; 15% em junho de 2014; 12% em dezembro de 2014; e 15% em abril de 2015. Também serão beneficiados os agentes de segurança socioeducativos, as carreiras administrativas da Polícia Civil e o servidor civil da Polícia Militar. A aprovação do projeto foi resultado das várias intervenções feitas pelo deputado Sargento Rodrigues junto aos deputados da oposição, que vinham obstruindo as votações em plenário, como forma de pressionar o governo a negociar com os servidores da educação e da saúde. “Me sinto feliz e aliviado por termos alcançado mais um objetivo. Continuarei fazendo gestões junto ao governador do Estado, para beneficiarmos sempre mais os servidores de segurança pública”, enfatizou Rodrigues. Vale lembrar que, os pensionistas não foram contemplados na forma original do projeto, mas, o Deputado apresentou emenda na Comissão de Constituição e Justiça, sendo está aprovada. O Projeto de Lei n°2.109/2011 segue agora para sanção do governador, que terá quinze dias úteis, a partir de seu recebimento, para transformá-lo em lei. Veja na integra cópia do parecer aprovado. Clique aqui.

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