quinta-feira, 30 de junho de 2011
Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula
Detentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula
Governo publicou nesta quinta (30) alteração na Lei de Execução Penal.
Dias trabalhados, que já podiam ser descontados, continuam valendo.
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
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